A Portaria de Alteração à Portaria da Autonomia

… de dia 12 de Fevereiro que estará para publicação em Diário da República e que faz alterações à Portaria n. 265/2012, de 30 de Agosto.

A portaria em pdf aqui.

 

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Peço ao Seguro que Proponha um Tribunal Especial para esta Gente

MLR

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Fogo de Vista

Porque no fim haverá sempre um espaço para ficar tudo como está ou melhor ainda.

Hoje, no Diário de Notícias.

Notícia completa aqui.

 

privado

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Entrevista de Marçal Grilo ao Público

Retirei apenas o destaque dos concursos ligados à autonomia para este post.

 

Eduardo Marçal Grilo
“O país não resiste a este pingue-pongue”

 

Foi o que fez como ministro?
Iniciou-se o processo com a primeira grande legislação sobre autonomização das escolas. O modo como depois se pôs em prática não foi, na minha perspectiva, muito feliz. Sabe que a ideia da autonomia não é uma ideia muito consensual…

Por exemplo?

Por exemplo, os sindicatos. Não não são particularmente favoráveis à ideia. A autonomia implica algumas medidas específicas, como as escolas poderem contratar os seus próprios professores, algo de que estamos muito longe

… e já lá vão 15 anos…

… continuamos com as colocações que anualmente concorrem por quadros de escola, uns que concorrem para Bragança e querem ir para a Covilhã… Enfim. A partir do ano 2000 houve alguma regressão, mas já se retomou hoje a ideia da autonomia como caminho promissor.

 

 

 

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Resumo da Semana 6 e Antevisão da Semana 7 do 2º Período – Contratações de Escola

Ainda vamos a meio do 2º período e já imensos grupos de recrutamento nesta altura têm mais horários em concurso do que em todo o 2º período do ano letivo passado.

Esta situação ficou a dever-se ao facto dos docentes dos quadros sem componente letiva passarem a desempenhar funções nas escolas onde estavam em 31/12/2013 e saírem da lista de docentes sem componente letiva para efeitos de colocação em reserva de recrutamento.
Esta alteração ficou a dever-se à publicação do despacho normativo 7-A/2013, após as greves às avaliações e ao exame de Português do ano letivo passado.

 

SEMANA 7

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Nota Informativa do Conselho das Escolas

No novo site do Conselho das Escolas fica a informação que esse órgão nunca foi ouvido sobre a nova portaria de autonomia das escolas, conforme consta do preâmbulo da nova portaria.

 

Nota Informativa N.º 2

 

Ontem foi tornado público (vide aqui) que aguarda publicação uma Portaria que vem introduzir alterações à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto – autonomia das escolas.
 
No 3.º parágrafo do preâmbulo dessa Portaria que aguarda publicação, é referido de forma expressa e taxativa que “Foi ouvido o Conselho das Escolas”. Serve a presente nota para informar os estabelecimentos públicos de educação não superior, e a comunidade em geral, que o Conselho das Escolas nunca foi ouvido sobre a existência da referida Portaria, tendo da mesma tomado conhecimento, apenas, no próprio dia em que foi assinada. Há dois dias atrás, portanto.
 
Acresce que o Conselho não só não foi ouvido sobre a existência da Portaria, como nunca foi ouvido sobre a matéria que a mesma versa.
 
Deste facto foi dado imediato conhecimento ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, a fim de se proceder à necessária retificação, na parte em que se refere ter sido ouvido o Conselho das Escolas.
 
José Eduardo Lemos, PCE, 14/02/2014

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Mas Há Alguém Que Acredite?

… que a autonomia sem contrapartidas financeiras consiga sair do papel?

Pais e professores não acreditam que a autonomia da gestão curricular saia do papel

 

A alteração legislativa causou preocupação às direcções de várias organizações de docentes, embora por razões diversas. Mas, como os sindicatos, também elas acreditam que no terreno nada vai mudar.

