E Se o Cálculo da Classificação da BCE

… retirasse da parcela da graduação profissional o tempo de serviço e a bonificação da ADD e a escala de grandeza dos subscritérios da BCE fosse igual à da Classificação Profissional e no fim fosse somado o tempo de serviço/365 e a última ADD mínima de bom?

Algo como:

(50% CP + 50% Subscritérios) + Tempo Serviço Após a Profissionalização/365 + (Tempos de serviço antes da profissionalização/365)/2 + Majoração ADD

 

O que acham?

 
Por muitas fórmulas que se procurem arranjar elas nunca serão as mais corretas, porque o cálculo da graduação profissional é a mais correta das fórmulas que se conseguiu encontrar até hoje e que foi consolidada ao longo de muitos anos sem qualquer contestação de maior.

Qualquer fórmula que se crie assenta num objetivo e o objetivo do MEC é retirar com a fórmula que aplicou a experiência profissional dos docentes, passando para a opinião pública que está precisamente a fazer o contrário.

A fórmula que enunciei em cima assenta apenas num objetivo, equilibrar as atuais inflações de nota com que os alunos atualmente saem do ensino superior com as notas mais baixas de anos anteriores. Esse para mim é o maior problema que o cálculo da graduação profissional atualmente tem e basta ver o que tem acontecido com a Educação Especial, que atualmente tem uma nota mínima a rondar os 18.

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O Reembolso da Componente Específica da PACC

… vai começar a ser feito se indicarem o vosso NIB até ao dia 22 de Setembro.

 
 
Citando PACC (IAVE) <[email protected]>:

Exmo(a). Senhor(a)

 


 

De acordo com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9316-A/2014, de 16 de julho, a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, no ano escolar de 2013/2014, integra apenas a componente comum. Nesta medida, e uma vez que se inscreveu para a realização de provas específicas adicionais, é-lhe devido o reembolso do respetivo montante, no valor de 15 euros. Para este efeito, solicitamos-lhe que preencha o seu Número de Identificação Bancária (21 dígitos) em http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/formNIB.html até dia 22 de setembro.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 
Assessoria de Direção

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Modelo de Recurso das BCE

Enviado pelo Nuno Castanheira e muito bem fundamentado.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/recurso-modelo.docx”]
Proposta de correção enviada pelo Jyoti Gomes ao modelo colocado no post.

 

Proponho a alteração do ponto dois do modelo para (alterei as três últimas frases):

“2 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção das escolas aprova e publicita a lista ordenada do concurso na página na Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, em local visível da escola ou da sede do agrupamento.”

Uma vez que a ordenação das listas de bolsa de contratação de escolas publicadas pelas escolas agrupadas ou não agrupadas com contrato de autonomia e escolas TEIP não respeitam a legislação em vigor, nomeadamente o artigo n.º 18 da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que rege a valorização dos métodos de seleção mencionados no número 6 do artigo 39º do decreto lei nr. 83-A/2014., apresento a sua impugnação, exigindo a sua retificação e legalidade. A DGAE não converteu os resultados obtidos na Graduação Profissional e na Avaliação Curricular para uma mesma escala (e com os mesmos limites), fazendo com que este erro crasso impedisse a ponderação de 50% requerida por lei. A Avaliação Curricular passou assim, e ao contrário do que estava estipulado pelo próprio MEC, a valer muito mais do que a Graduação Profissional. O limite superior (os 100% que permitirão a posterior ponderação de 50%) da Graduação Profissional deve corresponder à mais alta Graduação Profissional existente no conjunto de candidatos para o Grupo de Recrutamento ao qual determinado candidato concorre.

O caso é relativamente grave. É que se enviarmos exigencias que permitem manter a injustiça, corremos o risco de o problema não ficar resolvido.

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Observaram Bem

image

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Ontem Por Coimbra

Seguem algumas fotos do “meet” em Coimbra, no qual estiveram presentes cerca de 40 professores, juntamente com cerca de 40 pais e EE que protestavam pela falta de condições para os seus educandos.
No final dois professores foram recebidos pela delegada regional de educação e reivindicaram, entre outros aspetos, a realização de um concurso anual único, obedecendo a uma lista de graduação, a respetiva publicação das listas inerentes e também o lançamento dos horários de duração anual como anuais e não como temporários, a partir de 15 de setembro. Foram ainda abordadas questões como a bolsa de contratação e a graduação vergonhosa dos candidatos, os horários-zero e a falta de transparência no programa de rescisões e nos concursos.
Se possível, agradecíamos que divulgasses esta ação de protesto para o MEC não andar a dizer que está tudo normal. Sabemos que a ação de Lisboa e do Porto foram bastante participadas.
Se possível, agradecíamos ainda a divulgação da seguinte ação de protesto:”O Movimento Nacional de Professores Boicote&Cerco apela aos professores para que se juntem ao acampamento de protesto dia 16 de Setembro contra esta BCE e um MINISTRO FORA DA LEI. A tenda é um símbolo da nossa precariedade e simultaneamente das cada vez piores condições de ensino que existem em Portugal. Se puderem tragam a vossa tenda. Mesmo que não possam acampar é muito importante que apareçam para dar força a esta luta. Os professores da região centro decidiram juntar-se a Lisboa e Porto. PARTILHEM colegas.

