Nada mais tenho a dizer…
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Nov 09 2020
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA
SUPRIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.,
PARA O ANO ESCOLAR DE 2020/2021
Dá-se conhecimento que, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia 9 de
novembro de 2020 (inclusive), se encontra aberto o presente procedimento de seleção e
recrutamento, para o ano escolar de 2020/2021, nos termos aplicáveis dos artigos 38.º, 39.º e
42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para contratação a
termo resolutivo certo, em horário completo e até ao final do presente ano escolar, de docentes
dos grupos de recrutamento a seguir indicados:
220 – Português e Inglês
330 – Inglês
420 – Geografia
O presente procedimento concursal visa ainda a contratação a termo resolutivo incerto de
docentes dos grupos de recrutamento abaixo indicados, para substituição temporária de
docentes dos mesmos grupos de recrutamento, até à data do seu regresso ao serviço:
300 – Português
350 – Espanhol
500 – Matemática
Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o
contrato destinado a um substituição temporária, que tem a duração mínima de 30 dias e
máxima até ao final do ano escolar, incluindo período de férias, vigora pelo tempo necessário à
substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente
substituído. No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos
trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à conclusão desses trabalhos
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Nov 09 2020
Eu já nem comento nada disto, porque a idiotice não merece comentários…
Cerca de centena e meia de alunos da Escola Secundária de Benavente realizaram na passada semana uma actividade, integrada nas eleições para a Associação de Estudantes que não cumpriu o distanciamento físico aconselhado e regulamento, em torno da pandemia da Covid-19, naquela que foi eleita como a “escola modelo” pelo Primeiro-ministro e Ministro da Educação, que a 14 de Setembro, ali marcaram presença a dar o arranque simbólico das actividades lectivas.
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Nov 09 2020
Devem estar a telefonar-lhes para os telemóveis… queres ver que um dos tais 128 ainda vai ter que lá ir levá-los a casa na sua viatura própria?
Andamos nisto… tudo sob controle…
A direção do Agrupamento de Escolas de Pedome, em publicação nas redes sociais, alerta que há alunos de escolas da sua área de influência em isolamento profilático, devido à covid-19, mas que andam na rua.
«Temos conhecimento de que alguns alunos de turmas em situação de isolamento profilático têm sido vistos nas ruas das suas localidades a correrem e a brincarem em violação frontal ao cumprimento do isolamento profilático que lhes foi determinado».
Perante «esta irresponsabilidade e leviandade, com que este assunto é tratado pelas famílias», a direção do Agrupamento diz-se forçada a comunicar à GNR «a violação do isolamento profilático em causa para os devidos efeitos e com as consequências inerentes, nos termos da legislação aplicável».
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Nov 08 2020
Há testemunhos que nos deixam preocupados, principalmente, depois de ouvir as declarações dos responsáveis políticos.
A sorte é que há pessoas responsáveis e que, acima de tudo, não querem disseminar a doença pela sociedade. Fica um testemunho encontrado numa página de facebook de uma colega nossa que está a experimentar as dúvidas de todos nós em relação à gestão desta crise.
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Nov 08 2020
Isto andava calmo ou escondido pela pandemia… Era só uma questão de tempo. Esta semana as redes sociais já mostraram imagens de alunos a destruir uma sala de aula, uma vergonha que descreve o clima que voltou às escolas com o regime presencial. Com a nova situação que a escola e o país vivem, os casos de violência e falta de cidadania têm campo para proliferar…
E ninguém fala disto?…
Um aluno da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, em Quarteira, Loulé, foi detido pela GNR depois de ter agredido um professor no interior daquele estabelecimento de ensino.
O alerta foi dado pelas 17h00 de quinta-feira. O jovem, de 17 anos, que frequenta o 9º ano através do curso profissional de informática, desferiu um soco na face do docente, de 48, que ficou ferido. As causas do ataque ao professor são desconhecidas.
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Nov 08 2020
António Costa, apresentou dados que revelam que é o contexto familiar e de coabitação o principal responsável pelos contágios pelo novo coronavírus, 2/3.
