ANVPC Pede Audiência aos Deputados Europeus Portugueses

PEDIDO DE AUDIÊNCIA AOS DEPUTADOS(AS) EUROPEUS PORTUGUESES

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu, na tarde de hoje, um pedido de audiência individual a todos os Deputados(as) Europeus portugueses, no sentido de os alertar para a situação de precariedade dos Professores Contratados em Portugal, assim como requerer o seu apoio no seguimento das denúncias que os associados da ANVPC se encontram a remeter para Sua Excelência a Secretária-geral da Comissão das Comunidades Europeias (alertando para a possível violação, por parte do governo português, da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999).

Na presente mensagem foi  também dado o devido realce à Resolução da Assembleia da República nº35/2010 (recomendação ao governo para a integração, nos quadros, dos Professores Contratados – nunca operacionalizada), assim como ao Parecer do Provedor de Justiça (datado de junho de 2012) relativo à situação laboral precária, em Portugal, por parte dos Docentes Contratados.

A Direção da ANVPC.

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Síntese da Reunião da ANFORMA Com o IEFP

No FB da ANFORMA

Caro(a)s Colegas!
A reunião com o Sr. Presidente do IEFP Dr. Octávio Oliveira, contou com a presença da Dra. Ana Paula Filipe -Directora de Departamento, responsável pelo processo de concursos que se encontra a decorrer.
O presente comunicado será sucinto e precede um mais detalhado que será publicado durante o dia de amanhã.
Principais pontos a reter:
– Todos os candidatos, que se sintam lesados deverão formular uma reclamação devidamente fundamentada e enviar para [email protected]
– Todos os candidatos que tenham conhecimento de quaisquer irregularidades deverão denunciá-las, para o email indicado anteriormente [email protected]
– O IEFP não terá contemplações para com candidatos que prestem falsas declarações, sendo aos mesmos nestas condições instaurado um processo-crime pelo ministério público;
– A entrevista terá um guião único de modo que o processo seja o mais uniformizado possível a nível nacional;
– Docentes (contratados) que se encontrem sob contrato numa escola serão excluídos do concurso não havendo qualquer interesse por parte do IEFP na sua contratação;- É do interesse do IEFP o cumprimento integral dos contratos que sejam celebrados;
– Trata-se de um “vulgar” contrato de prestação de serviços (Recibos verdes);
– Poderá não haver lugar a férias, e se tal período existir (por concordância entre Direcção dos Centros e os formadores) o mesmo não será remunerado;
– Novas contratações para necessidades que venham a surgir (o que naturalmente virá a suceder uma vez que colaboram cerca de 5000 formadores externos com o instituto, e encontram-se disponíveis apenas 914 vagas neste momento) serão realizadas a partir da lista não se prevendo novos convites, a não ser casos excepcionais para os quais não haja candidatos. Eventualmente poderão mesmo ser abertos novos procedimentos de concurso;
– Neste momento o número de desistência, tem sido significativamente maior que o número de entrevistas;
– Todas as questões e esclarecimentos relacionados com contagem de tempo de serviço e/ou prioridades em futuros concursos nacionais de professores são da responsabilidade do MEC.
Apelamos deste modo a todos os colegas para que se mantenham vigilantes e nos vão dando feed-back de como se encontra a decorrer todo o processo nos respectivos centros!

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Blogosfera – Visto da Provincia (Sobre o IEFP)

Pelas falta de um aviso de abertura sério e pelos relatos que me chegam sobre a anulação de entrevistas aos docentes com contrato com o MEC e aos docentes que sendo do quadro não se encontram sem componente lectiva viola muitos dos artigos do próprio aviso de abertura que por sua vez também colidem com outras informações dadas nas FAQ.

Ainda havia tempo de repor tudo isto num concurso sério.

Opinião de Luís Braga sobre este concurso e que eu já considero como um dos piores concursos que a administração pública já teve.

Concurso do IEFP – A Constituição não estará suspensa mas até parece….

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Sobre os Docentes em Horário Zero e o IEFP

Para que a mentira não circule de que os docentes em horário zero não têm qualquer interesse em concorrer às vagas do IEFP, por se sentirem acomodados com essa condição, apresento o quadro com o número de docentes que se encontram sem componente lectiva comparando com as vagas abertas pelo IEFP.

Os dados são apenas da área da extinta DREN e serve como exemplo.

Antes de mais importa também referir que dos 756 docentes que estavam sem horários na reserva de recrutamento 15, 381 docentes são da zona da DREN, ou seja 50% dos docentes sem componente lectiva são do norte do país enquanto que em toda a zona desta área se abriram apenas 212 horários para o IEFP de 914 em concurso, ou seja 23%.

Logo aqui existe uma enorme desproporcionalidade nas ofertas a que se podiam candidatar os docentes sem componente lectiva desta zona.

Procurei enquadrar os Centros de Emprego e Formação Profissional dentro de cada zona pedagógica da área da DREN, deixando de lado o CEFP de Trás-os-Montes por englobar concelhos de Vila Real e Bragança.

Os docentes sem componente lectiva que poderiam candidatar-se às 212 vagas abertas no norte não saindo do seu QZP de origem eram 28.

Estes dados deveriam ser conhecidos pelo MEC para não se surpreender com o reduzido número de professores com horário zero que não concorreram ao IEFP.

Havendo no Norte 50% de docentes sem componente lectiva é possível que o número máximo de docentes que pudessem candidatar-se ao IEFP sem sair do seu QZP não ultrapassasse os 60 docentes.

