Lançada hoje em vídeo, juntamente com o Live from KCRW.
Nick Cave & The Bad Seeds – Higgs Boson Blues (Official Video)
Dez 04 2013
Lançada hoje em vídeo, juntamente com o Live from KCRW.
Nick Cave & The Bad Seeds – Higgs Boson Blues (Official Video)
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Dez 04 2013
… que já foi aqui abordado no blog algumas vezes.
Não há meio de eliminar o vazio legal de uma vez por todas?
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Dez 04 2013
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Dez 04 2013
Este já é um post sazonal.
O anterior é de 24 de Junho e pelo número de comentários desse post esta nova manifestação de interesse deve ser para colmatar as desistências, pelo cansaço dos professores colocados em Timor-Leste, mas não só.
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP
Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência-Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.
Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva e que não estejam a lecionar o 4º ano do ensino básico.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email [email protected] , até dia 9 de dezembro de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação do escalão em que o docente se encontra e se tem ou não componente letiva no presente ano escolar. Caso tenha componente letiva, deve também ser mencionado o ano de escolaridade que o professor se encontra a lecionar.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física.
Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Pereira
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Dez 04 2013
Mário Nogueira deveria dizer que o acordo não se pode aplicar aos sindicalizados na Fenprof, mas apenas aos sindicalizados nos sindicatos da UGT.
Isso sim, era de homem.
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Dez 04 2013
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Dez 04 2013
… discute-se a prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades. E mais importante do que saber qual a votação do dia de amanhã sobre a Apreciação Parlamentar 67/XII e das duas petições entradas, é saber o sentido de voto dos deputados do PS e quais os fundamentos que apresentam para votar contra as iniciativas ou então para se absterem nas votações.
Para amanhã mantém-se o pré aviso de greve para os docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República e não tenham outra forma de justificar a falta. Também estão a ser organizados transportes para garantir a presença dos docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República.
Antes da discussão dos documentos referentes à prova de avaliação também vão ser discutidas duas apreciações parlamentares, uma do PS e outra do PCP sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”. [formato DOC] [formato PDF]
Solicitam que não seja implementada a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências para Ingresso na Carreira Docente. Texto da Petição [formato PDF]
Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente. Texto da Petição [formato PDF]
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Dez 04 2013
O seguinte quadro apresenta o número de colocados até à Reserva de Recrutamento 12, por anos de serviço e distribuídos os docentes colocados, por grupo de recrutamento.
No total existiram 10146 colocações, onde estão incluídas as renovações de colocação.
Os docentes contratados que estão colocados (ou estiveram, no caso de horários temporários que entretanto terminaram) têm maior incidência entre os 8 e os 11 anos de serviço. Chamo a atenção que este tempo de serviço reporta a 31/08/2012 e é natural que a maior parte dos docentes neste quadro tenham subido um “degrau” na escala de anos de serviço.
Mas, partindo do princípio que o número de colocações seria idêntico no próximo ano (algo difícil de acontecer tendo em conta a possibilidade dos docentes sem componente letiva poderem concorrer na mobilidade interna para todos os grupos que possuem qualificação profissional), a prova de dia 18 de Dezembro vai servir apenas para que 400 docentes fiquem colocados por aprovação nela. Aqui incluo 68 docentes que foram colocados, com menos de 5 anos de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Este é um número residual e não fosse a elevada colocação de docentes com menos de 5 anos no grupo de Espanhol (173) o número desceria para quase metade.
No fundo o que estamos a falar é que a prova de avaliação de 18 de Dezembro vai servir para quase nada. A dispensa dos quase 10 mil docentes colocados até à Reserva de Recrutamento 12 por terem mais de 5 anos de serviço (representando mais de 96% de docentes colocados) é motivo mais que suficiente para demonstrar a inutilidade da prova.
Uma das curiosidades nestes número é que 70 docentes colocados com menos de 5 anos de serviço foram colocados em escolas TEIP ou escolas com autonomia e dos 70 apenas 1 foi colocado ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 e 2 no grupo de espanhol.
Para quê uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades se com o alargamento das escolas com contrato de autonomia a seleção das capacidades e conhecimento vai acabar por ser feita por uma entrevista e a aprovação na prova em muitos casos vai ser uma mera formalidade?
Vale a pena o MEC insistir com esta prova, sujeitando mais de 15 mil docentes a está inutilidade, para no fim se cumprir o fetiche de Nuno Crato em ter 200 ou 300 professores a trabalhar nas escolas com aprovação na prova?