Mais informações em:
https://www.facebook.com/groups/464249357012999/

Acampamento de protesto drec drec2 drec3 drec4 drec5

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Recado

… no quadro da sala de aula.

Foi assim que encontrei de manhã a sala de aula.

recado

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A Música em Estreia do Blog

E perfeitamente adequada aos tempos atuais.

 

Leonard Cohen: Popular Problems – exclusive album stream

Listen to Leonard Cohen’s 13th album ahead of its release and let us know your thoughts

 

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Ordenação BCE

Por número de candidato.

Trabalho desenvolvido por José Travado com link na imagem.

No entanto ainda faltam listas de mais de uma centena de escolas/agrupamentos. Sei também que existem escolas que ainda não publicaram a lista ordenado no seu site apenas não sei quantas não o fizeram.

Será que todas as escolas receberam a lista ordenada da BCE?

Acho que não, mas esta resposta só as escolas o podem dar.

Se quiserem podem deixar na caixa de comentários o número de ordem em que se encontram melhor e pior colocados em cada um dos grupos de recrutamento a que concorreram.

 

ordenacao BCE

 

 

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1042 Horários em Concurso ao Final do Dia de Hoje

E quase tudo para Técnicos Especializados.

 

1042

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Algumas Mudanças na Aplicação de Contratação de Escola

Ainda bem que mudaram o menu “pedido de horários” para uma coisa mais lógica, “Horários/Contratação”.

 

pedido

 

horários

E também alteraram a data final de colocação de todos os horários em concurso que terminavam em 31/08/2014 para 31/08/2015.

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A Abertura do Ano Letivo

Nas televisões e nas rádios.

 

 

Oferta letiva das mais “estranguladas” de sempre

 

Em declarações à RTP, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados, César Paulo, destaca um início de ano letivo com “colocações tardias” e “oferta letiva estrangulada”.

 

Na TVI24

 

Na RTP Informação

 

Secretário-geral da FNE na RTP e TSF

 


No dia em que mais de um milhão de alunos iniciaram as aulas, o secretário-geral da FNE esteve na RTP e na TSF onde foi convidado a fazer uma apreciação crítica acerca das condições de abertura do ano letivo. João Dias da Silva lamentou os atrasos na colocação de professores, alertou para a falta de trabalhadores não docentes nas escolas e deixou uma palavra de incentivo a toda a comunidade escolar que está de regresso ao trabalho.

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Tudo Normal

Aviso de adiamento da receção aos alunos e do início das aulas.

Este aviso refere-se APENAS às escolas Escola EB 2,3 Professor Noronha Feio e Escola Secundária Professor José Augusto Lucas.

aviso

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Listas Para Timor-Leste

15 Setembro 2014

 

 

Lista definitiva dos candidatos admitidos bolsa grupo 100 – publicação.pdf 

Lista definitiva dos candidatos admitidos necessidades grupo 100 – publicação.pdf 

Lista definitiva candidatos admitidos bolsa grupo 110 – publicação.pdf 

Lista definitiva candidatos admitidos necessidades grupo 110 – publicação.pdf 

Lista definitiva candidatos excluídos grupo 100 – publicação.pdf 

Lista definitiva candidatos excluídos grupo 110 – publicação.pdf

 

 

 

Os candidatos selecionados devem formalizar a aceitação da sua colocação mediante o envio de uma declaração, devidamente assinada e datada, para o endereço eletrónico [email protected], no prazo de 48 horas a contar da data de publicitação das listas de seleção.

Os candidatos selecionados integrados na carreira das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, além da declaração de aceitação, devem remeter documento com despacho autorizador da mobilidade (destacamento) emitido pelas competentes autoridades regionais.

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Se o MEC Quiser Ajuda

… em meia dúzia de horas retificam-se todas as listas da BCE.

 

 

Fica aqui o exemplo de uma lista corrigida.

Lista correta_520_felgueiras
Correções à lista do grupo 520 da Escola de Felgueiras feita pelo Davide Martins com base na lista colorida.

O único trabalho que dava era descer pelo excel abaixo as fórmulas corretas de todas as listas ordenadas da BCE.

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Alguns Subcritérios que me Foram Chegando

Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho, Seia

 Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim

ESEQ

 

 

Se me chegarem mais subcritérios coloco-os aqui.

