Portaria n. 15/2013 – Regimes de Excepção da ADD

Portaria n.º 15/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15 que define um regime de excepção na Avaliação de Desempenho Docente.

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e revoga a Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro.

 

A quem se aplica este regime de excepção?

 

O presente diploma aplica-se aos professores que se encontrem em exercício de funções docentes em:

estabelecimentos ou instituições de educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios;

nas escolas portuguesas no estrangeiro;

em regime de mobilidade a tempo parcial;

– em situação de mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

em exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da cooperação.

No entanto a aplicação do diploma exige que para efeitos do regime de excepção o docente esteja, pelo menos, metade do tempo de serviço do período em avaliação no exercício efectivo dessas funções, caso contrário será avaliado de acordo com as regras do ECD e da legislação complementar.

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