18 de Abril de 2012 archive
Abr 18 2012
Síntese da Reunião Entre a ANAPET e a DGAE
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Abr 18 2012
Posição da APEM Sobre a Revisão Curricular
Caros colegas, sócios e amigos,
A direção da APEM divulga a seguinte informação:
Resposta da APEM à versão final da Revisão da Estrutura Curricular apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência em 26.03.2012
A versão final da Revisão da Estrutura Curricular apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) em 26.03.2012, dois meses depois do final do período de consulta pública sobre a proposta inicial, vem confirmar e reforçar um paradigma de currículo centrado nas “disciplinas fundamentais” remetendo as disciplinas artísticas e outras de carácter técnico e prático para um plano secundário.
O parecer da Associação Portuguesa de Educação Musical (APEM) procurou alertar fundamentadamente para o perigo de se criar um currículo estreito e desequilibrado. Sem se opor a aprendizagem de disciplinas tidas como fundamentais à das disciplinas artísticas, considera-se que estas últimas possuem uma dimensão específica, que contribui para a formação das crianças de uma forma única, que outras áreas de conhecimento dificilmente permitem.
O currículo dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, nesta versão final agora apresentada, impede uma gestão do tempo de Música superior a 90 minutos semanais no 2º ciclo. No 3º ciclo, a Música limita-se a ser uma possibilidade de oferta de escola no 7º ano e no 8º ano, e no 9º ano não tem qualquer hipótese de existir, dado que as disciplinas que integram a Educação Artística ficam reduzidas à disciplina de Educação Visual.
Ora, no 3º ciclo, o desaparecimento da disciplina de Educação Tecnológica remete-a também para a possibilidade de ser uma oferta de escola. E como é que as escolas e os seus diretores vão decidir sobre a oferta de escola? É natural que, na atual conjuntura, o primeiro critério seja o da existência de recursos humanos disponíveis, o que torna a disciplina de Educação Tecnológica a oferta de escola mais provável. Contrariando uma evolução positiva que se tem verificado, a Música poderá deixar de ser oferecida em muitas escolas.
Nenhuma informação permite afirmar que existem estudos ou avaliações concretas da atual estrutura curricular que possam fundamentar esta opção do MEC. Aliás, a reflexão pública sobre o currículo foi realizada com base numa proposta apresentada que não teve a ver com a versão final, nomeadamente, no que se relaciona com o desaparecimento da disciplina de Educação Tecnológica no 3º ciclo e com as consequências que esse desaparecimento pode ter na presença da Música no 3º ciclo.
A possibilidade de coadjuvação do professor generalista do 1º ciclo (Professor Titular de Turma) em áreas artísticas (designadas ‘Expressões’), aliás já prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, adquire uma nova visibilidade nesta versão final do currículo, por ter sido mencionada como uma das medidas.
No entanto, a diminuição em 50% dos tempos dos professores de EVT (EV+ET, atualmente) ‘empurra’ para o 1º ciclo os professores do quadro excedentários destes grupos, traduzindo-se por mais Expressão Plástica no 1º ciclo. Consequentemente, mantém-se a reduzida prática de Expressão Musical neste ciclo, salvo raríssimas exceções, em que o professor generalista do 1º ciclo se sente à vontade para implementar atividades musicais com os seus alunos.
Como se pode assim “reforçar a identidade de disciplinas que se reúnem sob a designação de Expressões”, nomeadamente a Educação Musical? Com que critério se pode “oferecer, nos 7.º e 8.º anos, uma disciplina, por decisão da escola, de acordo com o seu projeto educativo”, se existem professores do quadro sem disciplina e a própria oferta de escola não se limita à educação artística como estava definido no modelo anterior?
Por todas as questões apontadas, a APEM teme que a versão final da “atualização do currículo” apresentada pelo MEC produza o efeito contrário ao desejado, nomeadamente o aumento de insucesso e abandono escolar, consequência direta da diminuição da chamada dispersão curricular, que, nesta perspetiva, se traduziu no reforço de “disciplinas fundamentais” como a História, a Geografia e as Ciências Físico-Químicas e da Natureza, sem qualquer outra orientação que não seja a existência de futuros exames para testar os conhecimentos nestas áreas.
Muito provavelmente, foi em nome da urgência da racionalização de recursos e da diminuição de despesa pública, com que aliás em princípio não estamos em desacordo, que se perdeu mais uma oportunidade de se repensar de uma forma alargada, ponderada e racional o currículo de todo o ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos).
A Direção da APEM está preocupada com o retrocesso que esta Revisão da Estrutura Curricular representa para a Educação Musical no contexto do Ensino Básico, tendo já tido a oportunidade de manifestar estas preocupações na Direcção Geral de Educação, para além de ter solicitado o agendamento de uma audiência junto do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência e da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário de forma a demonstrar a pertinência da sua posição e procurar inverter algumas das disposições presentes nesta versão da Estrutura Curricular apresentada.
A Direção da APEM
16 de Abril de 2012
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Abr 18 2012
Agregações Finais no Porto
De acordo com informação recolhida no site do Sindep já é conhecida a proposta final de agregações para o Concelho do Porto.
A informação mais relevante é que o Agrupamento de Escolas do Cerco se irá manter e por enquanto não ficará sujeita à agregação conforme constava da proposta inicial.
Documento final da proposta de agregações no Concelho do Porto
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Abr 18 2012
As Festas Estão a Acabar
Exames proibidos a alunos com faltas a mais
A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria ontem publicada em Diário da República.
Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência. Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos.
Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado.
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Abr 18 2012
Tipo de Candidato
Face às dúvidas que têm surgido sobre o tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 trancrevo o que diz o manual de candidatura.
Contratado por Concurso 2011
(Escolas do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas), o candidato à contratação a termo resolutivo, e que se encontra em exercício de funções docentes num dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Ministério da Educação (Continente), ou em exercício de funções docentes num estabelecimento de educação ou de ensino da Secretaria Regional da Educação das Regiões Autónomas; o candidato em exercício de funções nas ISS e EHT colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;
Licença Sem Vencimento de Longa Duração
LSVLD
candidato, (cuja tipologia engloba docentes de carreira que têm uma relação jurídica de emprego público de carácter permanente com agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação), que se encontra com vínculo suspenso no mapa de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, a quem foi indeferido o pedido de regresso ao serviço, face à inexistência de vaga;
Outros
o candidato que não está em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Ministério da Educação ou em estabelecimento de educação ou de ensino das Regiões Autónomas, ou que está colocado ao abrigo do DL n.º 35/2007, de 15 de fevereiro (Contratação de Escola), no Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), nos PALOP, em Timor Leste ou que não exerce ou nunca exerceu funções docentes;
Exemplos: docentes colocados no grupo de recrutamento 290, docentes a lecionar na Casa Pia, Colégio Militar, Instituto de Odivelas, Ensino Particular e Cooperativo, Escolas Profissionais Públicas, Ensino Superior, escolas TEIP.
O tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 é aquele que efetivamente têm à data do preenchimento da candidatura. Pouco importa se em Setembro foram colocados pela Bolsa de Recrutamento e neste momento estão colocados em Contratação de Escola ou não estão colocados, o que conta mesmo é a vossa situação à data da candidatura.
Quem trabalha nas AEC encontra-se na tipologia “outros”, a não ser que ao mesmo tempo também esteja colocado numa escola através da bolsa de recrutamento ou foi colocado nas necessidades transitórias (Lista de 31 de Agosto) e nesse caso prevalece a tipologia “contratados por concurso 2011”
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