Neste caso, 13
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Abr 13 2012
Concurso a decorrer entre o dia 16 de Abril até às 18 horas do dia 27 de Abril (9 dias úteis)
Legislação de Apoio
Decreto Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro
Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro
Decreto-Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro
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Abr 12 2012
…que depois da eliminação das ACND, da eliminação da disciplina de EVT e por consequência do par-pedagógico e da disciplina de ET, da passagem do Estudo Acompanhado para um apoio ao estudo na componente não lectiva, das agregações e do aumento do número de alunos por turma, que o despacho da organização do ano lectivo eleve a componente lectiva para os 24 tempos (com a eliminação dos tempos que resultaram da redução das aulas de 50 para 45 minutos) e que o crédito das 2 horas da direção de turma desapareça e passe esse trabalho para a componente de trabalho de estabelecimento.
Não me admiraria nada destas duas alterações no Despacho da Organização do Ano Letivo.
Não pensem que são ideias que estou a dar, mas são coisas que já ouvi como muito prováveis de acontecerem. Serão estas as outras medidas previstas no OE para 2012?
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Abr 12 2012
5 – Constituição de turmas:
5.1 – Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo da escola, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho.
5.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.
5.2.1 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas de lugar único que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.
5.2.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.
5.3 – As turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
5.4 – As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
5.5. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.
5.6 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e de uma disciplina de opção é de 20 alunos.
5.6.1 – É de 15 alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos especializados.
5.6.2 – (Revogado).
5.6.3 – Na especialização dos cursos artísticos especializados, o número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.
5.7 – O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre escolas da mesma área pedagógica.
5.8 – O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
5.9 – As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos números anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.
5.10 – Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.
5.11 – Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.
5.12 – Nos cursos científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de outra.
5.13 – A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
Despacho que regulamenta as matrículas para publicação em Diário da República
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Abr 12 2012
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Abr 11 2012
Agora também no site do SPZN.
Procedimentos Concursais
Ano letivo 2012/13
Estes procedimentos tem já o reflexo do acordo entre a FNE/SPZN e o MEC – Novas Regras, novo concurso mais justo e mais equilibrado!
De acordo com informação da DGAE, os procedimentos concursais serão abertos por etapas, de acordo com o calendário que a seguir se transcreve:
Contratação
O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo (2012/2013) decorrerá de acordo com as regras do DL 20/2006, com a redacção dada pelo DL 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.
De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.
Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.
Mobilidade por DCE
Esta mobilidade será regulamentada por despacho da SEEAE e, conforme já referido, deverá ser aberto o concurso durante o mês de Maio.
Mobilidade Interna
De acordo com o diploma de concursos, fruto do Acordo da FNE com o MEC, será publicitado um aviso de abertura com as regras de Mobilidade Interna que se destina aos docentes de carreira que se encontrem numa das situações abaixo:
Reserva de Recrutamento
O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será efetuado de acordo com o novo diploma de concursos, que, entretanto, será publicado. Este procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.
Contratação de Escola
Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.
Notas:
1 – As manifestações de preferências para o concurso de Mobilidade Interna (ex DAR, ex DACL) decorrerão no momento da candidatura (durante o mês de Junho);
2 – As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).
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Abr 11 2012
Um longo comunicado da APEVT que aborda questões essenciais das alterações curriculares e dos procedimentos que se prevêm para a organização do ano letivo 2012/2013 e não apenas dos problemas da disciplina de EVT.
