Category: Arlindovsky

Publicações Estatísticas da DGEEC previstas para 2016

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Já foram publicados os seguintes relatórios em 2016.

Estatísticas da Educação 2014/2015 – Dados preliminares

 

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de educação e ensino, relativos ao ano letivo 2014/2015.

Atividades de enriquecimento curricular 2015/2016

A DGEEC disponibiliza a informação relativa ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no corrente ano letivo – alunos e estabelecimentos de ensino abrangidos pelas AEC, nos seus diversos domínios; duração semanal e horário de incidência das AEC; professores e técnicos envolvidos no desenvolvimento das AEC; entidades promotoras e entidades parceiras das AEC; estabelecimentos de ensino que disponibilizam e alunos beneficiários da componente de apoio à família.

Necessidades especiais de educação 2015/2016 – Estatísticas oficiais

 

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação – Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

 

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Se Fosse o Senhor dos Passos a Repetir Isto …

… a Catarina Martins e o Jerónimo ficariam muito ofendidos por se incentivar os professores portugueses a arranjar trabalho lá fora.

 

Professores de português podem ter emprego em França, diz António Costa

 

 

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E o ponto que António Costa mais salientou desse balanço foi o compromisso feito pelo Presidente francês nas celebrações do 10 de Junho, na Câmara de Paris, de desenvolver o ensino da língua portuguesa em França. “É muito importante para a difusão da nossa língua. É também uma oportunidade de trabalho para muitos professores de português que, por via das alterações demográficas, não têm trabalho em Portugal e podem encontrar trabalho aqui”, afirmou Costa em declarações aos jornalistas, no Grand Palais, no centro de Paris, onde visitou, com Marcelo, a exposição do pintor Amadeo de Souza-Cardoso.

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Entrevista de Alexandra Leitão ao Expresso

“O meu ministro dura o tempo que a geringonça durar”

 

 

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Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão nasceu em Lisboa, entrou com cinco anos para a primeira classe e nunca mais parou de estudar, até ao doutoramento, que terminou com media de 18 valores, em 2011. A aluna brilhante e bem comportada da Faculdade de Direito, que aos 43 anos tornou-se na Secretaria de Estado do amigo Tiago Brandão Rodrigues, ministro da Educação, tem dado a cara pelo governo na intenção de acabar com os contrato associação. E assume que essa é uma causa sua.

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Acredito que a Expressão Plástica e a Música Tenham Dados Muito Semelhantes

70% dos alunos do 1º ciclo não teve expressão físico-motora.

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A Música do Blog

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Aposta Para Hoje

… para 84 milhões.

 

euromilhoes 10 junho

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Histórias Que Se Repetem

… mas que nunca têm solução legislativa.

 

 

O tempo dos professores deve ser ocupado no processo de ensino e não em burocracias

 

 

Recomendação do Conselho Nacional de Educação lembra que aos docentes é pedidas uma série de tarefas que “não se compagina” com a condição docente.

 

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) defendeu, nesta quinta-feira, que para garantir o sucesso escolar dos alunos é necessário “recentrar a missão docente no essencial ou seja, no processo de ensino/aprendizagem”, em vez de se sobrecarregar os docentes, cada vez mais, com outras tarefas que nada têm a ver com aquele que deve ser o exercício da sua profissão.

“Torna-se evidente que a condição docente não se compagina com a multiplicidade de tarefas que lhe são presentemente atribuídas, antes exige que beneficie de condições de trabalho e de aperfeiçoamento, permitindo-lhe cumprir melhor a sua missão e adaptar-se de forma contínua às novas situações”, escreve o CNE.

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Parecer do CNE Sobre a Organização da escola e promoção do sucesso escolar

Parecer ‘Organização da escola e promoção do sucesso escolar’

 

 

 

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Foi aprovado por unanimidade, na 126.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, o parecer sobre ‘Organização da escola e promoção do sucesso escolar’.

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Geringonçadas

E escusam de criticar o título do artigo porque por muitas vezes coloquei aqui a categoria “cratinices” para criticar as políticas de Nuno Crato.

O resto da notícia nem merece grandes comentários.