 

A possibilidade de as escolas com autonomia gerirem os currículos e de se especializarem agrada “por princípio” ao presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), mas não à maior parte dos dirigentes de associações de professores ouvidos pelo PÚBLICO, que dizem ter recebido a novidade com “grande preocupação”. Todos, satisfeitos ou não, prevêem, no entanto, o mesmo: que as mudanças não sairão do papel.

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Atualidades em Educação

Secretário-geral da FNE comenta a atualidade em Educação – 14 de fevereiro de 2014

 

 

Concursos, Contrato Coletivo de Trabalho e Autonomia das Escolas.

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Key For Schools – Inscrição

A inscrição é feita aqui e a aplicação deve ter sido feita em parceria com o Ministério das Finanças porque deteta números de contribuintes errados.
Descobri hoje que já começo a ter dificuldade em ler os números pequenos do cartão de cidadão, em especial os seis que parecem oitos e os três que passam por nove.

Vou ter de marcar consulta no oftalmologista. 🙁

A inscrição começou há dois dias e ainda tem apenas 4 mil e poucas inscrições.

 

 

key for schools Inscrição

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Alguém Me Elucida Sobre o Que se Passa nos Açores?

… porque a longa distância não me consigo aperceber das intrigas que por lá se passam.

 

E este relato retrata bem como quem não está por dentro dos assuntos não consegue apanhar o fio à meada.

 

Hoje (13-02-2014), o BE apresentou uma proposta de substituição integral da sua proposta inicial, indicando que esta resultava de uma última tentativa de consensualização com o PS, uma vez que continha as matérias acordadas com uma parte do grupo parlamentar deste partido.
Em suma, esta proposta consistia:
– num concurso interno extraordinário, a par do concurso externo extraordinário em 2014, 2015 e 2016, com as mesmas regras de graduação dos docentes do quadros que as existentes no concurso atual;
– em vagas para quadros de escola, de forma a colmatar as necessidades permanentes do sistema;
– num concurso externo extraordinário, os contratados podiam selecionar escolas para provimento não inferior a 3 anos e outras por 1 ano; os candidatos que tivessem 1075 dias de serviço nos últimos 5 anos no respetivo grupo e/ou nível de docência, nas escolas públicas da RAA, podiam ficar na 1.ª ou na 4.ª prioridade, conforme concorressem por 3 anos ou por 1, desde que esgotassem todas as escolas; os candidatos que tivessem feito o estágio na Região, sido bolseiros na Região, ou tivessem 1095 dias de serviço no respetivo grupo e/ou nível nas escolas da rede pública, particular, cooperativa ou solidária, podiam ficar na 2.ª ou na 5.ª prioridade, conforme concorressem por 3 anos ou por 1 ano, desde que esgotassem todas as escolas; os candidatos profissionalizados ficavam na 3.ª prioridade nas escolas em que concorressem por 3 anos e na 6.ª nas escolas para que concorressem por 1 ano.

Após longo e caloroso debate, o BE retirou esta proposta, declarando não permitir que esta fosse totalmente pervertida pelo PS e pelo PCP. De facto, o regimento da Assembleia permite que, se a proposta do BE fosse a discussão, qualquer partido podia apresentar e aprovar qualquer alteração que apresentasse.

Efetivamente, o PS e o PCP apresentaram propostas de alteração, cujo teor o SDPA divulga:
– concurso interno extraordinário, a par do concurso externo extraordinário em 2014, 2015 e 2016, com as mesmas regras de graduação dos docentes do quadros que as existentes no concurso atual;
– vagas para quadros de escola, em função do número de aposentações e flutuação de alunos inscritos;
– alterações na graduação dos candidatos ao concurso externo extraordinário – 1.ª prioridade para docentes com 1075 dias de serviço seguido nos últimos 3 anos que se candidatassem obrigatoriamente a todas as escolas da RAA por 3 anos; 2.ª prioridade para os candidatos que tivessem feito o estágio na Região, sido bolseiros na Região, ou tivessem 1095 dias de serviço no respetivo grupo e/ou nível nas escolas da rede pública, particular, cooperativa ou solidária da RAA e que concorressem obrigatoriamente a todas as escolas da RAA por 3 anos; 3.ª prioridade para candidatos com habilitação profissional, às escolas a que concorressem por 3 anos; 4.ª prioridade para candidatos profissionalizados, às escolas a que concorressem por 1 ano.