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Por Aqui

Há uma conferência em direto.

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Blogosfera – Mulher e Professora: Condição de Risco

Não sou de matemática, portanto não me ataquem…

 

 

Eu de contas não sei nada, facto. Mas sei de lógica. E a minha lógica é tão óbvia que não preciso de fórmulas (ou seja lá que nome se dá à coisa) para constatar a impossibilidade de um resultado justo na ordenação dos candidatos à Bolsa de Contratação de Escola.

Não me parece que tenha sido erro, parece-me sim que a dita fórmula tem muito de intencional. Não quero acreditar que o nosso ministro matemático não soubesse no que a fórmula ia dar ou que nem se desse ao trabalho de verificar o trabalhinho dos seus assessores. Será?

O próximo grande mistério reside no resultado final da maldita lista de ordenação. Ou de mistério não tem nada de tão certeiro que é.

Já muito se falou, já houve de tudo, desde lamentos a insultos, teorias e conspirações. De nada serve. Sabemo-lo.

De nada serve quando a pessoa que está do lado de lá, com todo o poder que tem, não tem o poder da humildade.

Também é verdade que já me questionei acerca do grau de inteligência emocional desse senhor ou da sua capacidade de empatia para com as pessoas. Talvez simplesmente não o consiga fazer, este colocar-se na pele do outro de forma a entender tudo: o sentimento de injustiça, de pena, de sofrimento pelo qual passa a classe profissional que o senhor escolheu representar.

Não sei. Mas sei. E não sabendo acabo por saber. Não importa quem este senhor é. Importam as pessoas que lutam ano após ano por um emprego e que, tal como a formiga, foram acumulando e amealhando experiência ao longo de décadas na esperança de um dia serem finalmente recompensadas e ter direito ao seu lugar na escola.

Esta lista esquece-se de todos aqueles que a serviram no passado. Não digo que os mais novos não merecem um lugar. É claro que sim. Mas devemos ser justos e coerentes.

Não me parece que algo se possa fazer quanto a este circo. Não temos homem para reconhecer os seus erros. Temos um homenzinho com o ego do tamanho de um balão. Rebenta? Claro que rebenta! Mas pode demorar.

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Ora Digam-me Lá de Vossa Justiça

Pela primeira vez foi possível acontecer a colocação de um docente de um determinado grupo de recrutamento para outro grupo de recrutamento na Mobilidade Interna.

Quando acontece por concurso interno não tenho qualquer dúvida que quem muda de grupo de recrutamento deixa de pertencer definitivamente a um determinado grupo de recrutamento para passar para o outro de colocação.

No caso da Mobilidade Interna isso não acontece.

E o exemplo que deixo é o retirado da 1ª página de colocações da Mobilidade Interna ao grupo 110.

A componente letiva dos docentes é a que consta na coluna direita e o número de horas do horário de colocação a que consta da coluna esquerda.

Tudo bem explicado na lista de colocações.

E um docente que vem de outro nível de ensino com componente letiva de 20 ou 22 horas quando é colocado no grupo 110 em horário completo deve prestar 25 horas de componente letiva, ou apenas o que a sua componente letiva o permite?

Fico apenas à espera das vossas respostas antes de dar a minha.

 

1 ciclo

 

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677 Horários em Concurso

Às 16:30 do dia 15-09-2014 encontram-se em concurso na aplicação de contratação de escola 677 horários.

Fiz a distribuição destes horários por grupo de recrutamento e pela data do fim da colocação.

E não fui eu que me enganei no quadro a dizer que existem 81 horários que têm como fim de colocação o dia 31/08/2014.

 

CE 15-09
Quando fui ver onde estava o erro parti logo do princípio que uma escola tinha confundido o ano 2014 com 2015 em todos os horários pedidos, algo normal para quem arranca um ano letivo novo.
Mas não.
O erro é destas escolas todas.

81

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Feito

Apesar de 1200 caracteres serem quase insuficientes para mostrar a ilegalidade que a DGAE comente em não permitir que um docente do quadro de agrupamento possa concorrer à sua escola de provimento para outro grupo de recrutamento.

Disso alertei em tempos.

 

Porque havendo recuperação de vagas (conforme aconteceu) elas estão vedadas a quem é do quando dessa escola.

Qualquer tribunal dar-me-á razão.

Já abri uma pasta para arquivar as despesas. 😉

 

recibo

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Tretas de Hoje

Que não chegam para justificar o que foi e continuará a ser feito.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/nota-informativa-bolsa-de-contratac3a7c3a3o-de-escola-bce.pdf”]

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Que Sirva de Exemplo

Maria de Lurdes Rodrigues condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa

 

 

 

Tribunal deu como provado crime de prevaricação da ex-ministra da Educação na contratação de irmão de Paulo Pedroso. João Pedroso e João Batista igualmente condenados.

