1 de Outubro de 2013 archive

Sobre o Período Probatório

Às várias perguntas que me chegaram durante o mês de Setembro sobre o período probatório existem duas dúvidas comuns:

  • Qual o vencimento de quem ingressou na carreira em 1 de Setembro de 2013.
  • Se existe dispensa do período probatório para quem ingressou na carreira em 1 de Setembro de 2013.

 

À primeira pergunta não tenho qualquer dúvida na resposta. O índice de vencimento é o 167, equivalente ao primeiro escalão da carreira.

Os sucessivos orçamentos de estado, desde 2011, não permitem a alteração da posição remuneratória, no entanto como existe alteração de vínculo essa questão não se coloca neste caso.

No entanto, de acordo com o número 3 do artigo 36º do ECD, o ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

Contudo, o número 3 do artigo 38º da Lei 66-B/2012, impede para 2013 que os docentes sejam posicionados no escalão correspondente ao tempo de serviço já prestado em funções docentes.

No meu ponto de vista a portaria prevista no artigo 36º deve regulamentar como se vão posicionar os docentes no fim do período probatório, já que existem dois escalões com obrigatoriedade de aulas observadas e outros dois escalões com quotas. Pelo que uma mudança directa para um 3º,  5º ou 7º escalão deve ficar vedada de forma automática. Essa questão não se coloca agora porque ninguém que entrou no quadro em 2013 poderia mudar ao 4º, 6º ou 8º escalão devido à Lei 66-B/2012.

 

Quanto a necessidade destes docentes realizarem o período probatório, apesar de não ter muitas dúvidas sobre a resposta mantenho algumas reservas pelo seguinte:

  • Quem ingressou na carreira em 2013 tem em média mais de 15 anos de serviço;
  • Grande parte destes docentes já possuem, para além da sua formação inicial, outros graus académicos;
  • Todos eles já foram avaliados por mais do que uma vez e praticamente todos já tiveram aulas assistidas;

Por algumas justificações legais que existam para este período probatório ser obrigatório, não deixa de ser ridículo que quem já deu mais que provas do seu desempenho profissional não esteja dispensado da sua realização.

 

Ficam aqui dois relatos que me chegaram entre ontem e hoje e que mostram um pouco a realidade dos 606 docentes que ingressaram na carreira este ano.

 

Sou uma professora que vinculou em QZP no último concurso extraordinário. Tenho 18 anos de serviço e já fiz duas profissionalizações, uma delas em serviço. A minha escola diz-me que eu terei de fazer um “ano probatório” e só no final desse é que mudarei de índice remuneratório, até lá continuarei no índice 151 (professor contratado). Neste momento, estou confusa porque tenho algumas colegas na mesma situação e este mês receberam pelo índice 167. Quem estará certo? Já li o ECD e não vejo nada que “obrigue” ao tal ano probatório. Será que o Arlindo tem alguma informação acerca do assunto que me possa facultar? Ficaria muito grata!

Cumprimentos

 

Queria perguntar-lhe se me sabe esclarecer acerca do período probatório para os docentes que vincularam no concurso extraordinário. Eu tenho 16 anos de serviço, um mestrado em Administração escolar, um doutoramento em supervisão pedagógica… e hoje ligou-me o diretor que como tinha ingressado agora na carreira iria passar pelo período probatório, disse-me logo quem seria a minha professora mentora e tudo… e quer agendar uma reunião para a semana. Estive a ler os decretos, e pelo que percebo enquadro-me perfeitamente nos que estão dispensados, eu e aposto que todos os que vincularam no concurso extraordinário, pois é tudo pessoas com muito tempo de serviço…. se me pudesse esclarecer agradecia imenso. Outra questão, se ingressei na carreira deveria passar a receber pelo escalão acima do 151? ou não?…é que já li que outros colegas receberam mais…mas a mim continuaram a pagar igual.

Desde já agradeço se me puder esclarecer.

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Do Concurso para Animadores Socioculturais

Os problemas são idênticos na selecção dos candidatos.

Fica aqui este mail que me chegou.

 

 

Gostaria muito de partilhar esta mensagem para dar voz ao sentimento de desânimo que deve estar a assombrar muitos animadores socioculturais. Este ano a maioria das escolas Teip perdeu este recurso, provavelmente por decisão de alguém que nunca deve ter assistido ao trabalho dos animadores nem percebeu a sua importância, sim porque os animadores fazem muito mais do que animar os pátios das escolas.

