Tag: Mobilidade

Aberta a Aplicação Para a Mobilidade

… mas sem qualquer referência ainda no site da DGAE.

 

mobilidade 2014

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O Que É a Mobilidade Especial

… na TVI.

Nós poderemos apanhar estas regras um ano e meio depois, com as devidas adaptações ao que ficou “acordado” este mês com as organizações sindicais.

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Mais 3 Listas de Mobilidade

publicadas no último dia em que as escolas têm de declarar os “horário Zero” para o próximo ano letivo.

Mas ainda faltam mais algumas.

 

29 Julho 2013

 

Artigo 68 º al  a) ECD – EPIS

Artigo 68 º al  a) ECD – EPEI

Artigo 68 º al  a)  ECD – SPO

 

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Mais Três Listas de Mobilidade

Acho que na DGAE estão com pressa para irem de férias. 😀

Artigo 67 º n º 2 al c) ECD Ens. Estrangeiro

Artigo 68 º al  b)  ECD Ag. Port. do Ambiente

Artigo 68º alinea b) ECD – PERTL

 

 

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Listas de Mobilidade – Artigos 67º e 68º

26 de Julho

 

Artigo 67 º n º 2 al  c)

Artigo 68 º al  b) ECD

 

24 de Julho

 

Artigo 67 º n º 2 al  c) ECD

Artigo 67 º n º 2 al  f) ECD

Artigo 68 º al  d) ECD

As de 16 de Julho encontram-se aqui

 

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Próxima Fase do Concurso

Até às 18 horas do dia 29 de Julho decorre a fase em que as escolas indicam os docentes dos quadros de escola/agrupamento com ausência letiva para 2013/2014.

Após esta data é provável que abra de imediato a candidatura à Mobilidade Interna. Se assim for, o prazo para a manifestação de preferências será entre o dia 30 de Julho e o dia 5 de Agosto (5 dias úteis).

São obrigatoriamente candidatos nesta fase os:

  • docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
  • docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

Ambos concorrem na 1ª prioridade ao concurso da mobilidade.

Podem ainda ser candidatos nesta fase, os docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concorrendo estes na 2ª prioridade.

Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.

Em ambas as situações não necessitam de preencher todas as preferências dos limites mínimos, pois, caso não o façam é sinal que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Podem em todas as situações manifestar preferências por escolas de outros Concelhos ou Zona Pedagógicas antes de manifestarem as preferências que estão obrigados pelos limites mínimos. Se for indiferente ficarem numa escola qualquer dentro do Concelho ou do QZP de origem nem precisam de colocar essas escolas porque a aplicação irá procurar automaticamente uma escola por ordem crescente de código de agrupamento (não aconselho esta opção). Se forem dos Quadros de Zona Pedagógica vão ter um quadro onde terão de obrigatoriamente colocar um agrupamento que não seja do vosso QZP de origem.

Os docentes dos quadros de escola/agrupamento que concorrem para mudança de escola por sua iniciativa não se encontram abrangidos pelos limites mínimos, nem por qualquer impossibilidade de se candidatarem a uma outra escola do mesmo concelho.

Os docentes que pretendem concorrer à mobilidade por sua iniciativa e que não foram candidatos ao concurso interno devem preencher os elementos legais de identificação do candidato; a prioridade em que o candidato concorre e os elementos necessários à ordenação do candidato.

Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.

Em nenhum caso precisam de entregar qualquer declaração de oposição ao concurso ou de informar a escola que foram candidatos à mobilidade interna.

A manifestação de preferências para a contratação deve ocorrer logo após terminar a fase da mobilidade interna e por um período de cinco dias úteis.

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Sairam as Listas

… da Mobilidade Estatutária.

 

Artigo 67 º n º 2 al d).pdf

Artigo 67 º n º 2 al a).pdf

Artigo  67 º n º 2 al b).pdf

Artigo  67 º n º 2 al e).pdf

 

E como diz o site. Em atualização.

