Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento

… até às 18 horas do dia 17 de Agosto.

Quem concorre apenas a um grupo de recrutamento só tem a possibilidade de fazer a desistência total da candidatura e a desistência parcial, representa para quem concorre a mais de um grupo de recrutamento, a desistência a todas as preferências desse grupo de recrutamento.

 

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2 comentários

    • Angelo on 17 de Agosto de 2015 at 0:12
    • Responder

    Boa noite,

    Este ano não há desistência de preferências? Só de grupos?

    Ângelo Dias

      • NINI on 17 de Agosto de 2015 at 10:47
      • Responder

      tenho a mesma dúvida!!!!

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