… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.
Ou seja, um docente do quadro de agrupamento dessa escola poderá ter de concorrer por ausência da componente letiva se tiver entrado alguém mais graduado numa colocação plurianual.
Vou aguardar para ver algo escrito sobre isso, porque julgo que essa informação é errada e irá trazer algumas complicações em ano que supostamente a requalificação poderá ir para a frente.
E para comprovar que essa pode ser uma informação errada deixo aqui o que diz no número 3 do artigo 28º do Decreto Lei nº83-A/2014, artigo este referente à Mobilidade Interna.
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
44 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
No segundo parágrafo, onde diz “menos graduado”, quer dizer “mais graduado”, certo?
Author
sim, já mudei.
Já corrigiu!
A ser assim é outra injustiça. É o completo desrespeito pela vinculação a quadro de escola ou agrupamento. Se a graduação profissional é o que determina o envio para a requalificação, porque não é utilizada na ordenação na MI( ficando QZP e QE na mesma prioridade)? Claramente este (des)governo aposta nos QZP´s. Avançando a requalificação, será fundamental que o concurso seja anual (com todas as fases). Era o que mais faltava a direção de uma escola dar horário a um colega que veio de outra escola por aproximação à residência, QZP e deixar de fora um do seu quadro que está lá há anos só porque tem graduação superior!!!! Ou seja, os efeitos deste CEE ainda serão mais nefastos! Gente que nunca largou a beira da porta ou o privado, mas que detém uma graduação alta é que vai ter emprego e horário empurrando os desgraçados que, apesar de desterrados, se tiverem graduação inferior,vão para a requalificação.
Eleições já!
Engraçado se for um que vier por MD e retirar a vaga a um QZP que concorre por DACL já acham normal???
, Arlindo, isso significa que, por exemplo, um QA que tenha sido destacado para outras funções noutra escola possa regressar à sua escola de provimento e ficar com a sua vaga se tiver graduação superior a quem entrou no ano transato no concurso plurianual?
Obrigada
Author
Segundo esta interpretação da DGAE sim, mas continuo com dúvidas da legalidade dessa informação.
E não é óbvio? Ou esquecem-se que foi o “destacamento” do primeiro que fez nascer o lugar para o que agora terá de sair?!
A situação é mais abrangente. Por exemplo, imagina que no início deste ano letivo que agora termina, abriu um lugar de 10 horas para um QZP que, por acaso, tem uma graduação superior a um colega QE/QA dessa escola do seu grupo. Considera, ainda, que no próximo ano letivo, já não hipótese de haver essas tais 10h, nem mesmo 6h. Nesse caso, que tem de concorrer à MI é precisamente o QE/QA!
O QZP, não! e isto é desonesto e inadmissível!
Concordo plenamente com o exemplo que deu. Não se admite isto. A distribuição de serviço deve ser feita em primeiro lugar pelos QA/QE de um agrupamento/escola e só se sobrarem horas é que devem ser atribuídas a outros docentes que tenham sido ali colocados em mobilidade no concurso anterior independentemente destes terem graduação superior ou inferior ao pessoal do quadro. Se o serviço não for suficiente para os do quadro então o menos graduado do quadro é que sai, mas depois dos “não quadro” já terem saído.
os professores são seres humanos com família e não máquinas ou números que possam andar toda a vida como bolas de ping-pong chutadas de lado para lado!
É evidente a destruição da escola pública.
Situação: prof de quadro fica c horário zero e sai entretanto “aparecem” horas e fica um qzp menos graduado. este ano se houverem horas como é?
volta o quadro de escola ou fica o qzp?
a própria lei é contraditória…
Não esqueça que os da MD retiram as vagas…Ou seja estão à frente de todos!!!
Continua a haver professores de 1º, 2º, 3º, ….categorias…
Uma duvida: sou qa de um agrupamento e no ano passado tive de ir a concurso por ausencia da cl. Vim para outro agrupamento mais proximo de casa o que ate foi bom mas agora vou ter de ir de novo a concurso por ausencia da cl. Concorro e no caso de nao ser colocada onde aguardo? No meu qa ou na ultima colocacao?
