A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.) disponibiliza o relatório preliminar resultante da análise das candidaturas à promoção de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), nos termos do disposto no número 7.1 do regulamento anexo ao aviso nº 7674/2013, de 12 de junho.
Nas propostas de candidaturas a autorizar por NUT III, a ANQEP, I.P., definiu que, para efeitos do número 7.2 do regulamento anexo ao Aviso nº 7674/2013, de 12 de junho, as candidaturas mais bem classificadas serão as candidaturas que apresentam uma pontuação de, pelo menos, 55 pontos. A ANQEP, I.P., estabeleceu ainda que o Número de CQEP necessários por NUT III, definido nos termos dos números 4 e 5 do artigo 4º da Portaria nº 135-A/2013, de 28 de março, deve ser tal que assegure a resposta às necessidades de qualificação da população jovem e adulta, bem como a satisfação das suas necessidades de informação, orientação e encaminhamento.
A notificação da disponibilização do presente relatório foi remetida às entidades, através de ofício, para o endereço constante da candidatura à promoção de CQEP, apresentada na plataforma disponível em www.candidaturascqep.anqep.gov.pt. As entidades dispõem de um período de 10 dias úteis de audiência prévia, a partir da data de receção do ofício acima mencionado.
… que já inclui as colocações da reserva de recrutamento 3.
Esta nova versão tem também a colaboração do Luís Pratas numa macro que está colocada no número de candidato. Agora basta preencher o número de candidato para aparecer automaticamente o nome.