Novo Problema com a Segurança Social

… que levou a docente a recorrer para instâncias superiores.

Exma. Senhor

Diretor de Segurança Social

Instituto de Segurança Social, IP

Data: 05/ 02/ 2014

 

Assunto: Reclamação

CXXXXX, com o NISS 1XXXXXXXX e NIF 2XXXXXXXXXX, tendo sido notificado do indeferimento da proteção social na parentalidade (007572017-01-30) e subsídio de doença (007530014-01-30), e não se conformando com a decisão expressa no mesmo, vem apresentar reclamação, com os seguintes fundamentos:

Sou professora contratada desde 1997, (residente em VXXXXXXX) e desde então com descontos para Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, celebrei 16 contratos anuais com o Ministério de Educação, com os respectivos descontos. No ano anterior estive em situação de desemprego, pois mais uma vez injustiçada pelas novas diretrizes do ministério, o que permitia renovações de contratos. Visto que o meu contrato não foi renovado, e dos outros colegas com menos tempo de serviço, viram o seu contrato renovado, eu com mais tempo de serviço fiquei desempregada. Assim o estado protegeu me com 1,015.00 € de subsidio de desemprego. O presente ano, novos concursos e claro com o tempo de serviço que tenho, fiquei colocada (contrato anual e completo á 90 kms da minha residência). No dia 13 de Dezembro, gravida de 10 semanas, tive uma ameaça de aborto (fazia 200 kms diários), terminou em aborto espontâneo no 15 de Janeiro de 2014. Aliado a esta situação dia 10 de Janeiro foi-me diagnosticado princípio de descolamento da retina da vista direita (neste momento com sintomas na vista esquerda). A partir do dia 15 de Janeiro de 2014 estou de licença de 30 trinta dias por interrupção da gravidez. Como estou com problemas na vista, a minha médica de família passou a baixa por doença. Tenho o comprovativo da alta hospitalar do aborto espontâneo, que mais uma vez vi-me lesada, pois a médica de serviço de uma forma desumana fez-me uma curetagem sem anestesia (talvez para poupar dinheiro ao estado). Para terminar, não recebo nem pela escola, nem pela segurança social! (se tivesse desempregada, que podia ter continuado, recebia 1,015.00€).

Se fosse professora efetiva (que segunda a lei comunitária deveria ser) não me acontecia isto. A Comissão Europeia instou Portugal a pôr fim ao “tratamento discriminatório” entre os professores dos quadros e os contratados, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia caso tal não suceda. Isto porque, os contratados “estão a ser empregados ao abrigo de contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efetivo” e “o direito nacional não prevê medidas eficazes com vista a evitar tais abusos”. Estes docentes “recebem um salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efetivo com experiência profissional equivalente”.

Uma situação que, segundo a Comissão, é contrária à diretiva (lei comunitária) relativa aos contratos de trabalho a termo.

Como será possível com 16 anos de descontos, tanto para Caixa Geral de Aposentações, como para Segurança Social, só estou protegida em caso de desemprego?
Em que país é que vivo, para a qual eu descontei (16 anos), que eu trabalhei, que não me protege em situação de gravidez e/ou de doença, estando na LEI que tenho direito de licença, mas para receber tenho que trabalhar! Estando na LEI que ao fim de 3 contratos de trabalho tinha que passar a efetiva. Onde esta o prazo de 16 anos de trabalho que eu deveria ter passado a PROFESSORA EFETIVA. Passamos a um problema importante, como voltarei a trabalhar se não recebo? (200 kms diários + portagens) Tenho uma filha, que não aufere de abono de família, nem de escalão e dizem o que o meu marido recebe.

(720.00 €), chega para os três?