REUNIÃO de 10 de Abril entre a APEVT e a DGRHE
Nota prévia
Trabalhar sobre os erros do MEC sobre a Revisão da Estrutura Curricular não é abdicar dos princípios que defendemos mas denunciar que as soluções apresentadas não têm consistência e que a única intenção evidente é reduzir despesas com os recursos humanos na educação. Assim, reafirmamos algumas questões que constituem motivos da nossa preocupação:
– A concretização da intenção expressa no âmbito do melhoramento do acompanhamento dos alunos, “… Fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas”;
– A eliminação da disciplina de EVT sendo uma solução inaceitável, pois carece, como sempre dissemos, de fundamentação consistente, surge no plano dividida pelas disciplinas de EV e ET, cada uma com 90 minutos e leccionada por um único professor. Repare-se, contudo, na contradição de criar ET no 2º ciclo e retirar no 3º impedindo a sua continuidade curricular. Por mais esta razão a eliminação da disciplina de ET no 3º ciclo é um verdadeiro absurdo. Esta morte abrupta da ET será, através da Oferta de Escola, uma morte lenta;
A omissão dos grupos de recrutamento/docência levam-nos a antecipar o princípio de que a EV e a ET, deverá ser leccionada por professores recrutados do grupo 240, por forma a manter equidade e a estabilidade nos quadros docentes das escolas. Esta medida determinará consequentemente o modo de leccionação das duas disciplinas com repercussões diretas na elaboração dos programas;
A partir destas questões primordiais apresentamos propostas na reunião com a DGAE (ex-DGRHE), de entre as quais salientamos as seguintes:
• 1º CICLO: Concretização das intenções expressas de Coadjuvação das Expressões no 1º ciclo.
É imprescindível a publicação do quadro da estrutura curricular do 1º ciclo, tal como aconteceu com os planos curriculares dos outros ciclos de estudo. É também necessário regulamentar, nomeadamente no documento Organização do Ano Letivo (OAL), a gestão de horas do plano curricular do 1º ciclo especificando horas a atribuir à coadjuvação, especialmente na área das expressões plásticas e na mobilidade vertical de agrupamento possível para o grupo 240 (refira-se apenas como exemplo que na Região Autónoma da Madeira existe o grupo 140 de Expressão Plástica para o 1º ciclo na sua grande maioria professores de EVT).
Esta medida libertaria horas letivas ao professor generalista do 1º ciclo para trabalho de coordenação das AEC’s, (revindicação antiga dos professores do 1º ciclo). A modalidade desta coadjuvação, assente em projectos de expressão plástica desenvolvidos em conjunto entre os professores, mas cuja leccionação seria realizada pelo professor coadjuvante em blocos de 90 minutos por turma.
• 2º CICLO: Explicitação dos grupos que lecionam EV e ET e regime de docência
Não se vislumbra outra solução senão a EV e a ET serem dadas pelo mesmo professor (à mesma turma) que leciona a EVT, ou seja o grupo 240. Isto permite continuidade e acompanhamento dos alunos; potencia a lecionação articulada entre as duas componentes, (agora designadas disciplinas); e evita um elevado número de turmas a atribuir a cada professor o que se revela pedagogicamente desaconselhável.
Propõe-se também que no quadro do Plano Curricular do 2º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET é dada em regime de par pedagógico, ou em turma dividida em dois turnos anuais de 90 minutos com o mesmo professor, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor em disciplinas com caráter prático e experimental como é o caso.
• 3º CICLO: Oferta de Escola e a disciplina de ET (disciplina estruturada, com quadro de professores, recursos educativos – manuais escolares, salas especificas e materiais e equipamentos específicos….)
Propõe-se que no quadro do Plano curricular do 3º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET deve ser de oferta obrigatória em todas as escolas garantindo a continuidade pedagógica entre ciclos. Deve ser leccionada em turma desdobrada em regime semestral, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor.
Salienta-se, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Global da Educação para Todos de 2006, publicado pela UNESCO, a educação para todos é importante e qualquer abordagem à Educação Artística deve ter como ponto de partida o educando. As dimensões da Educação Artística (Musica, Teatro, Artes Performativas …) não se confinam num currículo escolar mas numa oferta extra curricular pois, estruturam-se no estudo, no contacto e na participação do “eu” dos alunos no mundo das artes (exposições, ateliers, concertos etc.).
