15 de Outubro de 2013 archive

Jornal das 22

Contratação Direta de Professores SIC

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=PEEcaExHH1E]

 

Liceu Camões Degradado SIC

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=DY72FqlgDmY]

 

AEC Sem Professores TVI

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=URnLzy0xusA]

 

De Ontem:

 

Aluno da escola Stuart Carvalhais esfaqueou colegas e funcionária, Massamá

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=a8U2S5Fwulo]

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A Música do Blog

A ver e a ouvir no Coliseu do Porto.

 

[youtube= http://www.youtube.com/watch?v=mBaGm4e2oao]

 

Editors – The Weight

 

E com este Orçamento de Estado vou ter de habituar-me a conseguir coisas destas a 0€. 😉

 

Editors

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O Orçamento de Estado para 2014

Já descarregado das pens.

 

No dia 15 de Outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 foi entregue pela Ministra de Estado e das Finanças à Presidente da Assembleia da República.

OE 2014 Proposta de Lei n.º 178/XII –  Mapas e Relatório

Calendário de apreciação do OE

 

Foram, também, entregues as Propostas de Lei:

 

n.º 177/XII – Grandes Opções do Plano para 2014

n.º  176/XII – 2.ª alteração ao OE 2013

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Antes das Pens Descarregadas

Já se vai sabendo alguns pormenores da proposta de Orçamento de Estado para 2014.

 

Saiba como vão ficar os salários na função pública

 

salarios

 

funcionários públicos e pensionistas vão receber subsídio de Natal em duodécimos

 

 

Mas a mais engraçada.

 

Fisco pode dar prémios até 10 milhões a quem pedir factura

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De Novo a Autonomia

… e a exigência da FNE pelo fim das contratações de escola.

E se o exemplo da escola de Marvila fosse seguido por todos as escolas com falta de professores, em pleno mês de Outubro, o modelo de recrutamento de docentes seria revisto rapidamente.

Também ficamos a saber com esta notícia que serão mais 60 escolas que terão autonomia até final deste ano.

 

 

CM - Contratações

Correio da Manhã, 15/10/2013

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Sobre os Contratos de Autonomia

… que são uma boa novidade para quem os vai assinar pela primeira vez (Filinto Lima, ANDAEP) mas que constitui um retrocesso na autonomia para quem já assinou o segundo contrato (Eduardo Lemos, ANDE).

Daqui a algum tempo vamos ver as escolas com autonomia reclamar uma nova autonomia em relação às restantes escolas autónomas.

Numa coisa os representantes das duas Associações concordam: na mudança das regras de contratação de professores. Falta saber que novas regras pretendem os diretores destas escolas, se maior autonomia que comprovadamente atrasa o processo de colocações, ou maior centralização que traz vantagens na rapidez nas colocações dos professores.

Um quarto das escolas terá autonomia antes de Janeiro

 

 

Foram 104 escolas que se juntaram às 45 que já tinham contratos de autonomia, um modelo que arrancou em 2007 com o Governo de José Sócrates.

 

 

 

 

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Hoje É (o) Dia

… de olharmos para o Orçamento de Estado com alguma indiferença. 😉

 

 

euromilhoes 15 outubro

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Ainda Sobre o Período Probatório

É entendimento de várias organizações sindicais que os docentes que entraram este ano em lugar de quadro se encontram dispensados da realização do período probatório, esse entendimento vai desde sindicatos da Fenprof até sindicatos da FNE.

Deixo aqui um mail que me chegou explicando as razões dessa dispensa.

 

 

1. Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua actual redacção, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho;

2. Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal (1 de Outubro de 2009), possuírem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”;

3. Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada, ao contrário do que se verificou com todas as outras normas referentes a dispensa do período probatório, e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos actos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser rectificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas;

4. Portanto, no nosso entendimento, a colega estará dispensada do período probatório se, em 02.10.2009, reunisse os requisitos indicados na parte final do nosso ponto 2;

5. A nomeação definitiva converte-se em nomeação definitiva em lugar de quadro, independentemente de quaisquer formalidades e é promovida pelo órgão de direcção executiva (director);

6. Se a colega reunir as condições já indicadas para dispensar do período probatório, sugerimos que, caso assim o entenda, entregue na sua escola o requerimento que anexamos, depois de devidamente preenchido e assinado.

Sem outro assunto, de momento, aceite as nossas mais cordiais

 

SAUDAÇÕES SINDICAIS

Pel’ A Direcção

O Gabinete Técnico Jurídico

 

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