Category: Arlindovsky

Separar o Trigo do Joio

… pode ficar mais barato a curto prazo, mas muito mais caro a longo prazo.
 

Governo quer separar educação especial das dificuldades de aprendizagem

 

 

O Governo quer retirar dos apoios da educação especial todos os alunos que não apresentem deficiências permanentes, mas garantido que a escola continua a apoiar todos os alunos com dificuldades de aprendizagem.

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Resolução do Conselho Geral da FNE

FNE rejeita atuais políticas e solicita reunião a Nuno Crato

 

 

Na primeira reunião realizada após o XI Congresso, o Conselho Geral da FNE aprovou por unanimidade um conjunto de orientações que vão determinar a ação sindical dos próximos meses.

A FNE exige o fim da política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.
No Conselho Geral ficaram ainda definidas as áreas prioritárias de intervenção da ação sindical e o primeiro passo foi dado com o envio de um pedido de reunião ao Ministro da Educação e Ciência, aos Grupos Parlamentares, ao Presidente do Conselho Nacional da Educação, entre outros.

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO GERAL DA FNE
COIMBRA – 6 JUNHO 2014
 
Documento em PDF para consulta

 

No seguimento do XI Congresso da FNE, realizado em Matosinhos nos dias 17 e 18 de maio de 2014, o Conselho Geral, reunido em Coimbra no dia 6 de junho de 2014, assume como orientação genérica para a ação a desenvolver a exigência de se acabar com a política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.

O Conselho Geral manifesta a sua rejeição da continuação de políticas que ainda tornam mais difíceis as condições de vida de muitas e muitos portugueses, traduzidas em perda do poder de compra, em incerteza e ausência de horizonte seguro em relação ao emprego.

 

 O Conselho Geral sublinha a necessidade de se garantir:

– coerência, concertação e estabilidade nas políticas educativas, propondo que seja estabelecido um prazo para que toda a legislação respeitante ao funcionamento do sistema de educação e formação seja concentrada num único diploma legal, construindo-se dessa forma um quadro legal de referência único e claro, e evitando-se a sobreposição de normas contraditórias e que estas se sucedam sem justificação;

– um sistema de educação e formação de qualidade, com respostas educativas inclusivas desde a primeira infância (4 meses de idade), e ao longo de toda a vida, incluindo aqui não só efetivas condições para um ensino superior da mais alta qualidade e com o financiamento adequado, bem como o inquestionável direito à difusão da língua e cultura portuguesas nas comunidades de emigrantes em todo o mundo.

– a constituição de um Observatório das Políticas de Educação e Formação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação, integrado por representantes dos Ministérios com tutela na Educação e no Trabalho, representantes sindicais da educação, representantes das associações de pais, representantes dos Municípios e representantes das Confederações Patronais, com a missão de, em reuniões regulares, garantirem o debate das perspetivas dos diferentes participantes em relação aos efeitos das políticas educativas em curso.

O Conselho Geral define as seguintes orientações para a ação sindical imediata:

– Ação Reivindicativa

1. Solicitar reuniões com Ministro da Educação e Ciência, com os Grupos Parlamentares, com o Presidente do Conselho Nacional de Educação, com o CRUP, com o CCISP, com a CONFAP, com a ANMP, e com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, para apresentação dos documentos aprovados no Congresso;

2. Definir como áreas de intervenção prioritária:

a) Redefinição da organização do tempo de trabalho dos docentes, com clara delimitação das componentes letiva e não letiva, com tempos e condições para o trabalho em equipa pedagógica, com definição de regras de respeito pelo tempo de trabalho individual, com consideração das especificidades de cada ciclo de ensino, nomeadamente a Educação para a Infância e o 1º ciclo, e ainda com consagração de condições específicas do exercício da função de classificador, e finalmente com medidas de compensação do desgaste profissional;

b) Clarificação das diferentes modalidades de afetação de docentes à diversidade de ofertas formativas do sistema de educação e formação, com pleno respeito pelas normas que definem o exercício da profissão docente, em termos de duração de tempo de trabalho, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento da carreira;

c) Exigência de que o apuramento de vagas para o concurso interno de 2015 seja concretizado de forma a garantir as ofertas educativas necessárias ao sistema de educação e formação e ainda a eliminar a sucessão de prejuízos que têm vindo a assinalar todos os concursos de docentes, e que esse concurso seja aberto a todos os docentes, independentemente de se encontrarem sob a tutela de outros ministérios que não o MEC;

d) Estabelecimento de mecanismos de garantia de um clima interno nas escolas que salvaguarde o pleno exercício da autoridade dos docentes e dos não docentes, promovendo-se ativamente ambientes favoráveis às aprendizagens;

e) Definição dos conteúdos funcionais específicos para os trabalhadores não docentes;

f) Revisão do regime de acesso à profissão, através da organização e dos conteúdos da formação inicial, e através da consolidação de um período de indução no início de funções docentes;

g) Revisão dos currículos do ensino básico e secundário;

h) Revisão do regime de acesso à aposentação, possibilitando-a aos 62 anos de idade, desde que as prestações sociais tenham sido feitas ininterruptamente durante 40 anos;

i) Estabelecimento ao nível de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada de equipas multidisciplinares para a convivência escolar e para a educação especial e que integrem, para além de docentes afetos a esta área de intervenção, pelo menos um psicólogo, um assistente social e um educador social;

j) Reforço dos Psicólogos Educativos nas escolas, nomeadamente como forma de prevenção/deteção de situações com alunos problemáticos;