Como estas propostas do PS e do PCP continuavam a ter por base a proposta inicial do BE, este partido, pelas mesmas razões apontadas acima, também retirou esta proposta. Contudo, o PS adotou-a de imediato, como sua, o que lhe permite apresentar e aprovar todas as propostas de alteração que entender. Face a este facto, tido como inédito pelo PSD, CDS-PP, BE e PPM, os deputados do CDS-PP e do PPM abandonaram o plenário, em sinal de protesto, tendo os trabalhos do dia sido encerrados logo após.

Assim, amanhã (14-02-2014), pelas 10h, reiniciar-se-ão os trabalhos, tendo por base a proposta inicial do BE agora adotada pelo PS e as propostas de alteração do PCP e do PS.

(A Direção, aos 13-02-2014)

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Sobre o Novo Concurso da Vinculação Extraordinária

Foi conhecida a primeira versão do MEC para a realização de novo concurso de vinculação de professores contratado.

Desta vez tivemos conhecimento do número global de vagas (2000) antes de ser conhecida uma qualquer proposta de diploma, algo que nunca aconteceu no ano passado.

Já disse por varias vezes que as 2 mil vagas não respondem às queixas apresentadas no tribunal europeu contra o estado português pela não vinculação dos docentes que cumpram sucessivos contratos, de acordo com a lei geral portuguesa.

Por essa razão qualquer concurso que exista, limitado a um número de vagas, não vai responder às queixas apresentadas.

Mas vamos à leitura que faço dos requisitos de admissão, que não responde também à larga experiência dos docentes no ensino público porque:

  • os 365 dias para admissão ao concurso tem de ter sido prestado nos últimos 3 anos (2010/11, 2011/12, 2012/13) no mesmo grupo de recrutamento. Aqui pode pressupor-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário só pode ser feita para os grupos de recrutamento onde se prestou esses 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento. Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.
  • e, desde 2010/11, as escolas particulares, seja com contrato de associação ou não, estão a despedir largos milhares de professores que têm vindo a ocupar lugares no ensino público.

 

Havendo um novo concurso deste género para ingresso no quadro de docentes contratados, o novo Decreto-Lei devia ter como um dos requisitos obrigatórios a prestação de um determinado tempo de serviço mínimo em funções públicas de forma a dar resposta às sucessivas contratações públicas. E isso não existe.

Mas se eu disser que seria necessários um mínimo de 1825 dias em funções públicas já me caiam em cima por colocar de lado todos os que não foram dispensados da PACC.

No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público.

 

 

São requisitos de admissão ao concurso:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.

 

E claro que não faz sentido haver um concurso externo extraordinário sem que primeiro os docentes que já são dos quadros não possam aproximar-se das suas residências.

Antevendo já algo do género no ano passado fiz na altura esta petição para a existência de um concurso interno extraordinário em 2014. Penso que chegou a hora de voltar a colocar esta petição em destaque.

Já foram apresentados em alguns comentário de alguns posts uma solução justa para todos.

  • A abertura de um concurso interno em 2014;
  • A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, depois da realização desse concurso interno.

Independentemente das soluções finais que venham a acontecer, a requalificação docente perde qualquer sentido e em Fevereiro de 2015 será mais difícil o MEC enviar alguém para essa mesma requalificação.

 

Apesar deste post, sou mais apologista que o MEC deve cumprir com as suas obrigações legais de vincular todos os docentes contratados com contratos sucessivos em vez de ser realizado um concurso deste género.