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Se Dúvidas Houvesse

… ficaram dissipadas.

Já tinha também dado aqui conta que os docentes dos quadros das escolas TEIP também poderiam ter os seus vencimentos imputados ao POPH. Não me deverei enganar.

E já agora verifiquem que a denominação pessoal do quadro está entre parêntesis a seguir a formador interno permanente.

 

ASSUNTO: Cursos Profissionais (CP) e Cursos de Educação e Formação (CEF’s) cofinanciados pelo POPH

 

Processamento dos vencimentos do pessoal docente a lecionar nos CP e nos CEF’s.

Verificando‐se que algumas escolas têm colocado diversas questões sobre o processamento das remunerações do pessoal no âmbito dos CP e CEF cofinanciados pelo POPH (tipologias 1.2 e 1.3), face à alteração do despacho normativo nº.4‐A/2008, de 24/1, pelo despacho normativo nº.12/2012, de 21/5 (ver Nota Técnica nº.1/UA1/2012 disponível na página do POPH), esclarece‐se que :

1‐ Processamento das remunerações dos docentes dos CP e CEF´s

1.1 ‐ Formadores internos permanentes

Os encargos com a remuneração dos formadores internos permanentes (pessoal do quadro) passaram a ser elegíveis, sem ser apenas para efeitos da contrapartida nacional.
Assim, as remunerações das horas da componente letiva e encargos relativos aos CP e CEF’s devem ser asseguradas pela FF 242, sendo as restantes horas de outros cursos ou de redução da componente letiva, nos termos do artigo 79º do ECD, asseguradas pela FF 111/153.

1.2 Formadores internos eventuais.

As remunerações dos docentes contratados com horário exclusivo em CP e CEF´s continuam a ser suportadas na sua totalidade pela FF 242.
As remunerações dos docentes que para além dos CP e dos CEF’s tenham atribuídas turmas dos cursos regulares, continuam a ser processadas pelas Fontes de financiamento 242 e 111, repartidas, proporcionalmente, às horas de cada curso.

OFÍCIO-CIRCULAR N.º 1/ DGPGF / 2012

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Apenas 27 Docentes em Horário Zero Candidataram-se ao IEFP

… e não é difícil perceber a razão vendo os quadros que apresento em baixo com a distribuição dos horários em concurso por CEFP e a distribuição dos docentes em “horário-zero” por grupo de recrutamento e QZP da última reserva de recrutamento.

 

Horários-zero rejeitam IEFP

 

Dos cerca de 700 professores dos quadros do Ministério da Educação e Ciência que estão colocados nas escolas mas não dão aulas, apenas 27 se candidataram ao concurso do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), segundo dados a que o CM teve acesso. Aberto em dezembro, o concurso destina-se à contratação de 915 docentes/formadores para os centros do IEFP, entre 2013 e 2015.

 

Número de vagas por CEFP e grupo disciplinar

vagas por CEFP

Número de docentes sem componente letiva na reserva de recrutamento 15 por grupo disciplinar e QZP

NCMIRR15QZP
Para se ter um exemplo identifico o grupo 200, onde todos os CEFP tinham pelo menos um lugar a concurso com excepção dos CEFP de Braga e de Vila Real e dos 6 docentes do grupo 200 que se encontravam ainda sem componente letiva à data do concurso do IEFP, 4 deles eram de Vila Real.
Outro exemplo que pode ser dado é o caso do grupo 110 onde no QZP do Porto não existia nenhum docente por colocar e mais de metade das vagas que abriram para o IEFP neste grupo eram de CEFP do Porto.

O segundo grupo com mais horários em concurso no IEFP é o grupo 500 – Matemática com 130 horários e apenas existe 1 docente do quadro em “horário-zero”. O mesmo acontece com o grupo 550 – Informática com 100 horários onde apenas 1 docente dos quadros está por colocar.

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Post Para o Relato das Entrevistas – IEFP

… que começam hoje e prolongam-se até ao dia 11.

entrevistas

Conto também no final do dia ter o feedback da reunião que irá decorrer entre a ANFORMA e o IEFP para responder a algumas dúvidas que foram colocadas aqui.

Boa sorte a todos os que foram chamados para estas entrevistas.

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Para Quem Vai às Entrevistas do IEFP

 

… convém conhecer algumas informações sobre o conteúdo funcional do formador e alguns normativos de suporte ao exercício dessas funções.

A seguinte informação foi retirada do site do IEFP.

 

FORMADOR/A

O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego.

Conteúdo funcional:

Compete ao formador:

No domínio do planeamento e organização da formação

  • Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas;
  • Apoiar na definição e/ou interpretar e gerir percursos individuais de formação definidos mediante métodos e técnicas de reconhecimento, validação e certificação de competências;
  • Planificar a formação e definir planos de sessão;
  • Planear, seleccionar e/ou desenvolver os recursos técnico-pedagógicos – em suporte digital ou outro compatível com as actuais exigências da sociedade do conhecimento – de apoio às actividades de formação e adequados ao referencial aplicável;
  • Organizar e preparar os equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às actividades e modalidades de formação, presenciais, a distância ou mistas;
  • Seleccionar os métodos, as técnicas e os instrumentos adequados à avaliação das aprendizagens e da formação;
  • Colaborar com a coordenação da formação e a equipa pedagógica, incluindo os demais formadores, no diagnóstico de necessidades, na aplicação e melhoria dos procedimentos, na identificação de eventuais constrangimentos e na definição de estratégias de superação.