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O Logro da Mobilidade por Doença – Francisco Queirós

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Mobilidade-Doença.pdf”]

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Mobilidade por Doença Começa Amanhã

A partir de amanhã e por quinze dias úteis é possível efetuar a mobilidade por doença na aplicação da DGAE.

Acredito que existam muitas dúvidas quanto aos documentos a entregar visto que nem a DGAE, nem as Finanças sabem muito bem o que é a declaração pedida na alínea d)

Importante

4. O pedido de mobilidade por doença é instruído com os seguintes documentos a importar por “upload” informático:

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro;

b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;

c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;

d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Anúncio-–-Mobilidade-por-Doença-ao-abrigo-do-Despacho-N.º-7960_2013.pdf”]

 

Para ver o despacho 7960/2013, de 19 de Junho e o Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro clicar aqui.

 

Acho estranho esta mobilidade não ser pedida apenas depois da publicação das listas definitivas de colocação, pois poderá ser inútil para alguns docentes iniciar esta fase se porventura forem colocados numa escola próximo da sua área de residência.

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Despacho n.º 7960/2013 – Mobilidade por Doença

Foi publicado hoje o Despacho nº 7960/2013 que regula a mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/06/Despacho-n.º-79602013-Mobilidade-por-Doença.pdf”]

 

Fica aqui também o Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro que identifica as doenças incapacitantes. Este despacho já não é atualizado desde 1989 e seria importante rever o conjunto de doenças consideradas incapacitantes.

Ainda não há data prevista para o procedimento da mobilidade por doença que é aberto pela DGAE, pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica.

Nem sei se esta mobilidade será feita antes de se conhecer a lista definitiva do concurso Interno/Externo ou se será apenas depois desses resultados.

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Enquanto os Sindicatos Negociavam a Mobilidade

… O Governo aprovou ao princípio da noite os diplomas referentes ao aumento do  horário de trabalho para as 40 horas e as novas regras da mobilidade  na Função Pública, com a promessa de compensar os funcionários do Estado com um  “gradual” descongelamento das carreiras

 

 

 

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Mobilidade por Doença

MOBILIDADE INTERNA DE PROFESSORES POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ASSISTÊNCIA A FAMILIARES

 

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou um despacho com o objetivo de «permitir a mobilidade interna dos professores dos quadros da rede pública de Portugal e das Regiões Autónomas por motivo de doença sua ou de familiares», segundo comunicado de imprensa do Ministério da Educação.

Desta forma, dá-se «a possibilidade de – na gestão anual das necessidades docentes – serem prioritariamente mobilizados os professores que comprovadamente necessitem de deslocação do local de exercício para aquele onde os cuidados de saúde impreteríveis são prestados», explica o comunicado.

Esta mobilidade poderá ser requerida «pelos docentes portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto nº A-179/89-XI, de 22 de setembro, ou que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto e descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições». Desta forma, «as doenças consideradas são as definidas na lei como incapacitantes», refere o despacho.

Do despacho constam os mecanismos de controlo e verificação das situações, aguardando este documento publicação em Diário da República.

A entidade responsável pelos procedimentos relativos à mobilidade por doença é a Direção Geral da Administração Escolar.

 

Despacho para publicação em Diário da República

 

despacho_Página_1despacho_Página_2

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Mobilidade de Pessoal Docente 2013/2014

A partir de hoje encontra-se aberto o prazo para o registo/inscrição das entidades proponentes à mobilidade de pessoal docente para o ano letivo 2013/2014 ao abrigo dos artigos 67º e 68º do ECD (requisição e destacamento, respetivamente).

PRAZOS

– Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 28 a 31 de maio;

– Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 04 a 11 de junho;

– Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 04 a 12 de junho;

– Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 14 a 19 junho.

DOCUMENTAÇÃO

Nota Informativa sobre a mobilidade de pessoal docente para 2013/2014

Manual de registo e inscrição das entidades proponentes

Aplicação para registo e inscrição de novas entidades proponentes

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Mobilidade “Nacional”

Ou O MEC andou a brincar no alargamento dos QZP ou brinca agora com esta proposta de colocar um docente em qualquer ponto do País.