k)  Investimento na formação dos trabalhadores não docentes, nomeadamente com intervenção dos CFAE, a qual deve passar a integrar questões relativas ao stress, ao assédio e à violência no trabalho, higiene e segurança no trabalho, gestão de conflitos, trabalho em equipa, toxicodependência, minorias étnicas e necessidades especiais;

l) a determinação de um regime fiscal próprio para os Trabalhadores da Educação que contemple, ao nível das deduções específicas, as despesas realizadas com a formação (inscrições, propinas, emolumentos), despesas realizadas com as viagens para e do local de trabalho, despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais desgastáveis necessários à preparação das aulas e das actividades a desenvolver;

m)  Eliminação da norma que impõe que, em casos de procedimento disciplinar contra docentes, sejam nomeados outros docentes em exercício nas escolas como os respetivos instrutores.

n) Identificação e inventariação do elenco das doenças profissionais ligadas aos Trabalhadores da Educação;

o) Revisão do Regime Jurídico para os Professores de Português no Estrangeiro – Decreto Lei n° 234/2012, de 30 de outubro;

p) Garantir a dinamização da contratação colectiva, com AEEP, CNIS, UMP, ANESPO e APESP, através da celebração de IRCTS que promovam qualidade de emprego num sistema educativo de qualidade;

q) a determinação de um regime fiscal próprio para os professores de Português no Estrangeiro que não os considere como residentes em Portugal, pois, além de ficarem sujeitos a uma carga fiscal exagerada, são impedidos de deduzir várias despesas efetuadas nos países em que exercem funções.

3) Definir como orientação estratégica a disponibilidade para intervir na determinação de uma política concreta e concertada socialmente, e que compatibilize coerentemente descentralização da administração educativa, transferência de competências para os Municípios e promoção da autonomia das escolas e dos seus profissionais, considerando-se essencial a revisão do regime de transferência de competências para os Municípios, a revisão do regime dos Conselhos Municipais de Educação, a avaliação do processo de celebração de contratos de autonomia e a sua reformulação em função dos resultados obtidos,  e a alteração do regime de eleição do diretor de escola/agrupamento escolar;
4) Propor a avaliação do processo de agregação de agrupamentos escolares, identificando as situações em que se deva proceder ao seu reajustamento;
5)Identificar os ritmos escolares – calendário do ano letivo, período(s) de exames e provas de avaliação – como matérias a serem tratada no quadro de uma intervenção a ocorrer no quadro do diálogo social com outras forças políticas e sociais, e disponibilizando-se para nele participar;
6) Manter as ações judiciais em curso no sentido de garantir o direito à vinculação aos docentes sucessivamente contratados e que reúnam sequencialmente três anos de serviço com horário completo.

Coimbra, 6 de junho de 2014

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O Meu Esclarecimento da Mobilidade por Doença

…porque já recebi chamadas a julgar que o esclarecimento do SPN tinha sido dado por mim e para que não restem dúvidas fica aqui o meu entendimento sobre o assunto que é ligeiramente diferente e na minha opinião mais válido.

 

Já todos perceberam que a mobilidade por doença não pode ser pedida para o mesmo concelho de provimento/colocação (se por um lado até concordo porque na maioria dos concelhos não existe essa necessidade de mobilidade, por outro discordo já que existem concelhos que pela sua extensão deviam ter em atenção o motivo do pedido e o local do tratamento e nesse caso devia ser tido em consideração o motivo da doença, o local de colocação e o local do tratamento).

Nesta fase podem ser candidatos TODOS os docentes à mobilidade por doença, desde que o concelho para o tratamento seja diverso daquele onde estão colocados. Recordo que os docentes que tiveram despacho favorável à mobilidade por doença em 2013/2014 não foram colocados por concurso e deverá ser verificada a situação de provimento antes dessa autorização.

E quem pode concorrer nesta fase?

Docentes QZP, docentes QA/QE, docentes com mobilidade por doença no ano letivo 2013/2014 e docentes das Regiões Autónomas.

(os docentes QZP e QA/QE não podem concorrer para escola do mesmo concelho onde estão colocados este ano letivo)

Todos os docentes nestas situações devem imprimir o relatório médico e aguardar pela fase do preenchimento dos dados da graduação e do “upload” dos documentos para submeterem a candidatura (ainda ninguém sabe quando é aberta essa funcionalidade na aplicação).

Irá abrir uma segunda fase da mobilidade por doença no mês de Setembro que será exclusivamente para os docentes colocados na 1ª prioridade da mobilidade interna.

E porque abre essa fase?

Porque são docentes que ainda não sabem se perdem a componente letiva para 2014/2015 e por conseguinte podem ter de ser deslocados para fora da sua escola de colocação atual.

Julgo ter sido falha do legislador, neste caso “despachador“, não incluir os docentes que entrarem no Concurso Externo Extraordinário com possibilidade de pedirem a mobilidade por doença no mês de Setembro (tal como nas permutas do ano passado fico a aguardar o bom senso de quem fez o despacho e venha a permitir essa abertura aos docentes que concorrem numa “3ª prioridade”).

E quem pediu a mobilidade por doença e ficar sem componente letiva para 2014/2015?

Concorre obrigatoriamente à mobilidade interna na 1ª prioridade e caso seja favorável o despacho da Mobilidade por Doença será retirado do concurso da mobilidade interna.

E se porventura eu precisar da mobilidade por doença numa altura posterior?