 

PS apela à mobilização para a manifestação “em defesa da escola pública”

 

 

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O PS lançou um comunicado para apelar à participação na “Marcha em defesa da escola pública” no próximo dia 18, em Lisboa.

O comunicado é assinado pela secretária-geral adjunta do PS, Ana Catarina Mendes, pelo líder da JS, João Torres, pela presidente do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, Elza Pais, assim como pelos deputados da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, entre os quais figura Alexandre Quintanilha.

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Balanço de 2015/2016

Ok. Percebemos que o único problema do ano lectivo 2015/2016 foi a existência da PACC e dos exames do 4º e 6ºs anos.

O excesso de trabalho dos docentes, as metas absurdas em algumas disciplinas e a excessiva carga curricular dos alunos em alguns ciclos de ensino são problemas menores.

 

Ministro da Educação considera que ano letivo “correu bem”

 

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O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que em poucos meses acabou com as provas de avaliação dos professores e estabeleceu as provas de aferição para os alunos do básico, considerou, esta quinta-feira, que o ano letivo “correu bem”.

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Posso Perguntar?

… se a marcha do desemprego habitual, prevista para o dia 1 de Setembro, à porta dos Institutos de Emprego já está agendada?

E já não contabilizo as largas dezenas de docentes que entre 2009 e 2015 vincularam através de recurso hierárquico por erros do MEC e que acresceram às vagas indicadas nos avisos de abertura.

 

 

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Ata Final da Fenprof com o ME Sobre o DOAL e a MPD

Se fosse há um tempo atrás tínhamos uma ata negocial cheia de discordâncias, agora parece que se concorda com tudo, apesar de ser um DOAL idêntico ou pior que nos anos anteriores.

 

Assinatura da Ata final

 

Frases chave na ata da Fenprof

 

“Regista positivamente…”

“apresenta avanços…”

“Aspetos registados positivamente…”

“Destaca-se ainda positivamente…”

“Regista-se a introdução…”

 

 

18 de Junho está próximo…

 

E quem quiser que acredite que 2016/2017 será melhor que 2015/2016.

 

 

 

 

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Alguém Interessado?

Link na imagem.

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A Música do Blog

 

Para ouvir em som alto e relaxar.

Excelente surpresa recebi hoje desta minha amiga. Um destes dias a surpresa será desvendada.

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Petição – Pelo fim à contratação precária e discricionária dos docentes de AEC

Pela extensão do texto apenas coloco o link para a petição.

A minha posição sobre as AEC não mudou desde o aparecimento destas actividades e no fundo resume-se ao seguinte:

Devem existir apenas no fim das actividades lectivas e apenas para os alunos que não tenham outro acompanhamento no fim das aulas e que voluntariamente a elas adiram.

E existindo estas actividades elas devem ser leccionadas por docentes do agrupamento e não por técnicos contratados com vínculo precário.

 

 

Pelo fim à contratação precária e discricionária dos docentes de AEC

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Muros Transmontanos

Tanto é ofensivo para as gentes transmontanas reaparecer um gordo desdentado a pedir para se construir um muro na fronteira transmontana para que de lá não venha gente, como ter uma câmara municipal a aprovar uma moção para que de lá não saiam os professores doentes.

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Promulgada a Morte da PACC

O Presidente da República decidiu promulgar o decreto que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.

 

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E Como É Possível Não Aumentar a Despesa?

Presidente da República promulga 35 horas deixando em aberto recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa

 

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O presente decreto da Assembleia da República suscitou e suscita dois tipos de questões: umas de natureza política, outras de natureza jurídica.

Politicamente, as questões mais relevantes são as seguintes: a diversidade de regime relativamente aos trabalhadores do sector privado e social, por um lado, e aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho ou com vínculo precário, por outro; o carácter de reversão da reforma legislativa, num tempo em que se não encontram garantidos nem a consolidação das finanças públicas, nem o crescimento económico sustentado.

Juridicamente, as questões mais significativas são, por seu turno, as seguintes: o respeito do princípio constitucional da igualdade; o cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar; a potencial modificação da Lei do Orçamento por ato de administração do Governo.

Examinemos cada qual destas questões de per si, começando pelas políticas.