O contexto escolar representa uma percentagem de 3% dos casos de infeção. O contexto laboral é responsável por 12% dos casos.
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Nov 08 2020
Foi declarado o Estado de Emergência
O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.
A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.
O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.
O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:
Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores
As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.
O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.
O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.
Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..
A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.
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Nov 08 2020
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Nov 08 2020
Eu bem avisei… AQUI
Professores sem componente letiva (quadros ainda não colocados, a beneficiar do art.º79…) vão reforçar os recursos humanos na capacidade de rastreio.

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Nov 08 2020
António Costa anuncia as novas medidas restritivas para o novo estado de emergência no final do Conselho de Ministros.
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Nov 07 2020
“Houston, we have a problem!”
Na verdade, e como agora se vai constactando, o único “plano” do Governo limita-se a ditar medidas avulsas, sem congruência nem constância no tempo, denotando incapacidade para antecipar e prevenir acontecimentos indesejáveis…
A título de exemplo, veja-se a actual insuficiência de pessoal qualificado para proceder ao rastreamento de contactos após confirmação de casos covid ou a inoperância no que respeita ao aumento da capacidade hospitalar para internamento de doentes covid. E nem sequer faltou tempo ao Governo para providenciar esses recursos e esses equipamentos, entre a primeira vaga e a presente…
Apesar da inexistência de uma verdadeira estratégia por parte do Governo para lidar com o problema pandémico, as escolas conseguiram organizar-se e estabeleceram planos de contingência, na tentativa de assegurar as necessárias medidas de segurança sanitária. E ainda que algum desses planos possa ser questionável ou discutível, o Governo também não conseguiu fazer melhor…
A irresponsabilidade (e a imbecilidade) demonstrada por muitos cidadãos nos últimos tempos não é, felizmente, visível dentro das escolas, onde a esmagadora maioria dos presentes, nomeadamente os alunos, cumpre, sem obstaculizar, os planos de segurança sanitária estabelecidos. Paradoxalmente, as salas de aula são os únicos locais da escola onde é praticamente impossível manter o distanciamento social e cumprir parte das normas sanitárias, por manifesta falta de espaço…
Não obstante essa realidade, que alunos temos hoje nas escolas? De modo geral, temos alunos ansiosos, receosos, angustiados e, por vezes, deprimidos. Temos muitas manifestações que indiciam a existência de somatização de sintomas, traduzida por alterações no estado emocional que se manifestam através de sintomas físicos, sobretudo decorrentes da ansiedade e da angústia vividas. Contrariamente ao que alguns parecem crer, a saúde mental e a saúde física estão interligadas, funcionam como um todo, influenciam-se mutuamente e nenhuma deve ser negligenciada…
Também temos, por vezes, demasiado silêncio, nada habitual numa sala de aula ou numa escola…
E não podemos ignorar que cada aluno vive no seio de uma família com dinâmicas e vicissitudes próprias. Nos tempos que correm, quantos dramas aí também decorrerão? Com que consequências para as crianças/jovens?
E que professores temos? Na generalidade, temos professores cansados e esgotados, muitos deles à beira da exaustão física e psicológica… Professores que hoje têm uma turma, mas que amanhã podem já não a ter porque, entretanto, os alunos cumprem isolamento profiláctico em casa, devido à confirmação de algum caso covid. Temos professores a planificar actividades para um determinado cenário, mas como os cenários podem mudar drástica e frequentemente em cada turma, em cada escola, adivinha-se, quase sempre, um acréscimo de trabalho e de preocupações…
Acresce-se a isso, o facto de os critérios utilizados pelas autoridades de saúde pública poderem ser muito díspares entre si, até em situações semelhantes que ocorrem numa mesma escola. Fica-se com a sensação de que não existem critérios uniformes e previamente definidos a aplicar por todos os decisores, consoante a especificidade de cada situação.