Este ano foram despachados favoravelmente, no decorrer do ano letivo, alguns casos de docentes que necessitaram dessa mobilidade e o mesmo pode ocorrer em 2014/2015.

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Terminou Hoje a 1ª Validação

… e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis (atenção que o Santo António é um dia “inútil” 😉 ), para os docentes fazerem o aperfeiçoamento dos campos passíveis de alteração e que tenham sido invalidados nesta primeira fase de validação.

Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.

Já me chegaram relatos de candidaturas que vão ser invalidadas ou parcialmente invalidadas por motivos que nem lembram ao diabo, mas pior que isso, é que a DGAE também corrobora da opinião das escolas que invalidaram essas candidaturas.

Siga depois para recurso…

 

Se tiverem conhecimento de candidaturas que foram invalidadas pelas escolas e que são “parvos” podem deixar relato na caixa de comentários. Também se aceita situações de casos menos “parvos”, assim, serve para exemplo futuro de outros colegas.

 

E quais são os campos não alteráveis?

Os que se encontram no capítulo VII do aviso de abertura.

 

A saber:

 

1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
2 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
2.1 — Em “Tipo e Situação Profissional do Candidato”:
2.1.1 — Campo 2.1 (Tipo de Candidato:), pelos candidatos do tipo:
a) “Licença sem vencimento de longa duração”, por configurar uma nova candidatura;
b) “Externo”, por configurar uma nova candidatura;
2.1.2 — Campo 2.2.1. (Lugar de provimento) pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração”, por implicar preenchimento de novos campos que configuram uma nova candidatura;
2.2 — Em “Opções de Candidatura”:
2.2.1 — Campo CEE 4.1 (A sua candidatura é para efeitos de Concurso Externo Extraordinário?), campo CEE 4.1.2.1 (Caso não obtenha colocação no Concurso Externo Extraordinário, pretende prosseguir
para o concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento?), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.2 — Campo CEE 4.1.3.1 (Indique o número de quadros de zona pedagógica a que se vai candidatar no concurso externo extraordinário:), por configurar uma nova candidatura;
2.2.3 — Campo CEE 4.1.3.1.1 (Indique a primeira ordem de prioridade de colocação em QZP pretendida:) e campos respetivos de indicação de outras ordens de prioridades, por configurar uma nova candidatura;
2.2.4 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1 (N.º de grupos de recrutamento a que se vai candidatar neste QZP:) e campo(s) relativo(s) a outro(s) número(s) de grupos de recrutamento para outro(s) QZP;
2.2.5 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1.1 (Indique o código do grupo de recrutamento a que se candidata neste QZP em primeira opção:) e campo(s) relativo a outra(s) opção(ões), por configurar uma nova candidatura;
2.2.6 — Campo CI/RR 4.2 (A sua candidatura é para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.7 — Campo CI/RR 4.2.1 (Número de grupos de recrutamento a que se vai candidatar no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), por configurar uma nova candidatura;
2.3 — Em “Graduações Profissionais”:
2.3.1 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso externo extraordinário, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.3.2 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.4 — Nos campos CI/RR relativos à identificação da diocese(s) para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
2.5 — No(s) campo(s) de manifestação de preferências, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

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Dia 18 A Petição Será Discutida em Plenário

Chegou-me hoje por mail a marcação da Apreciação em Sessão Plenária da petição “por um concurso interno extraordinário em 2014” para o dia 18 de Junho, pelas 15 horas.

Toda a informação sobre esta petição pode ser vista aqui.

 

 

 

Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 28 de maio de 2014, foi deliberado agendar a Apreciação em Sessão Plenária, da Petição n.º 341/XII/3ª, para o próximo dia 18 de junho de 2014, a partir das 15 horas.

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Pedido de Divulgação – Comunicado Pró-Ordem

E eu apesar de não ter grande simpatia por Augusto Santos Silva também corroboro da sua opinião sobre os protestos de ontem nas comemorações do dia de Portugal.

 

Mário Nogueira em vez de reforçar a imagem positiva que os portugueses ainda têm dos professores acaba por a destruir.

E pessoalmente também não me revejo na atitude tomada ontem por Mário Nogueira na Guarda.

 

 

 

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Esclarecimento da Mobilidade por Doença – SPN

… retirado do site do SPN.

Resumindo, este esclarecimento vem dizer que quem está no momento colocado em Mobilidade por Doença só poderá fazer nova candidatura durante o mês de Setembro.

Como o esclarecimento se fundamenta apenas numa opinião, vale o que vale.

Eu não me atrevia a dizer a quem está colocado este ano em mobilidade por doença (porque no fundo a mobilidade por doença não é uma colocação que decorra de um concurso) que não faça nada nesta fase e aguarde para Setembro para submeter o pedido.

Está mais que visto que esta confusão vai servir apenas para fazer diminuir os pedidos de mobilidade por doença para o ano 2014/2015.

 

 

Docentes de QZP – Mobilidade por Doença (para 2014/2015)

 

Esclarecimento do SPN – Docentes de QZP

1. O recém-publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.

2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».

3. Outra dessas diferenças é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta da FENPROF para uma insuficiência do anterior diploma.

4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente lectiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.

5. No caso dos de QE/QA, não há dúvidas sobre qual o sentido da mesma, pois visa responder ao problema de docentes que, estando providos ou colocados em escola / agrupamento que responda às suas necessidades de apoio e / ou tratamento, possam ser alvo de uma deslocação forçada, por ausência de componente lectiva.

