Eu, XXXXXXXXX, candidata n.º XXXXXX, do grupo de recrutamento XXX – XXXXXXXX, venho por este meio, tendo concorrido ao horário n.º XX, de X horas, do grupo de recrutamento XXXXX, publicitado na plataforma eletrónica da DGAE, solicitar informação do motivo pelo qual na plataforma o horário ainda se encontra no estado “candidatura terminada”, uma vez que a data final de candidatura era de XXXXXXX.
Aproveito, para face à deteção de problemas na ordenação dos candidatos em diversas contratações de escola, solicitar que seja efetuada a verificação do tempo de serviço declarado por parte dos candidatos, em virtude de muitos, estarem a declarar o tempo de serviço até 31/8/2012, contrariamente ao que vem no DL 132/12 e na nota informativa da DGAE de 24 de Setembro de 2012, que passo a citar:
“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.”
Junto anexo, o DL e a respetiva nota informativa. Para além disso, junto print screen da aplicação de concurso onde podem verificar que os candidatos apenas devem colocar o tempo de serviço até 31/8/2011.
O meu nome é Edgar Costa e sou estudante do Mestrado em Ensino de Informática na Universidade Católica (Braga).
O inquérito que partilho, faz parte do meu estudo sobre a utilização de ferramentas web no processo ensino-aprendizagem, e deve ser respondido por professores do 3.º ciclo e do ensino secundário.
O inquérito decorrerá entre 6 de janeiro de 2012 e 20 de janeiro de 2012.
Agradeço a todos a vossa colaboração e desejo-vos um 2013 cheio de sucesso.
A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que coloquei neste post aplica-se aos docentes sindicalizados no SPZN que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010, ou seja, 24 de Junho de 2010, tinham 5 anos de serviço no índice 245, independentemente da categoria e que por força do nº 1 do artigo 8º seriam reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:
Apenas os docentes que completaram os 6 anos de serviço entre os dia 24 de Junho de 2010 e o dia 31 de Dezembro do mesmo ano e que se encontravam nesse índice puderam aceder ao índice 299 enquanto que os restantes mantiveram-se no índice 245.
Acresce a esse facto que docentes com um tempo de serviço entre 4 e 5 anos no índice 245 puderam subir ao índice 272.
Para que a justiça ficasse completa seria necessário que o MEC fosse também punido pela não publicação da portaria das vagas que permitiria que quem tivesse o tempo de serviço completo no 4º e 6º escalão e não obteve a menção de Excelente e Muito Bom pudesse progredir de acordo com essa contingência.
…e ficou impedido de subir ao índice 299 por não conseguir completar os 6 anos de permanência nesse índice por força do congelamento da carreira em 1/1/2010.
– O SPZN recebeu do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a sentença relativa ao processo que instaurou contra o MEC com vista à resolução do grave problema que afeta um conjunto muito significativo de sócios do SPZN.
– O SPZN congratula-se com o teor da sentença que reconhece aos seus sócios o direito a serem posicionados no índice devido, com efeitos a 1 de junho de 2010. Esta é uma grande vitória do SPZN.
De acordo com a sentença o MEC é condenado a:
“I) Reconhecer aos docentes associados ao Autor que preencham os requisitos previstos no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, o direito a progredir ao índice 272, com efeitos a 1 de julho de 2010, à semelhança dos docentes com menos tempo de serviço que se enquadram no artigo 7º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma, mantendo-se a progressão daqueles docentes ao índice 299 dependente de preenchimento de 6 anos de permanência no 6.º (índice 245) e 7.º escalões (índice 272).
II) A atribuir e processar os vencimentos dos docentes em causa nos termos acima previstos, bem como as respetivas diferenças salariais, tudo acrescido de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.”
O MEC tem, a partir de agora, o prazo de 30 dias para recorrer desta sentença pelo que teremos que aguardar pelo fim deste prazo para podermos dar continuidade ao processo.
Aproveitamos para solicitar a todos os sócios do SPZN, que estão abrangidos por esta sentença, e que ainda não o fizeram, que rapidamente enviem os dados pessoais e respetivo registo biográfico atualizado a fim de tão rápido quanto possível, após os 30 dias referidos, possamos concretizar os efeitos da sentença.
