Portaria n.º 15/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15 que define um regime de excepção na Avaliação de Desempenho Docente.
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e revoga a Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro.
A quem se aplica este regime de excepção?
O presente diploma aplica-se aos professores que se encontrem em exercício de funções docentes em:
– estabelecimentos ou instituições de educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios;
– nas escolas portuguesas no estrangeiro;
– em regime de mobilidade a tempo parcial;
– em situação de mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
– em exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da cooperação.
No entanto a aplicação do diploma exige que para efeitos do regime de excepção o docente esteja, pelo menos, metade do tempo de serviço do período em avaliação no exercício efectivo dessas funções, caso contrário será avaliado de acordo com as regras do ECD e da legislação complementar.