… agora entre os grupos 250 e 610.
Somos um grupo de professores profissionalizados para o GR 250 (Educação Musical – 2º ciclo) e 610 (Música – 3º ciclo), sendo que as a obtenção das profissionalizações para cada um dos GR supracitados são diferentes. Para o GR 250 a profissionalização é obtida através duma licenciatura em Professores do Ensino Básico Variante de Educação Musical e para o 3º ciclo com o Mestrado em Ensino da Educação Musical no Ensino Básico ou profissionalização em serviço.
Verificamos que existem muitos casos na lista de ordenação de 12 de setembro em que os colegas não possuem a devida qualificação profissional para o GR 610, uma vez que, muitos candidatos não possuem o mestrado supracitado nem a profissionalização em serviço, porque para efetuar a profissionalização em serviço seriam necessários no mínimo 1826 dias de tempo de serviço antes da profissionalização (muitos dos candidatos têm 0 dias antes da profissionalização). Além disso, muitos candidatos têm mais de 731 dias após a profissionalização, quando o mestrado profissionalizante para o GR 610 existe apenas a partir do ano 2008 (2 anos de curso, terminaram em 2010 – daí o máximo de 731 dias após a profissionalização).
Desta forma, concluímos que há muitos candidatos nas listas do 610 (Música 3º ciclo) que concorrem aos concursos nacionais com a habilitação profissional do GR 250 (Educação Musical – 2º ciclo), violando todas as disposições legais relativas às habilitações para a docência. Pior ainda, o facto de os serviços administrativos de muitas escolas validarem os dados.
Assim solicitamos ao colega Arlindo que publique este mail no seu blogue para que nos próximos anos haja uma maior transparência no GR 610.
Atentamente
Grupo de Professores profissionalizados para o GR 610