Mas já não concordo com algumas opiniões que dizem que deve ser feito um concurso nacional interno e externo em simultâneo para resolver a vinculação destes professores. Já não concordava o ano passado e o concurso de 2013 veio dar-me razão, porque não serviu os interesses nem dos docentes dos quadros  nem dos contratados.

 

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Mais Uma Port(c)aria a Sair em Breve

Autonomia na gestão dos currículos abre portas à especialização das escolas básicas

 

O representante dos estabelecimentos de ensino privado diz que, no limite, é possível preparar crianças desde o 5.º ano para entrarem em Medicina. Manuel Pereira, de uma das associações de escolas públicas, considera isso “perigoso”.

 

A alteração à portaria relativa à autonomia curricular, que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) enviou para publicação em Diário da República, vai permitir a mais de duas centenas de escolas especializarem-se desde o ensino básico. O documento permite roubar até 25% da carga curricular de algumas disciplinas para reforçar outras, que sejam consideradas mais relevantes. “No limite, permite começar a preparar uma criança para entrar em Medicina desde o 5.º ano”, exemplificou nesta quinta-feira o director executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Queirós e Melo.

O texto da portaria, apresentado nesta quarta-feira pelo ministro da Educação, apanhou de surpresa os representantes dos directores das escolas públicas. Mas não surpreendeu os dirigentes da AEEP, frisou Queirós e Melo ao PÚBLICO, congratulando-se por a decisão do MEC “estar na linha do que a associação propõe há anos” e elogiando “a coragem do Governo” por “afrontar os interesses dos adultos e colocar no centro os das crianças”.

A portaria determina que, desde que obtenha o parecer favorável do conselho pedagógico e a aprovação do conselho geral, as 212 escolas com autonomia vão ter flexibilidade para gerir os tempos lectivos a atribuir a cada disciplina, para criar novas disciplinas e distribuí-las de forma diferente ao longo de cada ciclo.

A excepção é constituída por Português e Matemática às quais tem de ser atribuída a carga horária total mínima prevista na matriz curricular nacional. Em relação às restantes disciplinas, as regras são diferentes. A cada uma delas a escola pode retirar 25% da carga horária total prevista na matriz nacional para reforçar outras. O limite é que aquelas que são consideradas menos relevantes mantenham pelo menos 45 minutos por semana.

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Consequências da Supensão da PACC

… que será em todo o caso irrelevante, porque não imagino que nas 2 mil vagas anunciadas pelo MEC consigam caber docentes com menos de 5 anos de serviço.

 

suspensao

O Ministério da Educação enviou ontem aos sindicatos uma proposta que mantém de pé a regra de que os professores contratados com menos de cinco anos de serviço terão, obrigatoriamente, que realizar a prova de conhecimentos.
Deste modo, avança aquela publicação, 13.500 professores poderão estar impedidos de concorrer a uma vaga para os quadros da Função Pública.

E isto acontece porque 3.645 professores realizaram as provas devido ao boicote das escolas no passado dia 18 de dezembro, enquanto 9.855 têm, de momento, os seus exames com correção suspensa.

Com a negociação agendada para o próximo dia 25, a proposta de Nuno Crato enviada à Federação Nacional de Educação (FNE) e à Fenprof, e a que o Diário Económico teve acesso, prevê ainda que todos os professores com “pelo menos 365 dias de serviço nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso” possam apresentar a sua candidatura, mas “no mesmo grupo de recrutamento”.

Contudo, esta proposta indica ainda que os docentes são “obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores” e é, também, exigida uma menção qualificativa não inferior a ‘bom’ na avaliação de desempenho, durante os três anos lecionados anteriormente.

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Tesourinho Contratual

Não será isto uma falta de respeito pelo outro?

 

No Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso em Vila Franca de Xira

 

respeito

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A Proposta da Nova Vinculação Extraordinária

… não difere em muito da proposta do ano anterior e será negociada no final do mês de Fevereiro com as organizações sindicais.