E também temos muitas Direcções a funcionar em permanente “modo Ti-Nó-Ni” (designação minha), que é como quem diz: “Temos mais um caso covid suspeito/confirmado, façamos aplicar o protocolo, enquanto aguardamos pelas directrizes da autoridade de saúde pública”… Tudo isto decorre, frequentemente, numa espécie de emergência contínua, num frenesim que se instala entre todos os envolvidos no processo… E o pior é que os casos suspeitos e/ou confirmados não param de chegar, o frenesim continua sem cessar e a pressão aumenta…
Então, e como temos plena consciência de que não é possível controlar todos os aspectos da nossa vida, torna-se inevitável pensar, mas não ousar dizer, pelo menos de forma audível: “E se o próximo for eu?”
Resumindo, a incerteza consome-nos a todos e comanda; a angústia está instalada em cada escola…
E não nos adianta sequer apelar a “Houston”. Nós não temos ninguém a quem possamos, metaforicamente, designar por “Houston”. Não há “Houston” para nos socorrer…
(Escrito pela Matilde, sem respeitar o último Acordo Ortográfico.)
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Nov 07 2020
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A pandemia evidencia a saúde da administração pública e convoca um esforço e uma resiliência emocional para lá da normalidade. Por isso, a inovação e a boa informação são vacinas contra a disrupção e atenuam o alarmismo e a circulação veloz de informação falsa. Como salientou António Costa Silva em relação à gestão dos fundos estruturais, é crucial que a administração pública pugne pela transparência e pela celeridade na publicitação de dados. Os universos escolar e sanitário tiveram esta semana duas confirmações: a “covid-19 acelerou entre a população mais jovem e foi no grupo dos 10 aos 19 que o contágio mais cresceu“ e uma “nova plataforma electrónica para o registo de casos de covid-19 nas escolas ficou operacional nesta quinta-feira.” Se no primeiro caso, e como já escrevi várias vezes, duas ou três soluções simples (turmas por turnos, descentralização de intervalos e pequenas interrupções a cada três ou quatro semanas de aulas) asseguravam os tais 3 c´s dentro e fora da escola, no segundo caso inaugurou-se uma plataforma que devia estar a funcionar desde Setembro com publicitação de dados em tempo real e não apenas para consumo interno. Nesta fase, 5 de Novembro de 2020, será mais eficaz numa próxima vaga ou pandemia.
E vem isto a propósito do clima na administração pública e do imperativo cidadão dos seus agentes. Percebe-se que ainda impera o temor na emissão da crítica construtiva essencial ao desenvolvimento. E como a linguagem exprime emoções, aconselha e organiza os nossos conhecimentos e o nosso mundo, e como isso não se faz sozinho, registo relatos fundamentais em modo privado com receio da publicitação da opinião; e foi exactamente o medo de ter medo o que mais me impressionou no universo escolar da última década e meia. O receio de existir é uma herança pesada.
Há várias causas: a avaliação kafkiana do desempenho dos profissionais assente em cotas e vagas; a consensual crise da democracia nas escolas; a burocracia corporizada em grelhas anuladoras do indivíduo e do seu inatismo gregário e cooperativo. Em relação à última causa, digamos que se institucionalizou o formulário em que o erro no preenchimento decretou a reprovação e o vexame e resultou na exclusão numa progressão ou concurso público. Foi tremendo sobrecarregar o indivíduo com burocracia num modelo que permitiu uma pirâmide clientelar extractiva e não inclusiva. O ambiente de falsificação relacional excluiu a dignidade e impediu veleidades à inovação e ao primeiro atributo do conhecimento da razão: a liberdade. Como alguém disse, o que vai valendo à administração pública é que ainda há muitos que se revêem na asserção: “de certa maneira não sou deste tempo porque insisto em pensar.”
É toda uma aprendizagem que deve ser crucial para o pós-pandemia, porque sem boa informação e análise crítica não há inovação nem progresso.
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Nov 07 2020
No secundário a “telescola” vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional
Conteúdos para o secundário passarão a estar disponíveis a partir de segunda-feira, mas a sua consulta só será possível pela Internet.
A grande maioria de 19 disciplinas curriculares do ensino secundário que, a partir de segunda-feira, vão ser disponibilizadas em forma de aulas previamente gravadas destinam-se em simultâneo aos alunos dos cursos científico-humanísticos e aos do ensino profissional. De segunda a sexta-feira, às 09h, serão descarregados 15 “blocos temáticos”, a designação pela qual o Ministério da Educação optou em vez de “disciplinas”.