Docente_de_Melgaco_arrisca_ir_para_Faro

Correio da Manhã (23-05-2013)

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O Professor Cigano

Professores sem horário podem ser colocados em qualquer escola

 

economico22mai13

 

Proposta inicial para a mobilidade dá poder ao Governo de colocar um docente com horário zero em qualquer ponto do país.

O Ministério da Educação quer ter o poder de colocar os professores com horário zero (sem turma atribuída) em qualquer escola do país, independentemente do seu lugar de origem, sem que se realize qualquer concurso. E pretende que a medida entre em vigor já a partir de Setembro.

Esta é uma das várias regras que fazem parte da proposta inicial do Governo para o novo sistema de requalificação (mobilidade especial) para a função pública, que vai ser discutida amanhã numa reunião conjunta entre os sindicatos e o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. Regime no qual, até este ano, os professores eram excepção entre os trabalhadores do Estado.

 

Ver proposta de revisão do ECD aqui.

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Um Pequeno Exemplo da Calamidade

… de duas escolas que acabaram de agregar e que pelas contas da nova CAP só vai haver lugar para 6 docentes neste grupo.

Se me arranjarem outros exemplos depois coloco no blog para termos a noção da calamidade que se aproxima.

 

graduação

 

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A Proposta da Mobilidade Especial

Também faço minhas as palavras do Trill, mas ainda acrescento que alguns percursos profissionais que duraram anos para aproximação ao local de residência se tenha tornado na armadilha que poderá levar à mobilidade especial.

No meu caso, os 20 anos de serviço, 18 dos quais em QA, fazem com que apenas na minha última escola não tenha componente letiva no meu grupo de recrutamento e agora de nada adianta procura-la em qualquer outra escola do pais onde certamente a graduação de 33,009 permitiriam em muitos casos estar no topo da lista graduada do agrupamento.

isto é inaceitável, absolutamente perverso, criminoso e anti-constitucional: não  podem, ao meio da vida das pessoas que não poderão com mais de 45 ou 50 anos de  idade reformular as suas vidas,  tirar-lhes o lugar que lhes deram,  com a  situação implícita derivada da entrada plena na “carreira”, que as levou a  abandonarem outros projectos de vida e outras “carreiras”:

Artigo 38.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

1 – É aditado um artigo 64.º-A ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro:

Artigo 64.º-A

(Sistema de requalificação)

1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo.

2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando;

a) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva;

b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica, na sequência dos procedimentos de colocação, anuais ou plurianuais, não obtenham colocação em horário.

3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação.

4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação

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A Nota Explicativa das Rescisões Amigáveis e Mobilidade Especial

E já agora quais são os sectores transacionáveis da nossa economia?

A analisar a sequência destas propostas e tendo em conta que o programa de rescisões amigáveis só deverá começar em Outubro, pode vir a acontecer que quem fique sem horário no dia 1 de Setembro entre no sistema de mobilidade sem possibilidade de entrar no programa de rescisão amigável.

 

rescisões

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Pelos Vistos Hoje é Dia de Decisões

Porque também chegaram hoje as autorizações de mobilidade para o IEFP.
Até parece que estão a colocar o trabalho em dia por alguma razão. Só faltava mesmo publicarem a lista de colocações ao concurso externo extraordinário.

E ver o Casanova a despachar serviço preocupa-me.
 
 

From: Sandra <@iefp.pt>
Date: Fri, 5 Apr 2013 17:32:43 +0000
To: ‘>
Subject: Procedimento concursal IEFP, IP – autorização de mobilidade

Exmo. Senhor I…,

Na sequência da sua candidatura ao procedimento concursal referido em epígrafe, somos a informar que o pedido de mobilidade para o restante período do ano escolar 2012/2013 obteve despacho autorizador do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

Neste sentido, no decorrer da próxima semana será contactado pelo Departamento de Recursos Humanos do IEFP, I.P., com vista à sua apresentação no serviço de formação profissional a que ficou afeto – Serviço de Formação Profissional de XXX.

