Category: Arlindovsky

Parecer Sobre a Oferta Educativa – Vila Nova de Gaia

… aprovada hoje pelos 18 presidentes dos Conselhos Gerais, dos agrupamentos de escolas de Vila Nova de Gaia.
Dos 58 cursos aprovados em 2013/2014, a DGEstE-N apenas terá autorizado a abertura de 36 para o ano letivo 2014/2015.
parecer VNG

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Crónica de Santana Castilho no Público

… que segundo opinião de Nuno Crato, será mais um desinformado.

 

santana castilho

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A Providência Cautelar na SIC Notícias

Grupo de professores efetivos quer suspensão do concurso extraordinário

 

Um grupo de 158 professores efectivos apresentou uma providência cautelar para tentar suspender o concurso extraordinário do Ministério da Educação. O concurso, aberto a professores contratados, prevê quase duas mil novas vagas nos quadros.

 

Com vídeo

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Datas e Manual de Validação

Conforme já tinha referido, a 1ª validação por parte das escolas decorre desde o dia de hoje e até às 18 horas do dia 11 de Junho.

 

Fica aqui a nota informativa sobre essa validação, bem como o manual de instruções para a 1ª validação por parte das escolas.

 

manual validação

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O Precedente Foi Aberto

… com a decisão favorável dos tribunais ao SPZN e na sequência do mesmo, o MEC pede que até ao final do dia de hoje as escolas identifiquem os docentes que no dia 24-06-2010 se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.

Resta saber se este pedido de informação é apenas para contabilizar a verba a despender pelo MEC, ou se será o primeiro passo para permitir a progressão destes docentes com efeitos a Junho de 2010.

É perfeitamente justo que todos possam usufruir dos mesmos direitos que os associados do SPZN já viram produzidos, no entanto, o precedente foi aberto com essa vitória nos tribunais que durou cerca de 3 anos.

Não deveria também a caducidade de contrato ser aplicada a todos da mesma forma?

 

Assunto: Mudança de escalão

Exmo. (a) Sr.(a)

Diretor(a)/ Presidente da CAP

De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que
deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.

Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.

1.    Ao entrar na referida aplicação deverá identificar todos os docentes de carreira providos (docentes QA/QE) ou colocados (docentes QZP) nesse Agrupamento de Escolas, incluindo os docentes que se encontram em situação de mobilidade (interna ou estatutária).

Deverá ter em atenção que só pode identificar os docentes posicionados no índice 245 que cumpram cumulativamente os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, transcritos na
aplicação.  Após escolher o separador “Situação Profissional”, clique em , que se encontra no menu no lado esquerdo do ecrã. Para identificar cada docente selecione o botão . Surgirá uma janela onde deverá pesquisar o(s) docente(s) através do N.º de utilizador, NIF ou N.º de identificação.

De seguida visualizará a identificação do docente, devendo pressionar o cursor sobre o nome do mesmo, selecionar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e gravar os dados. Repita esta ação de acordo com o número de docentes que se enquadram nesta situação.

Os campos encontram-se editáveis até ao momento da submissão dos dados. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

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Mas Já Não Existe Esse Quadro Regulador?

Ou alguém pensa que os exames aparecem corrigidos do céu?

No fim do ano o MEC deve querer entregar uma medalha de cortiça de forma a valorizar a função do professor classificador.

Governo quer criar quadro regulador para professores que classificam exames

 

 

O Governo pretende implementar em 2014/2015 um quadro regulador para professores classificadores de provas de exame para «reconhecer e valorizar» a função, disse, esta terça-feira, em Coimbra, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Este quadro será estabelecido para todos os exames, do 1.º ciclo ao ensino secundário, de forma a que «todas as provas tenham um quadro regulador comum», referiu João Grancho, secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, sublinhando a «importância» de se «valorizar» os professores classificadores.