Ver aqui a proposta de 12/02/2014 em formato pdf

Se trabalhar 365 dias nos últimos 3 anos é dar resposta aos docentes que há largos anos estão numa situação precária a trabalhar para o MEC então está tudo dito quanto ao objetivo desta proposta que é vincular um número residual de docentes contratados com larga experiência no ensino público.

 

 

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Reunião Para Alteração ao Diploma de Concursos dia 4 de Março

É o que foi anunciado pelo João DIas da Silva nesta entrevista à RTP Informação (2:35).

Ao minuto 3:00 JDS refere que o processo de contratação de escola é extremamente moroso e que deve ser agilizado com a utilização exclusiva da lista graduada para a substituição dos docentes.

 

 

E confirmada essa convocatória também por Mário Nogueira aqui:

 

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Até Assusta Pensar

… que uma ideia que nem é descabida de todo, relativamente à autonomia das escolas para a gestão do seu currículo, possa ser implementada por este MEC.

Porque com essa autonomia curricular vem uma outra que se prende com a contratação direta dos professores.
E essa autonomia está provada que não funciona e ainda atrasa mais as colocações de professores.

 

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Jornal das 22

Alunos do 1º ciclo aprendem cinema de animação, actividades de enriquecimento curricular de Vouzela

 

 

Amianto, FENPROF admite apresentar queixa contra o estado

 

 

Amianto nas escolas, o caso da escola de Viana do Alentejo

 

 

Segundo a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, em 2013, aumentou o número de crimes na escola

 

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Resta Saber se os 100 Lugares Acrescem aos 2000

… ou se vão reduzir o número de “vagas” a 1900.

Esta abertura justa de lugares nas Escolas de Soares dos Reis e António Arroios, para docentes de Técnicas Especiais, surge no seguimento de algumas iniciativas e reuniões que têm sido feitas com os docentes dessas escolas.

 

CM tecnicas

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A Oficialização da Dispensa da PACC

… para quem tem mais de 5 anos de serviço, fruto do acordo do MEC com os sindicatos da UGT.

 

 

 

 

Lei n.º 7/2014

de 12 de fevereiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

«Artigo 3.º-A

Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

São dispensados da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os detentores de uma qualificação profissional para a docência que, não tendo ingressado na carreira docente, sejam opositores a concursos de seleção e recrutamento de pessoal escolar e do ensino básico e secundário num dos grupos de recrutamento previstos 27/2006, de 10 de fevereiro, para o exercício de funções docentes em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente ate 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova;
b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente

 

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Jornal das 22

… com 1 dia de atraso.

Colégios do grupo GPS: buscas na casa do ex-director regional de educação, FENPROF apresenta queixa na Procuradoria Geral da República.

 

 

Escola do 1º ciclo de Oeiras com controlo biométrico de entrada

 

Escola de Ermesinde fecha salas de aula devido a infiltrações de água.

 

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E Não Há Ninguém no MEC que Trate da Convivência Escolar?

Violência escolar aumentou 21,6 % em 2013 no distrito judicial de Lisboa

 

A violência relacionada com a comunidade escolar originou no ano passado 192 inquéritos, mais 53 do que no ano anterior, o que representa um crescimento de 21,6 por cento, revelam dados do distrito judicial de Lisboa hoje divulgados.

 

Afinal há!

 

Produziu e publicou pareceres no âmbito da organização do sistema educativo, organização curricular, autorregulação da profissão docente, gestão e administração das escolas e convivência escolar.

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Novo Regime de Formação Contínua

Decreto-Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 29, Série I de 2014-02-11

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio

Regras de formação contínua de professores foram publicadas

 

 

O diploma foi hoje publicado em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso

 

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi hoje publicada em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas ações de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma passa também a reconhecer como formação as «ações de curta duração», definindo a obrigatoridedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

As ações de formação que já estavam acreditadas em modalidades agora previstas no diploma «mantêm o período de validade definido na respetiva acreditação».