No domínio do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação

  • Definir ou participar na definição de percursos de formação, identificando as necessidades de aquisição de competências de cada grupo ou indivíduo, face às exigências específicas do referencial aplicável;
  • Aplicar estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação adaptados aos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, tendo em atenção os referenciais de formação, os perfis profissionais e a especificidade de cada grupo ou indivíduo, de forma a potenciar os resultados visados;
  • Intervir em diferentes modalidades de formação, presenciais e a distância, e em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, escolares e profissionais;
  • Criar um ambiente propício à aprendizagem, gerindo nomeadamente a diversidade pedagógica e a progressão na aprendizagem realizada por cada formando;
  • Conduzir/mediar o processo de ensino-aprendizagem, desenvolvendo actividades adequadas aos objectivos da formação, estabelecendo uma relação pedagógica eficaz com os formandos, utilizando auxiliares didácticos predominantemente em suporte digital, facilitando a comunicação através de plataformas ou comunidades de aprendizagem, gerindo os tempos e os recursos necessários;
  • Avaliar as aprendizagens, de forma rigorosa e equitativa, com recurso à avaliação contínua e final, quantitativa e qualitativa, diagnóstica, formativa e sumativa, à auto e hetero-avaliação, interpares e aferida, tendo em atenção os objectivos pedagógicos, as áreas de formação, os conteúdos curriculares e as exigências do mercado de emprego;
  • Definir e/ou participar em actividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura e a contribuir para o aperfeiçoamento sistémico das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

No domínio do desenvolvimento e participação em comunidades de práticas

  • Partilhar com outros formadores e/ou técnicos de formação, presencialmente ou através de comunidades de práticas online, modelos, experiências, métodos, técnicas e recursos técnico-pedagógicos, com vista a potenciar o seu desempenho individual ou em equipa na(s) entidade(s) formadora(s) em que intervém;
  • Intervir e/ou fomentar a cooperação com as organizações do mercado de emprego, nomeadamente na área de influência da(s) entidade(s) formadora(s) com que colabora, tendo em vista o diagnóstico de necessidades de formação, o melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação e o desenvolvimento de estágios para formandos, em contexto real de trabalho, durante e após a formação;
  • Participar em projectos e redes de formadores e outros especialista de formação, de âmbito nacional, europeu e internacional.
Requisitos para o exercício da actividade de formador:

Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio e regulamentação do IEFP:

  • Qualificação de nível superior, o que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
  • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
  • Competências pedagógicas certificadas, através de uma das vias de acesso à actividade, a saber:
    • Curso de formação pedagógica inicial de formadores;
    • Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
    • Equivalência de títulos, ou seja, o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.
  • Competências pessoais e sociais adequadas à função, a saber: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interacção online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objectivos da formação.

Conforme legislação específica do Ministério da Educação:

  • Para o exercício da actividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
  • Para o exercício da actividade de formador nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares é igualmente requerida habilitação para a docência e, como critério de preferência, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.
Outros requisitos:
  • Conhecimento consistente do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de educação e formação profissional;
  • Preparação psicossocial e equilíbrio emocional, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.

Observações:
  • Para a contratação de formadores externos em regime de acumulação de funções – como docentes do Ministério da Educação e formadores em acções de formação profissional – existe um limite máximo de horas lectivas semanais e um processo específico de autorização, o qual deve respeitar o disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, na Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro. Para os docentes contratados a termo, deve ser aplicado, ainda, o estabelecido na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
  • A título excepcional, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizado o exercício da função de formador a pessoas que:
  • não sejam titulares do certificado de competências pedagógicas, mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
  • não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a acção de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.
  • O formador pode, em função dos contextos em que intervém, do seu grau de especialização ou das actividades que desenvolve, ter denominações mais específicas, tais como: gestor de formação, coordenador de formação, formador de formadores, formador a distância ou e-formador, formador em contexto de trabalho, tutor ou coach, entre outras.    
Normativos de suporte:
  • Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho – cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
  • Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio – estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
  • Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio – regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, incluindo o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências.
  • Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março – define o regime jurídico dos Cursos de Educação e Formação para Adultos e das Formações Modulares.
  • Portaria n.º 1497/2008, 19 de Dezembro – regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos Cursos de Aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
  • Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro – estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
  • Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho – define a organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação para Jovens.
  • Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio – regula os Cursos de Especialização Tecnológica.
  • CN n.º 10/2008 – Formação Modular – Guia Organizativo
  • CN n.º 3/2009 – Cursos de Educação e Formação para Adultos – Guia Organizativo
  • CN n.º 11/2009 – Cursos de Educação e Formação para Jovens – Guia Organizativo
  • CN n.º 12/2009 – Cursos de Especialização Tecnológica – Guia Organizativo
  • CN n.º 15/2009 – Cursos de Aprendizagem – Regulamento Específico
  • Modelo de Intervenção dos Centros de Formação Profissional (DFP/Junho de 2009)

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Questionário Para Professores de EV e ET

A APEVT está a elaborar uma análise da distribuição de serviço de professores dos grupos 240, 530 e 600. Quem for destes grupos de docência e estiver em exercício de funções pode preencher o questionário para ajudar a compreender os impactos sobre o fim da área curricular de EVT.