6. As dúvidas surgiram no que respeita aos docentes de QZP, devido a conjugação das duas alterações acima citadas face ao ano anterior. Com efeito, um docente de QZP que venha a ser declarado sem componente lectiva na escola / agrupamento de colocação só saberá dessa situação, previsivelmente, lá para o final de Julho ou início de Agosto e só saberá da sua colocação, previsivelmente, no dia 29 de Agosto, último dia útil do mês. Pelo que, até lá, não poderá dizer se precisa ser deslocado para escola de concelho diferente do daquela em que se encontra provido ou colocado, pois ainda não sabe qual é essa escola!

7. A situação dos docentes de QZP que já este ano estão a beneficiar de deslocação por mobilidade por doença é a mesma, ainda que por motivo diferente. É que estes docentes, ao obterem, em Agosto do ano passado, esta mobilidade, foram retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, como se designava no passado. Ou seja, a sua escola de colocação é aquela em que foram colocados em mobilidade por doença e, nessa, não pode haver plurianualidade, já que a mobilidade por doença é anual.

8. Assim, em minha opinião (opinião do SPN), quase todos os docentes de QZP que possam necessitar de recorrer à mobilidade por doença só o deverão fazer no 2.º momento, em Setembro, após a saída dos resultados da mobilidade interna, com uma excepção, a saber: docentes de QZP que estão colocados em mobilidade interna, que não estão em mobilidade por doença, mas que necessitam agora de a ela recorrer, por estarem colocados em concelho diferente daquele para o qual precisam de ser deslocados para o tratamento ou apoio a invocar como razão para a mobilidade.

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Nada Melhor Para Reduzir Custos do Que Criar Um Grupo de Trabalho

Despacho n.º 7595/2014. D.R. n.º 111, Série II de 2014-06-11

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

 

Cria um grupo de trabalho na área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência

 
“Considerando que a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado, em especial os custos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, é hoje parte de uma política comum, integrada numa estratégia global de redução de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa…
Assim, determino:
1 — A criação de um grupo de trabalho…”

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A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

… foi promulgada ontem pelo Presidente da República.

 

Já aqui tinha dado conta desta nova Lei, que será a nova “Bíblia” dos funcionários públicos.

 

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), apurou o Económico.

 

 

Lei 224XII
 
Por curiosidade, existem neste documento 119 referências à palavra “requalificação”

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Pareceres e Recomendação do CNE

Parecer sobre o projeto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual
 
capasdual

 

Parecer sobre o projeto de diploma que aprova o Regime jurídico dos Centros de Formação de Associações de Escolas
 
capaCFAE

 

Recomendação sobre Políticas Públicas de Educação Especial
 
capaEE

 
Clicar nas imagens para ver os pareceres e a recomendação do Conselho Nacional de Educação.

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Na Semana do Mundial

…fica este vídeo para aguçar o apetite.

Nike Futebol: O Último Jogo

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Dos Fechos

Será que Nuno Crato quando se referia que o encerramento de escolas públicas “não poder ser feita como no papel” se estava a referir inconscientemente ao encerramento de pelo menos 44 turmas com contrato de associação?

 

 

 

Governo quer fechar pelo menos 44 turmas com contrato de associação

 

O Governo vai fechar no próximo ano letivo pelo menos 44 turmas com contrato de associação com o Estado, mas pretende que encerrem 64, tendo ainda decidido reduzir progressivamente o financiamento por turma.

 

Fecho de escolas: Crato admite que nem tudo pode ser «como no papel»

 

O ministro da Educação assumiu hoje na Covilhã que, no fecho de escolas, «as coisas não podem ser feitas exatamente como no papel» e prometeu que o processo será conduzido em diálogo, tendo em conta a situação de cada local.

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Comparação das CE Entre 2011 e 2014 por Horas

Fica agora um quadro semelhante ao do post anterior mas com o número de horas totais que estiveram em concurso nas contratações de escola, por grupo de recrutamento e ano letivo.

Em 2013/2014 existiram 6 grupos de recrutamento que superaram a média de horas dos últimos 3 anos letivos nas contratações de escola, a saber:

  • 260 – Educação Física
  • 320 – Francês
  • 340 – Alemão (igualou a média)
  • 420 – Geografia
  • 620 – Educação Física
  • 910 – Educação Especial 1

Este último grupo de recrutamento (910 – Educação Especial 1) tem tido ao longo dos últimos 3 anos um acréscimo do número de contratações e horas em concurso, sendo mesmo o único grupo de recrutamento que em que tal acontece. Por isso, muito me admira que se diga que tem havido desinvestimento na Educação Especial.

 

 

2011 a 2014 balanço por horas

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Comparação das Contratações de Escola Entre 2011 e 2014

O quadro seguinte apresenta o número final de contratações de escola (com horários na aplicação) por grupo de recrutamento e ano letivo.

Os anos letivos em estudo são 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.

A verde estão os grupos de recrutamento que tiveram mais contratações de escola do que a média dos últimos 3 anos.

Em 2013/2014 apenas 4 grupos de recrutamento superaram a média dos últimos 3 anos no número de contratações de escola, a saber:

  • 340 – Alemão
  • 420 – Geografia
  • 620 – Educação Física
  • 910 – Educação Especial 1

Todos os restantes grupos ficaram abaixo da média de contratações de escola dos últimos 3 anos letivos.

Tendo em conta que o ano letivo 2011/2012 foi o último ano com o currículo antigo, só é possível avaliar a evolução das contratações de escola utilizando este método no próximo ano letivo.

