Para ver em breve.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=D54iGj64dis]
Suede – It Starts and Ends With You
Out 18 2013
Para ver em breve.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=D54iGj64dis]
Suede – It Starts and Ends With You
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Out 18 2013
Alunos em Gaia contra a saída de professores RTP
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=GaNibidw6NI]
Professores Reino Unido TVI
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=PIw1Z4oZOZk]
Nuno Crato em visita quase secreta à escola Secundária do Entroncamento
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=krzV9M5bh34]
Um governo 8% mais caro em 2014
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=pR-BZlyul6k]
Audição nos termos da apreciação da política geral do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do n.º 2 do art. 104.º do RAR (15-10-2013)
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=YoZ8DvA2z4U]
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Out 18 2013
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Out 18 2013
… da Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos enviado hoje a uma colega e colocado neste comentário.
Mas como o Decreto Lei 270/2009, de 30 de Setembro só foi publicado depois do concurso externo de 2009 não vejo como esses efeitos se podem ter esgotado depois do concurso externo de 2009 já estar concluído há algum tempo. Enfim…
Exma. Sra. Professora,
Reportando-nos ao email infra, cumpre informar V.Exª de que a situação em apreço nos suscita o seguinte parecer:
1. A dispensa do período probatório prevista no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, visava garantir a segurança jurídica da dispensa do período probatório definida no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, diploma que foi alterado pela redação proferida pelo Decreto-Lei n.º 270/2009.
2. Sendo um direito aplicável apenas aos docentes que reunissem os requisitos estipulados no articulado, à data da entrada em vigor do supradito Decreto-Lei n.º 270/2009, esgotou os seus efeitos no concurso externo de 2009.
3. No que concerne ao seu horário, e de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do ECD, durante a realização do período probatório a componente não letiva de estabelecimento fica adstrita à frequência de ações de formação e assistência a aulas de outros professores.
4. Mais se informa que, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a distribuição do serviço docente é da competência do Diretor do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Recebido hoje pelas 15:00
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Out 18 2013
A iniciativa não é minha mas publico este formulário com todo o gosto
O presente formulário pretende sintetizar os critérios de selecção de professores que não respeitam a lei, ou por vezes nem mesmo o bom senso, que se podem encontrar nas contratações de escola.
Podem ser inseridos dados relativos a novas ofertas ou a ofertas que já tenham decorrido, desde de que pertençam ao ano lectivo 2013/2014.
A lista com a síntese das respostas pode ser consultada aqui:
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Out 18 2013
De forma a conhecermos o “choque das expectativas” num primeiro momento.
A primeira sondagem para docentes com menos de 50 anos e a segunda para docentes que têm entre 50 e 59 anos de idade.
[polldaddy poll=”7487457″]
[polldaddy poll=”7487469″]
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Out 18 2013
… quando as direções de serviços regionais (e não Direções Regionais como o jornal i chamou) façam de conta que não conhecem casos de alunos a entrar às 7:30 quando as próprias inspeções “pulverizam” o que a escolas fizeram na distribuição de serviço.
Assim, gostaria de auscultar sobre se tem conhecimento da ação da IGE nas escolas tendo como alvo os horários, distribuição de serviço e até constituição de turmas.
Coloco esta questão uma vez que me tem chegado ao ouvido que, pelo menos aqui no concelho de Faro, as consequências dessas inspeções têm “pulverizado” o que a escolas fizeram e que já iniciaram há quase um mês. Por exemplo:
- redistribuição de alunos por turma, ficando uma com 28 e outra com 16 (sem olhar à manutenção do grupo turma, casos até no 1º ciclo)
- redistribuição de serviço de professores, tendo como consequência, por exemplo, em vez de cada um de dois professores numa só escola, dois professores em duas escolas (tendo já iniciado as turmas desde setembro)
- redistribuição de serviço tendo como critério a graduação e deixando de lado os critérios que os órgãos (direção, CAPs, CP) aprovaram
- entrada às 7h30 (1º ciclo – horário duplo) porque a meia hora de intervalo não pode ser contabilizada,
- …
Estas foram algumas, haverá outras, com certeza, não há limites na “criatividade” mas as “contas” (nº de horários e de professores,…) no final são as mesmas, ou seja, não há a razão a que todos recorrem : “há crise, temos de poupar”.
Não entendo, como pode isto passar despercebido a toda a população? Há pais cujos filhos vão trocar de turma, professor, diretor de turma, hora de entrada, tempo de permanência na escola,…
Jornal i (18-10-2013)
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Out 18 2013
Porque parece que o MEC não contra-argumentou a decisão do tribunal.
A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto reconheceu aos associados do SPZN, que preenchem os requisitos previstos no nº 1 do art. 8º do D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, o direito à progressão ao índice 272, com efeitos a 1 de junho de 2010.
Esta, foi uma grande vitória do SPZN e da qual nunca duvidámos. A todos os sócios que, desde a primeira hora acreditaram que iríamos vencer esta luta, o nosso obrigado pela força que sempre nos deram. Aos sócios que, em alguns momentos de angústia, nos transmitiram alguns desânimos têm a prova de que a força da razão vence e que o SPZN está sempre na defesa de todos os que representa. Foi um processo longo mas com um desfecho que é justo.
Esta é mais uma prova de que vale a pena sermos sócios do SPZN que, tal como sempre, estará com os Professores e pelos Professores.
Pedimos já ao Tribunal a Certidão da sentença que, deverá ser remetida num prazo curto. Assim que a recebermos enviaremos a cada sócio, o requerimento dirigido ao Diretor da Escola/Agrupamento, a sentença e a certidão da sentença bem como, o comprovativo da qualidade de sócio do SPZN.
Podem estar certos de que poderão continuar a contar connosco. Temos que continuar a contar convosco.
Saudações Sindicais,
Porto 17 outubro 2013
O Departamento de Ação Reivindicativa
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