Acho que antes de colocarem aqui comentários deveriam contactar o Agrupamento e perguntar o porquê de ser atribuída a direção de turma…. certamente iriam entender o porquê… mas não, é mais fácil falar de cor e fora do contexto… é por isso, que a classe dos docentes anda pela rua da amargura… todos emitem opiniões… tudo fazem comentários… se por acaso vos dessem um horário para o ano todo mesmo com direção de turma não aceitavam??? era assim tão mau… ou preferem ficar no desemprego????
ProfessorNasHorasVagas on 5 de Fevereiro de 2014 at 17:14
Colegas suponho que o problema não estará na DT, mas sim no facto de ser mencionado que irá ser seleccionada uma colega do sexo feminino. Tal causa alguma surpresa pois ainda não se sabe qual vai ser o resultado da oferta de escola… pois não?!
O docente contratado gostaria de ter a mesma oportunidade na vaga da docente contratada. Só isso! A DT não é o problema! É que a lei diz que há igualdade de géneros no trabalho… É só um pequenito pormenor…
Dada a distribuição de docentes por sexo, a probabilidade de ser uma contratada e não um contratado andará entre 70% e 75 %: http://www.gepe.min-edu.pt/np4/?newsId=643&fileName=Perfil_do_Docente_0910.pdf
Mas é claro que o fator C pode elevar essa probabilidade para 100 %.
PS: não ponderei a hipótese haver mudança de sexo nesta classe profissional, pois os atuais salários não o devem permitir.
Pelo mesmo rigor, o docente deveria ter reclamado do manual da DGAE ( http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1284705&folderId=1297424&name=DLFE-76561.pdf) que, segundo a leitura do denunciante do sexo masculino, iria usufruir de vantagens por ser Homem. Segundo este raciocínio deveria ser criado um “manual de instruções CANDIDATA” que iria abranger cerca de 70 a 75% dos/das docentes opositoras ao concurso.
O docente que se sente discriminado deve ser um docente que diariamente aplica as regras constantes deste Manual (http://www.imarpor.pt/pdf/politicas/guia.pdf).
10 comentários
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Que vergonha.
Mas porque razão é uma vergonha? Ainda não percebi bem… mas ,,,, querem ou não querem trabalhar???
Leia o que o colega Professor nas horas vagas escreveu.
Acho que antes de colocarem aqui comentários deveriam contactar o Agrupamento e perguntar o porquê de ser atribuída a direção de turma…. certamente iriam entender o porquê… mas não, é mais fácil falar de cor e fora do contexto… é por isso, que a classe dos docentes anda pela rua da amargura… todos emitem opiniões… tudo fazem comentários… se por acaso vos dessem um horário para o ano todo mesmo com direção de turma não aceitavam??? era assim tão mau… ou preferem ficar no desemprego????
Colegas suponho que o problema não estará na DT, mas sim no facto de ser mencionado que irá ser seleccionada uma colega do sexo feminino. Tal causa alguma surpresa pois ainda não se sabe qual vai ser o resultado da oferta de escola… pois não?!
O docente contratado gostaria de ter a mesma oportunidade na vaga da docente contratada. Só isso! A DT não é o problema! É que a lei diz que há igualdade de géneros no trabalho… É só um pequenito pormenor…
Boa observação! Andamos mesmo mal! Eu que sou de Português, nem tinha reparado nisso! e questionava-me o porquê de tanto alarido!
E pelos vistos o agrupamento conta contratar uma professora… Á docente contratada… boa bservação do professornashorasvagas!
Dada a distribuição de docentes por sexo, a probabilidade de ser uma contratada e não um contratado andará entre 70% e 75 %: http://www.gepe.min-edu.pt/np4/?newsId=643&fileName=Perfil_do_Docente_0910.pdf
Mas é claro que o fator C pode elevar essa probabilidade para 100 %.
PS: não ponderei a hipótese haver mudança de sexo nesta classe profissional, pois os atuais salários não o devem permitir.
Pelo mesmo rigor, o docente deveria ter reclamado do manual da DGAE ( http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1284705&folderId=1297424&name=DLFE-76561.pdf) que, segundo a leitura do denunciante do sexo masculino, iria usufruir de vantagens por ser Homem. Segundo este raciocínio deveria ser criado um “manual de instruções CANDIDATA” que iria abranger cerca de 70 a 75% dos/das docentes opositoras ao concurso.
O docente que se sente discriminado deve ser um docente que diariamente aplica as regras constantes deste Manual (http://www.imarpor.pt/pdf/politicas/guia.pdf).