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Se Tudo Estivesse Normal

Estes números não existiam.

image

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Mais um Caso Surreal

Que não ocorreu apenas com o grupo 100, já que também não foi indicado que se poderia concorrer ao grupo 110 para esse agrupamento.
Exmo. Chefe da Divisão de Concursos

Assunto: Irregularidade no concurso de Bolsa de Contratação de Escola verificada no Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé, relativamente ao grupo 100.
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, docente do grupo 100 (Educadora de Infância,) com o nº de utilizadorXXXXXXXXX, efetuei a candidatura para o concurso de BCE no referido grupo – 100 que submeti a às 23h38m do dia 03/09/2014.

Para o preenchimento da manifestação de preferências recorri ao documento elaborado e disponibilizado pela DGAE -Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas com contrato de autonomia e/ou TEIP Manifestação de Preferências para a bolsa de contratação de escola (documento que envio em anexo). Neste sentido cingi-me às informações aí inscritas – “Indicam-se na tabela em baixo, os códigos dos AE/ENA com contrato de autonomia e/ou TEIP, que criaram ofertas para a bolsa de contratação de escola por grupo de recrutamento.”, inseri os códigos dos agrupamentos que pretendi e apenas os que apresentavam ofertas para o meu grupo de recrutamento -100. Na coluna “Grupos de Recrutamento” do documento em questão estão descriminados os grupos que alegadamente podem candidatar-se a um determinado Agrupamento ou Escola, no caso específico do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé (código-145440), não consta o grupo 100.

padre
Esta informação indica explicitamente que não existem ofertas (neste concurso) para Educadoras e Infância no respetivo Agrupamento e em circunstâncias normais a plataforma não aceitaria a inscrição deste código.

Na passada sexta-feira, dia 12 do corrente mês é lançada uma lista ordenada do grupo 100 nesse mesmo Agrupamento

Parece-me que existe aqui uma grave irregularidade que leva, entre outras coisas, a um concurso desleal.

Mais grave se torna a situação quando após comunicação imediata desta ocorrência tanto à escola como à DGAE, são informadas por e-mail, também no mesmo dia, as Educadoras de Infância selecionadas e foi permitida a aceitação na plataforma.

Face ao exposto solicito que esta situação seja regularizada com a maior brevidade e que seja dada igualdade de oportunidades aos docentes do grupo 100 que pretendam manifestar preferência pelas ofertas que afinal existem no Agrupamento em questão.

Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,

A Educadora de Infância XXXXXXXXXXXXXXX

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Amanhã Há um “Meet”

… em vários locais.

 

Não gosto do termo usado para este encontro, mas divulgo na mesma.

Espero que não existam quaisquer semelhanças com outro género de “meets”

 

 

meet

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Resposta a Algumas Dúvidas Que me Chegam

  • Recebi notificação da DGAE na sexta, posso aceitar até às 24:00 de segunda?
  • Se aceitar o horário na segunda posso apresentar-me na escola em que dia?
  • Aceitando a colocação em completo/anual haverá a possibilidade de surgirem novas colocações em RR ou BCE? Denunciando o contrato anterior e aceitando próximos contratos?

 

Os prazos para aceitação e a apresentação das colocações por BCE e por contratação de escola (a BCE também é uma contratação de escola) estão no longo artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014.

 

17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º

Ou seja, quem foi colocado na sexta-feira deve aceitar a colocação até às 23:59 de segunda-feira e apresentar-se na até terça-feira até ao encerramento dos serviços administrativos da escola.

Quem aceitar um horário anual e completo será retirado da Bolsa de Contratação das Escolas (pelo menos para efeitos de colocação) e também sairá da Reserva de Recrutamento.

Para quem está a concorrer às contratações de escola quero avisar que depois de submeterem um pedido de horário e se desistirem desse horário não terão mais possibilidade de voltar a submeter candidatura a esse horário, mesmo que esse horário ainda esteja em concurso.

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Tesourinho Contratual

Para quem acha que as escolas não podem renovar as contratações de escola…

O descaramento já é tal que as escolas já fazem tudo às claras.

Não sei é porque pedem o Portefólio dos candidatos, sob pena da candidatura não ser aceite e porque os candidatos ainda se dão ao trabalho de o enviar.

 

 

oferta de escola_01

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Mais um Apoio às Reclamações das BCE

Elaboradas pelo Luís Braga.

 

6 notas amigas a quem quiser reclamar da Bolsa de contratação de escola

 

 

Consta por aí que na Bolsa de contratação de escola foi usada para ponderar a avaliação curricular uma escala de pontos de 0 a 100.

Talvez sim. Talvez não. Ninguém sabe porque ninguém viu realmente as continhas….

Se foi assim é quase certamente ilegal.