Entretanto, e com vista a despoletar alguns procedimentos necessários à sua integração no IEFP, I.P., solicita-se o envio dos seguintes documentos, considerando os prazos indicados:

Documento Prazo
Cópia digitalizada do último recibo de vencimento Dia 8 de abril
Numero de Identificação Bancária
Registo de assiduidade e vencimento Dia 15 de abril

 

Ao dispor para qualquer esclarecimento.

Com os melhores cumprimentos.

Sandra Diretora de Serviços de Qualificação Departamento de Formação Profissional
Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa – Portugal Tel: +351 218 614 584 Fax: +351 218 614 608
E-mail: [email protected]
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. http://www.iefp.pt

 

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Nuno Crato e a Mobilidade, Agora na TVI

 

Ainda aguardo a publicação do vídeo completo da audição ao ministro da educação hoje na comissão de educação e ciência para o colocar no blogue.

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Ecos na Imprensa Escrita de Hoje

No Jornal Público

No Jornal de Notícias

No Jornal de Negócios

No Diário de Notícias

 

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Memórias

… muito recentes e datadas.

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A Notícia do Correio da Manhã

… sobre os 10 mil professores em mobilidade vai contra o que Nuno Crato sempre afirmou e até ao dia de amanhã vou acreditar que isto apenas foi para fazer manchete do jornal.

 

CM 10 mil

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A Mobilidade, Agora na TVI

João Dias da Silva diz que não há professores a mais mas sim respostas educativas a menos.

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672 Docentes dos Quadros Ainda por Colocar

São 672 os docentes dos quadros que após a publicação da reserva de recrutamento 22 ainda estão por colocar.

O quadro foi elaborado fazendo a distribuição dos docentes pelo seu QZP de provimento.

Por existirem dois grupos de docência com elevado número de “horários zero” (240 e 530) deveriam ser tidos em conta estes números para a preparação do próximo ano letivo.

Não sendo previsível que a EVT possa voltar a funcionar como disciplina integradora da componente visual e tecnológica e olhando para este número elevado de docentes sem componente letiva nestes dois grupos poderia a Educação Tecnológica funcionar em desdobramento de turma absorvendo assim a totalidade dos docentes destes dois grupos disciplinares.

Não se encontra justificação para a continuidade deste número elevado de docentes que poderiam ser aproveitados para trabalhar a componente mais prática desta disciplina.

Aliás, foi por saber que os números seriam aproximadamente estes que já tinha proposto no ano letivo passado que fosse usada este desdobramento de turma para melhorar o trabalho na disciplina usando os recursos disponíveis e sobrantes. Não se justifica, agora que sabemos que não irá haver mobilidade especial na classe docente, que esta prática não seja adotada para 2013/2014.

 

 

NCMIRR22

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Evolução dos Não Colocados em Mobilidade Interna

… até à Reserva de Recrutamento 18.

Os grupos com mais docentes por colocar nesta data são o grupo 530 – Educação Tecnológica com 167 docentes e o grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica com 158 docentes.

 

NC-MI-RR18

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Os do Quadro Que Ainda Estão Por Colocar

Mas que ao longo de 2013 podem ainda obter uma colocação visto que a reserva de recrutamento para os docentes dos quadros vai manter-se ao longo do ano lectivo. No entanto são 756 docentes dos quadros que no final de 2012 ainda não estão colocados conforme o quadro seguinte:

Pela primeira vez o grupo de Educação Tecnológica passou a liderar com o maior número de docentes ainda não colocados (167) ultrapassado o grupo de Educação Visual e Tecnológica que ficou no final de 2012 com 165 docentes por colocar.

NCMIRR15

No quadro seguinte fiz a distribuição dos docentes pelo seu QZP de vinculo para se perceber quais os QZP que já tem todos os docentes colocados e aqueles onde está mais difícil a colocação. NCMIRR15QZP

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Agora Que o Fim do Mundo Não Chegou

… já começo a preocupar-me.