Venho por este meio, em nome do Agrupamento de Escolas de Fajões, solicitar a divulgação do projeto “É Preciso Ter Lata! Canstruction® Portugal“. Trata-se de uma causa contra a fome que, de forma ímpar no nosso país, desafia a criatividade e a capacidade de mobilização das comunidades educativas. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas são convidados a apresentar-se a concurso com uma escultura feita integralmente de latas de comida. Depois da exposição, cada equipa desmantela a sua obra de arte e as latas revertem a favor da sua comunidade. Uma iniciativa do Agrupamento de Escolas de Fajões, apadrinhada por Fernando Alvim e que conta com a parceria institucional do programa educativo – CONHECER – da Ordem dos Arquitetos. Inscrições abertas até 31 de janeiro.
Quem nunca perdeu tempo de serviço contado a partir do dia 1 de Setembro, desde que concluiu a profissionalização, não consegue colocar o tempo de serviço do ano lectivo 2011/2012 porque a calculadora interna da aplicação não aceita tempo superior a 31/08/2011.
Quem perdeu dias de serviço desde que concluiu a profissionalização, seja por ficar colocado em horários temporários ou por ficar em horários incompletos, pode colocar esses dias de serviço na aplicação porque a calculadora não adivinha que existiu perdas de tempo de serviço. NO ENTANTO, NÃO PODEM USAR O TEMPO DE SERVIÇO DE 2011/2012 PARA AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA DESTE ANO LETIVO.
Chama-se a isso aldrabar e prestar falsas declarações.
…se o concurso foi anunciado apenas na véspera da sua abertura e decorreu num prazo de três dias em plena época de avaliações.
O que disse na altura tendo em conta a inexistência de qualquer referência a esse concurso no site da DGAE mantenho-o, o interesse em colocar docentes de horário zero nestas vagas foi quase nulo.
Mas também não seria de esperar que muitos mais concorressem tendo em conta a análise que fiz neste post.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) admite que houve falta de informação sobre o concurso que abriu para os professores com horário zero. O organismo não esconde a surpresa face ao número muito baixo de candidaturas destes profissionais com vinculação ao Ministério da Educação.
Sou docente do Grupo de Recrutamento 500 e no passado dia 27 de Dezembro o Agrupamento de Escolas de Vagos anunciou no seu site o documento, tal qual está, na imagem em baixo.
Este recrutamento não “passou” pelo site do DGRHE – contratação de escola, e ontem, dia 9 de Janeiro, uma professora apresentou-se ao serviço.
É de notar que enviei mail no dia 7 de Janeiro, para a direção da escola, a fim de saber como seria o concurso ao qual ninguém me respondeu. Depois do meu email o anuncio de seleção de docente foi retirado da plataforma do agrupamento de escolas.
Gostaria de saber até que ponto é que esta situação é possível, sendo que o meu único conhecimento é que os concursos têm que ser através do site do DGRHE.
E voltar a mostrar a circular B12029396X que diz que não são admissíveis subcritérios que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos.
Altera o “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário” (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril).
Recomenda ao Governo a adoção de indicadores objetivos para a reorganização da rede de estabelecimentos de ensino básico e secundário, que assegurem a qualidade da gestão pedagógica.
São perto de 5000 horários que estiveram em concurso para contratação de escola para os diferentes grupos de recrutamento. Os horários são todos os que se encontraram na aplicação desde Agosto sendo já contabilizados os que terminam a candidatura no próximo dia 15 de Janeiro de 2013.
Os grupos com mais horários em concurso são o 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico (728), 910 – Educação Especial 1 (486) e 350 – Espanhol (408).
Inversamente tiveram menos horários em concurso os grupos 930 – Educação Especial 3 (4), 610 – Música (9), 560 – Ciências Agropecuárias (10), 530 – Educação Tecnológica (19) e 240 – Educação Visual e Tecnológica (28).
Os QZP com mais horários em concurso são o QZP Lisboa Ocidental (853), Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa (805), Porto (744) e Península de Setúbal (498).
Os QZP com menos horários em concurso são: Guarda (18), Bragança (28) e Vila Real (37).
Para Técnicos Especializados foram abertos 3163 horários e para os diferentes grupos das Escolas Artísticas abriram 463 horários, o grupo M17- Piano foi o que teve mais lugares abertos (75).
