É muito importante que tenham atenção aos motivos de exclusão da candidatura que não permitem o aperfeiçoamento a realizar entre o dia 8 a 10 de Maio de 2012
1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
1.1 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração após a submissão da candidatura são os seguintes:
1.1.1 — Em «Identificação do candidato» os campos 1.11 (país) e 1.12 (região), pelos candidatos do tipo «outros», por implicar a movimentação da candidatura do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso.
1.2 — Em «Situação do candidato»:
1.2.1 — O campo 2.1 (tipo de candidato), pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração» por a alteração poder implicar que, à data da candidatura, o candidato já tivesse readquirido o vínculo num agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em zona pedagógica, ou até mesmo, não ter solicitado o seu regresso nos termos do artigo 107.º do ECD, sendo indevida a sua candidatura;
1.2.2 — O campo 2.2.1 (lugar de provimento atual) pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração», por implicar a movimentação da candidatura e eventual preenchimento de novos campos, que configuram uma nova candidatura;
1.2.3 — O campo 2.2.3 (código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada) pelos candidatos do tipo «contratados» — o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para Regiões Autónomas (RA), ou o inverso, por implicar a movimentação da candidatura.
1.3 — Em «apresentação de comprovativos de candidatura»:
1.3.1 — O campo 3.1 (entidade de validação) por nenhum tipo de candidato, por implicar a movimentação da candidatura, do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso;
1.4 — Em «opções de candidatura» por nenhum tipo de candidato os campos seguintes:
1.4.1 — O campo 4.1 (definição da opção de candidatura) por configurar uma nova candidatura;
1.4.2 — O campo 4.2 (número de grupos a que se vai candidatar) por configurar uma nova candidatura;
1.5 — O campo 5.1.1 (grupo de recrutamento) pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura, com exceção dos candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que este campo é de preenchimento automático e igual ao valor inserido em 2.2.4;
1.6 — O campo 5.2.1 (grupo de recrutamento), pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura.
1.7 — Na manifestação de preferências: (NÃO SE APLICA NESTA FASE)
1.7.1 — O campo 5.1.6 para todos os tipos de candidatos;
1.7.2 — O campo 5.2.6 para os tipos de candidato «contratados» e «outros».
Também são motivos de não admissão e exclusão da candidatura uma série de situações que estão expressas no ponto X do aviso de abertura do concurso. Leiam com bastante atenção essa parte sob pena de não terem a candidatura validada pela escola entre o dia 30 de abril a 7 de maio de 2012.
E não se esqueçam de entregar na escola de validação a declaração de oposição ao concurso.