24 de Abril de 2012 archive

A Música Cool do Blog

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=Zth9x28H95s]

INTERPRETAÇÃO: VELVET CAROCHINHA (GRUPO VOCAL DA ESCOLA BÁSICA 2/3 DA MAIA)
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: HELFIMED (www.helfimed.com)
LETRA: (original José Barata Moura) JOANA COSTA & PEDRO TEIXEIRA (adaptação)
GUITARRA: TIAGO MATIAS
DIREÇÃO MUSICAL / PRODUÇÃO: PEDRO TEIXEIRA
MAIO DE 2012
—–PROJETO ESCOLAR SEM QUALQUER INTENÇÃO COMERCIAL—–

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909 Contratações de Escola em Abril

A única novidade relativamente aos meses anteriores é que o grupo 620 – Educação Física teve mais horários em concurso que o grupo 100 – Educação Pré-escolar.

Nos próximos dias acrescento os horários de Abril aos restantes para fazer um novo balanço antes do último mês das contratações de escola do ano 2011/2012.

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Blogosfera – Arte Por Um Canudo 2

Já tinha conhecimento desta situação, mas por ser caricata a situação transcrevo todo o post do Agostinho Silva.

Irresponsabilidade na BR 26 (DACL)

 

Antes da saída das listas da BR 26 e no grupo 100, Pré-Escolar, a escola é avisada que vai ser colocada uma colega que para espanto de todos, verifica-se que a colega já está aposentada. Foi colocada a situação da respectiva professora/educadora por via telefónica à DGRHE e depois por escrito. Até agora nenhuma resposta. Mesmo assim, saiu a lista BR 26 com a professora incluída.

Pouco depois toca o telefone doutra colega que também está em DACL e é dessa escola onde foi colocada a educadora aposentada. Pergunta o porquê desta situação já que a colega apesar de aposentada tinha o número de ordem de colocação superior ao seu. A escola não sabe e diz-lhe que já expôs o caso mas ainda está à espera da resposta.

A Educadora telefona à DGRHE e também lhe dizem para expor a situação por mail. Por telefone ninguém assume os erros. Não se consegue chegar a quem fez ou programou as colocações. É sempre alguém que não está em linha e para isso dão o mail a quem reclama.

Contatou-se com a escola onde a professora aposentada foi colocada para lhe expor o caso e eles logo disseram que na BR anterior também tinham colocado uma educadora que se ia aposentar e agora com a colocação desta já aposentada significa que os alunos vão continuar a ser prejudicados. Isto é uma situação conhecida pelo próprio que a escreve.

Quantas situações e quantos erros neste processo que ninguém assume. Quantos Professores / Educadores serão prejudicados com situações idênticas que ninguém sabe.

Com a vida dos professores/educadores muita gente brinca ..quando acabará?

 

Nota: Em jeito irónico pode-se afirmar que a oferta de emprego na educação é tanta que são obrigados a chamar os reformados, e esta hein??

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Miguel Portas

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1 de Maio de 1958 – 24 de Abril de 2012

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Síntese do Encontro de Professores de ET

SÍNTESE DO ENCONTRO PROFESSORES DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 

 21/04/12 – MATOSINHOS

 