A diversidade de regime relativamente aos trabalhadores dos sectores privado e social, bem como aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho – que não é total, pois há trabalhadores não públicos com horário idêntico ou semelhante – apesar de parecer pouco equitativa, pode ser justificada pelo facto de, só na Administração Pública e para os trabalhadores com vínculo não contratual privado, haver congelamentos salariais e de carreira obrigatórios desde 2009 e até 2020.

Quanto aos trabalhadores precários, também sempre se poderá dizer que a sua precariedade, embora indesejável, acarreta eventuais limitações em matéria de horários de trabalho.

Que se trata de reversão legislativa em tempo de consolidação orçamental e crescimento económico não garantidos, afigura-se óbvio, o que levanta a questão politicamente mais sensível: a de saber se esta reversão vai ou não aumentar a despesa pública, num contexto em que tal é negativo e mesmo arriscado.

O decreto tenta tornear este problema, no seu artigo 3º, colocando controlos governativos a novas despesas, e, sobretudo, permitindo o diferimento da entrada em vigor nas situações de maior risco de acréscimo de despesas, sem limite de tempo, sempre precedido de negociações com representantes laborais.

Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar.

Ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de Programa de Governo, uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto.

Mas, não padecerá ele de inconstitucionalidade, legitimante de pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política?

Relativamente a eventual violação do princípio da igualdade, as razões invocáveis não são óbvias. Há, como antes se disse, outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho. E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem – adite-se – quanto ao bem fundado político da solução.

Resta o argumento jurídico mais pesado: se o novo regime determinar aumento de despesas, será, eventualmente, impossível compatibilizá-lo com a proibição constitucional de tal aumento, por questionar o Orçamento do Estado vigente, através de iniciativa parlamentar.

É certo que o mencionado regime nasceu de iniciativa anterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2016. E que a Constituição apenas se refere a iniciativas legislativas e não a diplomas delas decorrentes.

Mas qualquer interpretação que atenda à razão de ser da proibição constitucional, há-de concluir que quem proíbe a iniciativa, proíbe, por maioria de razão, a sua concretização. E esta – tal como parte decisiva do procedimento legislativo – ocorreu já com o Orçamento do Estado para 2016 em vigor.

Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade.

E, se o aumento for introduzido por ato de administração pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar.

Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo – que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava-, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

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Nota Informativa n.º 11 / IGeFE

Publicado umas horinhas depois deste artigo.

Coincidências.

 

receitas proprias

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Oferta de Emprego para Angola

Clicar na imagem para ver a oferta original na página do Facebook da Escola Camilo Castelo Branco em Luanda, Angola.

Site da escola aqui.

 

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Aposta Para Hoje

… para 73 milhões.

 

euromilhoes 7 junho

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As Receitas Próprias das Escolas Já Foram Devolvidas?

Chega-me este mail para questionar as escolas se o dinheiro das receitas próprias, e que obrigatoriamente tem de entrar nos cofres do estado, já foi devolvido às escolas.
Para contextualizar o assunto deixo aqui a informação que me chegou e a questão que é feita para resposta das escolas.

 

 

Todos os anos, nos primeiros dias de Janeiro, as escolas transferem para o Estado Central os saldos das suas execuções orçamentais.
O saldo relativo ao Orçamento do Estado é perdido.
Todavia, o saldo relativo ao Orçamento de Despesas com Compensação em Receita, vulgo Receitas Próprias, transita para o exercício seguinte.
Assim, depois de ter sido transferido pelas escolas para o Estado, as escolas podem requisitá-lo de volta.
Normalmente, as escolas recebem autorização para requisitar os referidos saldos por volta do mês de Abril, mais coisa menos coisa.
Contudo, estamos em Junho e a tal autorização ainda não chegou a várias escolas conhecidas, que continuam sem poder utilizar as verbas que conseguiram poupar.
Em alguns casos, esses saldos atingem os 100 mil euros e mais.
Se a sua escola ainda não recebeu os saldos, diga, sff.

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A Música do Blog

… renascida para 2016.

 

 

 

Juntamente com esta.

 

 

E para ouvir este ano no Nos Alive.

