E já agora quais são os sectores transacionáveis da nossa economia?
A analisar a sequência destas propostas e tendo em conta que o programa de rescisões amigáveis só deverá começar em Outubro, pode vir a acontecer que quem fique sem horário no dia 1 de Setembro entre no sistema de mobilidade sem possibilidade de entrar no programa de rescisão amigável.
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/05/a-nota-explicativa-das-rescisoes-amigaveis-e-mobilidade-especial/
é que os as federações sindicais já receberam o projecto de alteração do ECD, enviado pelo governo, para este poder pôr os profs na mobilidade especial já em Setembro! Q fazem então? Servem para alguma coisa substancial, para além de promoverem manifs?
É bom que toda a gente perceba que a partir de agora há duas formas de despedimento na FP: rescisões amigáveis e mobilidade especial. Nas rescisões amigáveis há direito a indemnização e destina-se aos funcionários menos qualificados. Para nós fica reservada a mobilidade: sem indemnização nem subsídio de desemprego; apenas metade do ordenado durante 18 meses. A ser despedido, prefiro sê-lo pelas regras do privado: indemnização e subsídio de desemprego. Se isto não nos faz acordar, então nada fará.
Como isto só afectará os mais novos, os restantes vão ficar a assobiar para o lado, como de costume… e os sindicatos preocuparão-se apenas com a subida da carga horária, porque isso é que é importante. Se não acredita, espere para ver!
Está enganado. Isto não afectará só os mais novos. No meu agrupamento (e no meu grupo) há colegas QA com 54 anos que estiveram todo este ano lectivo com horário zero e têm, neste concurso, 16 vagas a nível nacional por preencher, nenhuma a menos de 100 kms. Como não ficarão colocados neste concurso a que já concorreram, infelizmente, no Verão, caso não surjam as vagas escondidas pelo MEC, estarão nesta situação de mobilidade especial requalificada.
“Se isto não nos faz acordar, então nada fará.” (José Carlos)
Eles sabem que com os docentes poderão fazer tudo aquilo que quizerem. Estes acatam tudo como cordeirinhos!!! Qualquer dias após as aulas farão a limpeza das salas de aula e depois levarão os meninos às suas casas!
Esperem para ver….
Manuel Carvalho. Trofa. on 4 de Maio de 2013 at 12:52
Mais uma armadilha , uma dualidade de critérios e uma inconstitucionalidade que estes senhoreados do governo, com a conivência dos sindicatos , montaram aos F. P. Senão raciocinemos: porque é que nos querem equiparar aos privados, não nos dando as mesmas regalias que estes têm ? Não existe subsidio de desemprego, não existe reforma antecipada a quando do término deste mesmo subsidio , existe sim desemprego imediato após os 18 meses de mobilidade especial e programa de reecisão amigável . Que mal fizeram os F. P. A este País e esta espécie de governo. Vamos acordar todos e expulsar estes malfeitores de vez, não permitindo que nos vão matando à pinguinhas.
As palavras “equiparação ao privado” é apenas teatro para entreter milhões de portugueses. Num país como o nosso, com falta de unidade, é fácil criar invejas e justificar à posteriori acções erradas com esse defeito. Exemplo do pensamento do português: “Esses tipos eram uns privilegiados, fez-se justiça”. Resumindo, com esta luta fictícia criada pelos lobbies do estado e corporações nos média, afasta-se a atenção dos problemas reais e centra-se a atenção em problemas fictícios. No final, objectivos da austeridade alcançado e despedimentos na função pública concretizados. Ainda por cima não existe lobbie na educação, o que nos torna alvo fácil! Vejam por exemplo o caso da saúde, com um buraco financeiro gigante, com imensa corrupção, e como estão a sair praticamente incólumes disto tudo. Tentem descobrir porquê.
As vezes pergunto-me o seguinte: Se há austeridade para tapar buracos financeiros, qual é a origem desse buraco? E essa origem está a participar na austeridade? Porque não se debate antes tipo de questões?
Não deixa de ser irónico, agora, o aumento da dimensão dos quadros de zona. Nem disso precisavam. Muitos dos qzp’s vão concorrer a (quase) todo o país.
isto é inaceitável, absolutamente perverso, criminoso e anti-constitucional: não podem, ao meio da vida das pessoas que não poderão com mais de 45 ou 50 anos de idade reformular as suas vidas, tirar-lhes o lugar que lhes deram, com a situação implícita derivada da entrada plena na “carreira”, que as levou a abandonarem outros projectos de vida e outras “carreiras”:
“Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
1 – É aditado um artigo 64.º-A ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro:
Artigo 64.º-A
(Sistema de requalificação)
1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo.