O quadro «enquadraria esta função» dos professores, havendo uma «discriminação positiva» dos mesmos, disse o secretário de Estado, que falava à margem da 2.ª Festa Nacional do Desporto Escolar no 1.º Ciclo, em Coimbra, não adiantando mais pormenores sobre esse mesmo quadro.

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Sobre a Aplicação do Concurso

… nada tenho de mal a dizer.

 

Finalmente a DGAE acertou com uma aplicação funcional e intuitiva.

Confirma-se que o e-Bio (mesmo não tendo sido obrigatório) veio melhorar o sistema de concursos. Continuo a achar que é pena não existir um registo biográfico eletrónico obrigatório do docente em que contabilize, para além dos dados para concurso, os dados da carreira com progressões e avaliações.

Até à data esta aplicação foi sem dúvida a melhor que existiu, no entanto, a verdadeira avaliação quero fazê-la quando da manifestação de preferências.

Ai sim, existe muita margem de melhoria em relação a anos anteriores e por isso, antes de lançar os foguetes prefiro fazer uma avaliação final nessa altura.

E vocês o que acharam?

 

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Será Que Tiraram os Ficheiros dos Vencimentos das Direções?

Mais informações aqui.

gps

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É a Reciprocidade e Nada Mais

E isso aumenta o meu entendimento sobre quem pode concorrer das Regiões Autónomas para o continente à mobilidade interna.

Já teimaram comigo que os QZP das regiões autónomas podiam concorrer ao continente na mobilidade, e eu não encontrei no Decreto-Lei 83-A/2014 qualquer referência a essa possibilidade, verificando-se apenas a possibilidade dos QE poderem concorre na mobilidade.

Como o reciproco acontece, começo a ficar com mais certezas do que disse.

 

Mas é curioso o número 3 do aviso de abertura estar logo de seguida a um princípio constitucional em que se refere à igualdade entre homens e mulheres.

 

mobilidade QE

 

Acordo sobre a reciprocidade assinados em 18 de Fevereiro de 2014 entre MEC, RAA e RAM.

 

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Se Esqueceram-se de Enviar a Declaração de Oposição

… ainda vão a tempo de o fazer pelo correio com data de hoje.

 

Só precisam de pesquisar aqui, ou telefonar para a linha CTT (707 26 26 26) para saberem quais os correios que se encontram abertos até à meia-noite.

 

ctt

 

Em último caso sempre podem enviar por FAX ou e-mail (mas não tenho certeza se esta última forma tem validade jurídica)

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Dos Timings

… populistas.

 

Em breve será discutido no plenário da Assembleia da República a petição “por um concurso interno extraordinário em 2014“.
 

… e não preciso de companhia para assistir.

    eu cie
 
fenprof cie

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Licença Sem Vencimento

Já tinha dado contra no dia 21 de Maio da abertura da funcionalidade na aplicação SIGRHE para os docentes pedirem licença sem vencimento.

A DGAE lembrou-se ontem de colocar essa informação.

LSV

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Post Para as Convocatórias do IEFP

Presumivelmente, até ao dia 6 o IEFP deve enviar as convocatórias para as entrevistas que também de devem realizar até ao próprio dia 6 de Junho.

Desconheço, no momento, se já alguém recebeu a convocatória para essa entrevista, bem como o número de docentes dos quadros do MEC que aceitaram o convite do IEFP.

Se porventura, quem se candidatou ao IEFP já recebeu essa convocatória podem-no dizer na caixa de comentários.

 

etapas

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Será Que Dá Para Comprar um Município?

Um daqueles pequenos que querem contratualizar com o MEC?

 

euromilhoes 3 junho

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Ficamos a Conhecer os Municípios “Piloto”

Já tinha dado conta aqui que Óbidos, Cascais e supostamente Vila Nova de Famalicão eram municípios que se preparavam para entrar na experiência piloto com vista à municipalização no que respeita à Educação.