Da mesma forma, os formadores que estavam acreditados em áreas de formação estabelecidas em legislação anterior à atual mantêm a acreditação para as áreas de formação equivalente às previstas no presente diploma.

«Para efeitos da garantia do serviço de formação contínua, mantém-se em vigor a regulamentação existente até à publicação da regulamentação prevista no presente decreto-lei», conclui o decreto-lei.

O diploma introduz ainda mecanismos de monitorização da formação da competência da Direção-Geral da Administração Escolar, atribuindo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência a tarefa de realizar a avaliação externa.

«A formação com recurso a metodologias de ensino à distância e ao estabelecimento de redes através de plataformas eletrónicas são considerados eixos a privilegiar nas diferentes modalidades de formação», refere o decreto-lei.

Já para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira, «exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, metade na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC», lê-se no diploma, que tinha sido aprovado em novembro do ano passado em reunião de Conselho de Ministros.

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Newsletter Sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

…da DSEEPE (Direção de Serviços de Ensino e Escolas Portuguesas no Estrangeiro).

 

 

latitude

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Resposta

… longa.

 

De André Pestana à Fenprof.

 

Resposta ao texto no site da FENPROF

 

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Só Para Confirmar

… a divulgação desta notícia no Jornal de Notícias de hoje.

 

JN - IAVE

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Resumo da Semana 5 e Antevisão da Semana 6 – Contratações de Escola

Já são vários os grupos de recrutamento que nesta altura têm mais horários em concurso por contratação de escola do que em todo o segundo período do ano letivo passado.

São eles:

Grupo 110, 240, 250, 330, 340, 530, 550, 600, 610, 910 e 920. Os grupos 200 e 930 já igualaram o número de horários pedidos em todo o segundo período do ano letivo transacto.

 

SEMANA 6

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Divulgação – Utopias 2014

Utopias 2014

 

 

Programa Completo

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Divulgação – Correntes D’Escritas 2014

correntes 2014

 

 

Programa completo

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Tempo de Serviço Entre Contratos – AÇORES

Concursos externo e à contratação – DRE esclarece critérios da 1.ª prioridade

Saiba quais os efeitos do tempo de serviço entre contratos

Após ter sido inquirida pelo SDPA (para informação complementar, clique aqui), a DRE, através de dois ofícios, esclareceu que o tempo de serviço entre dois contratos não é contado para efeitos de prioridade em processo de concursos desde 31 de agosto de 2007, sendo exclusivamente contado para efeitos de graduação profissional até 30 de agosto de 2012.
Consulte os ofícios da DRE, cujo download disponibilizamos.
(A Direção, aos 07-02-2014)

Ofício n.º MAIL-S-DRE/2014/707

Ofício MAIL-S-DRE/2014/613

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Jornal das 22

Faculdade de Belas Artes encerra em protesto pela cedência de espaço ao Museu do Chiado, um acordo entre o ministério das finanças, da administração interna e a da secretaria de estado da cultura. O ministro da educação acha inaceitável… o protesto da faculdade.

 

 

O protesto da secundária de Resende pela paragem das obras de requalificação

 

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80 Docentes do MEC Aposentados em Março 2014

… e que viram hoje a publicação do seu nome em Diário da República.

 

APOSENTADOS 2014

 

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Já Há Uma Segunda Decisão Favorável aos Docentes do 245

Depois do SPZN/FNE ter ganho no TAF do Porto de forma definitiva uma ação contra o MEC para repor no índice 272 os docentes que permaneceram no índice 245 e que tinham mais tempo de serviço do que os que subiram ao índice 272, o SPRC/FENPROF também ganhou uma ação idêntica no TAF de Coimbra.

No entanto, esta ação do SPRC ainda não é definitiva e pode haver recurso por parte do MEC.

Tendo em conta o sucedido com a decisão do TAF do Porto ainda é provável que demore mais meio ano para que a decisão do TAF de Coimbra seja definitiva.

