Listas de DACL da BR24 que sairam dia 9 de Abril
Lista de Colocados
100 (4)
110 (12)
Não Colocados
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Abr 11 2012
Agora também no site do SPZN.
Procedimentos Concursais
Ano letivo 2012/13
Estes procedimentos tem já o reflexo do acordo entre a FNE/SPZN e o MEC – Novas Regras, novo concurso mais justo e mais equilibrado!
De acordo com informação da DGAE, os procedimentos concursais serão abertos por etapas, de acordo com o calendário que a seguir se transcreve:
Contratação
O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo (2012/2013) decorrerá de acordo com as regras do DL 20/2006, com a redacção dada pelo DL 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.
De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.
Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.
Mobilidade por DCE
Esta mobilidade será regulamentada por despacho da SEEAE e, conforme já referido, deverá ser aberto o concurso durante o mês de Maio.
Mobilidade Interna
De acordo com o diploma de concursos, fruto do Acordo da FNE com o MEC, será publicitado um aviso de abertura com as regras de Mobilidade Interna que se destina aos docentes de carreira que se encontrem numa das situações abaixo:
Reserva de Recrutamento
O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será efetuado de acordo com o novo diploma de concursos, que, entretanto, será publicado. Este procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.
Contratação de Escola
Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.
Notas:
1 – As manifestações de preferências para o concurso de Mobilidade Interna (ex DAR, ex DACL) decorrerão no momento da candidatura (durante o mês de Junho);
2 – As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).
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Abr 11 2012
Um longo comunicado da APEVT que aborda questões essenciais das alterações curriculares e dos procedimentos que se prevêm para a organização do ano letivo 2012/2013 e não apenas dos problemas da disciplina de EVT.
REUNIÃO de 10 de Abril entre a APEVT e a DGRHE
Nota prévia
Trabalhar sobre os erros do MEC sobre a Revisão da Estrutura Curricular não é abdicar dos princípios que defendemos mas denunciar que as soluções apresentadas não têm consistência e que a única intenção evidente é reduzir despesas com os recursos humanos na educação. Assim, reafirmamos algumas questões que constituem motivos da nossa preocupação:
– A concretização da intenção expressa no âmbito do melhoramento do acompanhamento dos alunos, “… Fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas”;
– A eliminação da disciplina de EVT sendo uma solução inaceitável, pois carece, como sempre dissemos, de fundamentação consistente, surge no plano dividida pelas disciplinas de EV e ET, cada uma com 90 minutos e leccionada por um único professor. Repare-se, contudo, na contradição de criar ET no 2º ciclo e retirar no 3º impedindo a sua continuidade curricular. Por mais esta razão a eliminação da disciplina de ET no 3º ciclo é um verdadeiro absurdo. Esta morte abrupta da ET será, através da Oferta de Escola, uma morte lenta;
A omissão dos grupos de recrutamento/docência levam-nos a antecipar o princípio de que a EV e a ET, deverá ser leccionada por professores recrutados do grupo 240, por forma a manter equidade e a estabilidade nos quadros docentes das escolas. Esta medida determinará consequentemente o modo de leccionação das duas disciplinas com repercussões diretas na elaboração dos programas;
A partir destas questões primordiais apresentamos propostas na reunião com a DGAE (ex-DGRHE), de entre as quais salientamos as seguintes:
• 1º CICLO: Concretização das intenções expressas de Coadjuvação das Expressões no 1º ciclo.
É imprescindível a publicação do quadro da estrutura curricular do 1º ciclo, tal como aconteceu com os planos curriculares dos outros ciclos de estudo. É também necessário regulamentar, nomeadamente no documento Organização do Ano Letivo (OAL), a gestão de horas do plano curricular do 1º ciclo especificando horas a atribuir à coadjuvação, especialmente na área das expressões plásticas e na mobilidade vertical de agrupamento possível para o grupo 240 (refira-se apenas como exemplo que na Região Autónoma da Madeira existe o grupo 140 de Expressão Plástica para o 1º ciclo na sua grande maioria professores de EVT).
Esta medida libertaria horas letivas ao professor generalista do 1º ciclo para trabalho de coordenação das AEC’s, (revindicação antiga dos professores do 1º ciclo). A modalidade desta coadjuvação, assente em projectos de expressão plástica desenvolvidos em conjunto entre os professores, mas cuja leccionação seria realizada pelo professor coadjuvante em blocos de 90 minutos por turma.