Assim, propõe-se que no âmbito da Educação Artística, nomeadamente no 3º ciclo, uma modalidade de oferta idêntica à existente para o Desporto Escolar (os grupos/equipa estão para o Desporto Escolar como as parcerias de Arte e Cultura para a Educação Artística e Tecnológica).
• Na Oferta Complementar é absolutamente necessário explicitar os critérios de atribuição do crédito horário de cada escola. Efetivamente o critério vigente de fazer depender o crédito horário do número de horas do artigo 79 não é garantia de horas em número suficiente para “fechar horários”. A utilização da Oferta Complementar para COMPLETAR HORÁRIOS é um aspeto técnico na requisição de serviço docente/elaboração de horários. Se repararmos as cargas horárias curriculares, pela ausência de blocos de 45 minutos, não permitem horários de 22 horas mas sim de 21 ou de 24. Propõe-se um crédito horário correspondente, pelo menos, a cada turma existente.
• Nas Mobilidades entre grupos disciplinares e entre os ciclos de estudo é necessário legitimar os critérios implícitos na requisição de serviço docente. Propõe-se que se explicite, nomeadamente no documento “OAL”, critérios de mobilidade de agrupamento entre ciclos e grupos disciplinares, 240, (240 com habilitação para 1º ciclo), 600, 530 e até 550). O MEC não pode deixar ao livre arbítrio dos diretores a distribuição deste serviço docente. Nem pode fomentar uma guerra entre grupos e professores no seio das escolas e nos agrupamentos.
Sobre a contratação de professores para AEC’s, propõe-se que na definição de critérios de contratação se dê primazia aos professores contratados com mais tempo de serviço e que leccionam no agrupamento.
Por último, mantém-se a dúvida sobre a existência de um calendário de implementação da revisão. Propõe-se que a nova Estrutura Curricular se implemente gradualmente, ou seja 1º, 5º e 7º ano para o próximo ano letivo 2012/2013. Esta proposta tem por base a continuidade pedagógica dos alunos que iniciaram os ciclos de estudo e o amortecimento do impacto socioprofissional das medidas.
O objetivo da reunião convocada pela DGAE visava a receção de propostas tendo em vista soluções para a distribuição de serviço docente e apenas isso. Outras questões por nós suscitadas foram remetidas para uma audição com a DGE (ex-DGIDC), que trata questões do foro de natureza curricular. Ficamos à espera de feedback sobre as nossas propostas e iremos já amanhã solicitar uma audiência com a DGE para colocar questões de caráter conceptual, como são as questões programáticas, os modelos disciplinares, o regime de docência, etc.
APEVT 10 de Abril 2012
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Abr 11 2012
De acordo com informação recolhida no mural do FB do Vitor Miranda sobre a reunião ocorrida entre o SPGL e a DGAE ficamos a saber o seguinte sobre os concursos:
Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de Abril.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009);
A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários);
Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto);
Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro;
Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola;
Mobilidade DCE’s – Maio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.
Lembram-se disto?
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Abr 10 2012
Parece que ainda ninguém acordou e que cada um se preocupa demasiado com a sua quinta.
Os que renovaram contrato nos últimos 3 anos e assim pensam continuar em 2012/2013, os colocados a 31 de Agosto em horário anual e completo e aqueles que nas primeira bolsas também tiveram um horário de trabalho para todo o ano.
O grande receio para o próximo ano letivo é que os docentes dos quadros sem componente letiva vão de alguma forma ocupar os lugares que tem sido ocupados pelos contratados.
Inventar-se-ão habilitações para permitir que um excedentário ocupe um desses lugares.
Quando todos acordarem poderá ser demasiado tarde.
Não queria fazer este post, mas senti que precisava de o fazer.
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Abr 10 2012
Durante a manhã o presidente da APEVT está reunido com o Diretor Geral da Administração Escolar de forma a encontrar soluções para os docentes de EVT que se tornarão excedentários fruto da eliminação da disciplina de EVT e por consequência da eliminação do par-pedagógico. Não existindo números certos sobre o número de docentes dos quadros de agrupamento ou QZP deste grupo aponto por aproximação que sejam 6000 os docentes dos quadros do grupo 240.