Não é para desanimar quem tem menos de 5 anos de serviço. Mas também vale a pena fazer a prova tendo em conta o panorama demonstrado no quadro?
Um agradecimento ao Davide Martins pela colaboração na elaboração deste quadro.
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Dez 03 2013
Por acaso conheço quem estava a aguardar a abertura deste programa para ser o primeiro a fazer o pedido. E pela pressa que tinha, deve ter conseguido.
Em duas semanas, houve 277 requerimentos de professores e educadores de infância para saírem do Estado, ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo que abrange os funcionários públicos ligados à Educação, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério da Finanças.
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Dez 03 2013
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Dez 03 2013
Aceitação de Colocação – Reserva de Recrutamento 12
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 04 e 05 de dezembro
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Dez 03 2013
.. que não continuarei a dizer que Esta Prova É Um Erro Crato. Apesar de agora o erro estar bastante aproximado ao mesmo erro de Maria de Lurdes Rodrigues em ter implementado a prova no ECD e criado as primeiras dispensas na norma transitória do Decreto-Lei 270/2009 “aos candidatos que contem, pelo menos, 4 anos completos de serviço docente e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, um dos quais nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova” e depois no Decreto-Lei 75/2010, já por Isabel Alçada, “tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom“.
A existência da prova em si é um enorme erro em qualquer uma das circunstâncias.
Podia até aceitar que ela existisse para quem ingressasse num curso via ensino e que o candidato à partida soubesse que no fim do seu curso teria de se sujeitar a uma avaliação externa deste género. Um exame aqui até poderia servir para ao mesmo tempo fazer-se uma avaliação dos cursos de cada uma das instituições do ensino superior. Maria de Lurdes Rodrigues, se em 2007 tivesse seguido esse caminho, já nesta altura todos os professores que saem das instituições do ensino superior estavam a fazer esta prova.
E Nuno Crato podia aproveitar a remodelação apressada que está a fazer aos cursos via ensino e seguir agora essa via. Uma prova de avaliação só faz sentido, se em nenhum caso for feito um atentado aos direitos já salvaguardados em estatutos anteriores e se tiver como finalidade não só avaliar os “candidatos” a professor, mas ao mesmo tempo fazer uma avaliação da formação do ensino superior.
No entanto, não sou apologista de que para uns estarem mal todos devem ficar mal, como que, se todos tivessem de a fazer seria mais fácil elimina-la no dia 18 de Dezembro.
É por estes princípios que me fico.
E manterei no blog todas as iniciativas que apontem nesse sentido.
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Dez 02 2013
Mas esta fica registada.
E este é um novo caminho a seguir. A falta de sentido em isentar uns e deixar outros pelo caminho.
Aproveitemos o caminho aberto.
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Dez 02 2013
Para responder a esta questão preciso de uma informação importante que ainda não tenho. Até quando pode ser contabilizado o tempo de serviço para efeitos de dispensa da prova?
Podem ser várias as soluções para a contabilização dos 5 anos:
A mais simples: Até 31 de Agosto de 2013
A mais lógica, mas de difícil execução: Até à data de inscrição na prova (2 de Dezembro de 2013) ou até à data de realização da prova (18 de Dezembro).
A mais correta: Até ao dia do final de contrato do ano letivo 2013/2014 e que o fim de contrato ocorra em 2014 (neste caso o que se exigiria é que para a celebração de um contrato em 2014 o docente tivesse pelo menos 5 anos de serviço).
No dia 24 de Agosto coloquei este quadro com o tempo de serviço em anos dos candidatos das listas de ordenação provisória ao concurso 2013/2014. Neste quadro separei a prioridade dos candidatos e somei o tempo de serviço acumulado em anos de todos os candidatos.
Com 5 ou mais anos de serviço em 31/08/2012 havia 24378 docentes em 1ª prioridade e 1272 docentes em 2ª prioridade. No total havia 25650 docentes com 5 ou mais anos de serviço.
Tendo em conta que parte dos docentes com 4 anos de serviço completaram entretanto 5 anos de serviço esse número será agora superior.
Se até quinta-feira passada estavam inscritos 37000 docentes, com o alargamento do prazo até hoje junto que o número terá crescido até aos 40 mil. Se em Junho de 2013 contabilizei 43606 candidatos ao concurso nacional, a quase totalidade destes docentes inscreveram-se na prova. Assim, é provável que cerca de 28 mil docentes fiquem desta forma dispensados da prestação da prova de avaliação.