Author
Na escola da última colocação.
Ja nao entendo nada …. têm-me sempre dito que é na minha escola de origem…. o sindicato inclusive….. querer eu queria na ultima de colocacao mas…. arlindo tem a certeza…. seria melhor para mim.
Digo o mesmo! Também me têm dito que aguardo no QA de origem. Afinal como é?
Será que vamos continuar a não poder concorrer à nossa própria escola? Um professor com horário zero vai de malas aviadas quando, na sua escola, existem horários temporários que lhe são negados.
Se é a primeira informação/resposta da DGAE, está errada.
Posteriormente corrigem.
Ultimamente tem sido assim.
Pois,mas nas escolas teip há mts abençoados no quadro de agrupamento …a graduação deve ser a forma de desempate,
Mais uma injustiça. Tal como a das prioridades na MI. Pena não me deixarem concorrer a QZP… Bem melhor que se QA/E
Tem a certeza??? Se visse algumas centenas vindas com MD ficar com essas vagas não dizia que queria ser QZP!!!!
Os docentes de MD não ficam com qualquer vaga… Mas mesmo que ficassem, continuo a preferir ser QZP! Pena não me deixarem… Estou a 100Km de casa, quando 2 qzp (por curiosidade, estão 500 lugares atrás de mim na lista graduada) estão em escolas perto da minha (e deles) residência! E agora, se houver um horário zero nessas escolas, até pode ser um professor QA a sair… Lindo!
Sabes ler??? Se são retirados do concurso antes da MI e diz que devem ter componente letiva…
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve -lhes ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Só não tiram lugar aos QA!!! Os QZP em MI são claramente ultrapassados!!!!
Continua a vergonha de sempre! Muitos professores do QA deixaram a casa e família para assegurarem o seu posto de trabalho e com a esperança de se aproximarem de casa, no fim de 4 anos. Entretanto os professores do QZP mantiveram-se sempre próximo das suas residências e se não são colocados aguardam colocação nesse agrupamento. Isto é ilegal porque acaba por ser uma afetação sem concurso. Pois eu para ser QA tive que ser opositora a um concurso quadrienal. Enfim …. um dia isto vai mudar
Tenha dó! Sou QZP e ando sempre todos os anos a concurso de um lado para o outro!!! Não tenho ficado dois anos seguidos na mesma escola e tenho mais de 25 anos no meu QZP!!!
Atenção às generalizações! Sou QZP a muitos kms de casa e também estou presa por 4 anos. Nem posso concorrer para sair porque existem mais de 6h…
É ver o Artigo 29, ponto 6 desse decreto
Boa tarde Arlindo e colegas dentro deste âmbito alguem me pode informar…tenho um colega efetivo no primeiro ciclo mas com licenciatura no segundo este ano lectivo foi colocado no segundo ciclo…eu fiquei colocada sou qzp no 200…e este ano só há uma vaga no 200…dizem que vou ter de concorrer porque sendo qe o horário é dele….tenho duas questões sendo ele qe no1 ciclo e estando à frente de outros colegas no 1ciclo não deverá ele regressar ao 1 ciclo e os menos graduados que ele concorrer? Segunda questão não tendo lugar ele no 1ciclo no qual é efetivo e tendo a licenciatura no segundo vou eu a concurso porque sou qzp?Obrigada
Desde que a DGAE me disse, taxativamente, que eu, licenciada em francês e inglês, professora de QZP do grupo 21 (antigo grupo de português-francês) deveria concorrer, aquando da separação dos grupos por disciplinas, ao grupo 300 (português) e não ao grupo 320 (francês), eu já não acredito em nada do que eles dizem. Especialmente porque no aviso de abertura do concurso desse ano dizia exactamente o contrario, que eu deveria concorrer ao 320 e não ao 300. Se eu tivesse seguido a resposta deles, teria sido excluída. Isto para vermos o valor que devemos dar às respostas taxativas da DGAE.
Alguém sabe até que dia os diretores devem comunicar aos docentes que não tem componente letiva?
Author
Ainda não há datas, mas necessariamente antes da abertura da mobilidade interna.