Haverá de facto grupos de conteúdos, associando por exemplo Biologia e Geologia com Estudo do Movimento ou Economia A e Área de Integração, uma disciplina que faz parte da componente de formação geral dos cursos profissionais e que pretende propiciar uma melhor “compreensão do mundo contemporâneo”. Nas aulas televisivas aparecerá também associada a Geografia e Filosofia.
Ao contrário do que continuará a acontecer para os alunos do básico, que estrearam o Estudo em Casa em Abril passado, as aulas do secundário estarão apenas disponíveis na Internet. Os conteúdos para os alunos do 10.º aos 12.º anos e do 1.º ao 3.º ano de formação dos cursos profissionais vão estar disponíveis apenas na plataforma RTP Play e na Estudo em Casa, onde ficarão também arquivadas para consultas posteriores.
Um inquérito realizado pela Universidade Nova de Lisboa deu conta de que, no ano lectivo passado, as emissões para o ensino básico foram utilizadas nas aulas à distância por cerca de 62% dos 2647 professores inquiridos.
Trabalho Autónomo
Inglês, Francês, Espanhol e Alemão integram a oferta de línguas estrangeiras. Também haverá um espaço semanal dedicado à leitura e à escrita, dirigido apenas aos alunos dos cursos científico-humanísticos. Que será igualmente o público-alvo de um bloco dedicado à Orientação para o Trabalho Autónomo, uma herança directa da experiência vivida com o ensino à distância, depois do encerramento das escolas no ano lectivo passado. Quando da apresentação desta novidade para o ensino básico, o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues referiu que, com base naquela vivência, muitos alunos “identificaram que a automonitorização é muitas vezes difícil quando estão sozinhos”.
O ministro mostrou-se também convicto que, com o alargamento ao ensino secundário, o Estudo em Casa “irá tornar-se, muito provavelmente, o conjunto mais completo de recursos educativos, em língua portuguesa, acessível a todos”.
Para além da RTP Memória, a nova telescola já era emitida no ano passado na RTP África. Este ano as emissões vão alargar-se à RTP Internacional, com o objectivo de chegar às comunidades emigrantes. Apesar de as aulas continuarem a funcionar em regime presencial, o Ministério da Educação tem destacado que com esta ferramenta se garantirá também a continuação das aprendizagens dos alunos obrigados a ficar de quarentena em casa devido à pandemia ou daqueles que, por pertencerem a grupos de risco para a covid-19, não irão às aulas este ano lectivo.
om o país confinado em casa, o arranque em Abril das emissões do Estudo em Casa levaram a audiências recorde da RTP Memória: um crescimento de 107% na semana de estreia correspondendo a uma média de quase 3,6 milhões de visualizações. Este êxito não voltou a repetir-se.
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Nov 07 2020
Em Espanha, as escolas públicas continuam a sofrer com a falta de professores, quase dois meses após o início do ano letivo. Os 10.610 docentes prometidos foram já quase totalmente colocados, segundo dados dos sindicatos do setor do ensino ouvidos pelo El País. Mas a principal lacuna de professores nos estabelecimentos de ensino é a deixada por profissionais que se afastam por motivo de doença ou outro. “O enorme número de baixas significa que as escolas carecem de mais de 5% da sua força de trabalho”, afirma Isabel Galvín, porta-voz do sindicato.
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Nov 06 2020
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro
A evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.
Essa garantia reforçada exige a declaração de um estado de emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos.
Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o seguinte:
1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º
3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;
c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.
5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.
6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.
7.º O presente Decreto entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos nos termos definidos no artigo 3.º
Assinado em 6 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Nov 06 2020
Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 – Autorização da declaração do estado de emergência
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea l) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, conceder autorização para a declaração do estado de emergência, solicitada pelo Presidente da República, na sua mensagem de 6 de novembro de 2020, nos exatos termos e com a fundamentação e conteúdo constantes do projeto de decreto do Presidente da República:
1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º
3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;
c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.
5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.
6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.