Se são poucos? Acho que sim. Deviam ser todos dispensados por um único motivo. Pelo desaparecimento no ECD da prova de avaliação.
E é para isso que todos devem continuar a lutar, não esquecendo que esta foi uma única batalha ganha numa guerra que ainda não terminou.
E acredito que quem celebrou este acordo não deixará de continuar a lutar por esse objetivo.
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Dez 02 2013
Para tentar acabar com Esta Prova.
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Dez 02 2013
Dos 836 Agrupamentos, fiz o seguinte teste;
(46%) 385 Agrupamentos sem email na base de dados da DGESTE(53%) 451 emails enviados (Constantes na base de dados da DGESTE)(44%) 373 enviados com sucesso( 9%) 78 envio sem sucesso ;– 45 Emails devolvidos por já não existirem – apenas duas escolas enviaram resposta automática a alertar email atual (Pedrouços e Carregado)– 33 Institucionais – [email protected] – não receciona emails externo, só dentro da rede MEC
Link para a Base de dados da DGESTE com a identificação das escolas
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Dez 02 2013
… anular a prova de dia 18 de Dezembro por erros processuais do MEC do que por outra razão qualquer.
Em vez de procurarem uma solução para o pagamento da prova, guardem todos os comprovativos e façam uso deles nos locais certos.
Não se rebaixem mais, ok?
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Dez 02 2013
… para reservarem a t-shirt pelo método de pagamento por referência MB. 😉
Entretanto, outros prazos terminam também hoje.
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Dez 01 2013
Colocar um docente a pagar 35€ apenas por uma prova comum e uma específica.
Descobri logo o erro da colega de EMRC que colocou ingenuamente o seu grupo de recrutamento para a componente comum e acrescentou mais uma habilitação para a realização da componente específica.
Ora como Educação Moral não tem prova específica….
… mais valia só ter adicionado a habilitação do 910 visto que a componente comum já servia para o grupo de EMRC.
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Dez 01 2013
Coloco este post porque vários leitores do blog pediram-me para o fazer e como não sei muito bem qual o procedimento a seguir, deixo aqui estes dois pedidos de ajuda.
Estou muito aflita, pensei que o prazo de validade para efetuar o pagamento fosse até amanhã, mas afinal era até dia 30, e como já passa da meia-noite, ao tentar efetuar o pagamento, surgiu-me a mensagem de que os dados para pagamento não são validos. E agora? o que faço para pagar? muito obrigada pela ajuda.
Recebi o email com a confirmação da validação dos dados por parte da escola no dia 27 de novembro. Nesse dia era referido: “Mais se informa que dispõe de cinco dias para efetuar o pagamento, a contar desta data.”
Hoje (30 de dezembro) gerei no SIGRHE a referência multibanco para o pagamento e verifiquei que tem data de validade de 29 de novembro. Portanto, não consegui fazer o pagamento.
Do dia 27 de novembro até hoje (30 de novembro), não passaram 5 dias.
Como faço para efetuar o pagamento?
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Dez 01 2013
O súbito interesse do MEC em colocar no terreno uma prova que merece todos os adjetivos que a tornam tão repugnante deve-se a fatores desconhecidos para os professores e a população em geral.
Não se trata de assegurar qualidade do pessoal docente, não! Trata-se de algo mais profundo que não é de todo fácil de vislumbrar para os professores que são chamados à exterminação, assim, sem mais nem menos.
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Nov 30 2013
Cerca de mil professores manifestaram-se neste sábado no Porto contra a prova de avaliação à qual o Governo quer sujeitar os docentes contratados. O protesto, organizado pela Federação Nacional da Educação (FNE) e pelo Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN), começou pelas 11h na Praça Gomes Teixeira, em frente à Reitoria da Universidade do Porto. Porém, os manifestantes caminharam depois quase um quilómetro até à Avenida dos Aliados, numa acção que não estava programada inicialmente.
A iniciativa espontânea, registada no final dos discursos junto à reitoria, – único local para onde a concentração estava planeada – apanhou de surpresa a PSP que, com um pequeno dispositivo de oito elementos, teve de condicionar o trânsito entre os Clérigos e a Praça da Liberdade. “Foi espontâneo. Pensávamos que a acção já tinha acabado, eis quando começaram a caminhar para a Baixa. São cerca de mil”, disse ao PÚBLICO, o chefe da PSP, A. Soares.