Sobre o número de contratados já consigo determinar com alguma exatidão quantos professores do 240 estão em funções neste ano letivo.
O primeiro quadro apresenta o número de docentes com renovação de contrato, colocados a 31 de Agosto em horário anual e os colocados nas 13 bolsas de recrutamento.
Contratados no grupo 240 em horário completo e anual existem 353 docentes. A estes docentes colocados através de renovação de colocações, colocados na lista de 31 de Agosto e nas 13 bolsas de recrutamento é possível juntar quase mais uma centena de docentes que foram colocados em contratação de escola nas escolas TEIP.
Havendo um número considerável de docentes de EVT dos quadros que perdem a componente letiva e já tendo sido anunciado que estes docentes irão coadjuvar a expressão plástica no 1º ciclo seria mais correto que a Educação Tecnológica pudesse ser feita em desdobramento de turma de forma a manter com componente letiva todos os docentes do quadro e só depois de verificado esse excedente é que pudessem ser enviados para a coadjuvação no 1º ciclo.
Mais logo já será possível saber mais informações sobre a reunião que José Alberto Rodrigues da APEVT tem hoje de manhã com Mário Pereira.
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Abr 09 2012
De acordo com informação recolhida no site do Sindep é praticamente definitiva a agregação de uma Escola TEIP com uma escola secundária com Contrato de Autonomia no Concelho de Matosinhos e que já tinha feito referência neste post.
Para ver a proposta definitiva de agregações no Concelho de Matosinhos clicar neste link.
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Abr 06 2012
No regresso a casa, num curto espaço de tempo de ausência, deparei-me com algumas notícias que não contava e que nem ao diabo faziam lembrar.
Se o anúncio do regresso dos subsídios ficaram adiados para 2015 e de forma faseada era uma notícia previsível tendo em conta que o relatório da Troika aconselhava a sua eliminação já o mesmo não posso dizer da publicação do Decreto-Lei 85-A/2012 que de forma sorrateira impede sem aviso prévio a possibilidade dos trabalhadores com descontos para a Segurança Social usufruírem até 2014 da aposentação por antecipação com penalizações. Sobre este diploma também ouvi numa estação de rádio um discurso de Mário Nogueira que também nem ao diabo fazia lembrar. Então os professores estão a aguardar o fim das atividades letivas para pedirem a aposentação? Não saberá o Sr. Mário Nogueira que TODOS os professores sabem que a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (que não se enquadra no Decreto-Lei 85-A/2012) está a demorar um mínimo de oito meses a conceder a aposentação?
Fora este aparte, a publicação do Decreto-Lei 85-A/2012 é um acto ridículo deste Governo que por muitas justificações que possa ter para o fazer não deveria ter feito desta forma, pelo menos sem aviso prévio. Este acto assemelha-se à eliminação da disciplina de ET no currículo depois de numa primeira proposta para debate público a mesma estar incluída e não ter existido debate sobre esse assunto. Estes são actos de COBARDIA, e um governo quando se torna cobarde começa a deixar de ter condições para governar.
Pela enésima vez voltei a ouvir falar-se na famosa prova de ingresso, e sempre que se fala nela diz-se que desta vez é que vai ser feita. Aconselho o Sr. Ministro a fazer como as suas antecessoras, esquecer o assunto! Tendo em conta as dispensas e despesas desta prova também não lembra ao diabo fazê-las para quem se calhar nos próximos anos não tem lugar no sistema de ensino.
No meio de tantos disparates políticos assisto a mais uma notícia que não me espanta porque já tinha falado com um dos interlocutores da mesma, O Ministério não sabe o que fazer aos professores do quadro que fiquem com horário zero. Neste caso até acho que o MEC saberia o que fazer a estes docentes e a primeira vontade seria a de um despedimento por extinção do posto de trabalho. Não sendo ainda possível esta situação na função pública e tendo em conta os disparates legislativos a que se vamos assistindo fazem-me pensar que de um momento para o outro também o poderão tentar fazer de alguma forma.