Questionário sobre a atual realidade educativa de EV e ET no 2º CEB

 

Colegas,
Tendo em vista a realização de uma análise da actual realidade educativa, nomeadamente a distribuição de serviço docente e as práticas adotadas pelos professores da nossa área educativa, a APEVT solicita a colaboração de todos os docentes em exercício de funções letivas, dos grupos 240, 530 e 600, do quadro ou contratados, preenchendo este breve questionário para que assim possamos ter uma visão global e impactos sobre o fim da área curricular de EVT e a sua substituição pelas disciplinas de EV e ET no 2º ciclo e, sobretudo, que modelo implementaram nas vossas escolas/agrupamentos.
Todos os dados do questionário serão mantidos anónimos e confidenciais, apenas sendo utilizados pela APEVT para análise da realidade educativa e para que desta forma possamos fundamentar possíveis estratégicas futuras.
Desde já o nosso obrigado pela colaboração.
APEVT

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Anda Não Li

… mas imagino que alguns dos poderes retirados e que sejam critica dos directores passem pelas alterações ao diploma dos concursos na impossibilidade de escolherem quem muito bem entenderem nas contratações de escola e no envio para ausência da componente lectiva dos docentes mais incómodos, mas posso estar enganado.

 

Diretores arrasam Nuno Crato

 

Ministério da Educação tira poder a Diretores de escolas

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César Israel Paulo em Entrevista ao Educare

 

César Israel Paulo: “Gostava de saber o que o MEC está a imaginar fazer”

César Israel Paulo, presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), vê como “uma afronta” a abertura de 600 vagas no concurso de vinculação extraordinária face a um número de 50 mil candidatos.

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Mais Valia o Fim do Mundo

Governo vai cortar 5 mil milhões ao ano na dívida até 2035

 

E dúvidas houvesse sobre os compromissos assumidos pelo Governo em Bruxelas, a Presidência do Conselho de Ministros avisa que a redução da dívida terá prioridade sobre todas as outras despesas, sejam pensões, salários dos funcionários ou despesas com serviços públicos, como Saúde e Educação. “Na Lei de Enquadramento Orçamental deverá ainda ficar estabelecido que o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública é prioritária em relação às outras despesas”, refere a Presidência.

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A Música do Blog

Nick Cave & The Bad Seeds – We No Who U R

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As Longas Competências da Drª Isabel Cruz

…que esteve apenas 64 dias no cargo.

Mas como não vejo nenhuma competência para julgar e decidir sobre agregações de Agrupamentos/Escolas parto do princípio que não existiu nenhuma na área da DREN enquanto exercia funções, certo?

E todas as reuniões que fez durante o mês de Dezembro de nada serviram, certo?

 

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A Maior Dúvida Sobre o Concurso do IEFP

… tem a ver com a seguinte questão:

Um docente com contrato com o MEC podia concorrer?

De acordo com o aviso de abertura os docentes contratados podiam concorrer como formadores desde que não tivessem vínculo à administração pública (alínea a) do nº 1 do aviso de abertura).

formadores

No entanto, o quadro seguinte com os factores de seriação remetia apenas para os docentes dos quadros com vínculo ao MEC a sua exclusão do concurso caso não tivessem as 22 horas letivas, não fazendo qualquer referência aos docentes contratados.

vinculo

O número 3 do mesmo quadro apenas colocava no factor de seriação a disponibilidade entre as 8h e as 20h, não fazendo qualquer referência que essa disponibilidade surgisse à data de candidatura.

3

E por fim na lista de perguntas mais frequentes é referido que a disponibilidade entre as 8h e as 20h seja apenas à data de início de prestação de funções.

5. Encontro-me atualmente a colaborar com outra entidade. Posso concorrer?

Segundo os critérios definidos para o concurso em apreço, os candidatos admitidos, à data de início de prestação de funções, não podem possuir vínculo contratual com qualquer outra entidade entre as 8h e as 20h, período durante o qual deverão ter disponibilidade total para o IEFP.

Por conseguinte, não podem ser excluídos nesta fase nem na fase da entrevista os docentes com contrato ao MEC se indicaram ter disponibilidade entre as 8h e às 20h e assumirem na altura da entrevista uma declaração escrita conforme a alínea h) das convocatórias que seguiram por email.

h) Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);

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Reunião ANFORMA com IEFP

 

Tendo em conta as dúvidas imensas sobre o concurso aberto pelo IEFP deixo aqui Informação recolhida no FB da ANFORMA – Associação Nacional de Formadores.
Porque parece-me que para a próxima semana se vão adensar os problemas, principalmente para os que se encontravam ou ainda se encontram com contrato com o MEC, podem na própria caixa de comentários relatar as vossas dúvidas sobre este concurso.
Se obtiver feedback da reunião coloco depois a informação em post.

REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DO IEFP, I.P.

 

Os representantes da futura ANFORMA irão reunir na próxima segunda-feira, dia 7 de Janeiro, na sede do IEFP, com a direcção do mesmo, após o termos solicitado com urgência.
Pedimos aos colegas que se pronunciem durante este fim-de-semana sobre os aspectos que gostariam de ver esclarecidos no presente concurso, para que as possamos transmitir.

 

… Segue abaixo o e-mail recebido:

 

Exmos. Srs,
Expresso disponibilidade para que a reunião se realize no próximo dia 7 de Janeiro. Solicito que, com a urgência justificada pelo desenvolvimento processual, por esta via, indiquem, a respeito do concurso a decorrer, quais os factos que poderão desvirtuar o normal funcionamento do mesmo que são do Vosso conhecimento, no sentido de poderem ser avaliados.
Com os melhores cumprimentos,

 

Octávio Oliveira
Presidente do Conselho Diretivo Conselho Diretivo

 

Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa – Portugal
Tel: +351 218 614 400
Fax: +351 218 614 601 (ext:662740) Ext: 662740
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

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Até Prova em Contrário

… tenho muitas dúvidas que os directores quisessem suspender mesmo a avaliação de professores.