Com esta notícia ficamos a conhecer mais seis Concelhos que se preparam para negociar esses projetos municipais pilotos com o Ministério da Educação, são eles:

 

  • Matosinhos
  • Oliveira do Bairro
  • Oliveira de Azeméis
  • Águeda
  • Abrantes
  • Constância

 

Óbidos avança com escola municipal sem acordo fechado com o Ministério da Educação

 

A câmara de Óbidos vai avançar com a formação de professores e algumas ofertas formativas com que integrarão a futura escola municipal, apesar de divergências com o Ministério da Educação terem impedido a assinatura do contrato de execução.

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Espero que a JPM & ABREU, Lda Não se Sobreponha ao TC

… e atrase o cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional à espera de uma resposta da DGPGF que por sua vez também deve esperar por uma resposta do Ministério das Finanças.

 

 

1. Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO, no que se refere à utilização do GPV solicitamos a V/ especial atenção para os seguintes esclarecimentos:

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A Admissão dos Erros

… não torna as pessoas/organizações mais fracas, antes pelo contrário.

 

No Diário Económico de hoje, a propósito deste post

erros

 

E neste comentário, a propósito do post sob título “4 meses e 10 dias para selecionar um candidato”

 

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As Notícias de Hoje da Contestação à Vinculação

Ao final do dia de ontem terá dado entrada no TAF do Porto uma providência cautelar contra o concurso externo extraordinário por não ser possível aos docentes dos quadros serem candidatos a este concurso.

Aguarda-se agora decisão do TAF do Porto e resposta do MEC à providência cautelar.

Diário de Notícias
DN contestos
Correio da Manhã
FNE
Público
Publico - fenprof

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Não Esquecer Que Termina Hoje às 18 Horas o Concurso

Esta informação vale o que vale porque tenho a certeza de que depois dessa hora vão sempre aparecer professores a dizer que desconheciam o dia e a hora de fecho do concurso externo extraordinário e da candidatura à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento para o ano letivo 2014/2015.
 
Depois de terminada a candidatura vão existir as seguintes fases:
 
1ª validação – por um período de 5 dias úteis (provavelmente entre o dia 4 e 11 de junho de 2014)
 
Aperfeiçoamento por parte do candidato – por um período de dois dias úteis (provavelmente nos dias 12 e 13 de Junho – este dia não é feriado nacional)
 
2ª validação – por um período de dois dias úteis (provavelmente nos dias 16 e 17 de Junho de 2014)

 

Depois destas fases a DGAE pode começar a ordenar os candidatos e é bastante provável que ainda antes do final do mês de Junho as listas de ordenação provisórias sejam publicadas.

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Para Quem Ainda Está Indeciso a Concorrer ao CEE

Se o ano passado coloquei esta informação apenas depois de passado o prazo de candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, este ano posso fazê-lo sem grandes preocupações, porque, ao contrário do ano anterior, quem este ano não aceitar a colocação no Concurso Externo Extraordinário deixa livre o seu lugar para o candidato seguinte da lista.

A única penalização pela não aceitação do lugar de quadro é a prevista na alínea a) do artigo 18º, “anulação da colocação obtida“.

E ainda vai existir uma fase intermédia em que podem desistir total ou parcialmente do concurso. (tal como nos anos anteriores a desistência parcial deve ser aquela que corresponde à desistência de um grupo de recrutamento na totalidade e a desistência total a desistência de todo o concurso externo extraordinário – lembrem-se que nos últimos anos não tem sido possível eliminar apenas as preferências de um grupo de recrutamento).

Por isso, se estão indecisos e não sabem bem o que fazer podem fazer uso desta informação para tomar uma decisão final.

Mas isto sou eu a pensar, porque com a lista provisória quase consigo saber em que QZP cada um consegue ficar colocado.

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Já Começo a Perceber

… porque tenho recebido mails a perguntar se o concurso que termina amanhã também é para os professores do quadro concorrerem à mobilidade interna.

Não, não é!

A mobilidade interna deve ocorrer apenas em finais de Julho.