No entanto, já se verifica um aumento do número de contratações de escola em relação ao ano letivo passado em vários grupos de recrutamento e as maiores quedas são nos grupos 350 – Espanhol e 550 – Informática.

Não deixa de ser surpreendente que um dos grupos com maior subida de contratações de escola em relação ao ano letivo passado não tenha tido qualquer vaga aberta para o Concurso Externo Extraordinário, falo do grupo 600 – Artes Visuais, que aumentou em cerca de 26% o número de contratados por contratação de escola.

 

2011 a 2014 balanço

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A DGAE Anda à Deriva

…porque:

 

  • dá informações contraditórias relativamente às renovações;
  • o mesmo se passa com o tempo de serviço dos técnicos especializados;
  • não tem a mínima noção de como está feita a aplicação para a mobilidade por doença, nem quando será disponibilizada a funcionalidade para identificação da graduação, “upload” dos documentos ou manifestação pela escola de colocação.

 

Mas deve haver mais casos que ainda não detetei.

 

No meu ponto de vista, acho que a DGAE implodiu de vez.

 

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Sobre a Mobilidade por Doença para 2014

A aplicação para o pedido de Mobilidade por Doença para 2014 abriu no dia 5 de Junho por um período de 15 dias úteis.

Podem pedir a mobilidade por doença o docente portador de doença incapacitante ou que tenha o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita também portador de doença incapacitante ao abrigo do Despacho-Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro conforme imagem seguinte:

doenças

 

O relatório médico só aparece após submissão da candidatura, depois de identificar a doença e os dados do médico conforme imagem seguinte:

 

justificação

Nota: só é possível confirmar e gravar os dados se o número da Cédula Profissional do médico for composta por 6 dígitos (têm de colocar a letra que se encontra no número da cédula do médico e se for apenas composta por 4 algarismos deixem espaço entre a letra e o número)

Após confirmar e gravar dados aparece a opção submeter a candidatura, coloquem a palavra chave para ter acesso ao relatório na impressão do recibo conforme imagem em baixo (apenas coloquei a página 2 do relatório).

A única diferença do relatório médico deste ano para o do ano passado é a inclusão da pergunta “se existe a necessidade de deslocação para outro Concelho…”

O despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.

 

relatorio medico

Até ao momento apenas é possível submeter a candidatura para impressão do relatório médico e ainda não existe funcionalidade na aplicação para se fazer o “Upload” dos documentos, nem para a identificação dos elementos da situação profissional, conforme consta no anúncio da mobilidade por doença.

 

Quem faz o pedido da mobilidade por doença pelo cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente terá ainda de fazer o “upload” dos seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
  • Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
  • Declaração emitida pelos serviços da autoridade tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.

 

 

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Regras para a Utilização dos Exames Finais Como Provas de Ingresso

Deliberação n.º 1233/2014. D.R. n.º 110, Série II de 2014-06-09

Ministério da Educação e Ciência – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

 

Estabelece as regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

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A Música da Tarde do Blog

… de ontem à noite.

 

The National at Primavera Sound 2014 – I Need My Girl

 

 
E de sexta à noite.
 

Pixies at Primavera Sound 2014 – Here Comes Your Man

 

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Sobre a Municipalização

…é importante que algumas garantias sejam conseguidas, nomeadamente no que respeita à colocação de professores.

FNE quer participar na definição de políticas de municipalização do ensino

 

 

A Federação Nacional de Educação está disponível para ser «um agente» na definição de políticas de transferência de competências de educação para os municípios, tal como previsto na proposta de reforma do Estado, mas exige garantias.

«Queremos ser agentes de um processo de transferência de competências para as autarquias, mas com a garantia de que o Estado não se desresponsabiliza da oferta educativa pública. O Estado não pode deixar de ter um papel regulador na oferta disponível», disse à Lusa o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.

A gestão dos recursos humanos, no que diz respeito à colocação de professores e pessoal não docente nas escolas, é um dos pontos que a FNE defende como responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação, assim como tudo o que envolve questões pedagógicas.

A proposta de reforma do Estado desenhada pelo vice-primeiro ministro, Paulo Portas, aponta um alargamento da responsabilidade das autarquias «a novos ciclos de ensino», que não apenas o básico, como acontece atualmente.

Esta e outras propostas, como a criação de escolas independentes geridas por encarregados de educação, levaram a FNE, na altura, a acusar o Governo de lançar «sinais preocupantes de desresponsabilização do Estado» perante a educação.

…

 

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30 Aposentados em Julho de 2014

… da lista mensal de Aposentados e Reformados.

Os dados referem-se apenas aos Educadores e Professores das escolas do MEC.

Se o Tribunal Constitucional declara que a partir no mês de Junho não se podem aplicar cortes aos funcionários públicos será que vão ser feitas as recontagens dos docentes que ficam aposentados nesta listagem?

É que para cálculo da aposentação é também indicado o último vencimento do docente.