Os manifestantes, que empunhavam lenços brancos no ar, bandeiras e gritavam pela demissão do Governo, iniciaram a caminhada pelas 13h, duas horas depois de se terem concentrado na reitoria. Detiveram-se depois próximo do edifício da Câmara do Porto onde permaneceram cerca de uma hora numa espécie de assembleia popular improvisada de apelo ao “boicote” generalizado à realização da prova.
Nesse âmbito, os professores apelaram à ida em massa à Assembleia da República a 5 de Dezembro, dia em que a prova de avaliação de professores vai ser discutida no Parlamento.
Por cinco vezes avaliado “sempre acima de ‘bom’”, mas sem colocação há ano e meio, o professor do 1.º ciclo Nuno Vital juntou-se hoje às várias centenas de docentes contratados que, no Porto, contestaram “uma prova que não prova coisa nenhuma”.
“Custa-me perceber porque é que faço uma prova, porque o meu curso demorou quatro anos a tirar e tive já cinco avaliações, todas acima de ‘bom’. Agora tenho que provar que realmente sou capaz através de um exame que me pretende avaliar as competências?”, questionou o docente, em declarações à agência Lusa.
Convicto de que “a prova, em si, não tem nenhum proveito para o ensino português”, Nuno Vital considera que o seu “objetivo é difícil de descortinar”, mas acredita que “pretende afastar do ensino professores, talvez com fins estatísticos”.
“O objetivo é eliminar professores”, concorda Flora Gomes, de 38 anos, professora contratada há 16 anos e “sempre colocada na zona Norte, depois de três anos nos Açores”, apesar de ser de Beja.
Agora que, “finalmente”, ficou “colocada relativamente perto de casa”, a docente lamenta “ver-se nesta situação”, que diz não aceitar “de forma alguma”.
“Eu tenho formação, sempre fui avaliada com desempenho de ‘bom’ e ‘muito bom’ e não vejo lógica em, por causa de uma prova de 120 minutos, poder ver-me impedida de concorrer”, sustentou.
Com alguma dificuldade em fazer-se ouvir por entre as palavras de ordem gritadas pelas centenas de colegas docentes que hoje se concentraram frente à reitoria da Universidade do Porto, Flora Gomes admitiu ter-se inscrito na prova “para cumprir a lei, porque senão no próximo ano nem sequer poderia concorrer”.
“Se a prova se realizar terei que a fazer, mas sou contra. Optei por ser professora há 20 anos e o que me foi dito nessa altura foi que tinha habilitação para concorrer”, concluiu.
Também Nuno Vital acabou por decidir inscrever-se na prova, “a duas horas do final do prazo original” (entretanto alargado até ao dia 02), mas confessa que ainda não pagou os 20 euros requeridos.
“E acho que vou acabar por não pagar … Já estou desempregado há ano e meio e, no fundo, já desisti do ensino.
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Nov 29 2013
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Nov 29 2013
O Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa, confirmou ter recomendado ao Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, que não sujeite professores contratados experientes à prova de avaliação de conhecimentos e competências para a docência.
“O Provedor de Justiça pediu ao Ministro da Educação e Ciência que ponderasse dispensar da prova de avaliação os docentes que há vários anos satisfazem necessidades permanentes”, confirma a provedoria numa notícia publicada na sua página da Internet.
Na nota é também adiantado que “a iniciativa foi tomada na sequência da apresentação de cerca de 4000 queixas de docentes sobre o assunto“.
O facto de a prova se aplicar a todos os professores contratados, independentemente da experiência, tem sido um dos principais motivos de crítica da parte dos sindicatos e das associações de professores contratados, que têm lembrado que ao abrigo de diplomas aprovados pelo anterior Governo já estava prevista essa dispensa para professores que tivessem sido avaliados com pelo menos a menção de “bom” e tivessem dado aulas durante um ano letivo.
A ser aceite esta recomendação por Nuno Crato, o número de professores sujeitos à prova – que até ontem contava com cerca de 37 mil inscritos – será à partida reduzido, limitando-se a professores com pouca experiência ou a recém-licenciados.
No entanto, falta esclarecer o que o provedor de Justiça entende por “necessidades permanentes”, já que o MEC considera que todas as contratações a prazo se destinam a satisfazer “necessidades transitórias” das escolas.
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Nov 29 2013
… para reservarem a T-Shirt “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO“.
Para que no dia 18 de Dezembro, onde quer que estejam, possam mostrar que “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO“, o limite de prazo para a reserva da t-shirt é o dia 5 de Dezembro. No dia 6 de Dezembro as t-shirts vão para a produção e entre os dias 11 e 12 serão expedidas.
