Fica aqui disponível o 1º quadro sobre o valor das indemnizações da proposta de portaria pelos anos de serviço e pelo escalão em que se encontra o docente.
Esta primeira tabela não se aplica aos docentes dos grupos de recrutamento 100, 110, 240 e 530 que tem valores de indemnização superiores.
ADENDA: Para casos específicos que não estejam enquadrados nesta tabela ver este quadro.
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