 

 

MEC em vias de ter de pagar aos professores, com retroactivos a 2010, salários por índice que lhes foi negado

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Novo Problema com a Segurança Social

… que levou a docente a recorrer para instâncias superiores.

Exma. Senhor

Diretor de Segurança Social

Instituto de Segurança Social, IP

Data: 05/ 02/ 2014

 

Assunto: Reclamação

CXXXXX, com o NISS 1XXXXXXXX e NIF 2XXXXXXXXXX, tendo sido notificado do indeferimento da proteção social na parentalidade (007572017-01-30) e subsídio de doença (007530014-01-30), e não se conformando com a decisão expressa no mesmo, vem apresentar reclamação, com os seguintes fundamentos:

Sou professora contratada desde 1997, (residente em VXXXXXXX) e desde então com descontos para Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, celebrei 16 contratos anuais com o Ministério de Educação, com os respectivos descontos. No ano anterior estive em situação de desemprego, pois mais uma vez injustiçada pelas novas diretrizes do ministério, o que permitia renovações de contratos. Visto que o meu contrato não foi renovado, e dos outros colegas com menos tempo de serviço, viram o seu contrato renovado, eu com mais tempo de serviço fiquei desempregada. Assim o estado protegeu me com 1,015.00 € de subsidio de desemprego. O presente ano, novos concursos e claro com o tempo de serviço que tenho, fiquei colocada (contrato anual e completo á 90 kms da minha residência). No dia 13 de Dezembro, gravida de 10 semanas, tive uma ameaça de aborto (fazia 200 kms diários), terminou em aborto espontâneo no 15 de Janeiro de 2014. Aliado a esta situação dia 10 de Janeiro foi-me diagnosticado princípio de descolamento da retina da vista direita (neste momento com sintomas na vista esquerda). A partir do dia 15 de Janeiro de 2014 estou de licença de 30 trinta dias por interrupção da gravidez. Como estou com problemas na vista, a minha médica de família passou a baixa por doença. Tenho o comprovativo da alta hospitalar do aborto espontâneo, que mais uma vez vi-me lesada, pois a médica de serviço de uma forma desumana fez-me uma curetagem sem anestesia (talvez para poupar dinheiro ao estado). Para terminar, não recebo nem pela escola, nem pela segurança social! (se tivesse desempregada, que podia ter continuado, recebia 1,015.00€).

Se fosse professora efetiva (que segunda a lei comunitária deveria ser) não me acontecia isto. A Comissão Europeia instou Portugal a pôr fim ao “tratamento discriminatório” entre os professores dos quadros e os contratados, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia caso tal não suceda. Isto porque, os contratados “estão a ser empregados ao abrigo de contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efetivo” e “o direito nacional não prevê medidas eficazes com vista a evitar tais abusos”. Estes docentes “recebem um salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efetivo com experiência profissional equivalente”.

Uma situação que, segundo a Comissão, é contrária à diretiva (lei comunitária) relativa aos contratos de trabalho a termo.

Como será possível com 16 anos de descontos, tanto para Caixa Geral de Aposentações, como para Segurança Social, só estou protegida em caso de desemprego?
Em que país é que vivo, para a qual eu descontei (16 anos), que eu trabalhei, que não me protege em situação de gravidez e/ou de doença, estando na LEI que tenho direito de licença, mas para receber tenho que trabalhar! Estando na LEI que ao fim de 3 contratos de trabalho tinha que passar a efetiva. Onde esta o prazo de 16 anos de trabalho que eu deveria ter passado a PROFESSORA EFETIVA. Passamos a um problema importante, como voltarei a trabalhar se não recebo? (200 kms diários + portagens) Tenho uma filha, que não aufere de abono de família, nem de escalão e dizem o que o meu marido recebe.

(720.00 €), chega para os três?