São 215 os horários que se encontram em concurso para contratação de escola na aplicação SIGRHE distribuídos da seguinte forma por grupo de recrutamento e data final de candidatura:
Se as 914 vagas já tinham sido anunciadas aqui logo no dia 19 de Dezembro, ficamos a saber ontem que foram 20871 os candidatos que concorreram a estas vagas do IEFP o que dá uma média 22 candidatos a cada vaga.
O concurso do Instituto do Emprego e Formação Profissional para contratar 914 formadores teve 20 871 candidatos, revelou o IEFP, que admite abrir “mais vagas” este ano, recorrendo “à graduação dos candidatos no presente concurso”.
Foi publicado pelo Gabinete de Gestão Financeira o Ofício Circular Nº3/DGPGF/2013 que trata do processamento de remunerações para 2013. No mesmo ofício também é tratada as faltas por doença de acordo com o que já tinha publicado neste post.
Para se ter uma ideia do recibo de vencimento de Janeiro de 2013 ir a este post do Assistente Técnico onde já está englobado o duodécimo do subsídio de Natal e a sobretaxa do IRS, faltando apenas a actualização do IRS porque ainda ninguém sabe de quanto será.
O ministro da Educação assegurou o seu ministério tomará decisões com base do relatório final do FMI, um documento que será analisado «com cuidado».
O ministro da Educação assegurou que vai «analisar com cuidado» o relatório final do FMI num reação ao documento do Fundo Monetário Internacional divulgado esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios, que sugere o despedimento de 50 mil professores.
«Uma coisa é o relatório do FMI, outra coisa é o que se diz que é o relatório do FMI e outra coisa ainda é o que o Governo vai fazer», afirmou Nuno Crato.
O titular da pasta da Educação adiantou ainda que «tudo o que posso dizer aos professores é que são coisas diferentes» e que serão tomadas decisões em função do relatório do FMI. «Não tomaremos atitudes irresponsáveis», assegurou.
A Sandra actualizou a minuta elaborada no mês de Setembro pela Profª Desempregada que passo a disponibilizar em formato word aqui.
Esta minuta está essencialmente elaborada para denunciar falsas declarações no preenchimento do campo tempo de serviço nas ofertas de escola, que de acordo com a nota informativa de 24 de Setembro é contabilizado apenas até 31/08/2011.
Não posso deixar de voltar a referir que pode haver docentes que tenham reconhecido tempo de serviço até essa data após o preenchimento da candidatura ao concurso 2012/2013 e dessa forma estarem a prestar declarações verdadeiras quando aparece tempo de serviço diferente daquele que é público nas listas de ordenação definitivas de 31 de Agosto de 2012.
… deixado aqui pela Sofia e que pode dar uma pequena ideia das condições de trabalho do IEFP.
Por exemplo, o ano passado tive meses em que o que ganhei não me deu para pagar a segurança social…
Vou tentar exemplificar.
Neste momento estou a pagar 311 euros de segurança social por mês (já reclamei, pois, de acordo com os rendimentos que tenho, deveria pagar muito abaixo disso, mas parece que se estão a regular pelo que ganhei em 2010!!!). Então pago 310 qualquer coisa por mês, arredondado, dá 311 euros; de combustível (e estou relativamente próxima de casa agora) gasto entre 180 a 270 euros por mês (a menos que esteja metade de um dia num local e metade noutro… ); sou obrigada a ter seguro de acidentes pessoais e de trabalho . por ano pago à volta de 120, 130 euros (o meu é dos mais baratinhos).
Não tenho subsídio de alimentação, deslocação, férias, 13º mês… nada. Se não trabalhar, não ganho. É muito difícil quando as entidades não pagam logo. Por norma, o instituto até é bom pagador. Paga durante o mês seguinte. Por exemplo, o de Janeiro irei receber durante o mês de Fevereiro, posso receber a 8 como a 28 (raramente se atrasam mais que isso, mas já aconteceu).