Em conjunto, estivemos 90 professores e representantes das ANAPET (Armando Almeida e Carlos Pinto), da APEVT (Paulo Fernandes) e da FENPROF (Mário Nogueira). Procuramos formas de luta para evitar que a disciplina de ET deixe de constar como obrigatória no currículo. De forma unânime decidimos:
– Enviar uma carta aberta (onde se explica a importância da nossa disciplina no curriculo) subscrita pelos presentes e por personalidades notáveis e entidades representativas que falta dar a assinar.
– Continuar a usar o grupo PROF_ET_Portugal, para promover e facilitar a comunicação entre TODOS os professores de ET; para passar a pertencer a este grupo deve enviar email para fernandompinho@gmail.com
– Fazermo-nos representar, pela ANAPET e pela APEVT no dia 3 de maio, na “Tribuna Pública“ promovida pela FENPROF, à porta do MEC.
– Realizar uma concentração simultânea em frente às DREs (DREN, DREC, DRELVT e DREALG) no dia 4 de maio (6ª feira) pelas 17.30h, em que os representantes da ANAPET entregarão um texto (a defender a nossa causa) aos respetivos Diretores Regionais; os professores de ET apresentar-se-ão “de luto”, com cartazes e com adereços “vistosos” com muita imaginação e originalidade!
– Participar no dia 12 de maio (sábado), no Encontro Nacional promovido pela ANAPET (há possibilidade de solicitar transporte para Lisboa), juntando-nos antes de forma a realizar uma marcha de forma “vistosa” até ao local de realização.
O MEC criou o problema, unidos encontraremos a solução! Vamos mostrar que temos força e que vale a pena LUTAR!

Zelinda Franco

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Pergunta ao Professor Marcelo – Caducidade de Contrato

fica aqui disponível a pergunta da semana a enviar ao Professor Marcelo que a poderão fazer para o seguinte e-mail perguntasamarcelo@tvi.pt e com o seguinte assunto: Caducidade de Contrato

O objetivo desta questão não é ter uma resposta cabal no próximo domingo em que seja dito que o MEC tem de pagar esta caducidade mas manter acessa a discussão deste direito num órgão de comunicação social que como sabemos é ouvido por muita gente, também é muito provável que o Professor Marcelo questione o Ministro sobre a resposta do MEC ao Provedor de Justiça e que ao mesmo tempo possa dar alguma pista em quando será paga essa caducidade de contrato.

Seria importante que também fosse anexada alguma ou algumas das decisões dos tribunais que condenam o MEC ao pagamento da caducidade de contrato

 

Caro Professor Marcelo, conforme tem vindo a ser noticiado, existem pelo menos 9 decisões judiciais no sentido de o MEC regularizar o valor que se recusa a pagar aos professores contratados, relativo à Indemnização por Caducidade de Contrato. Adicionalmente, existe uma forte recomendação do Provedor da Justiça para que o MEC pague os valores, à qual nem sequer se conhece a existência de uma resposta.

Fará sentido continuar a ocupar recursos com os tribunais com algo que o MEC sabe que terá que pagar? Faz sentido termos um Estado que se recusa a pagar um valor de lei aos professores que, além de serem precários, são ainda  desrespeitados nos seus direitos? Faz sentido obrigar professores desempregados, em situação precária, a pagar os custos de um processo em tribunal para que veja reconhecido o que é seu, por lei?

Ficam também aqui disponíveis alguns dos documentos em referência no e-mail a enviar ao Professor Marcelo caso queiram anexar.

Circular Nº B11075804B da DGRHE de 08-06-2011, onde informa que os contratos a termo celebrados com vista à satisfação de necessidades docentes transitórias não são objecto de compensação por caducidade de contrato

Recomendação nº 8/A/2011 do Provedor de Justiça para alteração do entendimento divulgado na Circular nº B11075804B, de 08/06/201, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e, em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.

 

Nota: Se me chegarem as decisões favoráveis das várias sentenças coloco-as neste post para poderem ser anexadas.

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Rescisões Amigáveis

O Governo não parece estar interessado em acordar rescisões amigáveis com quadros qualificados e bem pagos da Administração Pública

 

Tendo em conta que o novo diploma de concursos já prevê regras próprias para mobilidade dos docentes e a intenção do governo é centrar-se nos funcionários públicos menos qualificados e naqueles que estejam ou sejam colocados no regime de mobilidade especial este diploma não irá afetar nenhum docente, pelo menos nos tempos mais próximos.

Se bem que possa parecer estranho que a remuneração base a considerar para o cálculo da compensação não possa ser superior a 20 vezes o salário mínimo (485 euros), ou seja 9700 euros. Haverá assim tantos trabalhadores não qualificados a ganhar cerca de 10000 euros mensais?

 

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