Depois de muitas voltas na lei, republicada, alterada, revista, rectificada, com remissões para cima e para baixo, aqui fica um caminho de abordagem em notas que tenta ser resumidas. Mas a matéria é complexa e não dá para tweets….

 

 

As notas estão a seguir

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Mais Uma Voz Contra as Fórmulas de Crato

Doutor Crato: faça as contas!

 

Nuno Crato não sabe matemática suficiente

para ser Ministro da Educação.

Porque quem só sabe de Matemática 

nem de Matemática sabe.[1]

Muitos que leiam dirão que ensandeci. Logo eu que não passei do 9º ano de Matemática e de umas cadeiras de estatística na faculdade.

Afinal digo isto do Senhor Matemática. Aquele doutorado em Matemática que passou anos a cimentar o caminho para chegar a Ministro, a alegar a geral ignorância matemática do país mas que mostra hoje, à exaustão, que o seu elevado conhecimento não atinge as coisas simples e pragmáticas e que deixa que o seu amor pela ciência seja pervertido em injustiça. E não quero acreditar que tenha consciência disso. Era muito mau.

Para explicar:

Imaginem que queriam medir uma realidade qualquer. Por exemplo, o custo comparado de uma mesma refeição em vários restaurantes.

Provavelmente, o método mais simples era calcular o preço de cada um dos ingredientes de cada refeição. A quantidade de alguns mede-se em litros (vinho ou água, por exemplo), a de outros, em unidades de tempo (o tempo de trabalho do cozinheiro gasto em cada uma) e ainda, a de outros, em unidades de peso (kg de carne ou grama de manteiga).

Para comparar o custo de cada refeição era preciso fazer contas do tipo: x kg de carne, multiplicados pelo custo em euros por kg; y centilitros de vinho, multiplicados pelo custo em euros de cada centilitro (na minha escola primária dizia-se que se reduzia de litro a centilitro); custo em euros do tempo de trabalho do cozinheiro na confecção da refeição, etc e tal (sendo que o tal era repetir a operação até determinar em euros o custo de cada parcela envolvida na confecção e depois somá-las).

No fim, chegaríamos a resultados comparáveis entre si em euros, para cada refeição, correspondentes a um preço comparável com outros porque todos foram calculados pela mesma metodologia.

Se duas pessoas diferentes calcularem preços muito diferentes, por exemplo, se a mesma sopa, do mesmo restaurante, custar para o Manuel, 25 euros e para o José, 2,5 euros, um deles, ou até os dois, estarão provavelmente errados.

Agora imaginem que para comparar a realidade conceptual “competência de um professor para ser contratado no Ministério da Educação português” em vez de usar, para produzir a fórmula de comparação, valores baseados na mesma unidade, somo, e diga-se isto de forma simples, alhos com bugalhos, kgs com litros, horas de formação com anos de serviço (sem critério nenhum, sem equilíbrio de pesos e sem, como se diria na instrução primária, reduzir à mesma unidade) e que meto tudo, tipo salada, dentro da fórmula. E adiciono percentagens de realidades cuja quantidade é medida em unidades e escalas diferentes.

E imagine-se que, no fim, ao comparar o resultado (a classificação obtida para cada professor, que indica o nível da sua competência para ser contratado) o resultado era diferente, conforme se estava a concorrer em Faro ou em Bragança (cá sei porque me lembrei desta terra…) e isto para leccionar a alunos de anos semelhantes, com perfis semelhantes, à mesma disciplina. O Manuel concorre a Faro e fica pontuado com 35, por exemplo, mas, em Bragança, já vale 65 …. (o Manuel não existe mas os exemplos reais são ainda piores).

Adeus país unitário, viva a micro-regionalização da selecção de professores!

E já nem digo que cursos da treta de 25 horas podem valer mais que décadas de experiência lectiva.

E porquê? Porque as fórmulas em cada escola são conforme dá na veneta do seu director, e, saídos os resultados, continuam secretas, e nem se pode discuti-las porque recusam mostrá-las na sua totalidade e o procedimento inclui a soma de percentagens de valores, calculados com unidades diferentes e não convertidos à mesma unidade (o que significa que é impossível reconstruir a forma como as contas foram feitas sem ter a fórmula usada ainda que se tenham todos os dados: o que significa que foram feitas ao calhas).

Crato quis ser Ministro. Diria mesmo que desejou ardentemente. Por isso, não pode alegar má vontade no julgamento. Paula Teixeira da Cruz de certeza que não quis que o Citius borregasse e deve julgar que fez o possível para o evitar. Pessoalmente talvez não seja responsável mas é-o politicamente porque, por muito bem intencionada que seja, o facto é que o sistema está parado e a gerar a injustiça de não haver Justiça.