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Mais uma Sentença Favorável Por Cessação de Contrato Temporário Quando o Professor Substituído não Regressa

Espero que não seja necessário andar nos próximos dias a mostrar diversas sentenças favoráveis aos docentes que vêm o seu contrato de substituição temporária cessar no fim das avaliações quando o professor substituído não regressa.

Este foi um assunto que arrumei em 2015 e nada na legislação mudou para haver procedimentos diferentes. Mas contam-me que a DGAE está a transmitir orientações às escolas para cessarem esses contratos (não sei se de forma escrita ou apenas verbal). Mas se assim for, é um retrocesso aos piores tempos de Nuno Crato.

 

Esta é mais uma e datada de Março de 2016 que condena a escola ao pagamento de todos os direitos ao docente que viu cessar o seu contrato no fim das avaliações quando o professor substituído não regressou à escola.

Clicar na imagem para ler a sentença. (apaguei todos os dados identificativos do docente que ganhou a acção, da escola e do docente substituído).

 

 

sentença

 

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Aposta Para Hoje

… para 63 milhões.

 

euromilhoes 3 de junho

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E Como Andam os Contratos de Substituição Temporária?

Chegam-me alguns relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano lectivo, cessará no fim das avaliações dos alunos.

 

Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal que a divulguei em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.

 

E como não houve qualquer mudança na lei desde então, o mesmo princípio aplicado no e-mail enviado em 17 de Junho de 2015 deve ser aplicado igualmente para este ano lectivo e seguintes.

Qualquer decisão em contrário por parte das escolas é ilegal e como se viu nesta sentença, de decisão favorável ao docente.

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Reserva de Recrutamento 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 34ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

 

Serviços

 

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Não Deve Andar Longe da Moção de Dia 18 de Junho

O que tornará a manifestação de dia 18 numa manifestação de apoio ao governo.

 

ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE CRIAR REDE DE ENSINO PÚBLICO QUE ABRANJA AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO

 

 

«A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na abertura do Fórum de Políticas Públicas, na Assembleia da República.

O Primeiro-Ministro afirmou que a Lei Fundamental contém não apenas «uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação».

«A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (…) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva», referiu.

«Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população», disse António Costa.

Reconhecer e fiscalizar ensino particular

Tal como incumbe ao Estado a criação de um Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe-lhe também «uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo».

«A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los», sublinhou o Primeiro-Ministro.

António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.

Guia para as políticas públicas

O Primeiro-Ministro considerou que a Constituição da República deve ser concebida não apenas como um garante de liberdades, «ou como um catálogo de direitos», mas sim como sendo «efetivamente um guia para execução e prossecução das políticas públicas».

«A nossa Constituição de 1976 foi das primeiras em que, para além da disciplina do poder político (princípio que já vinha das constituições liberais) e da consagração de direitos económicos e sociais (algo já comum nas leis fundamentais do pós II Guerra Mundial), preocupou-se também em definir de forma prospetiva a execução de políticas públicas que visem garantir direitos económicos e sociais», disse.

Assim, a Constituição de 1976 «não é uma mera garantia de direitos, mas também uma Constituição que definiu um conjunto programático para a atuação do Estado – algo que tem sido base para a consensualização de políticas públicas fundamentais».

Adaptação

O Primeiro-Ministro referiu ainda adaptação da Constituição às leituras distintas do seu texto por maiorias políticas diferentes ao longo dos anos e, particularmente, «ao momento de maior tensão político-constitucional com a execução do programa de ajustamento» assinado com a troika na anterior legislatura.

«Mesmo nesse período, grande parte das declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional raramente se basearam – creio mesmo que nunca se basearam – em qualquer uma destas normas constitutivas de direitos económicos e sociais», disse.

Essas declarações de inconstitucionalidade «fundaram-se nas regras mais basilares que têm origem no período liberal, desde logo os princípios de confiança e de proteção de direitos, designadamente o direito de propriedade por parte dos cidadãos», concluiu António Costa.