 

Função Pública: Governo vai cortar valor pago aos excedentários

 

 

O mecanismo da mobilidade especial será modificado no contexto do Orçamento do Estado para 2013 e é esperada uma reforma mais profunda no próximo ano, a nível da formação e da requalificação que permita uma melhor distribuição dos recursos humanos“, explica a Comissão Europeia.

“O objectivo é simplificar procedimentos, limitar as compensações e aplicá-la a todos os sectores da administração pública“, acrescentam os técnicos de Bruxelas.

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Distribuição por QZP dos Docentes em Mobilidade por Colocar

O QZP com mais docentes em ausência de componente letiva por colocar é Viseu com 100 docentes, seguindo-se Braga e Bragança com 89 e 75 docentes por colocar, respectivamente.

 

A Zona Norte de Lisboa já não tem docentes por colocar há algum tempo e falta apenas colocar 1 docente em Lisboa Ocidental.

 

Só a área da DREN ainda tem por colocar 305 docentes dos quadros, quase metade do total nacional.

 

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Números Até à RR13 (MOBILIDADE INTERNA)

A Reserva de Recrutamento 13 foi aquela que menos colocações em mobilidade interna teve neste ano letivo

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Diz Vitor Gaspar

A Lei da Mobilidade Especial Será Revista

 

 

…com o propósito de agilizar e simplificar os processos de reafectação de pessoal.

 

Vitor Gaspar, 19 de Novembro de 2012

 

Certamente que não será para beneficiar quem trabalha ou quem sofre de ausência de trabalho, pois não?

E na mesma altura falou na alteração dos tempos de trabalho. Será que a função pública terá alguma convergência com o setor privado em breve?

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Docentes Por Colocar na Mobilidade Interna

À reserva de recrutamento 10 o grupo 620 ficou com todos os docentes dos quadros colocados.

 

.

 

 

 

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Evolução da Mobilidade Até À RR9

De Docentes Não Colocados

De Docentes Colocados

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Grupos Com Mais Dificuldade em Colocar os “Horários Zero”

Neste quadro estão os docentes que se encontram nas listas de não colocados em mobilidade interna, vulgo DACL, nas listas de não colocados nas 6 Reservas de Recrutamento e na Lista de Não Colocados de 31 de Agosto.

Os grupos com mais dificuldade em colocar os docentes dos quadros são o 560 – Ciências Agro-Pecuárias, 340 – Alemão, 610 – Música, 530 – Educação Tecnológica, 540 – Electrotecnia, 430 – Economia e Contabilidade, 240 – Educação Visual e Tecnológica e 100 – Educação Pré-Escolar.

Obviamente que o peso de cada grupo para os docentes que estão ainda sem componente letiva é diferente de acordo com o número de docentes desse mesmo grupo.

Só os grupos 240 e 530 têm neste momento 42,5% de todos os docentes ainda sem componente letiva.

O grupo 110 este ano letivo já colocou 80,2% dos professores que se encontravam sem componente letiva no dia 31 de Agosto.

 

 


Outra possibilidade que existe para que um docente deixe de ter “horário-zero” é conseguir dentro do seu agrupamento uma componente letiva que não seja inferior a 6 horas e desta forma já foram retirados 171 docentes das listas de não colocados em mobilidade interna conforme o quadro seguinte.

Neste caso o grupo que mais docentes viu retirados foi o grupo 240, com 50 professores que sairam das listas desta forma.

 

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Números da Mobilidade Interna

Até à Reserva de Recrutamento 4 foram já colocados 3410 docentes na Mobilidade Interna e faltam ainda colocar 1146 docentes.

O Grupo com mais docentes ainda em horário zero passou este ano a ser o grupo 240, com 256 docentes que ainda não encontram o mínimo de 6 horas de componente letiva no seu grupo de recrutamento. O grupo 110 tem ainda 104 docentes sem componente letiva e o grupo 530 está com 103 docentes ainda sem componente letiva.