Crato tem o mesmo desafio. Para se acreditar que não é politicamente responsável pelas trapalhadas e injustiças da Bolsa de contratação de escola, que afectam milhares de pessoas, quer os candidatos quer as suas famílias, tem de fazer o seguinte acto simples: pedir as fórmulas de cálculo usadas em cada escola na Bolsa de contratação de escola, que nem os candidatos viram. Depois faz algumas contas simples e percebe os efeitos de injustiça gerados pela matemática ao acaso que se usou no caso. (Por exemplo, como se soma 50% de uma coisa, medida numa escala de valores, cuja base é 0 a 20, com 50% de outra em escalas de 0 a 100 pontos? Na minha instrução primária explicaram-me como se faz; a DGAE ainda precisa de estudar isso).

Para quem tanto disse que a Matemática faz falta à sociedade e até à justiça e equilíbrio social não há-de ser um esforço muito grande fazer as continhas.

Se fizer as contas estou certo que percebe. Meia hora depois despede os informáticos que fizeram a bolsa de contratação.

Nota final:

Este assunto já cheira mal tal a podridão de imoralidade a que se chegou.

Para abordagens mais profundas (e com o desgosto de ver que a irracionalidade vence, porque já ninguém tem tempo de ler explicações, que sejam um pouco mais complexas, e, por isso, se aceita a simplicidade da injustiça) relembro os textos deste blog que se seguem.  Pode ser chato mas bem mais incómodo é ver a injustiça e não fazer nada.

www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/levo-sopa-ou-apanham-se-moscas.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/bolsa-de-contratacao-mudar-o-nome-m.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2013/01/concurso-do-iefp-constituicao-nao.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/09/escolher-os-melhores-viva-autonomia.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html

[1] Esta frase é uma adaptação livre da frase de Abel Salazar, ilustre médico que deu nome a uma instituição de ensino e investigação de excelência da Universidade do Porto e no seu caso queria dizer que quem usar a medicina sem pensar nas pessoas vai ser mau médico.

posted by Luís Braga @ sábado, Setembro 13, 2014

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Identificação de Problemas nas Contratações de Escola

Começaram ontem a ser publicados horários para contratação de escola.

Verifica-se uma ausência total de horários para as escolas artísticas, talvez porque ainda não foram publicadas as listas de colocações do Concurso Externo Extraordinário para estas escolas. Esta é a razão mais plausível que encontro, pelo que se justifica este atraso. O que já não se justifica é que estas escolas não possam cumprir com o limite do prazo para a abertura do ano letivo por não terem os professores colocados.

Até ao início da tarde de domingo os docentes com menos de 5 anos de serviço em 31/08/2013 estavam impedidos de concorrer porque a aplicação não aceita um tempo de serviço inferior a 1825 dias mesmo que anteriormente digam que se encontram dispensados

O problema ficou resolvido e agora a aplicação funciona com estas questões que já permitem essa candidatura
porto

Existem escolas que deviam ter enviado os subcritérios para a Bolsa de Contratação de Escola e como não enviaram encontram-se listadas na aplicação de pedido de horários.
Tinha sido pedido a essas escolas que escolhessem o mínimo de 3 subcritérios, o Agrupamento de escolas de Benfica limita-se a pedir dois subcritérios.

Para além de não ter enviado atempadamente os subcritérios também não respeitou a exigência de que pelo menos fosse definido um subcritério para cada um dos três critérios gerais.

TEIP Benfica

E vejam lá qual o critério que a escola definiu em primeiro lugar.

Não se conhecendo as ponderações deste agrupamento posso partir do princípio que 30 dias de serviço em escola TEIP pode valer metade da ponderação.

Existe uma ausência total de informação nos sites dos diversos agrupamentos que já têm horários em concurso e não se sabe se é necessário fazer prova das respostas dadas, ou se, como na BCE essa prova não se faz para já.

Para já estes são alguns dos problemas que já identifiquei na aplicação de “pedidos de horários” (acho parva esta denominação, mas é o que consta na aplicação).

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Queixa ao Provedor de Justiça Sobre as Colocações na Reserva de Recrutamento

Esta queixa foi-me enviada pela Ana Paula Ramos.

 

O documento está em word, pelo que podem colocar os vossos dados pessoais e enviar para a morada constante no documento.

 

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A Solução Desta BCE

… passa por duplicar as colocações “mal” feitas por mail nesta sexta-feira ao início da noite e corrigir o cálculo da classificação dos docentes ordenados na BCE.

 

Exemplo de uma fórmula que me foi enviada pelo Fernando Zamith para resolver de imediato os problemas.

Podem até existir outras fórmulas que minimizem o problema criado pelo MEC, mas o que é importante agora é que todas as listas de ordenação sejam alteradas para uma fórmula que não permita as ultrapassagens que se verificam em todas as listas da BCE.