7.º A presente resolução entra em vigor com o decreto do Presidente da República, produzindo efeitos nos mesmos termos.
Aprovada em 6 de novembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Nov 06 2020
Como é público, apesar da realidade que se vive em muitas escolas no atual contexto pandémico, as entidades responsáveis continuam a fazer um balanço “positivo” e a afirmar que as escolas são “locais relativamente seguros”. No entanto, apesar da “lei da rolha” que existe em muitas escolas, da ausência de testes e após informação oficial que o grupo etário dos 10 aos 19 anos (idade escolar) é claramente aquele onde o aumento de casos COVID-19 tem sido mais expressivo (aumento de 142% em outubro), a Direção Geral de Saúde e o Ministério da Educação decidem nada fazer, mantendo orientações absurdas, como manter alunos sentados lado a lado nas salas de aula, entre outras.
Além disso, existe uma discrepância gritante entre as escolas na forma de atuação perante casos de infeção, fruto de orientações díspares dos respetivos delegados de saúde. Este tipo de atuação, representam um desrespeito à saúde/vida das comunidades educativas e das suas famílias, e também uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da rutura).
O S.TO.P. contactou os blogues DeAr Lindo, ComRegras e VozProf, no sentido de realizar uma sondagem dirigida a todos os Profissionais de Educação (pessoal docente e não docente) para aferir sobre a necessidade, ou não, da marcação de uma greve.
É sabido que o S.TO.P., para defender a saúde dos Profissionais da Educação no atual contexto pandémico exige, nomeadamente:
– um protocolo igual em todo o país que torne uniformes as medidas a adotar perante infeções nas escolas (com testes para todos os contactos próximos, incluindo os da escola);
– a contratação efetiva dos profissionais de educação (pessoal docente e não docente) realmente necessários para acompanhar devidamente os nossos alunos;
– um regime de proteção aos Profissionais de Educação inseridos nos grupos de risco;
– pela redução significativa do número de alunos por turma.
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Nov 06 2020
O Secretariado Nacional da FNE deliberou:
| 1. | Solicitar a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República reuniões com caráter de urgência para apresentação das nossas propostas a incluir no Orçamento de Estado para 2021 e para lhes expormos a denúncia da ausência de medidas adequadas para o desenvolvimento do ano letivo que, para ser presencial, exige medidas especiais que permitam a sua concretização em segurança;
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| 2. | Insistir no pedido de reunião com o Ministro da Educação para apresentar soluções para os diferentes problemas do nosso sistema de ensino e, de forma particular, apresentar propostas concretas para que:
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| a. se respeitem os limites para o tempo de trabalho, garantindo a conciliação do tempo de trabalho com a vida pessoal;
b. se clarifique o regime de faltas associadas à situação de pandemia e a forma como estas relevam para a carreira e descontos; c. se diminua a carga burocrática dos professores, agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos desnecessários ou de questionável relevância; d. se determinem as formas de enquadramento dos docentes dos grupos de risco em regime de teletrabalho, por sua opção; e. se definam procedimentos claros e homogéneos relativos às situações de promoção da saúde e segurança de todos; f. se definam regras suficientemente claras que evitem a inaceitável discricionaridade com que múltiplas situações são tratadas, sem prejuízo do respeito que defendemos pela autonomia das escolas; g. se definam regras para utilização das ferramentas telemáticas, com respeito pela segurança e pela privacidade; h. se criem condições para o acesso à formação contínua; i. se reveja o regime de contratação de docentes; j. se garanta o respeito pelo direito dos alunos a terem todas as aulas; k. se consiga atrair mais jovens para a carreira docente; l. se criem condições nomeadamente para que todos aqueles que se afastaram da carreira docente possam regressar.
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| 3. | Insistir na realização de reuniões com o MNE, SECP e Instituto Camões, em que tenha lugar diálogo e discussão de propostas já repetidamente apresentadas, visando maior dignidade e estabilidade laboral para os docentes do EPE, assim como cumprimento dos princípios constitucionais;
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| 4. | Denunciar publicamente que muitas escolas já estão a ter de recorrer a professores sem habilitação profissional para garantir as aulas em muitos pontos do País, o que constitui uma situação que deve ser rapidamente ultrapassada;
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| 5. | Alertar o Ministério da Educação para a necessidade de serem definidas urgentemente novas regras para o recrutamento de docentes, de forma a garantir que os horários ainda disponíveis sejam preenchidos pelos docentes ainda não colocados.