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FNE Remete as AEC para o Fim das Actividades Lectivas do 1º Ciclo

FNE identifica questões por resolver para uma escola para o sucesso de todos

 

 

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Na reunião de negociação suplementar que a FNE requereu a propósito do despacho de organização do ano letivo, foi obtida a garantia de que as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não poderão interromper ou anteceder nas turmas do turno da manhã as atividades letivas do 1º ciclo de escolaridade, o que será expressamente considerado no texto final do documento.
Entretanto, outras propostas que a FNE voltou a colocar nesta reunião não foram contempladas em relação ao último documento remetido pelo ME como resultado do processo negocial já ocorrido. Foi possível, no entanto, identificar um conjunto de questões e alterações relativamente às quais o ME assumiu o compromisso de ter em linha de conta na preparação do despacho respeitante ao ano letivo de 2017/2018.

Nesta reunião de negociação suplementar, a FNE identificou as seguintes questões, tendo apresentado propostas concretas de alteração do articulado:

  • evitar que a componente não letiva constitua uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, promovendo-se a sua contabilização, e determinando-se que em caso de ultrapassagem do limite de 150 minutos se aplique a compensação em termos de remuneração adicional que a lei prevê, no artigo 83º do ECD;
  • garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
  • melhorar as condições de exercício da função de diretor de turma, dotando-a de um crédito próprio, autónomo do crédito global da escola, e correspondente a duas horas da componente letiva por turma;
  • dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos, reformulando a fórmula que serve para determinar os créditos horários, de forma a ter um resultado mais forte para constituir um recurso ao serviço das medidas de promoção do sucesso escolar.

O Ministério da Educação acolheu positivamente a disponibilidade da FNE para participar em processos de acompanhamento da utilização do crédito horário atribuído às escolas, de forma a identificar limitações, constrangimentos e potencialidades, no sentido da preparação do despacho de organização do próximo ano letivo.

Nesta reunião, ficou ainda registado que, para além da revisão do regime de concursos de docentes já anunciada, se estabelecerão ainda processos negociais relativos à:

  • revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no que diz respeito à definição da dimensão e da clareza do conteúdo da componente letiva e da componente não letiva, de um regime especial de aposentação para docentes, e da consideração do desgaste profissional com impacto na redução da componente letiva, em função conjugada da idade e do tempo de serviço;
  • promoção de orientações que definem a redução do número de alunos por turma e de número de alunos e níveis por professor;
  • revisão dos agrupamentos escolares de dimensão excessiva;
  • revisão do calendário escolar, incluindo a questão das interrupções letivas dos Educadores de Infância;
  • revisão das matrizes curriculares do ensino básico;
  • revisão do regime de formação contínua de docentes.
Lisboa, 31 de maio de 2016

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Listas Ordenadas – Concurso Externo Extraordinário de Provimento 2016/2017 (AÇORES)

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017

 

 

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A., com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, aplicável por via do artigo 3.º daquele Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e conforme aviso publicado na BEP-Açores, de 27 de maio de 2016, notificam-se os candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação:

O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 30 de maio a 13 de junho, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em  http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram  considerados, conforme previsto  no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

 

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho;
GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 35.º do E.C.D.R.A.A.;
TT – Tempo total em dias de serviço docente;
CA – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).

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Contratações de Escola Desde 2011/2012 Até 2015/2016

Este quadro apresenta o número de pedidos de horários em contratação de escola, para os diversos grupos de recrutamento, desde o ano lectivo 2011/2012 até ao dia de hoje.

Tal como vim a referir desde o ano passado, pela Páscoa, nota-se uma maior necessidade de horários nas escolas para professores contratados, e mais uma vez se comprova que estava correcto.

O ano lectivo 2015/2016 teve até ao dia de hoje 3821 pedidos de horários aproximadamente. Admito que este ano possam existir mais pedidos visto que falharam-me alguns dias na análise que venho a fazer desde 2011/2012.

O ano lectivo 2015/2016 apenas pode ser comparado com o ano lectivo anterior visto que o número de escolas que pedem os horários em contratação de escola são semelhantes.

Este ano não tivemos qualquer informação dos contratos activos em BCE e por isso não se pode fazer uma análise ao número de contratações existentes neste ano lectivo.

Ficam aqui os dados para análise.

 

estudo 2011-2016

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E É Assim o Nosso Estado

Consultas públicas Iniciais, negociação com os Sindicatos e depois Consultas Públicas finais.

 

Pergunto.