 

 

Fórmula de cálculo que a lei estipula:

GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada:

GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)

Legenda:

GPC – Graduação Profissional do Candidato

CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

 

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!

Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).

A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.

Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:

28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2

Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).

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O Que Todos Deveriam Fazer

Pedir que as escolas divulguem os subcritérios, as ponderações e a listagem dos docentes colocados.
E por isso deixo visíveis os endereços de email das várias escolas para quem foi enviado este mail.

 

 

 

Bom dia.

Venho solicitar a todas as escolas TEIP e de Autonomia que lançaram horários na BCE, que facultem aos candidatos os subcritérios e as respetivas ponderações, bem como a lista dos colocados nesses horários. Se possível agradeço que esta informação seja divulgada na página da escola para que todos possamos ter acesso.
Pretendo desta forma que haja alguma clareza neste concurso que está a ser feito de forma obscura e injusta.
Lembro que todo o processo contratual dos professores está em jogo neste absurdo concurso.
Obrigada pela atenção
Rui Salgado professor de Educação Física;
Maria Matos professora de Matemática

Podem ver o mail das escolas a que concorreram neste documento.

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Carta de Ana Tavares (Professora do Quadro) sobre a BCE

Caros Srs

Sou cidadã deste país, trabalhadora, contribuinte exemplar e, infelizmente, Professora. Pior ainda, casada com um Professor (ainda contratado ao fim de 15 anos de serviço).

Escrevo para denunciar uma flagrante ilegalidade que decorre neste momento no concurso de colocação de professores.

Depois de todos os atrasos e atropelos já (mais ou menos) noticiados no que diz respeito ao concurso nacional, instalou-se o caos no concurso “Bolsa de Contratação de Escola” (BCE), que é responsável pela colocação de docentes em 288 agrupamentos de escolas (todas as que têm estatuto TEIP ou assinaram contrato de autonomia.) Isto corresponde, grosso modo, a um terço de todas as escolas do país!

As listas de ordenação dos candidatos são, neste concurso, elaboradas escola a escola. Segundo a legislação, a classificação de cada professor é obtida através da média ponderada da graduação profissional (a nota com que o docente concorreu ao concurso nacional) e da nota obtida pela resposta a algumas questões (subcritérios) colocadas pela escola. A ponderação corresponderia a 50% para cada um destes itens.

É ultrajante perceber que no MEC não existe ninguém que saiba fazer uma média ponderada e, como tal, TODAS as listas estão erradas… por um erro crasso de Matemática.

Os senhores do MEC ignoraram que a graduação profissional é um valor de base 20 (e não uma percentagem) e acharam que é possível somar esse valor com a percentagem obtida na resposta aos subcritérios. Assim, sem converter nenhuma das grandezas!!!

Seria lógico um professor dar dois testes num período, dizer que cada um vale 50% da nota do aluno, corrigir um de 0 a 20 valores e o outro de 0 a 100% e depois simplesmente somar as notas e dividir por dois???

É óbvio para qualquer pessoa que isso seria um absurdo, uma enormidade, mas foi exatamente isso que o MEC fez.

Deste modo, na nota com que o professor concorre, a graduação não tem o mesmo “peso” da resposta ao subcritérios (como a legislação define) mas, pelo contrário, estes últimos passam a ter um peso CINCO vezes maior!

Como consequência, professores com dois ou três anos de serviço passam à frente de outros com 10 ou 15.

Conheço mesmo o caso de uma colega que a nível nacional está no segundo lugar da lista e na BCE chega a estar na 400ª posição.

Alguns exemplos para ilustrar esta situação:

Professor A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

Professor B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

Do modo como o MEC calculou, resulta:

Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 43 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Como se tudo isto não fosse suficiente, deparo-me com um comunicado do MEC acerca deste assunto onde a verdade dos factos é totalmente distorcida:

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.”

De facto foram 50%… mas de grandezas diferentes, será assim tão difícil para um Ministro que até tem formação em Matemática compreender isto?!

Mais revoltante ainda:

“Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”

O que é totalmente FALSO, pois a péssima aplicação informática não identificava a que escola(s) pertencia cada subcritério pedido ou que subcritérios tinham sido pedidos por cada escola!!! (Os subcritérios/questões de todas as escolas a que o docente concorrera apareciam para resposta numa única listagem, sem ordem ou ligação às preferências manifestadas)

Tenho pouca esperança no meu País.

Tenho pouca esperança que esta situação seja dada a conhecer, denunciada, investigada e, muito menos, corrigida.