Os únicos grupos que ainda faltam colocar mais docentes do que aqueles que já foram colocados são os grupos 240, 340, 530, 560 e 610.

O saldo no entanto é francamente desfavorável aos grupos 240 e 530 onde faltam colocar 140 e 152 docentes em cada um desses grupos, quando apenas foram colocados 116 e 51 docentes em cada um dos grupos de recrutamento, respectivamente.

 

 

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Mobilidades – Atualizações

Depois de dois dias sem acesso a um pc tentarei colocar alguma informação no blog para memória futura.

Em breve começarei a publicar as oferta de escola que devem estar para breve visto que a partir do dia de ontem foi aberta a aplicação para as escolas TEIP e com Autonomia colocarem as suas necessidades. Já no dia 9 de Agosto as escolas do ensino artístico tiveram à sua disposição esta aplicação.

Entre segunda e terça feira foram publicadas mais algumas listas de mobilidade para libertar esses horários para outros docentes que estavam sem componente letiva.

Mobilidades 68º

14 Agosto 2012

Atualização 14-08-2012

13 Agosto 2012

Artigo 68 al. a) Intervenção Precoce

Artigo 68 al. b) Associações

Mobilidades 67º

13 Agosto 2012

Artigo 67 n.º2 al. h)

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Blogosfera – ad duo

Informação útil do blog ad duo sobre necessidade de apresentação dos docentes colocados em mobilidade por doença.

Mobilidade por Doença: Informação pertinente sobre a necessidade de apresentação ou não nas novas escolas

 

 

A Mobilidade por Doença (MD) não se trata de um concurso, pelo que não está regulamentado pelos prazos definidos no novo diploma de concursos, Decreto-Lei n.º 132/2012.
O Despacho n.º 6042/2012, com a Declaração de retificação n.º 653/2012, que regula a MD, não define nenhum procedimento de apresentação na nova escola/ agrupamento.
Não cabe nenhum procedimento de aceitação porque a MD não se trata de um concurso e a aceitação é da responsabilidade da administração, conforme condições definidas.
A decisão, tal como é referida no despacho, é comunicada ao docente por via eletrónica quando for proferida.
Temos conhecimento que as escolas foram também notificadas dos docentes colocados por MD. O estranho, é que o email enviado pela DGAE às escolas só contém o nome do docente. Não refere mais nenhum dado profissional (grupo de recrutamento, escola de colocação/ provimento, …). Não seria grave se no mesmo não referisse que contactassem o docente.
Em relação à necessidade de apresentação, sugerimos que os docentes que foram notificados da autorização da colocação por MD, contactem a nova escola/ agrupamento, informando-os dessa colocação. A apresentação, far-se-á no dia 1 de setembro, que neste ano, por ser sábado, é transferido para o dia 3, primeiro dia útil do mês. Pensamos ser assim, pelo exposto e porque até 31 de agosto, todos os docentes mantém-se na escola/ agrupamento onde estavam colocados.

 

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Mobilidade Estatutária de Docentes 2012/2013

Depois destas listas e destas eis que surgem atualizações às listas de mobilidade.

 

Artigo nº 67 – atualizado a 10-08-2012 

Artigo nº 68 – atualizado a 10-08-2012

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Mobilidade Interna – Listas Provisórias

Mobilidade Interna

Listas Provisórias de admissão-ordenação e Exclusão

Lista provisória de candidatos retirados – 1 agosto 2012

 

Para analisar.

 

Agradeço se puderem ajudar-me na contabilização dos docentes das listas por grupo de recrutamento, caso contrário ficarei aqui toda a noite sem conseguir apresentar dados, separando os docentes da 1ª e da 2ª prioridade.

Entretanto foram retirados 1548 docentes de ausência da componente letiva.

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Mais Listas de Mobilidade

No seguimento destas listas foram hoje publicadas mais algumas. E ainda não acabaram.

Artigo 67 n.º2 – Establecimentos do Ensino Superior

Artigo 67 n.º2 – Comissões ou Grupos de trabalho

Artigo 68 al. b) – Hospitais

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