 

Porque vejo minutas elaboradas por alguns agrupamentos que seguem orientações comuns para a recuperação das aulas observadas e obrigam a que nos ciclos anteriores a observação de aulas tivesse decorrido em 180 minutos.

 

recuperação

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Datas Atualizadas – IEFP

Eu sei que é um pormenor, mas ter a página actualizada no dia 3/1/2013 com indicação que no dia 4/1/2013 os e-mails para as convocatórias foram todos enviados só vem demonstrar com o IEFP não está capaz de gerir uma máquina de concursos desta natureza.

Acresce ainda o facto de que existem e-mails a serem enviados. 😀

 

iefpatualizada

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O Óbvio

Fator de sustentabilidade agravou ainda mais a diferença entre a aposentação em  31 de dezembro e a de 1 de janeiro

 

Com as condições definidas, um docente posicionado no índice 340 e com as condições que a imagem documenta, se o pedido de aposentação ocorresse no dia 31 de dezembro seria de € 2.181,33 enquanto se o pedido fosse feito no dia 1 de janeiro seria de € 1.746,15.
Com o Fator de Sustentabilidade agravado, a diferença acentuou-se em mais € 15,77 passando a valor global de € 435,18.

 

Ver o novo simulador com o fator de sustentabilidade actualizado para 2013 no blog adduo ou clicando neste link.

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As 914 Vagas Por CEFP

… para comparar com as listas de candidatos admitidos, isto porque só hoje terá sido publicada a lista de Bragança.

vagas por CEFP

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Divulgação

Workshops Podcast na Educação

 

 

workshop

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O Óbvio

 

Professores sem horas para dar ajuda suplementar a alunos

 

 

Ministro Nuno Crato admitiu que metade dos estudantes do primeiro ciclo precisa de apoio para recuperar notas, mas a FNE não vê como, por falta de horas disponíveis.

A Federação Nacional de Educação diz não dispôr de uma bolsa de horas que lhe permita apoiar de forma mais intensa os alunos, do ensino básico, em dificuldades.

Entrevistado pela RTP, Nuno Crato admitiu que metade dos estudantes do primeiro ciclo precisa de apoio para recuperar notas. O ministro da Educação garantiu, por outro lado, que 47 mil horas do trabalho dos docentes vão ser aplicadas na ajuda a esses alunos.

Ouvido pela Renascença, João Dias da Silva, o secretário-geral da FNE, sublinha que os horários dos docentes não podem ser ampliados sistematicamente.

“Não vejo que exista, neste momento, essa bolsa de horas disponível para que possam ser definidos regimes imediatos de apoio. De qualquer maneira achamos fundamental que as escolas sejam dotadas de mecanismos que permitam ajudar os alunos em dificuldades e que esses apoios sejam concedidos por professores sem que os horários aumentem sistematicamente, com acumulação de horas e mais horas de trabalho directo, em desrespeito para com aquilo que é o seu tempo de trabalho individual.”

João Dias da Silva reconhece que é elevada a percentagem de alunos, do ensino básico, a precisar de uma ajuda suplementar. Nuno Crato aponta para cerca de 50% mas a FNE não dispõe de números.

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Já Abriram Ofertas Para os Docentes de Carreira?

Este é mais um exemplo que a DGAE não tem qualquer controle sobre os critérios adoptados pelas escolas caso contrário não deixava colocar a referência sublinhada em baixo.

Infelizmente o nº. 4 do artigo 11º foi uma coisa absurda acrescentada numa negociação suplementar a pedido da Fenprof apenas para os docentes de carreira e não se aplica aos docentes contratados.

 

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4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.

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Iniciativas

Londres deverá ter escola para promover o português

 

Londres poderá vir a ter, dentro de dois anos, uma escola bilingue portuguesa e inglesa financiada pelo Governo britânico e destinada a 250 alunos com o objetivo de promover o português como língua internacional.

O projeto em causa está a ser desenvolvido em conjunto com o Ministério da Educação britânico por um grupo de profissionais ingleses e portugueses, entre professores, um psicólogo, uma assistente social, um arquiteto, um advogado e uma gestora, em regime de voluntariado.

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E Serão Letivas?

Porque se não forem voltamos ao mesmo dos últimos tempos.

Metade dos alunos do ensino básico precisa de apoio para recuperar notas

 

Metade dos alunos do ensino básico em Portugal pode precisar de planos para recuperar as notas – uma revelação feita pelo próprio ministro da Educação no arranque do segundo período escolar. Em entrevista à RTP, Nuno Crato garante que 47 mil horas do trabalho dos professores vão ser aplicadas só para ajudar estes alunos em dificuldade.

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A Música da Noite

… em que ficamos HOJE a saber que volta a Portugal este ano.

 

The Smashing Pumpkins – Today

The Smashing Pumpkins – Disarm

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77 Ofertas de Escola

… a terminar o prazo de candidatura entre o dia 3 e 8 de Janeiro de 2013.

Nesta lista parece já estarem incluídos horários de escolas que não são TEIP.

 

 

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De Trapalhada em Trapalhada

… lá vai andando o concurso do IEFP.

