22 de Outubro de 2013 archive

Jornal das 22

30 alunos do pré-escolar não vão às aulas, pais contestam a mudança de educadoras, Mangualde

 

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Ensino vocacional, um relatório de um grupo de trabalho (?) diz que este ensino é pouco adequado aos alunos, o ministério diz que é.

 

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Afinal O Que Se Dispensa

… é apenas o período que vai entre o dia de amanhã e o dia 31 de Dezembro de haver docentes a celebrar contratos sem um dos requisitos da nova redação do Decreto-Lei 132/2012 que é ter aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

A leitura correta do artigo 4º da norma transitória, foi deixada aqui pelo comentador “Des”.

Admito a minha desatenção já feita pelo mesmo comentador num post anterior.

 

Penso que está a interpretar erradamente esta norma.  … Repare que o DL nº146/2013 entra em vigor amanhã. Sem a norma transitória, ninguém poderia concorrer às bolsas de recrutamento, ou às OE, já que o decreto em vigor aos candidatos a aprovação numa prova que ainda não se realizou… A norma transitória serve para acautelar isso, e só. Daí a referência no tal artigo 4º a «no âmbito destes procedimentos». Por exemplo quem ficar colocado numa OE na próxima semana, no âmbito do procedimento de colocação não precisa da menção «Aprovado». Mas em Janeiro (imagine-se que o tal horário era temporário), o mesmo docente só se poderá candidatar, aqui noutro procedimento de colocação, caso tenha sido esse o resultado obtido na prova de avaliação

No fundo está a dizer: « Quem se quiser candidatar a um horário a partir de 1 de Janeiro precisa da aprovação na tal prova».  Ninguém está dispensado (embora, a acreditar no secretário de estado, a regulamentação da provar deverá permitir  aos candidatos com mais de 5 anos de serviço a possibilidade de concorrer durante o próximo ano civil). Esta clarificação é importante, já que corremos o risco de ver colegas a aceitar horários inconvenientes (num processo que pode até passar pela denuncia de um contrato mais favorável celebrado anteriormente) na ilusória perspectiva de uma dispensa.

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Prova Para Todos (os Contratados)

Ver este post

 

 

A primeira versão isentava da prova os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrassem contratos a termo em resultado de concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012.

A versão final isenta da obtenção da aprovação os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado dos mecanismos de seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.

 

Assim, todos os docentes contratados serão obrigados a realizar a prova (cerca de 40 mil professores), e os docentes que celebrem contratos até 31 de Dezembro de 2013 estão dispensados da sua aprovação. Mas como muito bem diz esta informação da DGAE.

De acordo com o princípio geral da aplicação da lei no tempo vertida no artigo 12º do Código Civil, a lei só dispõe para o futuro. A exceção tem de constar da própria norma para que a sua aplicação siga regra diferente.”

E como não há nenhum regime de exceção para quem celebrou contrato de trabalho em funções públicas até ao dia de hoje, só os docentes que celebrem contratos a partir de amanhã é que poderão ver salvaguardada a isenção prevista na nova norma transitória.

Mas isso sou eu a pensar e a guiar-me pela interpretação que a DGAE fez em 2009 sobre o período probatório.

Mas no mínimo o que se exige do MEC é que os docentes que estejam salvaguardados até ao dia de hoje da dispensa da realização da prova mantenham essa dispensa e os que não estando isentos da prova de acordo com o artigo 4º do DL 75/2010 estejam obrigados ao cumprimento da nova redação dada pelo artigo 4º do DL publicado hoje.

 

versão 1

versão final

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Agora Que Está Publicada a Legislação Sobre a Prova

Já é possível seguir para tribunal contra a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

No site da FNE já foi dado conta dessa intenção e acredito que outras organizações sindicais sigam o mesmo caminho e durante o dia manifestem também essa intenção nos seus sites.

FNE recorre a tribunal

 

A FNE reafirma a intenção de promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo.

 

Mais posições colocadas nos sites dos sindicatos ao longo do dia.

 

FENPROF VAI ENTREGAR PETIÇÃO PELA REVOGAÇÃO DA PROVA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REQUERER PROVIDÊNCIA CAUTELAR NOS TRIBUNAIS

 

A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.

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Para Mandar a Prova às Favas

euromilhoes 22 outubro

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Alteração ao ECD – Prova de Avaliação

Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 146/2013 que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

 

Este Decreto-Lei entra em vigor amanhã e cria uma norma transitória que diz: “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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