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Aprovada por unanimidade
Porto, 4 de novembro de 2020
O Secretariado Nacional da FNE
Resolução disponível aqui para download em PDF
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Nov 06 2020
O novo Estado de Emergência foi aprovado com os votos a favor de PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Bloco de Esquerda absteve-se na votação do documento, o mesmo sentido de voto de PAN e Chega. O PCP e o Partido Ecologista “Os Verdes” anunciaram o voto contra, bem como a Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Moreira.
O estado de emergência tem como objetivo conter a propagação do vírus de covid-19 em Portugal, e vai vigorar entre os dias 9 e 23 de novembro, podendo ser renovado.
O Presidente da República fala esta sexta-feira ao país a partir das 20:00.
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Nov 06 2020
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Nov 06 2020
Os Açores têm um colégio encerrado e turmas de três escolas em isolamento profilático, devido à pandemia de covid-19, e a Autoridade de Saúde Regional admite a possibilidade de as medidas abrangerem outros estabelecimentos de ensino.
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Nov 06 2020
A turma ficará em isolamento, os professores não.
Assim decide a autoridade de saúde pública, juntamente com quem ouve, acata e implementa tais medidas. De que público estamos a falar? De professores não é, não contam.
Os professores também são heróis? Assim o diz o cartaz à entrada da escola – ainda há quem se mobilize para mobilizar o tema como tarefa discente, frete para nota. Na normalidade, no que realmente interessa, só no autoelogio subserviente, porque na prática são criados, servidores descartáveis. O cartaz e verbalização inconsequente perseguem uma quimera. É vergonha e roça o ridículo.
O vírus, o Covid, o “bicho”, como o apelidou o “herói nacional” que beneficiou do direito ao resguardo, o mesmo que os alunos, que a Cristina Ferreira e o Ricardo Araújo Pereira, que a Ana Gomes, os conselheiros de estado e demais cidadãos merecem após conhecimento de convivência pontual com um qualquer outro cidadão infetado, não ataca o nada, o incontável, o ausente professor que esteve uma semana a lecionar a turma em contacto direto num mesmo espaço, mesmo após conhecimento da autoridade que autoriza a saúde pública.
Publique-se e cumpra-se: professor não infeta; professor é vazio; professor guarda; professor esconde; professor cala; professor não é professor; professor não leciona, é recurso, aplica; professor não tem acesso ao desperdício de um profilático isolamento; professor serve para servir.
Como resolver e acautelar a guarda interrompida? Como não prejudicar os superiores interesses dos alunos, da nação? No Teams, no Moodle, no Zoom? Em sala de aula com equipamento sofisticado, no qual se incluirá um professor, conforme imposto? Aguardemos instruções de quem sabe e nos vai ensinar a ensinar, como a distância ensina sem a distância ensinada.
Caso o dito, o tal que se denomina professor, mesmo não sendo público ou cidadão, porventura ouse propagar o “bicho” que a sua transparência e ausência de responsabilidade permitiu na tentativa de existir pelo ato de “covidar” um qualquer público, cidadão válido, tal evidência será tida em conta na sua progressão como fator de ponderação negativo. Na verdade, são estes maus exemplos que obrigam a “puxões de orelhas” e “ralhetes” de quem tem autoridade pública, saúde incluída, para disciplinar e impedir que o “bicho” prolifere na emergência nacional.
Joaquim Ferreira
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Nov 05 2020
Qualquer trabalhador, dos setores público, privado, social ou cooperativo, pode ser “mobilizado” pelas “autoridades públicas competentes” para “apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, funções habitualmente a cargo dos serviços de saúde pública.
Ou seja, na prática, serem chamados para fazer o seguimento de pessoas de “alto risco de exposição” por terem estado próximas de um doente com Covid-19, podendo ter contraído a doença.