 

Exmo/a _____________
Por lapso, o nosso sistema informático enviou e-mails de convocatória para entrevista a todos os candidatos, quando apenas os deveria ter remetido para os candidatos com a graduação mais elevada. Com efeito, tal como referido no âmbito do procedimento concursal em apreço, serão realizadas 3 entrevistas por cada vaga de acordo com a graduação obtida.
Nesta conformidade, solicitamos que ignore o e-mail que recebeu, apresentando as nossas desculpas por esta situação.
Com os melhores cumprimentos

 

lapso

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Uma Convocatória para Entrevista – IEFP

 

… com a curiosidade de ser dada muita informação mas que a mais importante não é referida: DIA, HORA e LOCAL da entrevista!!

Assunto: Convocatória para entrevista

§  Contratação de professores/formadores para os Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P.

Exmo(a) Senhor(a)

1.       Na sequência da sua candidatura ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2012 – Contratação para os Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., com vista ao preenchimento de vagas para o período compreendido entre 2013-2015, cumpre-nos informar de que, em resultado da pontuação obtida, foi selecionado(a) para a entrevista de seleção.

Nota: Pontuação disponível no portal do IEFP, I.P., em

http://www.iefp.pt/concursos/Paginas/Contratacaodocentesformadores2013_2015.aspx,

2.       A sua entrevista está agendada para o próximo dia  pelas  horas, no , devendo, no entanto, apresentar-se 20 minutos antes desta hora para permitir o desenvolvimento deprocedimentos de verificação documental.

 

3.       Nesta ocasião, deve fazer-se acompanhar dos originais dos seguintes documentos comprovativos da informação registada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE),  do Ministério da Educação e Ciência:

 

a.       Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução);

b.      Curriculum Vitae;

c.       Certificado de habilitações, onde conste a nota final de curso;

d.      Comprovativo da habilitação para a docência ou norma legal habilitante;

e.      Comprovativos do tempo de serviço/horas de formação ministradas;

f.        Certificado de competências pedagógicas ou equivalente (formadores);

g.       Comprovativo de residência permanente na NUT III indicada (declaração ou nota de liquidação do IRS, recibo de água, luz, gás, telefone, internet);

h.      Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);

i.         Comprovativo de não dívida às finanças e segurança social ou autorização para consulta on-line (apenas para os formadores e docentes que não são do quadro do MEC).

4.       Não é possível prorrogar a entrega dos documentos supramencionados, com exceção do documento identificado na alínea i), que poderá ser apresentado, no limite, até à data da eventual celebração do contrato.

 

5.       A impossibilidade de confirmar documentalmente toda a informação registada inviabiliza de imediato a realização da entrevista e  dá lugar à exclusão do concurso.

 

6.       Não serão admitidos candidatos que tenham vínculo contratual com outra entidade, para o ano letivo em curso, independentemente da natureza jurídica da entidade – pública, privada ou cooperativa – e da duração da componente letiva.

 

7.       O Centro de Emprego e Formação Profissional ficará na posse de uma cópia de toda a documentação apresentada, devendo o(a) candidato(a) ficar disponível para prestar eventuais  esclarecimentos complementares sobre o teor dos respetivos documentos.

 

8.       A confirmação de presença na entrevista é obrigatória e deve ser efetuada com 24 horas de antecedência face à data marcada, para o e-mail do Centro de Emprego e Formação Profissional, , com o qual passará, a partir deste momento, a articular sobre este assunto.

 

Importante: O e-mail de resposta deve conter em histórico a convocatória.

9.       No caso de se ter candidatado a mais do que uma vaga para o mesmo Centro de Emprego e Formação Profissional será entrevistado(a) uma única vez.

10.   Se, por outro lado, se candidatou a mais do que um Centro de Emprego e Formação Profissional e foi convocado(a) para mais do que uma entrevista que coincidem no tempo, deve: i) confirmar uma das presenças e ii) informar o(s) Centro(s) a cuja(s) entrevista(s) não poderá comparecer, anexando o comprovativo da(s) convocatória(s) recebida(s) e solicitando o seu reagendamento.

Com os nossos melhores cumprimentos e votos de um bom Ano Novo.

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Ano Novo, Guerras Antigas

Continua a saga por Montalegre em plena página da câmara Municipal.

 

Presidente acusa DREN de «compadrio politico» e «favorecimento do PSD»

 

 

Fernando Rodrigues volta à carga no “braço de ferro” instalado entre a autarquia de Montalegre e o agrupamento de escolas. Pelo meio aparece a DREN que segundo o presidente da Câmara utiliza o «compadrio politico» e jogo de influências com vista a «favorecer o PSD local». Um dossier insustentável que levou o autarca, a escrever uma carta ao Ministro da Educação relatando o clima que se vive no seio da educação concelhia.

No seguimento das duras críticas lançadas recentemente contra o Agrupamento de Escolas de Montalegre, a que a Direção Regional de Educação do Norte (DREN) não deu resposta, Fernando Rodrigues vem reforçar a sua posição num comunicado dirigido ao Ministro da Educação onde dá conta do conjunto de «ilegalidades» que estão a ser praticadas no interior do agrupamento com a conivência, na ótica do edil, da DREN.
Fernando Rodrigues afirma que a DREN «numa intolerável sobranceria em relação à autarquia, não atende a Câmara de Montalegre, e não a ouve», facto que a faz sentir «desconsiderada e marginalizada».
O presidente do município alerta o ministro que há «uma senhora que instrumentaliza uma das associações de pais e que manda na escola». Segundo Fernando Rodrigues «a DREN comporta-se como uma entidade sectária em nome do compadrio politico e do favorecimento do PSD local». Tudo somado traduz-se num «comportamento lastimável que acaba por destruir a relação com as instituições e a própria credibilidade da escola».