Por fim também li que o governo prepara-se para alterar a legislação que impeça o pagamento da caducidade de contrato. Esta notícia tem o seu lado positivo, se o governo vai alterar a legislação para o não pagamento da caducidade é porque sabe que tem de o fazer para todas as situações. Resta saber então porque não cumpre com a legislação em vigor.
Começo a ter muita vontade de mandar queimar o JUDAS e esperar por uma ressurreição de um novo CRISTO.
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Abr 04 2012
De acordo com despacho publicado em Diário da República a vigência do manual de EVT para o 5º e 6º anos é prolongado por mais um ano.
Sendo o manual de EVT elaborado para o 5º e 6º ano num único livro é provável que esta vigência seja aplicada para dar continuidade aos alunos que neste momento estão matriculados no 5º ano e que deverão continuar a ter a disciplina de EVT no 6º ano.
Não encontro outra explicação lógica tendo em conta que o MEC continua a assumir a separação da disciplina de EVT em EV e ET. Antes este despacho fosse um recúo nessa intenção.
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Abr 03 2012
Uma pausa na minha pausa blogosférica apenas para dar conta desta petição que tem como objetivo chegar às 5000 subscrições até ao próximo Domingo.
Usem e abusem da mesma.
Exma Sra. Presidente da Assembleia da República;
Exmo Sr. Presidente da República;
Exmo Sr. Primeiro Ministro,
Exmo Sr. Ministro da Educação e Ciência,Os signatários da presente petição vêm por este meio expor o seguinte:
Apesar dos inúmeros contributos, aquando da discussão pública da proposta de revisão da estrutura curricular, pela manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2º ciclo do ensino básico, o que se veio a verificar na versão final, apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) a 26 de março de 2012, é que esses mesmos contributos de nada valeram pois a disciplina de EVT foi eliminada e em sua substituição ficaram as disciplinas de Educação Visual (EV) e de Educação Tecnológica (ET).
Esta decisão atinge com grande impacto, o lugar e papel desta área educativa. Atinge também, e com elevada violência, a estabilidade socioprofissional dos professores, podendo perspetivar o desemprego para milhares de professores de EVT.
Assim sendo, e porque:
1. Há um claro desinvestimento nas áreas de formação artística e tecnológica sabendo-se que ao longo dos últimos 30 anos a carga horária destas áreas curriculares diminuiu drasticamente ao ponto de agora na versão final “matar” qualquer desenvolvimento sustentado destes saberes nos nossos jovens;
2. Não são apresentados quaisquer estudos realizados no nosso país, ou mesmo fundamentações que sustentem esta decisão de eliminar a disciplina de EVT do currículo e a vantagem da sua substituição por duas novas áreas;
3. Esta proposta configura um desmembramento de uma disciplina de sucesso nas escolas, integradora dos saberes e que articula o saber e o saber fazer, tornando as aprendizagens dos alunos significativas;
4. Se ignora a formação de docentes nesta área curricular, o investimento nessa formação e mesmo os trabalhos de investigação académica e científica que nos últimos anos têm sido produzidos nesta área curricular.
Os signatários defendem e requerem a manutenção da disciplina de EVT no currículo. Pelas suas virtudes, pelo seu caráter inovador/integrador de aprendizagens, no sucesso das mesmas junto dos alunos, escolas e comunidade educativa, da sua força e daquilo que projeta na formação integral dos alunos. A manutenção da disciplina de EVT sustenta-se ainda na obrigação educativa e organizativa da docência da mesma ser realizada em par pedagógico pelas suas características, pela sua diversidade e caráter prático e diferenciador das restantes e porque não pode ser ignorado este princípio na formação de qualidade a ministrar a todos os alunos, como princípio de uma educação integral, de qualidade e com enfoque naquilo que são princípios orientadores de uma sociedade inovadora.