 

mobilidade interna

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O Coitadinho

João Pedroso diz que perdeu dinheiro com ajuste directo da ministra da Educação

 

 

O advogado João Pedroso diz que perdeu dinheiro quando foi contratado por ajuste directo pela ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues para compilar a legislação do sector.

“Perdi mais de 70 mil euros“, contabiliza o irmão do antigo dirigente socialista Paulo Pedroso, que responde em tribunal, juntamente com Maria de Lurdes Rodrigues e outros dois arguidos, pelo crime de prevaricação de titular de cargo público.

Os factos remontam ao período entre 2005 e 2007, tendo João Pedroso sido obrigado a devolver parte dos 265 mil euros que cobrou de honorários, por não ter conseguido completar a tarefa – que levou a cabo com dois outros alegados especialistas na matéria, um antigo funcionário do ministério sem formação jurídica e um estagiário seu sem conhecimento do sector.

“A parte final do trabalho descarrilou por razões que só a mim são imputáveis”, admitiu este antigo chefe de gabinete de António Guterres, numa referência ao escândalo que geraram em 2007 as notícias da sua contratação.

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Manual de Instruções para a Inscrição de Novas Entidades

… para a Mobilidade Estatutária.

 

manual mobilidade

 

 

Nota informativa da Mobilidade 2014/2015 aqui

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L’Atitude – Número 2

Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

latitude2

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Ficamos a Saber Que o ECD é Como a Constituição

… porque pode ser violada a qualquer momento, basta que alguém se lembre de fundamentar com a indispensabilidade para o bom funcionamento dos serviços.

 

A partir de hoje e até ao dia 5 de Junho abre o registo/inscrição de novas entidades proponentes na aplicação do costume.

 

Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015

artigo 69

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A Música do Blog

Concerto dos Linkin Park no Rock in Rio (31-05-2014)

 

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4 Meses e 10 Dias para Selecionar um Candidato

…na Nazaré.

 

Link original aqui

Como poderia a 1ª candidata ficar tanto tempo à espera da publicação da lista?

 

 

4 meses e 10 dias

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Balanço Provisório das Contratações de Escola em 2013/2014

Os próximos dois quadros apresentam o número de horários pedidos na aplicação das contratações de escola no ano letivo 2013/2014.
O primeiro quadro refere-se aos horários pedidos para os diferentes grupos de recrutamento por mês. Está incluído na última linha do primeiro quadro os horários pedidos para Técnicos Especializados.
O segundo quadro refere-se aos horários pedidos para os diferentes grupos de recrutamento das escolas artísticas.

 

O grupo 110 – 1º ciclo do Ensino Básico foi aquele que mais horários teve em concurso – 1363, seguindo-se o grupo 910 – Educação Especial 1 com 777 horários.

Este ano letivo foram pedidos 2940 horários para Técnicos Especializados.

Em 2013/2014 estiveram em concurso para os diferentes grupos de recrutamento – 7761 horários, em 2012/2013 – 7569 horários e em 2011/2012 – 11947 horários.

Como tenho vindo a referir desde o final do 2º período, verificou-se este ano uma inversão da tendência negativa relativamente ao número de contratações de escola comparativamente a anos anteriores e confirma-se agora no final do ano que existiram mais horários em concurso do que no ano letivo anterior.

O balanço ainda é provisório porque ao longo dos próximos dias ainda vão surgir alguns horários a concurso, especialmente no grupo 100.

Mais balanços serão feitos nas próximas semanas.

 

Balanço 2013-2014

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Quem Quiser Ser Esquecido

…pode preencher este formulário.

 

Mas para se ser esquecido tem-se de enviar uma fotografia.  😉

 

Pedido de remoção de pesquisa ao abrigo da Lei europeia de proteção de dados

Será necessária uma cópia de um documento de identificação com fotografia válido para preencher este formulário. Para enviar o formulário, é obrigatório preencher os campos assinalados com um asterisco *.