2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando;
a) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva;
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica, na sequência dos procedimentos de colocação, anuais ou plurianuais, não obtenham colocação em horário.
3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação”
QUE PLANEIAM AS FEDERAÇÕES SINDICAIS PARA ALÉM DAS HABITUAIS MANIFS DA PRAXE?
Manifs aos f-d-s ou feriados, greves de um dia, esperas às portas do ministério e ex-DRE’s em horário pós-laboral, dias de luto com o pessoal de faixinha ou t-shirt preta e semblante carregado,… Cada vez que os sindicatos de profs anunciam qualquer ação de luta, o MEC treme com as consequências devastadoras que deixam à sua passagem.
Mas quem é que inventa estas ações? É o palhaço batatinha? Até quando andaremos a brincar ao faz de conta que protestamos e que nada de sério se passa e nos vai acontecer?
O pessoal é desunido e não adere? Que se lixe! Numa greve às avaliações mesmo que fossemos uma pequena parte a aderir, bastava para desestabilizar o sistema todo.
E porque só ouço falar numa hipotética greve aos exames, quando se sabe que a treta dos serviços mínimos anula os potenciais efeitos?
Parem de brincar, se faz favor!!!
Rescisão por acordo não se traduz em despedimento e sim em acordo voluntário para rescisão. O despedimento sem justa causa implicaria indemnização nos termos gerais de aproximadamente 20 dias por cada ano de serviço e nunca 1,5 meses mais o apoio no desemprego previsto legalmente. Quanto à mobilidade especial falta ainda a divulgação do conteúdo em concreto, sendo matéria sensível e controversa muito haverá ainda a avaliar, podendo facilmente a proposta estar ferida de inconstitucionalidade. Confiante que neste momento temos somente propostas que têm de ser discutidas por todos intervenientes, é preferível aguardar a proposta final e discutir realidades e não presunções.
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que decide o Congresso da Fenprof? Q faz a FNE para além de lamentar?
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/frente-nacional-da-educacao-estara-nas-negociacoes-mas-nao-apoiara-medidas-de-passos-1593300
é que os as federações sindicais já receberam o projecto de alteração do ECD, enviado pelo governo, para este poder pôr os profs na mobilidade especial já em Setembro! Q fazem então? Servem para alguma coisa substancial, para além de promoverem manifs?
“é que os as federações sindicais já receberam o projecto de alteração do ECD”
Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/05/a-nota-explicativa-das-rescisoes-amigaveis-e-mobilidade-especial/#ixzz2SKLHTyfP
Já? e podemos ter acesso ao dito projeto?
É bom que toda a gente perceba que a partir de agora há duas formas de despedimento na FP: rescisões amigáveis e mobilidade especial. Nas rescisões amigáveis há direito a indemnização e destina-se aos funcionários menos qualificados. Para nós fica reservada a mobilidade: sem indemnização nem subsídio de desemprego; apenas metade do ordenado durante 18 meses. A ser despedido, prefiro sê-lo pelas regras do privado: indemnização e subsídio de desemprego. Se isto não nos faz acordar, então nada fará.
Como isto só afectará os mais novos, os restantes vão ficar a assobiar para o lado, como de costume… e os sindicatos preocuparão-se apenas com a subida da carga horária, porque isso é que é importante. Se não acredita, espere para ver!
Está enganado. Isto não afectará só os mais novos. No meu agrupamento (e no meu grupo) há colegas QA com 54 anos que estiveram todo este ano lectivo com horário zero e têm, neste concurso, 16 vagas a nível nacional por preencher, nenhuma a menos de 100 kms. Como não ficarão colocados neste concurso a que já concorreram, infelizmente, no Verão, caso não surjam as vagas escondidas pelo MEC, estarão nesta situação de mobilidade especial requalificada.
“Se isto não nos faz acordar, então nada fará.” (José Carlos)
Eles sabem que com os docentes poderão fazer tudo aquilo que quizerem. Estes acatam tudo como cordeirinhos!!! Qualquer dias após as aulas farão a limpeza das salas de aula e depois levarão os meninos às suas casas!
Esperem para ver….