De entre os professores, não tenho muitas dúvidas sobre quem poderá ser mobilizado, só resta saber quando…
Vejam lá se também sabem e depois digam-me de vossa justiça…
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Nov 05 2020
Cerca de 50 alunos do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão foram mandados para casa em isolamento. Os estudantes, inseridos em três turmas, estiveram em contacto com uma psicóloga da instituição que testou positivo à Covid-19.
Assim, os alunos vão passar 10 dias de isolamento profilático em casa. O presidente da Câmara Municipal, Leonel Gouveia, refere que a psicóloga em causa estava a trabalhar num projeto educativo destinado ao primeiro ciclo.
O autarca também garante que, apesar de ter estado em sala de aula, a infetada não teve contacto direto com os educandos. “De acordo com aquilo que é a preocupação de rapidamente destacar todas as situações e por questão de prevenção, as turmas foram colocadas em casa”, explica.
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Nov 05 2020
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Nov 05 2020
Cerca de 12 turmas do Agrupamento de Escolas de Castro Daire cumprem isolamento profilático em casa, apurou o Jornal do Centro.
Com a confirmação da infeção de uma professora da Escola Secundária, a que depois se juntaram cerca de 10 casos de alunos infetados, foram mandadas para cada cerca de 10 turmas.
Na Escola Básica Integrada de Mões, há uma turma em casa.
Já na Escola Básica 2,3 há duas turmas em isolamento, uma do 5º e outra do 6º ano.
Segundo o que o Jornal do Centro conseguiu apurar, todos os alunos estão a ser testados à Covid-19. Os resultados começam a surgir, todos negativos, mas os alunos vão permanecer em casa.
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Nov 05 2020
É claro que dizem, não têm os dados corretos.
A plataforma que foi anunciada há dias ainda não está ativa, por isso os dados que chegam das escolas não estão corretos. Não existe um protocolo definido para que os dados das escolas, todas, públicas e particulares, cheguem à tutela ou lá onde querem que cheguem. Quase arrisco a dizer que o atraso na construção de uma simples plataforma tem a intenção de não revelar dados diretamente ao público. Não se pretende o pânico ou perguntas embaraçosas…
Há notícias que mais valia não verem a luz do dia… e estudos que não deveriam ser divulgados pela desinformação que provocam.
Com os dados que temos hoje os investigadores arriscam dizer que o contágio nas escolas e na comunidade a partir dos casos que vão sendo confirmados nos estabelecimentos de ensino não serão a maior preocupação das autoridades de saúde.
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Nov 04 2020
Um infantário privado de Coimbra está encerrado, desde a semana passada, devido a um surto de covid-19. Dez dos seus profissionais testaram positivo para o novo coronavírus, enquanto as crianças foram postas em “isolamento profilático, por prevenção”, informou a assessora de imprensa da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, Filomena Lages.
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Nov 04 2020
Localizou-se na Amadora a primeira escola com um caso reportado de covid-19. Como muitos se recordam, o delegado de saúde concluiu de forma surpreendentemente: “A professora infectada tinha 30 alunos na sala. Mas sabendo nós que a contaminação é feita através das gotículas que saem da respiração e que não atingem mais do que 2 metros, os alunos do fundo naturalmente não estão em risco“. Como se sabe, o professor situado num estrado como único falante é uma relação pedagógica do passado longínquo. Acredita-se que a epifania da Amadora não fez qualquer escola acrescentada da “impossibilidade” de os alunos infectarem os professores.
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Nov 04 2020
A Covid-19 tem aumentado a um ritmo mais acelerado nas idades mais novas. Na divisão por idades o grupo etário dos 10 aos 19 anos é claramente aquele onde o aumento tem sido mais expressivo, mais do que duplicando em apenas um mês. No final de setembro o país registava 4.216 jovens com estas idades que tinham sido contagiados, número que chegou aos 10.199 no final de outubro (+142%).