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Lista Provável de Escolas a Encerrar

439 escolas do 1.º ciclo em risco de fechar do Norte ao Sul do país

 

 

A duas semanas do final de mais um ano letivo, há 439 escolas com menos de 21 alunos que podem fechar. Mas ao Ministério da Educação (MEC) ainda não chegou qualquer proposta das direções regionais.

São mais de 400 as escolas do 1.0 ciclo que, presumivelmente, fecham, do Norte ao Sul do país, revela uma lista da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), mas o MEC garante que “o processo de reordenamento da rede escolar está ainda a decorrer, em diálogo com as autarquias”. Recorde-se, porém, que ainda na semana passada o presidente da ANMP, Manuel Machado, acusava o Governo, precisamente, de falta de diálogo no que diz respeito a esta matéria.

Lista provável das escolas a encerrar no ano letivo 2014/15 em pdf e em excel

 

escolas_em_risco_encerramento_maio2014

Distribuição das escolas que provavelmente encerram em 2014/2015, por distrito e concelho

quadro encerramento distrito e concelho

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Todos os Docentes do Particular Podem Concorrer em 2ª Prioridade

… desde que tenham prestado “funções docentes” durante 365 dias nos últimos 6 anos escolares, independentemente do local onde prestaram essas funções letivas.

 

Talvez este título “bombástico” sirva para ser feita rapidamente a retificação do Decreto-Lei 83-A/2014.

Porque da forma como foi republicado o Decreto-Lei nº 132/2012 deixou de ser condição necessária para integrar a 2ª prioridade do concurso externo a prestação de serviço letivo nos estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência, em estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas, em estabelecimentos do ensino superior público, em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência e em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

E o que falta?

Falta considerar a alínea b) na nova redação do número 4, do artigo 10º, que deveria estar assim redigida.

 

4 – O disposto na alínea a) e b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

 

Porque da forma como ficou o novo diploma de concursos podem os candidatos de qualquer estabelecimento privado concorrer em igualdade de circunstâncias com quem prestou pelo menos 365 dias de serviço nas “escolas públicas” nos últimos 6 anos escolares.

Resta saber se este lapso foi descuido ou propositado.

 

Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho

número 3 antigo
Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio

número-4-errado

 

 

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E O Tempo de Serviço como Técnico Especializado?

Tem-vos sido contado?

 

Já sei. Depende da escola e da boa vontade do diretor.

 

E é com regras destas que se faz a vida de um professor, que pode ou não permitir uma vinculação.

 

Espero que as escolas que acham melhor contratar um Técnico Especializado para a prestação de funções docentes tenham bem consciência do que andaram a fazer. Lembro-me especialmente de uma escola que para suprir as necessidades de um professor de geometria de 12º ano, em vez de pedir alguém do grupo 600, pediu um técnico especializado.

 

Demora muito a oficializar o e-Bio?

Esclarecimento DGAE - Tempo de Serviço1

 

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Blogosfera – Professores ao Infinito

Agora o MEC já deve conhecer a intenção de um pequeno grupo de professores de colocar uma providência cautelar sobre o Concurso Externo Extraordinário de forma a permitir que os docentes dos quadros também possam ser candidatos ao concurso.

Se seguirem o link já ficam a saber quem é o Prof. Infinito.

A Providência Cautelar na RTP

 

 

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Sobre as Prioridades no CEE e na CI/RR

Recebi alguns mails perguntando se a aplicação não tinha erro relativamente às prioridades ao Concurso Externo Extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

A aplicação não se encontra com qualquer erro no que respeita às prioridades em concurso.

 

No meu ponto de vista nem deveria existir a 1ª prioridade no Concurso Externo Extraordinário porque não existem prioridades neste concurso, no entanto, a aplicação considera que quem concorre ao  CEE está em primeira prioridade. Como todos os que preenchem os requisitos para aceder a este concurso se encontra nessa prioridade pouco faz ao caso existir essa prioridade ou não.

