23 de Outubro de 2013 archive

Levanto o Véu Sobre um Possível Boicote à Prova

… pelo menos neste ano, de forma a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional.

 

Vamos lá ver o que diz o Decreto-Regulamentar nº 7/2013, no artigo 6º e no artigo 3º da norma transitória.

 

Artigo 6.º

Periodicidade

A prova tem periodicidade anual.

 

Artigo 3.º

Norma transitória

Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

 

Será que um docente com mais de cinco anos de serviço que não faça a prova este ano pode manter-se nos concursos até 31 de Dezembro de 2014? Ou apenas os que realizem a prova e não sejam aprovados? Os que se encontram inscritos e não compareçam na prova são considerados não aprovados?

Em função das respostas a estas perguntas pode ser feito um boicote generalizado dos docentes com mais de cinco anos de serviço docente, já que podem manter-se nos concursos até 31 de Dezembro de 2014.

E entretanto o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se sobre a prova de avaliação.

Há coragem para um boicote deste género?

Quantos estariam dispostos a não realizar a prova?

O universo de candidaturas ao concurso de 2013/2014 é o que se encontra no mapa de baixo.

 

ordenação anosExistiam 38780 candidaturas, em 30/08/2013, aos diferentes grupos de recrutamento que ultrapassavam em 31/08/2012 os 5 anos de serviço, 22356 candidaturas tinham menos de 4 anos de serviço nessa data e 5044 tinham 4 anos de serviço mas grande parte desses docentes já têm nesta altura os cinco anos de serviço.

 

 

Ao final da tarde surgiu no site do público uma notícia que abordava o mesmo assunto e que é feita esta referência no final do texto.

 

O PÚBLICO aguarda esclarecimentos do MEC sobre a necessidade de os docentes com cinco e seis anos de serviço realizarem a prova este ano.

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Iniciativas Sindicais

Da Resolução do Secretariado da FNE de hoje:

 

3. O Secretariado Nacional da FNE rejeita que o Governo tenha aprovado e feito publicar a legislação relativa à concretização da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades como exigência prévia à entrada na carreira docente, assumindo o compromisso de desenvolver as ações adequadas à sua eliminação, quer porque ela não só é inútil como inconstitucional, como já se requereu ao Provedor de Justiça.

4. O Secretariado Nacional mantém a interpretação de que os docentes que entraram em carreira no presente ano letivo, por efeitos do concurso extraordinário de vinculação de 2013, não podem estar sujeitos a um período probatório que é totalmente injustificável particularmente quando se fala de profissionais que já exercem funções docentes há mais de uma dezena de anos.

5. É neste contexto que o Secretariado Nacional da FNE delibera:

– prosseguir as ações que já estão em curso em sede de Tribunais, no sentido de garantir o direito à vinculação de todos os docentes que perfizeram pelo menos quatro contratações sucessivas em horários completos e de ano inteiro;

– dinamizar ações de combate ao desemprego docente e à precariedade laboral;

– promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo, para o que pedirá reuniões com os Grupos Parlamentares;

 

No site da Fenprof:

FENPROF VAI ENTREGAR PETIÇÃOPELA REVOGAÇÃO DA PROVA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REQUERER PROVIDÊNCIA CAUTELAR NOS TRIBUNAIS

 

É preciso que os deputados compreendam, realmente, quem são os profissionais que o governo quer sujeitar a um “exame” para, alegadamente, verificar se têm os “requisitos mínimos” para o exercício da profissão para a qual estão qualificados. O conhecimento em concreto dos “perfis” destes profissionais é um argumento forte para demonstrarmos o absurdo da prova. É importante que os deputados saibam quais são as suas habilitações e quais os respetivos trajetos profissionais, em muitos casos já extensos e com inúmeras provas dadas.

Exige a revogação da prova de acesso à profissão! Professor/a ou educador/a ameaçado/a pela prova: envia os teus dados!