Ao longo do tempo fui-me (fomo-nos) habituando a governos alheados da realidade, mais preocupados com o status quo, os jobs e os lobbies; a governantes ignorantes da matéria que governam e arrogantes na sua ignorância, sempre com a veleidade de ser “o reformador” mas que prometem imenso e acabam por ir embora pela porta pequena, deixando tudo pior do que encontraram; a políticos que aquecem os bancos da Assembleia da República acenando Sim ou Não conforme o chefe ou o interesse mandam, sem levantar ondas porque é preciso pensar no futuro e no emprego que, com todo o mérito os esperará no futuro…

Habituei-me também a ver que de Educação toda a gente percebe e toda a gente pode dar sentenças… e que nem políticos, nem governantes, nem jornalistas fazem um esforço para se inteirar da realidade, para conhecer a legislação de que falam… chega a ser deprimente ver certas intervenções!

Ainda assim, não posso ficar de braços cruzados. Esta é uma questão de justiça e legalidade. Mas também é a nossa vida, o nosso sustento, o saber onde vamos trabalhar, onde é que os nossos filhos vão estudar… e como vamos por comida na sua mesa!

Os professores são uma classe mal vista mas não merecem que este governo os humilhe, desrespeite, maltrate e vilipendie desta forma.

Queremos apenas justiça e que as normas que o MEC define (e que vai alterando sem pré-aviso ao longo do processo) sejam respeitadas por todos, Ministério incluído.

Pouco me resta senão pedir a V. ajuda para que esta situação não passe impune e que o meu marido (e tantos outros colegas desempregados) não continue a ver colegas com menos 10 anos de serviço serem colocados e ele permaneça, injustamente, por colocar.

Com os melhores cumprimentos

Ana Tavares (Professora do Quadro de Nomeação Definitiva)

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Estou Pouco surpeendido

… com a resposta do MEC.

 

Professores contratados falam em “concurso de totoloto”

 

 

Associação de Professores Contratados fala em ultrapassagens de centenas de lugares, comparando com a lista nacional de colocação. Foi já convocado um “meet” de professores para 2ª-feira.

 

 

Comunicado do MEC sobre o processo das Bolsas de Contratação de Escolas:

 

“Os procedimentos referidos consistem no cruzamento entre os horários disponíveis nessas escolas e a manifestação de preferências introduzida pelos professores na bolsa de contratação de escola. Imediatamente o docente será notificado do horário que lhe foi atribuído e a direção da escola do docente colocado.

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.

Este procedimento da BCE determinou a ordenação dos docentes por grupo de recrutamento, válida para todo o ano escolar, garantindo assim uma substituição mais rápida dos docentes, com benefício para os alunos.

Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.

Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”.

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Julgava que a Questão do Tempo de Serviço Estava Esclarecida

… há muito tempo.

 

Mas afinal já vi que não.

 

Encontra-se a vermelho quando concorrem a um horário em contratação de escola.

 
– Para os procedimentos, cujo prazo de candidatura, decorra em 2014, o tempo de serviço deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2013.

– Para os procedimentos, cujo prazo de candidatura, decorra em 2015, o tempo de serviço deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2014.

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Os Primeiros Horários em Contratação de Escola

Este ano letivo o número de horários em concurso na aplicação de contratação de escola serão muito inferiores ao do ano passado. Hoje a aplicação tem em concurso 126 horários.

Nesta aplicação só deveriam aparecer horários inferiores a 8 horas das escolas “normais” (pelo menos até Dezembro), os horários dos Técnicos Especializados e os horários das Escolas Artísticas.

Mas como algumas escolas Teip e/ou com Autonomia não conseguiram enviar o pedido dos subcritérios para o concurso da BCE aparecem aqui neste concurso e é por essa razão que existem horários completos nesta altura.

As que não tinham aberto critérios para a bolsa de contratação de escola estão aqui identificadas.

 

 

1309 escola 1309 horas 1309 qzp

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E Se Porventura Tiverem Sido Dispensados?

Por comprovadamente terem enviado a documentação que comprovasse uma gravidez de risco ou uma licença de maternidade?

 

 

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?

Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

 

Já nem falo dos que tinham menos de 1825 dias de serviço a obtiveram aprovação na PACC quando foram obrigados a fazer por terem menos de 1825 dias de serviço.

E da forma como está concebida a aplicação também não podem concorrer.

Será que isto dá um chumbo definitivo a quem fez a aplicação?

 

ce pacc

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Voltamos ao Tempo

Em que são as escolas a escolherem o professor e não o professor a escolher a escola.
 
E não é só na BCE, na reserva de recrutamento também será. E por isso não estranhem se na próxima reserva forem ultrapassados por vários sentidos.
 
Semanalmente será publicada a lista dessas colocações que foram feitas ao longo da semana dos minutos.
 
Para isso não era preciso ter ordenado as preferências, certo?

 

minuto

 

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E Ao Quarto Dia Continua Tudo Normal

E é a partir deste ponto que começo a suspeitar que algo poderoso na DGAE enfiou a PEN ao contrário.

 

 

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