Por isso, posso dizer que para pagar só as despesas da profissão (segurança social + combustível) sem mais nada, preciso de… entre 500 a 600 euros por mês só para isso. Se somar o factor alimentação (e eu levo a comida de casa e aqueço nos cursos), fica em mais cerca de 100, 100 e poucos euros. Sinceramente, se o meu ordenado ilíquido for de 1000 euros, fico automaticamente com cerca de 500, por vezes 400… esses 400 euros têm de dar para o resto: alimentação, casa, filhos………. Sem contar que, nesse total já está incluída a parte do IVA que terei de pagar ao Estado. Bom mesmo seria ter MUITA formação e receber cerca de 1700 euros pois, dessa forma, já ficaria com cerca de 800 e tal para as despesas da casa e afins, mas receber esses valores hoje em dia é quase impossível…
Para compensar as poucas horas que tenho tido no instituto nos dois últimos anos tenho tido que dar para outras entidades, por isso, além do desgaste de ter um dia de formação, para não ter de pedir a ninguém para pagar contas, tenho de dar também formação à noite sempre que aparece (mas não acontece muitas vezes).
Para professores vinculados, penso que o contrato será outro… para os restantes, a recibos verdes (agora factura-recibo) sinceramente, não me parece vantajoso pois não há garantias de termos SEMPRE 30 horas semanais (pelo menos do que li, não consigo afirmá-lo nem o afirmaram na reunião) e temos a agravante de, mesmo sem formação nalguns dias, nem podermos dar horas noutras entidades no horário das 8 às 20h. Resumindo, ficamos presos a uma entidade que não nos dá mais do que agora e ainda nos impede de conseguirmos algo mais fora.
Sei que os formadores são muito mal vistos, mas seria bom as pessoas terem total noção do que fazemos e do sofrimento que é para que pudéssemos ser mais bem vistos e mais compreendidos.
Eu faço isto pois adoro ensinar e a via profissionalizante enquadra-se em tudo o que sempre pensei do ensino (e sim, sou professora profissionalizada e até com uma boa média, apenas optei por esta vertente para estar mais perto de casa, depois por motivos de saúde, para estar perto da família e porque gosto mais de preparar pessoas para a profissão e poder ministrar várias áreas e não uma em exclusivo).
O que eu sinto é que, quando há formação, tenho de dar o máximo para que, nos meses em que não há quase nada, ter dinheiro para as despesas. Nos últimos dois anos tem sido horrível em termos económicos. Eu já nem saio para lado nenhum, nem vou passear para ter dinheiro. Amor à camisola e ao que faço há e sempre houve, mas confesso que, passada uma década de instituto, estou completamente esgotada de fazer tantos kms diárias, de conseguir gerir tantos conflitos sozinha pois nunca há o apoio de funcionárias presentes como na escola… e afins. E, para ser muito honesta, desde que o MEC tem estado a intervir tão directamente com os programas / referenciais do IEFP, propondo impossíveis e exigindo pontos que não se enquadram aos públicos que temos, a formação tem-se tornado uma verdadeira desilusão. E quando deixamos de acreditar no que fazemos e o dinheiro já, por si só, constitui um problema…
(Mas tem pontos bons, claro, mas são muito em termos sociais e depende muito dos colegas que temos).
O Fundo Monetário Internacional (FMI) não poupa críticas ao sistema de educação português e lança o mote ao Governo: é preciso “fazer mais com menos”. Para isso, o Estado deve reduzir o seu papel de prestador de serviços de educação e delegar mais nos privados.
E como se devem estar a preparar nos gabinetes do MEC a transferência para uma gestão privada das escolas onde o custo médio por aluno é superior aos resultados esperados e onde algumas entidades tentam a todo o custo alterar nos seus estatutos o âmbito das suas competências, alargando-as para gerirem o ensino básico e secundário, estamos então perante uma manobra de eliminação das funções do estado na educação passando-a para a gestão privada.
E nada disto é segredo porque quem pelo MEC foi admitido recentemente diz isso publicamente.
A dispensa de 50 mil professores, que permitiria uma poupança até 710 milhões, e um aumento das propinas no ensino superior são outras opções apontadas no relatório.
Depois da pergunta que aqui deixei sobre o incumprimento do princípio da igualdade adjacente à majoração conferida pela residência permanente na NUT do Serviço de Formação Profissional, hoje, na entrevista, fiquei perfeitamente elucidado com a resposta que me foi dada:
“- Não podemos ter um Centro de Formação em cada NUT.”