Para que serve uma consulta pública final?

E que valor pode ter esta consulta pública final após uma consulta pública inicial e uma negociação com os sindicatos?

 

 

 

CONSULTA PÚBLICA FINAL RELATIVA AO PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA

 

 

 

 

O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.

E reconhece-o no equilíbrio que tem de fazer na ponderação dos interesse em causa, ou seja tendo presente razões de interesse público que importa acautelar, e que se prendem com a necessidade de garantir a estabilidade das turmas/alunos que não devem ser prejudicados em razão da situação de doença do docente.

Deste modo, através do meu despacho de 21/03/2016, foi dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

 

  • Publicado a 27 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 30 dias subsequentes.

 

 

Os interessados devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónico[email protected].

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Audição da Criação e Funcionamento dos Centros Qualifica

Parece que virou moda ouvir os interessados para a produção de legislação, mesmo aquela que já foi negociada com os parceiros, incluindo sindicatos.

 

 

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

 

  • Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico: [email protected]

 

Clicar na imagem para aceder ao aviso para o Início do procedimento tendente à elaboração do projecto de portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica 

qualifica

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Aposta Para Hoje

… para 54 milhões.

 

euromilhoes 31 maio

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Divulgação – Petição “Aplicação do princípio da Igualdade aos docentes do 1.º ciclo”

 

Os cidadãos abaixo-assinados solicitam a apreciação de V.as Ex.as para o assunto a expor, bem como a intervenção que acharem apropriada, tendendo à resolução do mesmo.

Assunto: Organização do Ano Lectivo próximo, no que respeita às normas aplicáveis ao 1.º Ciclo

Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Lectivo(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico, a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável.

Ponto um- No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Lectiva dos docentes(1500 minutos para o 1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1. ciclo serão obrigados a trabalhar mais 700(setecentos) minutos semanais- 400 minutos lectivos e 300 minutos não lectivos, correspondentes a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento(5 dias x 60 minutos). Esta situação é contornada com a elaboração de “Grelhas de Vigilância”, só possíveis em escolas com várias turmas, cuja legalidade é contestável.

Ponto dois- O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o número das respectivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma “fatia” menor do total de horas;

Ponto três- O Artigo 10.º assegura aos directores de turma,no mínimo, duas horas semanais para o exercício das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1. ciclo, é o director da sua turma e desempenha exactamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- Artigo 44.º do Regime de Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação… …;

Ponto quatro- Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente;

Ponto cinco- o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões;

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada, pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma remuneração pelo seu trabalho.

Lisboa, 21 de Maio de 2016

 

Para aceder à petição clique no ícone.

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Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

 
 
Aplicação disponível das 10:00 horas de segunda-feira, dia 30 de maio, até às 18:00 horas de quarta-feira, dia 15 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)
 
 

Manual de utilizador

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Mais Investimento Público na Educação Ponto

Esse é o meu único lema.

 

 

E tanto posso arranjar uns lápis de várias cores como uns cartazes amarelos para colorir este artigo.

 

Tudo o resto são fait divers para entreter a malta e marcar posições ideológicas.

 

 

PIB

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Publicado o Projecto de Regulamento do Despacho da Mobilidade Por Doença

Para que no prazo de 30 dias os interessados possam dar sugestões.

Absurdo este procedimento quando já foram ouvidos os parceiros negociais.

Será que apenas vamos ter a Mobilidade por Doença nas férias de verão?
 

Despacho n.º 7053-B/2016 – Diário da República n.º 102/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-27

 

Educação – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Realização de consulta pública ao projeto de despacho que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença.
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Se Fosse Para…

…exigir mais investimento público na educação ia a qualquer manifestação ou subscrevia qualquer manifesto.

Agora manifestar-me para que as migalhas sejam gastas aqui ou acolá não me chamem.

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Entrevista de Mário Nogueira ao Observador

Mário Nogueira: “Foi o meu pai que me ensinou a nunca baixar a cabeça”

 

marionogueira

 

 

Fez natação, foi escuteiro e explorou grutas em Tomar. Numa entrevista de vida, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, conta como chegou à luta sindical e como ainda pensa voltar a dar aulas.

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