Valor de Indemnização – Quadro 2

Fica agora disponível o quadro com o valor de indemnização para os grupos de recrutamento 100, 110, 240 e 530.

Para estes grupos o valor de indemnização é de 1,5 vencimentos por cada ano de serviço até aos 50 anos de idade e 1,25 vencimentos por cada ano de serviço, para docentes com idade compreendida entre os 50 e os 59 anos.

grupos com bonificaçãoV3

 

ADENDA: Para casos específicos que não estejam enquadrados nesta tabela ver este quadro.

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15 comentários

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    • anónimo on 17 de Outubro de 2013 at 15:27
    • Responder

    Ao contrário do que diz o bigodes que está sempre contra tudo e contra todos, por isso chegámos onde chegámos, não me parece nada mal. Quem o ponha a render numa aplicação segura, por ex. em Certificados de Aforro, fica com um rendimento médio anual, poupa em combustível e almoços fora, dores de cabeça, etc.
    E sobretudo fica com Tempo, para fazer aquilo de que gosta! O dinheiro não é tudo, o Tempo Livre sim, sobretudo na nossa idade, é um Privilégio!

      • Luís on 18 de Outubro de 2013 at 0:57
      • Responder

      Chegámos onde chegámos por causa de palermas como tu que votam em bandidos.

      • Camila on 18 de Outubro de 2013 at 1:10
      • Responder

      realmente os certificados de aforro dão muito…………………………………………????

    • Ana Salvador on 17 de Outubro de 2013 at 18:13
    • Responder

    Gostava de saber qual a data segundo a qual o Ministério considera a idade do professor.

  1. Só por curiosidade, sobre estes valores ainda há algum tipo de imposto?

    • Nowshimen on 18 de Outubro de 2013 at 11:26
    • Responder

    Bom dia. E quem esteja no 1º escalão há 34 anos? Uma vez que não sou licenciado.

      • Nowshimen on 18 de Outubro de 2013 at 11:29
      • Responder

      Tenho 57 anos, 34 anos de serviço, grupo 540, 1º escalão.. qual o valor da indemnização? a tabela não comtempla estes casos, dos não licenciados que são milhares. Obrigado

      1. Já coloquei uma adenda com a primeira tabela que elaborei que contempla todas as situações.
        O facto de não seres licenciado não te impedia de progredires. A razão foi outra certamente.

    • magui on 18 de Outubro de 2013 at 15:37
    • Responder

    Eu estou muito interessada nesta rescisão de contrato, já não aguento tanta burocracia (metas, objetivos, reuniões…..) e o pior de tudo, o mau comportamento dos alunos e encarregados de educação e o público em geral que acha que os professores nunca fazem nada. Estes, deviam ser obrigados a permanecer numa escola problemática para dar valor aos professores e auxiliares de ensino.

    1. Estou de acordo com a colega e acrescento, somos secretaria e já não podemos ser professores com turma com quatro anos de escolaridade e grupos pelo meio.Trabalhamos noite dentro, sábados e domingos, mas ninguém vê. Os telhados encobrem muito.
      As tabelas indicam o valor ilíquido, temos impostos a pagar e quando chegarmos à idade da reforma tê-mo-la? ou barriga que lá o tem lá o governa? Isto são questões que queria que me esclarecessem.
      Obrigada!

    • Maria Emília Valente Barros on 18 de Outubro de 2013 at 17:09
    • Responder

    Quanto é o valor do desconto do IRS? Obrigada!

      • magui on 19 de Outubro de 2013 at 23:19
      • Responder

      Nunca mais pode lecionar nem concorrer a qualquer emprego da função pública.

    • Maria Emília Valente Barros on 18 de Outubro de 2013 at 17:19
    • Responder

    Ouvi falar em 22% para o IRS, isso é possível? Se assim for é um roubo!

    • Maria Emília Valente Barros on 18 de Outubro de 2013 at 17:47
    • Responder

    Mais uma questão
    Se aceitarmos a rescisão durante quanto tempo deixamos de poder concorrer?
    Obrigada

    • JCP on 24 de Outubro de 2013 at 13:54
    • Responder

    Estes mapas estão errados e podem iludir. A remuneração base a ter em conta é a do final do período previsto para as rescisões (janeiro), COM OS CORTES!!!!!

  1. […] Valor de Indemnização – Quadro 2 […]

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