 

Mais uma coisa que precisa de ser aclarada.

julho

 

 

 

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Proposta da AEEP de Revisão do CCT

Negociação da revisão do CCT com a AEEP

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/AEEP_proposta_novo_CCT.pdf”]

 

Chamo a atenção dos seguintes pontos que foram retirados do link de cima:

 

Entendemos que a negociação coletiva deve sair reforçada neste processo, identificando-se condições de vigência que assumam expetativas de estabilidade para todos os trabalhadores.
Não aceitamos congelamento até 2017, nem dos salários, nem das progressões em carreira.
Consideramos profundamente negativo que a proposta estabeleça novas durações para o tempo de permanência em cada escalão, e com novos constrangimentos para o acesso aos níveis mais elevados.
Não aceitamos nem tabelas salariais diferenciadas, nem regimes de progressão em carreira diferenciados de entidade patronal para entidade patronal.
Queremos a valorização de todos os Trabalhadores, sejam docentes, sejam não docentes.
Não aceitamos o crescimento do tempo de trabalho para os trabalhadores não docentes, sem a adequada compensação salarial.
Para os docentes, entendemos que as funções de direção de turma devem ser exercidas no âmbito da componente letiva.
É para nós também inaceitável que a determinação pelo MEC de mudanças na definição de habilitações profissionais para a docência possa conduzir à caducidade do contrato, sem disponibilizar condições e tempo para que o trabalhador possa proceder à adequação da sua habilitação.

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Preocupações do CNE Sobre os Cursos Vocacionais

Conselho Nacional de Educação teme que novos cursos vocacionais sejam dados por “operadores” alheios à escola

 

 

Órgão consultivo critica diploma que prevê que cursos vocacionais de dois anos tenham equivalência ao 12.º e está preocupado com o facto de poderem ser dados por entidades “fora do sistema de educação”, o que pode violar Lei de Bases da Educação.

 

 

O Conselho Nacional de Educação emitiu nesta sexta-feira um parecer sobre o projecto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual, apresentado pelo Governo, e recomenda que “seja excluída a possibilidade” de estes cursos terem a “duração curricular” de “apenas” dois anos bem como de concederem o nível quatro, quando ao 12.º ano se reconhece o nível três. Além disso, mostra-se apreensivo, porque considera que o diploma abre a “possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola”, temendo mesmo que abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação.

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A Música do Blog

Por esta hora também deve estar a tocar where is my mind que é a música que encerra a passagem de Pixies pelo Porto.

Pixies, Caribana Festival (04-06-2014)

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Para Aclarar

As rescisões pedidas em Junho têm em conta o vencimento base de Dezembro de 2013, com ou sem cortes?

Pode fazer uma enorme diferença, para quem até ao dia 30 de Junho ainda pode pedir a rescisão.

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Listas de Equiparação a Bolseiro para 2014/2015

No site da DGAE aqui.

Como já se sabia, foram apenas concedidas 3 equiparações a bolseiro com vencimento.

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1064 Docentes Candidataram-se ao IEFP

Esta é a única informação que disponho neste momento.

Lembro que foram abertas 750 vagas para o IEFP.

Alguns centros já enviaram as convocatórias para as entrevistas conforme respostas em post anterior relativo ao IEFP.

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Para Comemorar em Grande

euromilhoes 6 junho

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Blogosfera – Portalmath

Porque se aproximam as provas finais do 9º ano de Matemática
 

9Ano – Preparação Prova Final Matemática

 

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Lista de Colocações – Concurso Externo Açores

Concurso Pessoal Docente 2014/2015 – Concurso Externo

 

 

Foram colocados 14 docentes no concurso externo dos Açores com a seguinte distribuição pelos vários grupos de recrutamento:

  • 2 Colocações no 110
  • 1 colocação no 200
  • 1 colocação no 220
  • 1 colocação no 240
  • 1 colocação no 320
  • 1 colocação no 330
  • 1 colocação no 500
  • 1 colocação no 510
  • 3 colocações no 520
  • 1 colocação no 600
  • 1 colocação no 620

Parabéns aos colocados.

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Finalmente

Portugueses livram-se dos impostos a 6 de junho

 

Os portugueses vão ter de trabalhar este ano mais oito dias do que trabalharam em 2011 para se libertaram da carga fiscal anual, sendo todo o salário auferido até 06 de junho para pagar impostos, segundo um estudo europeu.

 
Tinha que acontecer numa data especial. 😉

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Processamento das Remunerações do Mês de Junho

Ainda a tempo do processamento do vencimento do mês de Junho e do subsídio de férias.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/NOTAINF_9_DGPGF_2014.pdf”]

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O País da Desordem

… onde só os tribunais ainda conseguem manter alguma ordem.

E por isso cada vez mais se usam ações em tribunal, depois dizem que a justiça em Portugal é atrasada. Porque se o estado fosse cumpridor não era preciso atafulhar os poucos tribunais que restam.

 

 

DN Contratados1
Diário de Notícias (04-06-2014)

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Mobilidade por Doença

Foi publicada hoje a circular B14032144C sobre a mobilidade por doença para o ano letivo 2014/2015.

 

Esta candidatura decorre por 15 dias úteis a contar do dia de hoje.

 

Circular B14032144C_Página_1 Circular B14032144C_Página_2 Circular B14032144C_Página_3

 

Outros documentos importantes:

 

Despacho nº 6969/2014, de 28 de Maio

Despacho Conjunto nº A-179/89-XI, de 22 de Setembro

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Agora Percebi

… que os 40 mil candidatos são os que concorreram aos concursos. Ou seja, ao concurso externo extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

Isso quer dizer que todos os títulos dos jornais de hoje estão todos errados. Bem que desconfiei ontem dos números apresentados na comunicação social on-line.

E assim já se justifica a existência de 145 mil candidaturas.

Possivelmente concorreram ao Concurso Externo Extraordinário 25 mil candidatos (o ano passado concorreram 23548).