 

No concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento este ano só têm possibilidade de escolher a 2ª prioridade (existem duas opções aqui) ou a 3ª prioridade. A primeira prioridade na CI/RR só se vai aplicar a partir de 2015/2016 e ficam nessa prioridade, em exclusivo, os docentes que completem 4 renovações ou 5 contratações em horário anual, completo e sucessivo. É verificada essa condição em 31/08/2015.

As duas prioridades que existem para escolherem tem a ver com a prestação de serviço em 365 dias nos últimos 6 anos no ensino público ou no ensino particular e cooperativo com contrato de associação, mas neste caso é necessário que haja mais de 365 dias de serviço nessas escolas em dois dos seis anos letivos.

A 3ª prioridade é para todos os restantes docentes que não se enquadram na prioridade anterior, desde que profissionalizados.

 

2 prioridade
Eu não quero ser mauzinho nem levantar muito alarido, porque imagino que o artigo seguinte terá sido publicado com erro.
Mas se efetivamente quisermos ser legalistas, os docentes do ensino particular (sejam de escolas com contrato de associação ou não) estão todos na 2ª prioridade, desde que tenham 365 dias em funções docentes nos últimos 6 anos, porque a redação do número 4 não obriga que o tempo de serviço seja em escolas que se encontram ai identificadas. 😉

Voltando ao início. As prioridades estão corretas?

Corretas estão, mas se quem nunca trabalhou no ensino público, nem em escolas com contrato de associação e tiver 365 dias em “funções docentes” nos últimos 6 anos escolares, onde quer que tenham sido prestado esse tempo e se lembrarem-se de quer ficar na 2ª prioridade, até ficam, pois a lei está mal construída.

 

alinea b

 

Fico à espera da publicação em diário da república da retificação deste erro.

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Em 25 de Dezembro Dizia

Porque o objetivo parece-me ser de empurrar a decisão do Tribunal Constitucional para muito próximo das eleições europeias e do fim do programa de assistência internacional.

Se isso pode trazer vantagens?

Isso é que não sei.

Mas desta vez acho que o Tribunal Constitucional vai dar uma lição ao governo no que respeita a medidas transitórias que se têm tornado “definitivas”.

Espero ter razão.

 

E tive!

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Aposto num Chumbo do Tribunal Constitucional

… e numa subida do IVA para 25%.

 

 

Tribunal Anuncia Decisão a Partir das 19h

 

O Tribunal Constitucional anuncia hoje, sexta-feira, o seu veredicto a quatro normas do Orçamento do Estado para 2014.

“Cumpre-me informar que o Acórdão relativo ao pedido de fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2014 será proferido hoje, previsivelmente a partir das 19h00, altura em que haverá uma leitura da decisão”, refere um comunicado do Tribunal.

Entre as normas alvo de avaliação, a pedido de todos os partidos da Oposição e do Provedor de Justiça, estão os novos cortes salariais na Função Pública. Uma medida que vale cerca de 1.200 milhões de euros.

Esses cortes, que na versão inicial só incidiam sobre rendimentos superiores a 1.500 euros mensais, atingem desde Janeiro salários a partir de 675 euros.

Hoje, no debate da moção de censura apresentada pelo PCP, Passos Coelho voltou a admitir subir impostos para responder a um eventual novo chumbo constitucional.
Tal como Económico avança na edição de hoje, o Governo está só à espera de saber a dimensão do chumbo para calibrar as medidas alternativas que garantam o cumprimento da meta do défice. E a subida do IVA é a solução mais provável para responder a um eventual chumbo dos cortes nos salários da função pública.

 

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O MEC Pode Dizer Que Desconhece a Iniciativa

… mas já a Comissão de Educação, Ciência e Cultura foi por mim avisada quando da audição “por um concurso interno extraordinário em 2014”.

E foi gravada.

E eu não lhe chamaria guerra conforme o título da notícia.