Espectáculo! Que grande visão de ordenamento!!!
Acresce que a justificação indicada centralmente para a majoração de 20% é a seguinte:
“Redução dos factores de absentismo – Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior – Estimulo ao emprego local”
Assim, analisando o primeiro dos três argumentos da justificação, ocorre-me dizer que realmente é muito importante residir perto do local de trabalho, sobretudo quando uma das primeiras questões colocadas, foi sobre o modo como me deslocaria a outros locais de formação, incluindo de localidades de outras NUT! (Das quais os candidatos nelas residentes não são bonificados na graduação!)
Quanto ao argumento “Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior” não deixa de ser engraçado verificar que este argumento foi utilizado para todas as NUT e que a maioria esmagadora dos Serviços de Formação Profissional são em NUT do litoral!
Quanto ao argumento “Estimulo ao emprego local” deveria ser interessante entender a sua abrangência, uma vez que vivemos numa aldeia global. E quanto nós sabemos o como forte é esse espírito bairrista de ajudar o próximo!
Próximo…
P.S. Também apreciei o modo delicado/tangente/comprometido como foi abordada a questão da disponibilidade imediata, e o cuidado que tiveram em só no final da entrevista abordarem o ponto que levaria à exclusão do concurso e que tinha a ver com a verificação inicial da documentação! É por isto que este país não é produtivo, fazem preliminares mesmo quando sabem à partida que o artigo é para deitar borda fora!
Estranho não aparecerem neste fórum comentários acerca das “condições de trabalho” que o IEFP “oferece” e que de forma enganosa foi publicitado como concurso de recrutamento de docentes/formadores por um período de 3 anos…
Passo a anunciar as condições confirmadas em entrevista durante o dia de ontem:
– contratos de 1 ano prorrogável até 3 anos;
– não asseguram que as 30 horas de trabalho semanal sejam inteiramente de formação, podendo ser também de trabalho burocrático, ou “outro”;
– o regime de pagamento é contra entregue de fatura/recibo (recibos verdes);
– o docente é responsável pelos encargos com a segurança social, procedimentos de liquidação do IVA, etc…
– não existe direito a férias, ou seja, quando gozar férias, não recebe…;
– quando terminar o período de contrato não tem direito a subsidio de desemprego…;
– existem muitas dúvidas sobre a conversão das horas de formação em tempo de serviço de docência…;
– ninguém sabe qual vai ser a interpretação dada para a manutenção da primeira prioridade em concurso nacional de professores…;
Agradeço que confirmem estes comentários, especialmente com base em entrevistas realizadas noutros centros de emprego
Um observador atento
Se quiserem relatar outras experiências podem fazê-lo na caixa de comentários.
… que podia ter sido feito antes de ser enviado os emails aos professores e que podia ter evitado a desconfiança sobre a aplicação e as suas reais intenções.
Também aqui está a resposta para o facto de não ter entregue qualquer minuta na escola.
Aqui segue a resposta do Agrupamento que insiste em não cumprir a legislação em vigor:
Bom dia,
De acordo com o Aviso de Abertura publicitado na página eletrónica do AE Zona Urbana deve inserir a classificação obtida no curso de especialização para Educação Especial, bem como o tempo de serviço até 31/08/2011.
Exmos Srs,
Relativamente à nota informativa da oferta número 18 do grupo de recrutamento 910, que passo a citar “Saliente-se que na resposta aos critérios de seleção deve ser tido em conta o nº 4 do Artº 11 do DL nº 132/2012 (isto é, a classificação profissional deverá ter como referência a classificação obtida no curso de especialização)”, alerto que o ponto em questão se refere apenas aos docentes de carreira: 4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
Os docentes contratados sempre concorreram e continuam a concorrer com a nota da profissionalização de base, tal como se pode verificar nas listas do concurso nacional. Esta questão já foi colocada à DGAE e para os docentes contratados aplica-se a regra do concurso nacional, ou seja, a classificação profissional é a da formação inicial. Transcrevo de seguida a resposta enviada pela DGAE:
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM”
Com base nos dados apresentados, solicita a verificação da informação adicional da respectiva oferta de escola e a correcção da mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Não façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços antes da publicação desta nota informativa.