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Nov 04 2020
Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola! Todos guardamos memória disso. Na escola e no emprego, na família e no desporto, nos quartéis e nas igrejas, nos partidos e, até, nos mais insuspeitos grupos de amigos… Sempre o houve, onde e quando se agregaram pessoas e se formaram grupos onde coexistem fortes e fracos, chefes e chefiados, agressores e vitimados, ou seja, sempre e quando se desenvolveram relações de desigualdade na partilha do poder.
Em variadíssimas gerações, e por diversos motivos, os “caixa de óculos”, os “pencudos”, os “pés de chumbo”, as “mamalhudas”, os “gungunhana”, os “espinafres”, os “fanhosos”, os “minorcas”, os “graxistas”, os “dentolas”, os “cabelos de rato”, as “asas de corvo”, os “nerd”…, sempre foram motivo de jocosidade e, logo, também vítimas de processos de exclusão e de achincalhamento, verbal e quantas vezes físico, pelos seus pares. Outras vezes, dizia a voz dos sociólogos, tudo isso até favorecia a socialização do indivíduo pelo grupo.
Noutros tempos, pouco ou nada se sabia fora das paredes das instituições educativas; ou então, tudo se perdia entre regras de falsa etiqueta proporcionadas pela paridade e homogeneidade dos grupos sociais que tinham acesso à escola, sobretudo aos níveis de escolaridade mais avançados. Hoje, felizmente, sabe-se mais e, sobretudo, sabe-se melhor. Por exemplo, dizem-nos que 40 por cento das crianças portuguesas são vítimas de bullying. E, nesse escandaloso número, ainda nem se contabiliza a violência psicológica exercida por alguns jogos de consola ou on line, por alguns sites que as crianças e jovens visitam, pela divulgação de imagens nas redes sociais e até por alguns programas de televisão a que assistem, sem qualquer controle parental.
O que mudou, entretanto? Tanta coisa! Desde logo, a democratização do acesso ao ensino (uma escola para todos) trouxe para a escola muitos jovens de diferentes culturas sociais, de diferentes “tribos urbanas”, com as suas linguagens, gestos, símbolos, valores e vestuários diferenciadores em relação “ao outro” e identificadores “entre si”. É que, também se sabe que o bullying se desenvolve mais quando os indivíduos são forçados a coabitar, algumas vezes contra-vontade e noutras contra-natura, no mesmo espaço e ao mesmo tempo.
Depois, as lideranças começaram a centrar-se nos mais “desiguais” perante a maioria: a desigualdade dos que se auto-marginalizam face às regras, a dos manipuladores do poder, da força e da coacção psicológica, a dos detentores de uma enorme capacidade de mentir e de resistir. O impacto foi de tal ordem de grandeza que gerou, em inúmeros casos, que alguns professores tivessem perdido a governação objectiva das instituições em que trabalham. Isto, quando não são eles mesmos a motivação e o principal alvo da violência que aí se desenrola. Todos os dias…
Finalmente, tenhamos em conta que a exponencial evolução dos meios e dos processos de comunicação de massas (internet, telemóveis, PCs portáteis, fotografia e filme digitais…) permitiu que o bullying ultrapassasse rapidamente as portas da escola, do bairro, da cidade, do país… revelando-se um verdadeiro campeão de audiências nas redes sociais da internet – referimo-nos, claro está, ao cyberbullying, associado ao cybercrime.
Nesta sociedade que tarda a reencontrar-se e onde até a imbecilidade humana tem direito à globalização; onde, infelizmente, não sobram exemplos de coerência e de ética; onde as famílias se constituem mais com base no “ter” do que no “ser”; onde se permite que todos os dias se destrua um pouco mais deste planeta que é única casa de todos, não é de estranhar que desde muito cedo (92% das mães americanas inquiridas admitiram que os seus filhos, com menos de seis anos de idade, já tinham acesso e brincavam na internet…) se incrementem as tentações totalitárias, desumanas e irracionais e que estas se sobreponham ao prazer de brincar, de conviver e de aprender com o “outro”.
Por isso, hoje, a diferença situa-se na ténue fronteira da amplitude a que pode chegar a pressão dos pares sobre o indivíduo (o mal são os outros?), e da justificação que se quiser dar ao livre arbítrio que conduz à selecção da vítima e da motivação.
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