 

 

TERMINOU PRAZO PARA A CANDIDATURA AOS CONCURSOS DE PROFESSORES

 

Terminou ontem o prazo de candidatura aos Concursos de Vinculação Extraordinária de Professores e Contratação Inicial de Professores para as escolas da rede pública de ensino pré-escolar, básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência. Os concursos contaram com um total de mais de 145 mil candidaturas efetuadas por cerca de 40 mil candidatos, que deverão agora ser validadas pelas escolas e pelos serviços do Ministério. Após essa validação, serão divulgadas as listas provisórias de admissão e exclusão.

Estes concursos têm por objetivo preencher as necessidades permanentes do sistema, através da vinculação extraordinária, e as necessidades temporárias das escolas, através da Contratação Inicial de Professores. No concurso externo extraordinário estão disponíveis 1954 lugares, que se somam aos dos concursos de vinculação extraordinária para o ensino pré-escolar, básico e secundário e para o ensino artístico especializado abertos em 2013 e ao novo processo de vinculação extraordinária de professores do ensino artístico que será em breve iniciado. A 1 de setembro terão assim sido vinculados aos quadros do MEC desde o princípio da legislatura mais de 2600 professores, um número sem paralelo num período particularmente difícil para o país.

Para estes processos de vinculação foi fundamental a realização de diversos ajustamentos, nomeadamente através da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos QZP, do desenvolvimento de programas de rescisões por mútuo acordo e do desbloqueamento dos pedidos de aposentações nos últimos meses, entre outras medidas. Este concurso tem por isso em conta as necessidades reais dos estabelecimentos de ensino que integram cada QZP, um conjunto de variáveis relativas aos recursos humanos do MEC e as projeções demográficas sobre o sistema educativo. Garante-se assim uma maior estabilidade aos docentes e às escolas, ao mesmo tempo em que se mantem a sustentabilidade do sistema.

Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens.

 

 

Também ficamos a saber que todos os docentes dos quadros poderão concorrer à mobilidade interna em 2014, conforme o sublinhado que coloquei no comunicado. Resta saber se foi lapso de quem o escreveu.

Pelo sim, pelo não vou guardar este comunicado nos favoritos. 😉

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O Índice 245 na Comunicação Social

Consta que são 24 milhões de euros que o MEC terá de desembolsar com a progressão dos docentes que se encontravam à data da publicação do ECD (21-06-2010) no índice 245 com mais de 5 anos de serviço e menos de 6 e que não progrediram ao índice 299 pelo congelamento da carreira que aconteceu em 31/12/2010.

Mário Nogueira refere que serão 3000 docentes nestas condições.

Não me acredito em tal número e tenho muitas dúvidas que esse número seja superior a 1000.

Porquê?

Havia em 2007, nos 8º e 9º escalões 30.192 docentes, tendo subido a professor titular 16502 docentes destes dois escalões. Partindo do princípio que seriam metade de cada um dos escalões havia na totalidade 15 mil docentes no 8º escalão dos quais 8 mil seriam professores titulares.

As regras de 2010 eram:

para professores titulares: mudavam ao índice 272 caso tivessem mais de 4 e menos de 5 anos de serviço

para todos: mudavam ao índice 299 caso tivessem mais de 5 anos e menos de 6 (apenas quando perfizessem os 6 anos de serviço)

Se dividir o universo de docentes do 8º escalão pelos 6 anos de duração do escalão tínhamos cerca de 2 mil e quinhentos docentes em cada um dos anos desse escalão.

Tendo em conta que entre 2008 e 2010 passaram-se 3 anos de contagem de tempo de serviço, a quase totalidade dos docentes progrediram ao índice 272 (pelo menos 3/4 destes docentes) ou 299 (pelo menos metade do restante 1/4 dos docentes).

Apenas foram prejudicados os docentes que tendo mais de 5 anos de serviço em 21/06/2010 não conseguiram perfazer os seis anos de tempo de serviço pelo congelamento de 31/12/2010, ou seja, a quem faltava completar até 172 dias de serviço a partir do dia 1/1/2011, e por essa razão o número final deve rondar os mil docentes.

Admira-me que Mário Nogueira fale em meia vitória (conforme sublinhado da notícia) porque a mudança ao índice 299 só se aplicaria quando completados os 6 anos de serviço e como desde 1/1/2011 o tempo não é contabilizado resta apenas aguardar pela descongelamento da carreira para ser contabilizar o resto de tempo em falta.

Espero pelo fim da contabilização que o MEC está a fazer para confrontar o meu número com o número apontado por Mário Nogueira. Mas desde já adianto que confio mais em mim. 😉

 

 

DN - 245_Página_1

Diário de Notícias (05-06-2014)

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Blogosfera – Professores ao Infinito

Providência Cautelar ao CEE – Comunicado à Comunicação Social

 

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A Guerra das Certificações

Escolas profissionais contra certificação dos cursos vocacionais

 

 

Com uma duração de apenas dois anos e sem obrigatoriedade de ter concluído o 9.º ano, os estudantes vão poder optar por estes novos cursos, em que metade do tempo de formação é um estágio, que pode ser dado nas empresas.

 

 

A Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) vai propor ao Ministério da Educação que os futuros cursos vocacionais, de apenas dois anos, ofereçam uma certificação menor, caso contrário os restantes alunos do ensino profissional serão prejudicados.

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Pelo Menos 2000 vagas no Concurso Interno de 2015

É o que já prevejo para o concurso interno de 2015, apesar desta notícia meter os pés pelas mãos no que respeita à identificação dos concurso de 2015, trocando o nome da mobilidade pelo do concurso interno.

