Quem concorre apenas a um grupo de recrutamento só tem a possibilidade de fazer a desistência total da candidatura e a desistência parcial, representa para quem concorre a mais de um grupo de recrutamento, a desistência a todas as preferências desse grupo de recrutamento.
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2 comentários
Boa noite,
Este ano não há desistência de preferências? Só de grupos?
Ângelo Dias
tenho a mesma dúvida!!!!