Podemos ver a questão de várias formas. Trabalhamos todos pra mesma identidade pelo que tb não tem grande sentido os mais graduados ficarem sem horário em detrimento dos menos graduados…
A entidade a que se refere chama-se MEC, está disposto(a) a concorrer, a nível nacional, para todas as escolas/agrupamento? Defende o fim do vinculo a escola/agrupamento e QZP a fim de todos os docentes do quadro concorram a nível nacional, é isso? Seja razoável!!!!!!
O que não tem grande ou nenhum sentido é a mudança de leis/regras, dia sim dia sim. Não há coerência, lógica nem rumo nestas políticas! Quanto ao que a DGAEdiz é melhor esperar para ver como será efetivamente.
Exatamente!!!fala-se tanto em justiça ,que a graduação é que devia ser tudo em conta…afinal o que querem?conforme vai dando jeito?acho justíssimo que a graduação seja tida em conta sem distinção “qzp ou QE ou QA “.então,não é suposto os QE terem mais graduação ?qual o receio?
Não Anita, não é suposto os QE/QA terem mais graduação. Basta ver as idades com que os colegas que vão vincular no CEE têm (muitos não vincularam antes porque não quiseram, mantendo-se a contrato). Pertencer a um QA/QE pode significar que a pessoa concorreu a nível nacional, num dado concurso, e ficou colocada e muitos outros, por qualquer razão, não o fizeram e mantiveram-se em QZP ou em contrato, MESMO TENDO MAIOR GRADUAÇÃO. Portanto, fizeram as suas opções. Logo QA e QZP são vínculos diferentes. O QE/QA está vinculado a uma dada escola/agrupamento e é obrigado a aceitar o serviço que lhe seja distribuído pela direção, dentro do seu grupo de recrutamento. Se pretender concorrer à mobilidade para aproximação ou doença é opção dele e sujeita-se às regras do concurso. Já um QZP é um vinculo a uma zona perfeitamente delimitada e NÃO a uma escola ou agrupamento, isto é, está sujeito a ser colocado dentro daquela zona no seu grupo, mas não a fazer sair quem está vinculado a uma escola específica. Logo a graduação profissional deve ser tida SEMPRE em conta, para ordenar candidatos em iguais circunstâncias e não em diferentes situações. Querer aplicar a graduação profissional na distribuição de serviço significa abolir o vinculo a QA/QE, o QUE NÃO SE ACEITA DE MODO NENHUM.
Tenho uma palavra para si: HIPOCRISIA
“Pertencer a um QA/QE pode significar que a pessoa concorreu a nível nacional, num dado concurso, e ficou colocada e muitos outros, por qualquer razão, não o fizeram e mantiveram-se em QZP ou em contrato, MESMO TENDO MAIOR GRADUAÇÃO.”
O que diz é mentira e não pode generalizar. A maioria dos contratados não têm mais tempo de serviço salvo raros casos!!!
Não tem a ver com ser QZP ou QA/QE, mas sim ser quadro no agrupamento/escola e ver alguém q foi colocado por um número finito de anos a ficar, nesses anos, com o seu lugar. Não, não tem lógica nenhuma!
E se é pra ser tudo por graduações, comecemos antes pela Mobilidade Interna tudo a concorrer sem prioridades, que aí é das maiores injustiças que existem!
Só na MI??? Pois claro é que perder o “estatuto” de ser QA ninguém quer!!!
No concurso interno já é feito apenas pela graduação. Falta é que tal também aconteça na MI e que todos, sejam QA ou QZP, possam concorrer todos os anos à MI.
É engraçado que só queiram a graduação na MI…Também querem o resto??Decerto que não, não querem deixar de ser QA!
Pertenço ao QZP, mas estou colocada como professora bibliotecária e mantenho o cargo. Tenho de concorrer ao concurso interno?
Oh caríssima colega: VENHAM AS GRADUAÇÕES! PARA O BEM E PARA O MAL. Não tenha MEDO delas.
[…] algumas destas perguntas já foram dadas indicações verbais pela DGAE, algumas delas com legalidade duvidosa e em outras dizem-me que a resposta apesar de constar no Despacho de Organização do Ano Letivo […]