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Candidatura Aberta ao Plano Casa

Aqui, mas eu não tenho permissões para visualizar este recurso. 🙁

Já tenho permissões. 🙂

 

 

plano casa

 

Fica aqui a imagem da aplicação depois de clicarem em novo na opção candidatura em Plano Casa.

 

plano casa candidatura

 

 

aqui tinha colocado a informação sobre este plano.

 

ADENDA:

Ainda fui à procura do aviso de abertura no site da Segurança Social, já que o mesmo ainda não consta no site da DGAE, mas não o encontrei. E fiquei a pensar se esta manifestação de interesse não pode ser idêntica à que ocorreu o ano passado em que a seleção dos candidatos era pela ordem de chegada das candidaturas. É que em lado nenhum da aplicação são pedidos os elementos para proceder à graduação dos candidatos e como dizem que o e-bio ainda não tem valor legal…

 

Plano Casa – Manual do Utilizador

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Já Estou a Desenhar o Plano Para Quase Ninguém Fazer a Prova

… e mais logo conto.

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Números da Mobilidade Interna Até à RR6

Dos colocados

 

MIRR6colocados

Dos Não Colocados (em 1ª prioridade)

 

MIRR6nãocolocados

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Comparação da Graduação Profissional

Já com a lista colorida 6 introduzida no ficheiro.

 

Ficheiro com a Comparação da Graduação Profissional

 

 

LC versão 3

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Sobre as Dispensas da Prova de Avaliação

Continuo a ver muita desinformação sobre o assunto e para isso vou procurar esclarecer o assunto.

 

A nova redação ao estatuto da carreira docente prevê como requisito para admissão a concurso (nº 1 do artigo 22º) a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com a introdução da alínea f) nesse artigo.

A nova redação do ECD entra hoje em vigor e como tal teria de ser criada uma norma transitória para permitir a celebração de contratos no período que vai do dia de hoje até uma data certa (neste caso o dia 31 de Dezembro de 2013), caso contrário nenhum docente contratado reunia os requisitos de admissão a concurso e não poderia celebrar contrato.

O nº 4 da norma transitória apenas dispensa neste período que os docentes tenham obtido aprovação da dita prova porque ela ainda não se realizou.

No entanto, todos os docentes contratados são obrigados a realiza-la não ficando nenhum dispensado da prova.

A regulamentação da prova foi publicada hoje e caso a prova não seja travada nos tribunais tenho muitas dúvidas que até 31 de Dezembro se consiga concluir esta prova (com as correções e os prazos de recurso) para os cerca de 40 mil docentes que terão de a fazer. A não ser que os modelos de prova já estejam em marcha há algum tempo e seja publicado entretanto o aviso que deve anteceder 20 dia úteis na realização da primeira componente da prova.

Chamo a atenção para estes dois pontos da regulamentação:

 

5 – A obtenção da menção de Não Aprovado na componente comum inviabiliza a realização da(s) componente(s) específica(s).
6 – A não aprovação na prova não impede o candidato de se propor a nova prova em momentos subsequentes, sempre que esta se realize.

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14 Contratados Repetentes na RR6

Como esta foi a primeira reserva de recrutamento que os colocados em horário temporário no dia 12 de Setembro puderam regressar à reserva, contabilizei o número de candidatos que foram colocados uma segunda vez.

Ao todo são 14. 10 deles continuaram com colocações temporárias e 4 conseguiram uma colocação anual.

repetentes RR6

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249 Docentes Retirados na RR6

… distribuídos da seguinte forma:

retRR6

 

A lista colorida está em produção. 😉

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285 Colocações de Contratados na RR6

… distribuídos da seguinte forma:

 

CNRR6

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Decreto Regulamentar 7/2013 – Prova de Avaliação

… com esta norma transitória

 

Artigo 3.º

Norma transitória

Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

 

 

Decreto Regulamentar n.º 7/2013. D.R. n.º 205, Série I de 2013-10-23

Ministério da Educação e Ciência

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

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Reserva de Recrutamento 6

Aceitação de Colocação – Reserva de Recrutamento 06

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de outubro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 06 – 2013/2014

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

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