Desta forma é garantido que todas as reservas chegam antes do dia 18.
No entanto, o pagamento da t-shirt por referência MB encerra no dia 3 de Dezembro.
O boneco que tem por baixo da frase é o logo do blogue. 😉
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Nov 29 2013
A Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro, estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Nenhum artigo do Decreto Lei 132/2012 é eliminado e são aditados os seguintes artigos: 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 47.º-D, 47.º-E, 47.º-F, 47.º-G, 47.º-H e 47.º-I.
No entanto, apesar de nenhum artigo ser eliminado do Decreto-Lei 132/2012, alguns dos novos artigos fazem alteração ao diploma original. A principal novidade com a Lei n.º 80/2012 é o sistema de requalificação que remete para o artigo 61º da Lei 12-A/2008. A última alteração a este artigo ocorreu com a Lei 66/2012, de 31 de Dezembro que diz o seguinte:
Artigo 61.º
Regras de aplicação da mobilidade
1 — Em regra, a mobilidade interna depende do acordo do trabalhador e dos órgãos ou serviços de origem e de destino, podendo ser promovida pelas entidades empregadoras públicas ou requerida pelo trabalhador.
2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dispensado o acordo do trabalhador para efeitos de mobilidade interna, em todas as suas modalidades, quando se verifique qualquer das seguintes situações e desde que o local de trabalho se situe até 60 km, inclusive, do local de residência:
a) Se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados no concelho do órgão, serviço ou unidade orgânica de origem, no concelho da sua residência ou em concelho confinante com qualquer daqueles;
b) O órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou a sua residência se situe em concelho da área metropolitana de Lisboa ou da área metropolitana do Porto e a mobilidade se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados em concelho integrado numa daquelas áreas ou em concelho confinante com qualquer daquelas, respetivamente.
3 — Os trabalhadores abrangidos pelo número anterior podem solicitar a não sujeição à mobilidade, invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal, no prazo de 10 dias a contar da comunicação da decisão de mobilidade, nomeadamente através da comprovação da inexistência de rede de serviços de transporte público coletivo que permita a realização da deslocação entre a residência e o local de trabalho, ou da duração desta.
4 — O limite estabelecido no n.º 2 é reduzido para 30 km quando o trabalhador pertença a categoria de grau de complexidade 1 e 2.
5 — O acordo do trabalhador pode ainda ser dispensado nos termos do disposto no artigo 61.º-A.
6 — (Anterior n.º 4.)
7 — (Anterior n.º 5.)
8 — (Anterior n.º 6.)
9 — (Revogado.)
10 — (Revogado.)
11 — (Anterior n.º 7.)
12 — (Anterior n.º 8.)
13 — O membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública define, por despacho, as condições e os termos em que podem ser compensados os encargos adicionais com deslocações em que o trabalhador incorra pela utilização de transportes públicos coletivos nas situações previstas no n.º 2.
14 — O disposto no presente artigo não prejudica a existência de outros regimes de mobilidade, nomeadamente os regimes próprios de carreiras especiais.»
(NOTA: não tive preocupação de colocar os artigos anteriores nos respetivos números atuais)
De facto aqui não existe um incumprimento do MEC com o acordado com as organizações sindicais no que respeita ao limite dos 60KM, no entanto a LEI n.º80/2013 no artigo 47º-E faz uma enorme alteração ao Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à manifestação de preferências do concurso de mobilidade. Obriga os docentes QA/QE a concorrerem a todo o QZP da sua escola de provimento (Fui alertado num post anterior que pode não ser assim e gostava de ver esclarecida esta questão) e permite que para a mobilidade interna possam concorrer a todos os grupos para as quais possuem habilitações profissionais.
Se um docente QA/QE passa a ser obrigado a concorrer a todo o seu QZP e mantêm-se sem colocação, como pode a administração colocar o docente a 60KM da sua escola de provimento? A justificação até podia ser a de colocar o docente num raio de 60 KM mas noutro QZP, mas neste caso o docente já não teria manifestado preferência por essas escolas muito antes de colocar as escolas de mais longe do seu QZP?
Artigo 47.º -E
Manifestação de preferências
1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 47.º-C.
Artigo 47.º -C
Âmbito geográfico
1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.
2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorrer dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.
E claro que, com estas alterações, no próximo ano letivo vai diminuir drasticamente a colocação de professores contratados na Educação Especial.
