Tendo sido uma das exigências da FNE retirar do diploma de concursos o destacamento por condições específicas que o MEC aceitou na segunda versão do documento de concursos retirando do diploma o destacamento, o procedimento para a mobilidade por DCE deverá ser em tudo semelhante ao ocorrido durante o mês de Outubro.
Assim, de acordo com o documento apresentado sobre os concursos, em Maio será disponibilizado o relatório médico para preenchimento com indicação da escola de colocação e de destino e previsivelmente em Junho será deferido ou indeferido esse pedido.
O procedimento de mobilidade para docentes portadores de doenças incapacitantes definidas no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro, acordado com as associações sindicais, será regulado por despacho do Senhor SEEAE e está previsto para maio, com as seguintes etapas:
» A DGAE divulga procedimento e disponibiliza relatório médico para download;
» Os docentes acedem a aplicação informática, preenchem dados pessoais, indicam escola de colocação e de destino, fazem upload do relatório médico devidamente preenchido;
» As escolas de colocação acedem à aplicação e validam elementos;
» A DGAE procede à análise dos relatórios médicos;
» A DGAE notifica os docentes do deferimento/indeferimento do pedido de mobilidade, previsivelmente em junho.