 

E já antecipo o título do post porquê?

Em primeiro lugar pelo que aconteceu em 2013, em que o número de vagas de agrupamento/escola que abriu no concurso interno foi praticamente coincidente com a abertura de lugares de QZP no Concurso Externo Extraordinário de 2013. As publicações de 20 de Abril de 2013 confirmam essa semelhança em todos os QZP.

Em segundo lugar, pelas afirmações de Casanova de Almeida no dia de hoje onde diz que “Todos os professores dos quadros vão concorrer [no concurso de mobilidade (seguramente era interno o que a jornalista queria escrever) de 2015] à frente dos que vão entrar agora. Não haverá qualquer ultrapassagem“, aqui refere-se à prioridade dos docentes que entrarem agora no quadro, mas de seguida já indicia a abertura de pelo menos o mesmo número de lugares de quadro nos QZP onde foram abertas agora as 1954 vagas, O secretário de Estado explicou que, tal como está previsto no diploma, os docentes contratados que este ano concorreram a um lugar nos quadros, e o venham a conseguir, terão obrigatoriamente que concorrer ao concurso de mobilidade geográfica previsto para 2015 (mais uma vez acho que seria o concurso interno de 2015), onde o lugar que ocuparam será colocado a concurso, podendo vir a ser ocupado por um professor dos quadros com maior antiguidade, se este manifestar interesse em ocupar a vaga.

 

Pela semelhança dos concursos, acredito que pelos menos 1954 vagas de quadro de agrupamento serão criadas nos mesmos grupos e zonas pedagógicas abertas neste concurso externo extraordinário.

Mas como as 1954 vagas de QA/QE não vão chegar para todos os que se encontram a trabalhar fora do seu QZP, a partir dessa altura as ultrapassagens já vão acontecer e os “desterrados” podem ficar eternamente nessa condição.

 

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40 Mil Candidatos a 1954 Vagas

Embora eu desconfie desde número tão alto para o Concurso Externo Extraordinário, já que o ano passado foram admitid0s 23548 candidatos únicos a concurso idêntico e com 32814 candidaturas para os diferentes grupos de recrutamento.

Sou capaz de acreditar mais que existiram 40 mil candidatos à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e não ao Concurso Externo Extraordinário.

 

 

 

Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos quadros

 

 

Secretário de Estado insiste que contratados que consigam lugar no quadro terão de concorrer ao concurso de mobilidade geográfica em 2015, podendo esse lugar ser ocupado por um alguém com mais antiguidade. Mas docentes que interpuseram providência cautelar continuam a reivindicar acesso “agora” às cerca de duas mil vagas.

 

 

Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos concursos de vinculação extraordinária, com 1954 vagas, e de contratação inicial, revelou nesta quarta-feira o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) recebeu cerca de 145 mil candidaturas dos 40 mil candidatos, isto porque cada professor se pode candidatar a uma vaga em mais do que uma área geográfica – quadro de zona pedagógica – e a mais do que uma disciplina – grupo de recrutamento -, desde que tenha habilitações para tal.

Os dados foram avançados, à margem da final nacional do Projecto Europa Sustentável, pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, que voltou a sublinhar que as vagas obedecem a “critérios” que tiveram em conta as projecções demográficas, para as aposentações até 2020, de rescisões, e professores em mobilidade estatutária.

“São vagas que entendemos ser suficientes”, declarou. “O que estamos a fazer é garantir que os professores que acedem a um vínculo com o MEC, acedem a lugares que efectivamente representam necessidades, e, como tal, não ficarem sem a possibilidade de formação de horário com componente lectiva [horários-zero]”, disse.

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A Mobilidade por Interesse da Administração

Para tentar “aclarar” alguns procedimentos dos concursos de mobilidade faço este post para esclarecer algumas novidades, que já são de 2013 mas que só vão ter aplicação em 2014.

A Lei nº80/2013, de 28 de Novembro introduz algumas alterações ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Julho e que são compiladas agora na redação final dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

Foi criada uma nova Secção, denominada “Mobilidade por Interesse da Administração” e que se enquadra na novo nº3 do artigo 64º do ECD, na redação dada pela Lei nº 80/2013.

 

3 — Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.

 

 

Esta mobilidade mais não é do que um poder que a DGAE passa a ter para colocar um docente QA/QE, com ausência da componente letiva, em qualquer escola do QZP em que situe o seu lugar de quadro de provimento

Os docentes de Quadro de Agrupamento/Escola sem componente letiva passam a ser obrigados a manifestar preferências por todas as escolas do QZP da sua escola de provimento de acordo com a leitura do artigo seguinte:

 

Artigo 47.º-E
Manifestação de preferências

1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.

 

Artigo 47.º -C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento. (o “entendimento” das organizações sindicais com o MEC após à greve aos exames previa um limite de 60km)

2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica (mais um artigo que precisa de ser adaptado)  identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

Esta foi parte da argumentação que usei na CECC para a real abertura de lugares em quadro de agrupamento/escola num próximo concurso interno, visto que os docentes dos quadros de agrupamento/escola acabam por se transformar em docentes de quadro de zona pedagógica quando deixam de ter componente letiva com o mínimo de 6 horas e por esse motivo já não se justifica a existência da figura de QZP.

Logo no dia 25 de Junho de 2013 disse o mesmo e foi nessa altura que cresceu a ideia da realização de um concurso interno para 2014.

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