Plurianualidade das colocações (renovação de contrato)
Também estava para fazer hoje um post clarificando a alínea 2.1 do aviso de aberura sobre a avaliação de desempenho. Como o Ricardo já o fez escuso de repetir este assunto.
Como a avaliação de desempenho mínima de Bom é uma das condições necessárias para a renovação de contrato estes candidatos estão obrigados a fazer a avaliação simplificada determinada por cada Conselho Pedagógico. Sendo a decisão da intenção de renovação da colocação interna à escola em nenhum lugar da aplicação de concursos será pedida esta avaliação ao candidato, nem agora nem no momento da manifestação das preferências.
E como o novo ECD na norma revogatória do artigo 5º (Decreto-Lei 41/2012) revogou a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 51/2009, ninguém terá de colocar este ano a avaliação de desempenho do ano letivo 2010/2011 para bonificar neste concurso.
Teria sido muito mais simples se o anterior ciclo avaliativo tivesse sido simplesmente anulado antes do processo de avaliação estar concluído, tinha-se evitado alguns dos transtornos nos recursos hierárquicos que foram colocados e que ainda não têm resposta porque as direções regionais não têm capacidade humana e financeira para indicar um membro para o júri de recurso.