 

PRESIDENTE PEDE AO MINISTRO PARA COLOCAR ESCOLA NA ORDEM

 

Na carta dirigida ao Ministro da Educação, o presidente da Câmara de Montalegre faz questão de esclarecer o titular da pasta educativa para um conjunto de episódios que marcam o dia-a-dia do agrupamento de escolas. Na missiva é lançado o apelo para que o membro do governo defenda não só o agrupamento como reponha a legalidade. A ser feito a escola fica «na ordem» e passará a existir «respeito pelo serviço público e também pelas outras instituições». No rol estão as seguintes passagens que passamos a transcrever:
– O Agrupamento de Escolas de Montalegre, depois da fusão da Bento da Cruz com a do Baixo Barroso, nunca mais ficou em paz. São ilegalidades, prepotência e descrédito.
– O processo que elegeu o diretor foi declarado ilegal pelo Tribunal e mantida a decisão em recursos sucessivos.
– Apesar disso mantém-se tudo no maior desrespeito pelas leis e o funcionamento é uma autêntica “bagunçada”. Há quem pergunte se é necessário uma nova ação judicial para obrigar o Ministério da Educação a cumprir a sentença dos tribunais.
– A DREN de então, que foi alertada para tudo, e que deveria ser isenta e cumprir e fazer cumprir a lei, não o fez e deixou andar, apoiou, e até, ao que parece, empenhou-se nos recursos judiciais, contra o bom senso, e terá mesmo funcionado como “conselheira” gratuita do diretor ilegal, permitindo e, dessa forma, incentivando a “bagunça”.
– O Conselho Geral não cumpriu prazos, permitiu a participação no ato eleitoral de membros impedidos por lei e não sabe o que são instituições ou individualidades e ultrajou estes conceitos, com o apoio da DREN, rebaixando a escola aos olhos de toda a comunidade.
– Assim, é a DREN responsável pelo clima de guerrilha emanando deste órgão, que envolve professores, funcionários e encarregados de educação.
– O Diretor, após a eleição ilegal, a primeira coisa que fez foi nomear a sua mulher para a gestão, num ato de concentração de poder pouco recomendável. Mas esqueceu-se de definir objetivos para os funcionários, não cumprindo, por isso, com a obrigação legal da avaliação. O Diretor recebe todos os dias alunos em sua casa. A DREN averiguou se dá explicações e são pagas?
– Houve troca de professores no decorrer do ano letivo, em turmas de filhos de membros da associação de pais, alegadamente para benefício destes. A DREN averiguou se houve pressão, desautorização e humilhação dos docentes e se isso criou instabilidade na Escola para além da sua legalidade? É que os próprios alunos gabavam-se desse feito, de terem “corrido” com os professores e ameaçam fazer o mesmo a outros.
– A DREN é, por isso, responsável de se ter instalado na escola um grupelho radical fanático, com o diretor comandado pelo ego de um elemento da associação de pais, sem qualquer implantação social e sem sentido do bem comum e da necessária harmonia numa escola, que quer unicamente fazer política e afrontar a Câmara Municipal.
– Não têm qualquer noção do cargo público que ocupam nem da exigência de obediência à lei, e comportam-se como pequenos mandões e irresponsáveis provocadores. Com o seu comportamento dividiram os professores, os alunos, os funcionários e até os encarregados de educação já formaram outra associação de pais.
– O ambiente que se vive na escola, de irreconhecida legitimidade para governar por tanto atropelo à lei, já condenado em Tribunal, o clima de perseguição instalado que já deu origem a processos disciplinares contra professores, as ameaças a funcionários, está tudo a degradar a escola e a levar ao limite a credibilidade que deve ter um estabelecimento de ensino perante os alunos, mas perante toda a sociedade.

 

Ficheiros para descarregar

Presidente Câmara de Montalegre – Carta ao Ministro da Educação

Tribunal Central Administrativo Norte – Proc. N.º 184/11.2BEMD2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela – Proc. N.º 184/11.2BEMD2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela – Proc. N.º 184/11.2BEMD2 (Sentença)

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Montalegre (APAEM)

 

 

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Lista de Candidatos Admitidos por Zona

Lista de Candidatos Admitidos

Águeda
Alcoitão
Alentejo Litoral
Aljustrel
Alverca
Amadora
Arganil
Aveiro
Barlavento
Beja
Braga
Castelo Branco
Coimbra
Entre Douro e Vouga
Évora
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Médio Tejo
Pinhal Interior Norte
Portalegre
Porto – Cerco
Porto – Ciriaco Cardoso
Seia
Seixal
Setúbal
Sintra
Trás-os-Montes
Viana do Castelo
Vila Franca de Xira
Vila Real
Viseu

 

Novos links de final da tarde de dia 3 Janeiro de 2013

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Envio de Convocatórias – IEFP

Foi alterado o calendário constante no site do IEFP que remete para o dia de hoje o envio das convocatórias para as entrevistas.

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Processo de Denúncia Individual Para a Comissão Europeia

… no site da ANVPC

INÍCIO DO PROCESSO DE ENVIO DE DENÚNCIAS À COMISSÃO EUROPEIA – MANUAL DE INSTRUÇÕES

 

A ANVPC tem colocado na “praça pública”, nos últimos meses, o problema da precariedade laboral de longa duração dos Professores Contratados portugueses, problema que se arrasta há anos e anos sem que sejam apresentadas, pela tutela, soluções reais, e verdadeiramente adequadas à dimensão do problema. Uma série de ações de natureza diversa, mas complementar, têm sido postas em marcha pela ANVPC, todas elas disponíveis em www.anvpc.org/noticias.