– No mês de Fevereiro passo a preencher o requisitos do prazo de garantia, pois segundo o decreto de lei nº 89/2009 de 9 de Abril “ A não prestação de trabalho efetivo, por motivo de maternidade….., constitui, assim, uma situação legalmente equiparada á entrada de contribuições … “ e Artigo 5.º ponto dois—“Os períodos de impedimento temporário para o trabalho são ainda equivalentes a exercício de funções equiparado a carreira contributiva para efeitos das eventualidades doença e desemprego.” Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril- Artigo 22.º Registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições 1 — O reconhecimento do direito aos subsídios previstos neste capítulo dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições durante o respetivo período de concessão, sendo considerado como trabalho efetivamente prestado.

Esta carta será enviada para a Comissão Europeia, Ministério de Educação, e outras instituições.

Com os melhores cumprimentos,

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Mais Caro Que Uma PACC

E neste primeiro ano de implementação do “exame” de Inglês vai-me caber pagar esses 25€ para a certificação do meu filho mais velho. Mas como a certificação só é feita acima dos 90% vai ser quase um tiro no escuro para muitas famílias.
 
Será que fazem a devolução do dinheiro no caso da nota ser inferior?
 
Mas como baixaram o nível do teste de B1 (9º ano) para o A2 (7º ano) julgo que o objetivo é ficar com os 25€ de toda a gente.

 

25 eurosDiário de Notícias (06-02-2014)

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Jornal das 22

Nuno Crato: um sistema e uma oposição sindical quase soviética, um sistema de patrão único…

 

 

Amianto na escola Fernando Lopes Graça, na lista prioritária de intervenção mas sem obras

 

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Até Assusta

… quando o Ministro Nuno Crato diz que em breve irá apresentar nova legislação.

 

 

Vamos em breve apresentar a revisão do decreto-lei das habilitações para a docência tendo orientações mais precisas para ir dando mais reforço aos conhecimentos das matérias que os professores vão ensinar”, afirmou. Também os mestrados feitos pelos professores que tiram o 1º ciclo de Bolonha – mas não no âmbito de uma licenciatura em educação básica – “têm de ser reforçados na componente científica”.

 

Será que a ideia é tirar o 1º ciclo de estudos dos cursos via ensino das escolas superiores de educação e passa-los para as universidades?

Nem seria uma ideia tão descabida quanto isso e nesse caso a PACC até podia fazer sentido para o ingresso no 2º ciclo de Bolonha dos cursos via ensino.

 

Ainda por cima agora que os Politécnicos vão passar a formar “meias-licenciaturas”.

E talvez assim se libertasse as ESE para a formação dos docentes ao longo da sua carreira, já que estão espalhadas como cogumelos pelo País. E já agora que se encerre os Centros de Formação das Associações de Escolas.

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Dos Soviets

Espero que não tenha sido uma brincadeira com a terminação do meu nome nas redes. 😉
Porque sempre gostei de Kandinsky e de Dostoyevsky mas um bocadinho menos de Tchaikovsky.

 

i - cratos sindicatos

Jornal i (06-02-2014)

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Jornal das 22

Monforte, escola com amianto e degradada.

 

 

Escola Sara Afonso, Olivais, amianto é retirado durante as aulas

 

 

Massamá, sentença do aluno que esfaqueou alunos e funcionária: 2 anos de internamento em centro educativo em regime fechado, jornalistas impedidos de reproduzir a sentença

 

 

Oeiras, 2 turmas do 10º ano sem aulas de português.

 

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Rede de Escolas Públicas em Funcionamento no Ano Letivo 2013/2014

Oficialmente hoje, a minha escola mudou de código de agrupamento para passar a integrar o código de agrupamento da escola sede. 🙁

Curiosamente, o abandono da escola agregada faz-se também sentir numa quase ausência de listas ao Conselho Geral que termina hoje o prazo para a sua apresentação.

Dizem também que a secretaria irá funcionar como sala de estudo, ou algo parecido.

Isto não é uma agregação, é uma desintegração!

Portaria n.º 30/2014. D.R. n.º 25, Série I de 2014-02-05

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação e Ciência, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2013-2014

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