– No mês de Fevereiro passo a preencher o requisitos do prazo de garantia, pois segundo o decreto de lei nº 89/2009 de 9 de Abril “ A não prestação de trabalho efetivo, por motivo de maternidade….., constitui, assim, uma situação legalmente equiparada á entrada de contribuições … “ e Artigo 5.º ponto dois—“Os períodos de impedimento temporário para o trabalho são ainda equivalentes a exercício de funções equiparado a carreira contributiva para efeitos das eventualidades doença e desemprego.” Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril- Artigo 22.º Registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições 1 — O reconhecimento do direito aos subsídios previstos neste capítulo dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições durante o respetivo período de concessão, sendo considerado como trabalho efetivamente prestado.

Esta carta será enviada para a Comissão Europeia, Ministério de Educação, e outras instituições.

Com os melhores cumprimentos,

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8 comentários

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    • Sofia Pedra on 7 de Fevereiro de 2014 at 11:03
    • Responder

    bem haja colega!!

  1. Este país mete-me nojoooo …Força colega. Denuncie isto à Tribunal Europeu dos Direitos do Trabalho. :-p

    • Ana Salgado on 7 de Fevereiro de 2014 at 11:16
    • Responder

    Bom dia.Não estando felizmente numa situação igual à da colega mas querendo desde já saber o que me aconteceria na mesma situação coloquei as mesmas questões (descontei durante 10 anos para a CDA mas agora estou desempregada há 5 meses) à Seg. Social, à CGA e a mais uma série de entidades minimamente envolvidas no assunto.Como nenhuma me deu uma resposta satisfatória e muitas vezes contrárias entre si (a SS diz que os períodos de desemprego contam para o prazo de garantia mas a provedoria de justiça não o entende assim) enviei uma queixa para a Provedoria de Justiça.Felizmente, e por incrível que possa parecer, recebi uma chamada da provedoria para me dar mais detalhes da situação.O que me disseram foi que continuamente lhes chegam casos semelhantes e que o procedimento é solicitar à última escola onde esteve o pagamento das prestações. Dizem só ter conhecimento de uma escola que não o fez e que devemos apelar à Provedoria quando assim procedem.Também me informaram que na altura (janeiro 2014) estavam a tentar implementar uma lei que protegesse os docentes nessas situações.
    Espero que a colega consiga aquilo a que tem direito e não desista de lutar na justiça…

    • Maria Martins on 7 de Fevereiro de 2014 at 12:55
    • Responder

    Isto é uma pouca vergonha!!!! Nós vivemos num país em que os governantes fazem as leis ao seu bel prazer…para simplesmente se protegerem a eles. Corruptos, extorsores, iníquos é o que eles são!!! Não tenho palavras para qualificar estes DESgovernantes!!! Eu há 20 anos que sempre descontei para a CGA, agora, porque fui colocada numa OE passei a descontar para a SS. Afinal de contas o que é que eles pretendem com isso? Não trabalhamos para a mesma entidade patronal? Cambada de gatunos!!! Roubam-nos em tudo o que podem. Eles não querem professores, querem escravos a pagarem cada vez menos e a trabalhar muito mais….

      • torradeira1 on 7 de Fevereiro de 2014 at 17:01
      • Responder

      Mais uma vez o estado a assumir-se como cobarde, caanalha e desumano. cada vez me convenço mas que quem vive melhor são os do RS, os quais, mesmo não tendo (supostamente) luxos, saos que vivem mais felizes. Com o dinheiro contado, mas sem problemas como este e outros que vamos lendo e ouvindo… Não se cale e denuncie esta pouca vergonha e falta de humanismo.

    • Marciano on 7 de Fevereiro de 2014 at 17:23
    • Responder

    Todos nós devemos lutar pelos nossos direitos e também pelos dos outros. Este caso, assim como tantos mais, mostra claramente a necessidade da solidariedade.
    PS: tenha mais cuidado com a escrita; esta reclamação enferma de erros vários.

    1. é rascunho…mas obrigada na mesma.

    • ana paula pereira on 7 de Fevereiro de 2014 at 21:26
    • Responder

    Força e Coragem Colega…deviamos era todos fazer queixas e entupir os tribunais nacionais e da união europeia

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