Mas agora chegou o momento de todos os(as) associados(as) da ANVPC e dos Professores Contratados em geral se juntarem, e darem início a uma ação sem precedentes, tanto em dimensão como em alcance!

A ANVPC vai apoiar os seus associados(as) na apresentação de denúncias individuais em sede da Comissão Europeia, no sentido desta ser alertada para a alegada violação, por parte do governo português, da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999, relativamente ao desempenho de funções docentes por parte dos Professores Contratados.

Os(as) associados(as) deverão consultar o seu e-mail e verificar se já são detentores do “Manual de Instruções – CE” para realização, e envio, da sua queixa individual. Todo o apoio será disponibilizado através do e-mail [email protected] .

Os Professores Contratados que ainda não são associados da ANVPC deverão solicitar informação através do e-mail [email protected] .

Os Professores Contratados portugueses exigirão a reposição da justiça laboral, em todas as instâncias que estejam ao seu dispor – nacionais e internacionais. Docentes que se apresentam como necessidades permanentes do sistema de ensino há anos e anos, têm o direito legal de serem inseridos nos quadros do Ministério de Educação e Ciência.

A Direção da ANVPC

O “Manual de Instruções – CE”, com todos os passos a realizar para envio das denúncias à Comissão Europeia poderá ser descarregado AQUI

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Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos Finais – IEFP

Ficam aqui disponibilizadas as listas de candidatos admitidos e excluídos a todas as ofertas de emprego do IEFP.

A lista de candidatos admitidos encontra-se em formato RAR devido ao tamanho do PDF.

Ainda no dia 2 o IEFP conseguiu publicar a lista de candidatos admitidos, desta vez em formato EXCEL.

LISTA DE ADMITIDOS FINAL

 

LISTA DE EXCLUÍDOS FINAL

 

Às 21:30 o link da lista de admitidos do IEFP deixou de funcionar quando ia em 16MB dos 32 MB que ocupa o PDF. Por esta razão ainda não consegui publicar a lista de admitidos em formato RAR.

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Números do e-Bio

90 mil já registaram dados informaticamente

 

Cerca de 90 mil professores já registaram os dados biográficos na plataforma informática da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), um processo que está a substituir os registos em papel e que decorre sem dificuldades técnicas, segundo o ministério..

«Posteriormente, serão disponibilizados outros campos para preenchimento de informações relacionadas com mestrados, doutoramentos e outras formações, assim como o exercício de cargos de gestão», acrescentou a mesma fonte.

Contactada pela Lusa, a Federação Nacional da Educação (FNE) afirmou que atendeu milhares de professores em dezembro, com várias dúvidas, não tendo conhecimento de problemas excecionais.

«Conseguimos resolver com a DGAE os problemas que surgiram. Houve um ou outro problema, mas resolvido», disse a dirigente Lucinda Manuela.

 

Ainda bem que o MEC anuncia que será alargado o preenchimento de outros campos no e-Bio e que vai no sentido do que defendi aqui.

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É Um Instituto PÚBLICO, Sim!

Talvez percebam o que é a vida de professor à volta dos concursos e não os chateiem com tantas procuras activas de emprego.

 

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Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos – IEFP

Fica aqui disponível a lista de candidatos admitidos ao concurso do IEFP, bem como a lista de candidatos Excluídos para os Centros de Emprego de Faro e do Barlavento, que são as únicas disponíveis às 17 horas de hoje. Se tiverem dificuldade em retirar estas listas podem usar os links em baixo que se encontram no meu servidor.

 

Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-se disponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.

As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.

Para proceder à consulta das listas deve utilizar a opção editar > pesquisar (nome, n.º de candidato, n.º de oferta, grupo de recrutamento,…).

 

 

 

LISTA DE ADMITIDOS

LISTA DE EXCLUÍDOS

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Ano Novo, Vícios Antigos

Corte das indemnizações por despedimento já chegou ao Parlamento

 

As indemnizações por despedimento vão mesmo cair para 12 dias.

A proposta de lei já chegou ao Parlamento e não prevê qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser noticiado. O diploma foi aprovado na última reunião de Conselho de Ministros, embora não conste do comunicado divulgado na última quinta-feira.

De acordo com o diploma que deu entrada no Parlamento, os trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de Novembro de 2011 poderão ver as suas compensações calculadas com base em três fórmulas:

no período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias por ano de casa,

a partir daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20 dias

e só depois serão contabilizados 12 dias por ano de antiguidade.

Já quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma compensação igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho prestado até à entrada em vigor desta lei e, a partir daí, contam-se 12 dias. No entanto, a lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400 euros. Por isso, quem já conta 12 anos de casa ou já teria direito a receber 116.400 euros, só vai receber o valor correspondente à primeira parcela.

Por exemplo, um trabalhador que a 31 de Outubro de 2012 tinha 20 anos de casa, vai ter direito a 20 salários no dia em que for despedido, mesmo que isso ocorra anos mais tarde.

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Ano Novo, Vida Velha

Em concurso até ao dia 7 de Janeiro.

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Algo Já Esperado

… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.

Tribunal suspende anulação de contratos

 

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.

Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.

O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.

A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência

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