… é apenas o período que vai entre o dia de amanhã e o dia 31 de Dezembro de haver docentes a celebrar contratos sem um dos requisitos da nova redação do Decreto-Lei 132/2012 que é ter aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
A leitura correta do artigo 4º da norma transitória, foi deixada aqui pelo comentador “Des”.
Admito a minha desatenção já feita pelo mesmo comentador num post anterior.
Penso que está a interpretar erradamente esta norma. … Repare que o DL nº146/2013 entra em vigor amanhã. Sem a norma transitória, ninguém poderia concorrer às bolsas de recrutamento, ou às OE, já que o decreto em vigor aos candidatos a aprovação numa prova que ainda não se realizou… A norma transitória serve para acautelar isso, e só. Daí a referência no tal artigo 4º a «no âmbito destes procedimentos». Por exemplo quem ficar colocado numa OE na próxima semana, no âmbito do procedimento de colocação não precisa da menção «Aprovado». Mas em Janeiro (imagine-se que o tal horário era temporário), o mesmo docente só se poderá candidatar, aqui noutro procedimento de colocação, caso tenha sido esse o resultado obtido na prova de avaliação
No fundo está a dizer: « Quem se quiser candidatar a um horário a partir de 1 de Janeiro precisa da aprovação na tal prova». Ninguém está dispensado (embora, a acreditar no secretário de estado, a regulamentação da provar deverá permitir aos candidatos com mais de 5 anos de serviço a possibilidade de concorrer durante o próximo ano civil). Esta clarificação é importante, já que corremos o risco de ver colegas a aceitar horários inconvenientes (num processo que pode até passar pela denuncia de um contrato mais favorável celebrado anteriormente) na ilusória perspectiva de uma dispensa.
A primeira versão isentava da prova os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrassem contratos a termo em resultado de concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012.
A versão final isenta da obtenção da aprovação os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado dos mecanismos de seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.
Assim, todos os docentes contratados serão obrigados a realizar a prova (cerca de 40 mil professores), e os docentes que celebrem contratos até 31 de Dezembro de 2013 estão dispensados da sua aprovação. Mas como muito bem diz esta informação da DGAE.
E como não há nenhum regime de exceção para quem celebrou contrato de trabalho em funções públicas até ao dia de hoje, só os docentes que celebrem contratos a partir de amanhã é que poderão ver salvaguardada a isenção prevista na nova norma transitória.
Mas isso sou eu a pensar e a guiar-me pela interpretação que a DGAE fez em 2009 sobre o período probatório.
Mas no mínimo o que se exige do MEC é que os docentes que estejam salvaguardados até ao dia de hoje da dispensa da realização da prova mantenham essa dispensa e os que não estando isentos da prova de acordo com o artigo 4º do DL 75/2010 estejam obrigados ao cumprimento da nova redação dada pelo artigo 4º do DL publicado hoje.
Já é possível seguir para tribunal contra a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
No site da FNE já foi dado conta dessa intenção e acredito que outras organizações sindicais sigam o mesmo caminho e durante o dia manifestem também essa intenção nos seus sites.
A FNE reafirma a intenção de promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo.
Mais posições colocadas nos sites dos sindicatos ao longo do dia.
A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 146/2013 que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Este Decreto-Lei entra em vigor amanhã e cria uma norma transitória que diz: “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”