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Nov 29 2013
A questões colocadas por um leitor do blog que prefere manter o anonimato e que se identifica como PROF LUSO, mas que pediu autorização para a divulgação pública destas respostas.
NÃO RESPONDEU
”O Partido Socialista é contra a forma e o modo como o governo PSD/CDS regulamentou a prova de avaliação de conhecimentos e competências e por isso combaterá tal prova.
Entende o PS que uma escola pública de qualidade carece de politicas educativas de investimento, nomeadamente, na formação contínua de professores e na formação inicial. Contrariamente, a prática deste governo desconsidera os professores ao sujeitá-los a esta prova, alguns com mais de 30 anos de serviço, revogando normativos legais sem qualquer negociação.”
23 de Novembro de 2013
Acácio Pinto – Deputado
Coordenador da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Palácio de São Bento -1249 – 068 Lisboa
“O Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece a importância de medidas que visem promover uma melhor qualidade de ensino e sabe ser essa a intenção do Ministério da Educação e Ciência. De resto, aproveitamos a oportunidade para informar que a prova em causa não foi introduzida por este Governo, mas sim pela então Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, em 2007, não tendo sido na altura regulamentada e posta em prática. De resto, permita-nos sublinhar que, em vários países europeus, existem mecanismos semelhantes, que visam aumentar o grau de exigência na selecção dos professores (através de provas escritas ou de entrevistas, por exemplo). Isso acontece porque há o reconhecimento de que a qualidade dos professores é determinante para a aprendizagem das crianças.
Sobre esta prova em concreto, e tendo em conta que o guião da mesma só ontem à noite foi divulgado, o Grupo Parlamentar tornará pública a sua posição após análise de toda a documentação.”
25 de Novembro de 2013
Grupo Parlamentar do CDS-PP
Palácio de São Bento | 1249-068 Lisboa
“O PCP apresentou uma Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei da Prova de Ingresso (em anexo) que será discutida em plenário no dia 5 de dezembro.
Esta matéria é inseparável da ofensiva em curso do Governo PSD/CDS contra a Escola Pública de Qualidade para todos e do objetivo de despedimento de milhares de professores que tanta falta fazem no sistema público de ensino para que cumpra o seu papel de instrumento para a emancipação individual e coletiva, conforme consagrado na Constituição.
O anterior Governo PS criou a Prova de Ingresso na Carreira Docente, o atual Governo PSD/CDS pretende aplicá-la ainda em 2013.
Esta proposta sustenta-se numa ofensiva propagandística dirigida contra os professores como forma de degradar todo o Sistema Público de Ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora e representa a concretização de mais uma medida inaceitável de desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública.
Ora, esta proposta representa uma humilhação pública dos professores contratados, muitos com dezenas de anos de serviço, ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.
Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.
Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de ingresso. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.”
Lisboa, 29 de novembro de 2013
Grupo Parlamentar do PCP
Palácio de São Bento – 1249-068 Lisboa
“A prova de avaliação não passa de mais um vexame aos professores, imposto pelo Ministro da Educação para ter mais uma arma de despedimento de professores. Estão neste momento duas petições no parlamento que irão ser discutidas em plenário (disponíveis aqui e aqui) numa data ainda por definir. O Bloco acompanha estas petições e irá propor a revogação da prova.”
22 de Novembro de 2013
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Palácio de São Bento. 1249-068 Lisboa
NÃO RESPONDEU
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Nov 29 2013
Mas que se exige que os novos candidatos aos cursos via ensino não sejam enganados, isso exige-se.
E rapidamente.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresentou às universidades e politécnicos um projeto-lei que implica alterar todos os cursos de Educação, que formam os futuros professores, a tempo das candidaturas ao Superior de julho do próximo ano.
Só na rede pública, estão em causa seis dezenas de cursos, para mais de 1200 estudantes. Mas a equipa de Nuno Crato já nem admite autorizar as atuais ofertas a abrirem vagas no próximo ano letivo.
No artigo 31.º do “Projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência”, ao qual o DN teve acesso, é especificado que “a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive, só podem ter lugar novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação para a docência quando estes sejam organizados nos termos do presente diploma”. Ou seja: ou as instituições reformulam as suas ofertas em tempo recorde, num processo que implica a sujeição destes novos cursos à Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES), ou têm as vagas destes cursos suspensas.
Uma “proposta” que surpreendeu as Escolas superiores de Educação. “Está tudo perplexo”, disse ao DN João Pedro da Ponte, presidente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
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