Mais uma armadilha , uma dualidade de critérios e uma inconstitucionalidade que estes senhoreados do governo, com a conivência dos sindicatos , montaram aos F. P. Senão raciocinemos: porque é que nos querem equiparar aos privados, não nos dando as mesmas regalias que estes têm ? Não existe subsidio de desemprego, não existe reforma antecipada a quando do término deste mesmo subsidio , existe sim desemprego imediato após os 18 meses de mobilidade especial e programa de reecisão amigável . Que mal fizeram os F. P. A este País e esta espécie de governo. Vamos acordar todos e expulsar estes malfeitores de vez, não permitindo que nos vão matando à pinguinhas.
As palavras “equiparação ao privado” é apenas teatro para entreter milhões de portugueses. Num país como o nosso, com falta de unidade, é fácil criar invejas e justificar à posteriori acções erradas com esse defeito. Exemplo do pensamento do português: “Esses tipos eram uns privilegiados, fez-se justiça”. Resumindo, com esta luta fictícia criada pelos lobbies do estado e corporações nos média, afasta-se a atenção dos problemas reais e centra-se a atenção em problemas fictícios. No final, objectivos da austeridade alcançado e despedimentos na função pública concretizados. Ainda por cima não existe lobbie na educação, o que nos torna alvo fácil! Vejam por exemplo o caso da saúde, com um buraco financeiro gigante, com imensa corrupção, e como estão a sair praticamente incólumes disto tudo. Tentem descobrir porquê.
As vezes pergunto-me o seguinte: Se há austeridade para tapar buracos financeiros, qual é a origem desse buraco? E essa origem está a participar na austeridade? Porque não se debate antes tipo de questões?
Não deixa de ser irónico, agora, o aumento da dimensão dos quadros de zona. Nem disso precisavam. Muitos dos qzp’s vão concorrer a (quase) todo o país.
isto é inaceitável, absolutamente perverso, criminoso e anti-constitucional: não podem, ao meio da vida das pessoas que não poderão com mais de 45 ou 50 anos de idade reformular as suas vidas, tirar-lhes o lugar que lhes deram, com a situação implícita derivada da entrada plena na “carreira”, que as levou a abandonarem outros projectos de vida e outras “carreiras”:
“Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
1 – É aditado um artigo 64.º-A ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro:
Artigo 64.º-A
(Sistema de requalificação)
1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo.
2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando;
a) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva;
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica, na sequência dos procedimentos de colocação, anuais ou plurianuais, não obtenham colocação em horário.
3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação”
QUE PLANEIAM AS FEDERAÇÕES SINDICAIS PARA ALÉM DAS HABITUAIS MANIFS DA PRAXE?
Manifs aos f-d-s ou feriados, greves de um dia, esperas às portas do ministério e ex-DRE’s em horário pós-laboral, dias de luto com o pessoal de faixinha ou t-shirt preta e semblante carregado,… Cada vez que os sindicatos de profs anunciam qualquer ação de luta, o MEC treme com as consequências devastadoras que deixam à sua passagem.
Mas quem é que inventa estas ações? É o palhaço batatinha? Até quando andaremos a brincar ao faz de conta que protestamos e que nada de sério se passa e nos vai acontecer?
O pessoal é desunido e não adere? Que se lixe! Numa greve às avaliações mesmo que fossemos uma pequena parte a aderir, bastava para desestabilizar o sistema todo.
E porque só ouço falar numa hipotética greve aos exames, quando se sabe que a treta dos serviços mínimos anula os potenciais efeitos?
Parem de brincar, se faz favor!!!
E agora imagine se (ainda) fosse contratado…
Já vês o que te espera se e quando entrares para o quadro. Vai pensando assim, vai…
Rescisão por acordo não se traduz em despedimento e sim em acordo voluntário para rescisão. O despedimento sem justa causa implicaria indemnização nos termos gerais de aproximadamente 20 dias por cada ano de serviço e nunca 1,5 meses mais o apoio no desemprego previsto legalmente. Quanto à mobilidade especial falta ainda a divulgação do conteúdo em concreto, sendo matéria sensível e controversa muito haverá ainda a avaliar, podendo facilmente a proposta estar ferida de inconstitucionalidade. Confiante que neste momento temos somente propostas que têm de ser discutidas por todos intervenientes, é preferível aguardar a proposta final e discutir realidades e não presunções.
[…] faço minhas as palavras do Trill, mas ainda acrescento que alguns percursos profissionais que duraram anos para aproximação ao […]
I liked your blog very much.
I want to thank you for the contribution.