Os signatários
Podem também assinar esta petição que já tinha dado conta em post anterior.
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Abr 02 2012
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Abr 01 2012
Tentarei colocar em breve a resposta em video do Professor Marcelo à pergunta feita aqui.
No pouco tempo que se referiu à Educação Tecnológica deixou muito claro que lhe deixou pena a opção feita pelo MEC em tornar a Educação Tecnológica facultativa no 3º ciclo.
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Abr 01 2012
Sou professora de Educação Tecnológica, na condição de Quadro de Agrupamento. A minha experiência de vida, leva-me a concluir que temos o dever de dar a conhecer, à opinião pública, o que pensamos sobre a eliminação da disciplina, no 3º CEB.
Assim, considerando que:
1– terá decorrido um estudo prévio, por parte do MEC, antes de se proceder às alterações constantes da 1ª proposta de revisão curricular;
2– a disciplina de Educação Tecnológica figurava nessa 1ª proposta, sendo, então, considerada necessária para a formação básica dos cidadãos;
3– decorreu um debate público sobre o assunto;
4– findo o debate, o motivo do mesmo foi eliminado, pelo MEC, deixando, a disciplina de Educação Tecnológica (3º CEB), de figurar na última versão da proposta de revisão curricular;
5– a referida disciplina se integra, agora, num conjunto de áreas de oferta de escola, podendo, ou não, vir a ser opção do estabelecimento de ensino;
6– o MEC mantém a informação de que não estão em causa os lugares dos professores de quadro;
7– os professores de quadro podem, então, ficar sem trabalho, mas ser remunerados;
8– o Estado assumirá, assim, encargos com professores de outras áreas disciplinares que preencherão as referidas ofertas de escola;
9– os alunos do 3º CEB deixam de beneficiar de conhecimentos técnicos proveitosos para o seu futuro laboral;
10– num momento tão difícil que o país atravessa, o Estado assume, portanto, dois encargos com a mesma situação,
proponho que as Associações representativas dos professores de Educação Tecnológica convoquem uma conferência de imprensa, de forma a transmitir as informações acima referidas, aos contribuintes do Estado, alunos, pais, encarregados de educação e público em geral.
Luísa Maria Costa
Professora de Educação Tecnológica
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Abr 01 2012
Por ainda não existir legislação de concursos publicada chegou-me informação que a brincadeira do ano passado a nível de concursos irá acontecer mesmo este ano.
Assim,
Tive informação que a DGRHE irá lançar amanhã o aviso de abertura para o concurso 2012/2013.
– As escolas no dia 3 de Abril têm de obrigatoriamente estar abertas entre as 9 horas e as 18 horas;
– As escolas entre as 18 horas do dia 2 e as 9 horas do dia 3 têm de elaborar as suas necessidades para o ano lectivo 2012/2013;
– No respeito pela autonomia das escolas o currículo será decidido pelo Conselho Pedagógico de cada escola;
– Todas as vagas estão a concurso;
– Os primeiros a chegar uma qualquer escola devem formar uma fila ordeira na qual se entregará senha de vez para candidatura aos lugares a concurso;
– Quando seja previsível que as vagas abertas a concurso não sejam suficientes para o número de candidatos à porta da escola deve o Director contactar os agrupamentos limítrofes para verificar o tamanho da fila nessas escolas;
– Quando se verifique que os candidatos são excedentes ao número de lugares a concurso nessa escola e nas escolas limítrofes deve o Director contactar o Director do Centro de Emprego da sua área para dar conta do número de docentes a reencaminhar para esse Centro de Emprego;
– Às 14 horas do dia 3 todos os Centros de Emprego funcionam em regime de permanência até ao último candidato ser atendido.
– Os professores dos quadros que não conseguirem colocação numa escola serão enviados para a mobilidade especial
BOA SORTE
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