Como as ofertas de escola são menores e os candidatos cada vez mais, fica difícil encaixar os afilhados. O que está a acontecer é que, salvo raras exceções, as Direções não estão a respeitar a informação publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 123 — 27 de junho de 2012, Artigo 39º. Consultamos os sites dos Agrupamentos e nada de listas de ordenação de Tempo de Experiência Profissional e de Ordenação Final com a devida pontuação em cada critério. E quando são publicadas é para nos depararmos com situações flagrantes de atribuição de 20 valores na entrevista ao “afilhado” porque caso contrário com o pouco tempo de experiência profissional que tem ficaria longe do 1º lugar. Mas a ironia não acaba aqui, há bem pior. Como no caso de um Técnico que vê na plataforma que tinha sido selecionado e imediatamente a seguir recebe um telefonema da escola a pedir que desistisse porque se tinham enganado no número do candidato, ou seja, que ele não estava em primeiro lugar. Como a escola não tem boa reputação, a pessoa em causa desconfiou e pediu para ver a lista de ordenação final antes de desistir. A escola não mostrou e pediu que apresentasse os comprovativos de experiência profissional dentro de 24h carimbados e autenticados. O Técnico em questão conseguiu as declarações, mas disseram-lhe que o tempo de experiência profissional que declarou não era todo em escolas. O artigo 39º, ponto 11 fala em experiência profissional na área (da Animação Sociocultural), não diz que tem de ser em escolas, se assim fosse ninguém teria mais de 5 anos de experiência porque os TEIP contratam Animadores há cerca de 5 anos, certo?

E mais, o Técnico se não tivesse chamado a atenção da Direção já tinha sido eliminado mesmo antes de ir à entrevista porque só lhe contabilizaram o Bacharelato, justificando de que eram muitos candidatos e não tinham reparado de que tinha licenciatura. Tudo isto porque precisam de eliminar cerca de 11 candidatos para chegarem ao “afilhado”.

Não entendo o que leva as Direções das Escolas a meterem-se em chatices e aborrecimentos só por causa “daquele” Animador, quando possivelmente um novo Técnico traria iniciativas novas e enriqueceria o projeto da escola.

Mas digam-me por favor o que faz alguém numa situação destas?!

Gostava muito de conhecer outras situações para perceber realmente como estão a decorrer as contratações de animadores.

Obrigado.

 

Anónimo

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Sobre as Contratações de Escola

… no Correio da Manhã de Hoje e de Sábado.

 

Escolas abrem concursos ilegais

 

Professores denunciam na internet irregularidades. Tutela diz que Inspeção está a intervir

 

Dois mil professores por colocar

 

Demora na contratação direta pelas escolas deixa milhares de alunos sem aulas e pais desesperados. Crato diz que está “praticamente” tudo resolvido

 

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Tesourinho Contratual

Agora em Valongo do Vouga.

Logo um agrupamento situado numa rua com o nome de um inspector da educação. 😉

 

criterios Agueda

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AEC – Perguntas e Respostas Frequentes

Download do documento (PDF, Unknown)

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Tesourinho Contratual

… nas AEC, em Tavira.

Custa-me a crer que alguém ainda não tenha aprendido a lição, enfim…

 

AEC Tavira

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Em Setembro de 2013

Este blog atingiu quase 2 milhões de páginas vistas, de acordo com a estatística mensal do blogómetro.

setembro 2013

Desde que existem registos mensais nunca outro blog atingiu um número semelhante num único mês. Os melhores registos mensais são os seguintes:

Blogometro mensais

 

Muito obrigado pela preferência no entanto espero ter algum descanso nos próximos tempos, porque isto de trabalhar 40 horas por semana também cansa. 😉

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Por Cristelo

O curioso é que apenas neste concurso chegaram à terceira tranche. Em todos os outros concursos contentaram-se com um candidato da 1ª tranche, mesmo que tivesse sido o único a comparecer à entrevista.

Por Cristelo: O “chumbo” nas entrevistas da Contratação de Escola

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Não é Caso Único

… mas este ultrapassa qualquer limite.

E não tenho qualquer receio de colocar aqui este mail que me chegou. Talvez assim o candidato ganhe alguma vergonha na cara.

Ele e o MEC que vai permitindo este tipo de concurso.

 

O candidato 5416853956, Humberto António Ferreira Carlos, do grupo 500, consegue ser notificado como o candidato selecionado, em pelo menos 10 horários completos, além dos vários horários incompletos que também concorre, depois deixa esgotar o tempo de aceitação, atrasando no mínimo 2 dias úteis, se considerarmos que em cada horário tem pelo menos 4 turmas afetadas, a multiplicar pelos 10 horários são 40 turmas e mais de 1000 alunos afetados, algo que merece a reprovação de tal atitude. Por outro lado já não se fala dos professores que estão à espera de uma oportunidade para serem colocados e mais tempo estão à espera …. Enfim …

 

Face a esta situação será que não está na hora da DGAE fazer alguma coisa ?

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