Concurso Abre Guerra Entre Professores dos Quadros e Contratados

 

Os professores estão em pé de guerra. Um grupo de professores dos quadros está a organizar-se para entregar no tribunal, na próxima segunda-feira, uma providência cautelar para exigir o acesso ao concurso que arrancou ontem, apenas para os docentes contratados.

Trata-se do concurso de vinculação extraordinária que vai permitir que 1.954 contratados entrem este ano para os quadros da Função Pública.

São vagas que os professores dos quadros dizem ser mais perto da sua área de residência, às quais não têm acesso e que, por isso, dizem estar a ser “injustiçados” e “ultrapassados” por docentes menos graduados. Por isso, um grupo de cerca de 200 professores que não pertence a “nenhuma organização sindical” decidiu, há três dias, tomar a iniciativa de se juntar, através da internet, para entregar uma providência cautelar num tribunal “ainda a ser definido”, explicou ao Diário Económico um dos docentes que está a liderar esta iniciativa, Bruno Gomes. “A lógica desta providência seria que todos os docentes do quadro pudessem concorrer a essas vagas disponibilizadas, em primeira prioridade”, acrescentou Bruno Gomes. Mesmo que isso implique uma descida na graduação.

O professor de Aljustrel lembra que “na função pública ser do quadro tem prioridade relativamente a quem apenas tem um contrato a tempo certo” e que, por isso, querem que “seja feita justiça”. Além disso, vêem “agora disponibilizadas vagas a contratados menos graduados ou, quando mais graduados não fizeram os sacrifícios de entrar num quadro longe da sua residência”. O acesso e prioridade de colocação para os quadros “não implicaria uma redução de vagas disponíveis para os contratados, acredita Bruno Gomes. Isto porque a mobilidade dos professores iria libertar vagas para os contratados. Assim, “o número de vagas a disponibilizar para os docentes contratados seria exactamente o mesmo” mas poderiam, no entanto, “ser em zonas diferentes”.

Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação diz que “desconhece a iniciativa” e refere que “o concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que pretendam ingressar na carreira“, sendo que “os docentes do quadro já se encontram integrados na carreira“.

Além disso, o MEC lembra que vai abrir no próximo ano um concurso nacional sendo possível “nessa altura, aos docentes dos quadros movimentarem-se de forma a poderem aproximar-se de casa“.

 

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Da Falta de Norte da DGAE

… sobre as faltas por doença acima dos 30 dias.

 

Continuação Saga – Desconto de Tempo de Serviço (Atestados) e Descontos ADSE – Vencimentos de Junho

 

Já tinha dado conta aqui de parecer da DGAE a dizer que não descontavam e aqui a dizer que descontavam.

 

Agora parece que a culpa das contradições é da JPM & ABREU, Lda

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What?

Quanto a falta de informação ou desinformação chega a organizações sindicais como o SNPL só resta mesmo pensar que qualquer processo metido por esta organização de nada vai servir.

 

As alterações do índice 245 para o índice 272 foram feitas nas escolas onde os docentes do SPZN (FNE) ganharam o processo em tribunal.

Se a Graziela Rodrigues fosse mais bem informada era capaz de ter melhor sorte na ação individual que ainda vai levar a tribunal.

 

 

SNPL
Diário de Notícias (30-05-2014)

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Comentário da Semana

Tribunais serão a única via para corrigir injustiças

 

 

O secretário-geral da FNE lamenta que o MEC tenha perdido mais uma oportunidade de corrigir as injustiças e permitir o cumprimento da lei, vinculando todos os professores com mais de três contratações sucessivas e de tempo inteiro.

Face a esta impossibilidade, João Dias da Silva reafirma a necessidade de recurso aos tribunais para permitir o estabelecimento de um direito dos professores.

No comentário da semana, o secretário-geral da FNE faz ainda uma apreciação ao concurso para DCE, criticando o facto de este procedimento não estar disponível ao longo do ano letivo.

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