• 2º CICLO: Explicitação dos grupos que lecionam EV e ET e regime de docência
Não se vislumbra outra solução senão a EV e a ET serem dadas pelo mesmo professor (à mesma turma) que leciona a EVT, ou seja o grupo 240. Isto permite continuidade e acompanhamento dos alunos; potencia a lecionação articulada entre as duas componentes, (agora designadas disciplinas); e evita um elevado número de turmas a atribuir a cada professor o que se revela pedagogicamente desaconselhável.
Propõe-se também que no quadro do Plano Curricular do 2º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET é dada em regime de par pedagógico, ou em turma dividida em dois turnos anuais de 90 minutos com o mesmo professor, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor em disciplinas com caráter prático e experimental como é o caso.
• 3º CICLO: Oferta de Escola e a disciplina de ET (disciplina estruturada, com quadro de professores, recursos educativos – manuais escolares, salas especificas e materiais e equipamentos específicos….)
Propõe-se que no quadro do Plano curricular do 3º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET deve ser de oferta obrigatória em todas as escolas garantindo a continuidade pedagógica entre ciclos. Deve ser leccionada em turma desdobrada em regime semestral, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor.
Salienta-se, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Global da Educação para Todos de 2006, publicado pela UNESCO, a educação para todos é importante e qualquer abordagem à Educação Artística deve ter como ponto de partida o educando. As dimensões da Educação Artística (Musica, Teatro, Artes Performativas …) não se confinam num currículo escolar mas numa oferta extra curricular pois, estruturam-se no estudo, no contacto e na participação do “eu” dos alunos no mundo das artes (exposições, ateliers, concertos etc.).
Assim, propõe-se que no âmbito da Educação Artística, nomeadamente no 3º ciclo, uma modalidade de oferta idêntica à existente para o Desporto Escolar (os grupos/equipa estão para o Desporto Escolar como as parcerias de Arte e Cultura para a Educação Artística e Tecnológica).
• Na Oferta Complementar é absolutamente necessário explicitar os critérios de atribuição do crédito horário de cada escola. Efetivamente o critério vigente de fazer depender o crédito horário do número de horas do artigo 79 não é garantia de horas em número suficiente para “fechar horários”. A utilização da Oferta Complementar para COMPLETAR HORÁRIOS é um aspeto técnico na requisição de serviço docente/elaboração de horários. Se repararmos as cargas horárias curriculares, pela ausência de blocos de 45 minutos, não permitem horários de 22 horas mas sim de 21 ou de 24. Propõe-se um crédito horário correspondente, pelo menos, a cada turma existente.
• Nas Mobilidades entre grupos disciplinares e entre os ciclos de estudo é necessário legitimar os critérios implícitos na requisição de serviço docente. Propõe-se que se explicite, nomeadamente no documento “OAL”, critérios de mobilidade de agrupamento entre ciclos e grupos disciplinares, 240, (240 com habilitação para 1º ciclo), 600, 530 e até 550). O MEC não pode deixar ao livre arbítrio dos diretores a distribuição deste serviço docente. Nem pode fomentar uma guerra entre grupos e professores no seio das escolas e nos agrupamentos.
Sobre a contratação de professores para AEC’s, propõe-se que na definição de critérios de contratação se dê primazia aos professores contratados com mais tempo de serviço e que leccionam no agrupamento.
Por último, mantém-se a dúvida sobre a existência de um calendário de implementação da revisão. Propõe-se que a nova Estrutura Curricular se implemente gradualmente, ou seja 1º, 5º e 7º ano para o próximo ano letivo 2012/2013. Esta proposta tem por base a continuidade pedagógica dos alunos que iniciaram os ciclos de estudo e o amortecimento do impacto socioprofissional das medidas.
O objetivo da reunião convocada pela DGAE visava a receção de propostas tendo em vista soluções para a distribuição de serviço docente e apenas isso. Outras questões por nós suscitadas foram remetidas para uma audição com a DGE (ex-DGIDC), que trata questões do foro de natureza curricular. Ficamos à espera de feedback sobre as nossas propostas e iremos já amanhã solicitar uma audiência com a DGE para colocar questões de caráter conceptual, como são as questões programáticas, os modelos disciplinares, o regime de docência, etc.
APEVT 10 de Abril 2012
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Abr 11 2012
De acordo com informação recolhida no mural do FB do Vitor Miranda sobre a reunião ocorrida entre o SPGL e a DGAE ficamos a saber o seguinte sobre os concursos:
Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de Abril.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009);
A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários);
Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto);
Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro;
Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola;
Mobilidade DCE’s – Maio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.
Lembram-se disto?
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