Às várias perguntas que me chegaram durante o mês de Setembro sobre o período probatório existem duas dúvidas comuns:
- Qual o vencimento de quem ingressou na carreira em 1 de Setembro de 2013.
- Se existe dispensa do período probatório para quem ingressou na carreira em 1 de Setembro de 2013.
À primeira pergunta não tenho qualquer dúvida na resposta. O índice de vencimento é o 167, equivalente ao primeiro escalão da carreira.
Os sucessivos orçamentos de estado, desde 2011, não permitem a alteração da posição remuneratória, no entanto como existe alteração de vínculo essa questão não se coloca neste caso.
No entanto, de acordo com o número 3 do artigo 36º do ECD, o ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
Contudo, o número 3 do artigo 38º da Lei 66-B/2012, impede para 2013 que os docentes sejam posicionados no escalão correspondente ao tempo de serviço já prestado em funções docentes.
No meu ponto de vista a portaria prevista no artigo 36º deve regulamentar como se vão posicionar os docentes no fim do período probatório, já que existem dois escalões com obrigatoriedade de aulas observadas e outros dois escalões com quotas. Pelo que uma mudança directa para um 3º, 5º ou 7º escalão deve ficar vedada de forma automática. Essa questão não se coloca agora porque ninguém que entrou no quadro em 2013 poderia mudar ao 4º, 6º ou 8º escalão devido à Lei 66-B/2012.
Quanto a necessidade destes docentes realizarem o período probatório, apesar de não ter muitas dúvidas sobre a resposta mantenho algumas reservas pelo seguinte:
- Quem ingressou na carreira em 2013 tem em média mais de 15 anos de serviço;
- Grande parte destes docentes já possuem, para além da sua formação inicial, outros graus académicos;
- Todos eles já foram avaliados por mais do que uma vez e praticamente todos já tiveram aulas assistidas;
Por algumas justificações legais que existam para este período probatório ser obrigatório, não deixa de ser ridículo que quem já deu mais que provas do seu desempenho profissional não esteja dispensado da sua realização.
Ficam aqui dois relatos que me chegaram entre ontem e hoje e que mostram um pouco a realidade dos 606 docentes que ingressaram na carreira este ano.
Sou uma professora que vinculou em QZP no último concurso extraordinário. Tenho 18 anos de serviço e já fiz duas profissionalizações, uma delas em serviço. A minha escola diz-me que eu terei de fazer um “ano probatório” e só no final desse é que mudarei de índice remuneratório, até lá continuarei no índice 151 (professor contratado). Neste momento, estou confusa porque tenho algumas colegas na mesma situação e este mês receberam pelo índice 167. Quem estará certo? Já li o ECD e não vejo nada que “obrigue” ao tal ano probatório. Será que o Arlindo tem alguma informação acerca do assunto que me possa facultar? Ficaria muito grata!
Cumprimentos
Queria perguntar-lhe se me sabe esclarecer acerca do período probatório para os docentes que vincularam no concurso extraordinário. Eu tenho 16 anos de serviço, um mestrado em Administração escolar, um doutoramento em supervisão pedagógica… e hoje ligou-me o diretor que como tinha ingressado agora na carreira iria passar pelo período probatório, disse-me logo quem seria a minha professora mentora e tudo… e quer agendar uma reunião para a semana. Estive a ler os decretos, e pelo que percebo enquadro-me perfeitamente nos que estão dispensados, eu e aposto que todos os que vincularam no concurso extraordinário, pois é tudo pessoas com muito tempo de serviço…. se me pudesse esclarecer agradecia imenso. Outra questão, se ingressei na carreira deveria passar a receber pelo escalão acima do 151? ou não?…é que já li que outros colegas receberam mais…mas a mim continuaram a pagar igual.
Desde já agradeço se me puder esclarecer.