Tentarei colocar em breve a resposta em video do Professor Marcelo à pergunta feita aqui.
No pouco tempo que se referiu à Educação Tecnológica deixou muito claro que lhe deixou pena a opção feita pelo MEC em tornar a Educação Tecnológica facultativa no 3º ciclo.
Sou professora de Educação Tecnológica, na condição de Quadro de Agrupamento. A minha experiência de vida, leva-me a concluir que temos o dever de dar a conhecer, à opinião pública, o que pensamos sobre a eliminação da disciplina, no 3º CEB.
Assim, considerando que:
1– terá decorrido um estudo prévio, por parte do MEC, antes de se proceder às alterações constantes da 1ª proposta de revisão curricular;
2– a disciplina de Educação Tecnológica figurava nessa 1ª proposta, sendo, então, considerada necessária para a formação básica dos cidadãos;
3– decorreu um debate público sobre o assunto;
4– findo o debate, o motivo do mesmo foi eliminado, pelo MEC, deixando, a disciplina de Educação Tecnológica (3º CEB), de figurar na última versão da proposta de revisão curricular;
5– a referida disciplina se integra, agora, num conjunto de áreas de oferta de escola, podendo, ou não, vir a ser opção do estabelecimento de ensino;
6– o MEC mantém a informação de que não estão em causa os lugares dos professores de quadro;
7– os professores de quadro podem, então, ficar sem trabalho, mas ser remunerados;
8– o Estado assumirá, assim, encargos com professores de outras áreas disciplinares que preencherão as referidas ofertas de escola;
9– os alunos do 3º CEB deixam de beneficiar de conhecimentos técnicos proveitosos para o seu futuro laboral;
10– num momento tão difícil que o país atravessa, o Estado assume, portanto, dois encargos com a mesma situação,
proponho que as Associações representativas dos professores de Educação Tecnológica convoquem uma conferência de imprensa, de forma a transmitir as informações acima referidas, aos contribuintes do Estado, alunos, pais, encarregados de educação e público em geral.
Tive informação que a DGRHE irá lançar amanhã o aviso de abertura para o concurso 2012/2013.
– As escolas no dia 3 de Abril têm de obrigatoriamente estar abertas entre as 9 horas e as 18 horas;
– As escolas entre as 18 horas do dia 2 e as 9 horas do dia 3 têm de elaborar as suas necessidades para o ano lectivo 2012/2013;
– No respeito pela autonomia das escolas o currículo será decidido pelo Conselho Pedagógico de cada escola;
– Todas as vagas estão a concurso;
– Os primeiros a chegar uma qualquer escola devem formar uma fila ordeira na qual se entregará senha de vez para candidatura aos lugares a concurso;
– Quando seja previsível que as vagas abertas a concurso não sejam suficientes para o número de candidatos à porta da escola deve o Director contactar os agrupamentos limítrofes para verificar o tamanho da fila nessas escolas;
– Quando se verifique que os candidatos são excedentes ao número de lugares a concurso nessa escola e nas escolas limítrofes deve o Director contactar o Director do Centro de Emprego da sua área para dar conta do número de docentes a reencaminhar para esse Centro de Emprego;
– Às 14 horas do dia 3 todos os Centros de Emprego funcionam em regime de permanência até ao último candidato ser atendido.
– Os professores dos quadros que não conseguirem colocação numa escola serão enviados para a mobilidade especial