Já todos sabemos que existem sempre alguns elementos nas escolas que quando alguém diz mata o seu principal objetivo é esfolar.
Se este ano letivo a avaliação do desempenho se cinge a um procedimento simplificado a determinar pelo Conselho Pedagógico para os professores contratados, desde que tenham um mínimo de 180 dias de serviço efetivo, alguns diretores saudosos de uma avaliação a esfolar determinam como objetivo primordial para o sucesso do seu agrupamento que a observação de aulas seja feita este ano letivo para todos os docentes do agrupamento com o objetivo da melhoria da prática pedagógica acumulando-se com à Avaliação de Desempenho Docente aprovada pelo Decreto Regulamentar 26/2012.
Não é brincadeira, não senhor, a grelha já está feita para essa observação de aulas como podem ver.
Relativamente à Avaliação Simplificada do Desempenho para este ano letivo tudo ficou adiado porque o Agrupamento ainda tem de criar um regimento de avaliação do agrupamento. 😀
É muito importante que tenham atenção aos motivos de exclusão da candidatura que não permitem o aperfeiçoamento a realizar entre o dia 8 a 10 de Maio de 2012
1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
1.1 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração após a submissão da candidatura são os seguintes:
1.1.1 — Em «Identificação do candidato» os campos 1.11 (país) e 1.12 (região), pelos candidatos do tipo «outros», por implicar a movimentação da candidatura do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso.
1.2 — Em «Situação do candidato»:
1.2.1 — O campo 2.1 (tipo de candidato), pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração» por a alteração poder implicar que, à data da candidatura, o candidato já tivesse readquirido o vínculo num agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em zona pedagógica, ou até mesmo, não ter solicitado o seu regresso nos termos do artigo 107.º do ECD, sendo indevida a sua candidatura;
1.2.2 — O campo 2.2.1 (lugar de provimento atual) pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração», por implicar a movimentação da candidatura e eventual preenchimento de novos campos, que configuram uma nova candidatura;
1.2.3 — O campo 2.2.3 (código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada) pelos candidatos do tipo «contratados» — o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para Regiões Autónomas (RA), ou o inverso, por implicar a movimentação da candidatura.
1.3 — Em «apresentação de comprovativos de candidatura»:
1.3.1 — O campo 3.1 (entidade de validação) por nenhum tipo de candidato, por implicar a movimentação da candidatura, do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso;
1.4 — Em «opções de candidatura» por nenhum tipo de candidato os campos seguintes:
1.4.1 — O campo 4.1 (definição da opção de candidatura) por configurar uma nova candidatura;
1.4.2 — O campo 4.2 (número de grupos a que se vai candidatar) por configurar uma nova candidatura;
1.5 — O campo 5.1.1 (grupo de recrutamento) pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura, com exceção dos candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que este campo é de preenchimento automático e igual ao valor inserido em 2.2.4;
1.6 — O campo 5.2.1 (grupo de recrutamento), pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura.
1.7 — Na manifestação de preferências: (NÃO SE APLICA NESTA FASE)
1.7.1 — O campo 5.1.6 para todos os tipos de candidatos;
1.7.2 — O campo 5.2.6 para os tipos de candidato «contratados» e «outros».
Também são motivos de não admissão e exclusão da candidatura uma série de situações que estão expressas no ponto X do aviso de abertura do concurso. Leiam com bastante atenção essa parte sob pena de não terem a candidatura validada pela escola entre o dia 30 de abril a 7 de maio de 2012.
E não se esqueçam de entregar na escola de validação a declaração de oposição ao concurso.
Lembro que na barra vertical do lado direito estão disponíveis os links para os concursos dos Açores, do Ensino de Português no Estrangeiro e para o Concurso Nacional. Se alguma vez precisarem de aceder diretamente a estes concursos podem usar esses links diretos.
Quem ainda não está registado no site da DGAE e não tem um número de candidatura deve fazer a sua inscrição neste link
Deixo um conselho habitual para todos. Não queiram submeter a candidatura à pressa enquanto têm até ao dia 27 para o fazerem, mas também não deixem para os últimos dias o preenchimento desta candidatura.
Outra documentação de apoio que foi atualizada no dia de hoje, mas que se mantém dos anos anteriores:
Fica aqui disponível a lista para apoio aos docentes do grupo 910.
Esta lista está ordenada pela graduação dos candidatos com os colocados na lista de 31 de Agosto e nas 13 Bolsas de Recrutamento, a amarelo estão os candidatos colocados em 31 de agosto em horário anual e completo que têm possibilidades de ser reconduzidos para 2012/2013. Ainda falta-me passar para excel a lista de reconduzidos, se porventura alguém tiver disponibilidade de colocar o nº de ordem dos candidatos do grupo 910 reconduzidos envie-me mail que eu envio a lista em excel para ser acrescentado esse número.
Nota: a lista de reconduzidos está apenas por ordem alfabética do candidato e tem de ser vereficada com a lista de ordenação um por um.