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Aquele Aperto de Mão Diz Quase Tudo

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Prorrogação das ações específicas do Plano 21|23 Escola+

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+

 

A pandemia da doença COVID-19, responsável por significativos impactos em vários setores da sociedade, constituiu para os sistemas educativos um desafio que, também em Portugal, gerou problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e tempestiva. Neste âmbito, foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a distância.

Atendendo à magnitude da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponíveis nas escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação de maior vulnerabilidade quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem – inclusive em situação de afastamento físico durante a pandemia -, nomeadamente por via do recurso a ferramentas digitais.

Tendo em vista a recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, num contexto em que reconhecidamente se agravaram desigualdades, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, para um horizonte temporal de dois anos letivos, visando a recuperação das aprendizagens e a mitigação daquelas desigualdades relativamente aos alunos dos ensinos básico e secundário.

O Plano 21|23 Escola+ – portefólio de recursos, possibilidades de organização e de atuação proposto às comunidades educativas -, foi desde logo assumido como um documento dinâmico e reconfigurável em adequação à avaliação do seu impacto. Assim, importa consolidar as bases de organização do próximo ano letivo, revisitando as medidas e ações previstas que carecem de prévia avaliação à decisão de continuidade no segundo ano de implementação.

Concomitantemente, importa reforçar os dados disponíveis sobre a qualidade das aprendizagens, afetadas pelo período pandémico, estabelecendo-se, para tal, a reedição, em 2023, do estudo amostral realizado em janeiro de 2021, e que constituiu o ponto de partida no que respeita à avaliação das literacias de leitura, informação, matemática e ciências, entre os alunos do ensino básico, permitindo melhor conhecer e intervir, conforme consagrado no Plano 21|23 Escola+.

Neste contexto, e considerando os resultados já disponíveis da monitorização da eficácia e eficiência das medidas adotadas, determina-se a manutenção, por mais um ano letivo, das ações específicas «2.1.1 – reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 – reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 – reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, e define-se a realização da segunda edição do estudo amostral das aprendizagens, na sequência da sua primeira edição, de janeiro de 2021, realizado em cumprimento do consignado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 – reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 – reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 – reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

2 – Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 – conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.

3 – Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.

4 – Determinar que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes na presente resolução e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

5 – Estabelecer que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, com as necessárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19, inclusive, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

 

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Acesso ao Ensino Superior (Público e Privado)

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

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“Espelho meu, espelho meu, quem manda mais do que eu?”

Pela publicação do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril, a ditadura foi instaurada nas escolas públicas, facto sobejamente reconhecido pela maioria dos profissionais de Educação…

 Depois da entrada em vigor desse Decreto, as escolas regrediram “às trevas” e mergulharam na opressão e no obscurantismo, onde ainda permanecem…

O actual modelo de administração e gestão escolar parece ter ajudado a “libertar o pior de algumas naturezas humanas”, instituiu o medo e o silêncio nas escolas e fomentou o estabelecimento de muitas lideranças tóxicas, particularmente propensas a:

– Controlar e vigiar, de forma obsessiva e patológica;

– Agir de forma autoritária, impondo a obediência pelo medo e pela ameaça, mas não pelo genuíno respeito;

– Promover sabujice, a obediência acrítica e o servilismo, como meios para legitimar todas as decisões…

A criação do cargo de Director permitiu que alguns fossem elevados ao estatuto de “divindades”, Semideuses convencidos de que são insubstituíveis e incontestáveis, crentes na sua própria perfeição, convictos da sua irrefutável razão, movidos por um inultrapassável pensamento egocêntrico, muito embevecidos e deslumbrados pela sua “imagem no espelho”…

O exercício do Poder em muitas escolas chega mesmo a estar mais dependente de alguns egos do que das políticas educativas em si mesmas…

E os privilégios concedidos aos Directores, ou àqueles em quem os próprios deleguem certos Poderes, permitem-lhes o exercício de determinados cargos de forma absoluta, abusiva e discricionária, se for essa a sua vontade…

No geral, as escolas tornaram-se numa espécie de “feudos senhoriais”, geridas como se fossem propriedade privada; o Poder foi centralizado, as decisões são, muitas vezes, tomadas de forma unipessoal, inflexível e arrogante; a doutrinação e o culto à personalidade do “líder supremo” são frequentes, podendo chegar-se ao ridículo da existência de rituais a lembrar o “Beija-Mão” de outras épocas…

Mas nem tudo é o que parece: sob a máscara do autoritarismo, da arrogância e da sobrevalorização do próprio, escondem-se ou disfarçam-se, muitas vezes, inseguranças e fragilidades não assumidas…

Personalidades narcisistas, pouco empáticas, com baixa auto-estima e acentuada necessidade de reconhecimento, há muitas por aí, na liderança de várias escolas…

Quando convém, procura-se abrigo e cobertura na Lei para justificar as acções mais injustas, desrazoáveis ou desproporcionais e alega-se com o cumprimento escrupulosíssimo da jurisprudência, aproveitando para adoptar as interpretações mais ortodoxas da mesma, habitualmente assentes numa perspectiva “ultra-legalista”, ignorando que nem tudo o que é legal é justo…

E se isso não bastar, será sempre possível recorrer a uma postura mais provinciana, reveladora de estreiteza de espírito, patente neste tipo de afirmação: “É assim porque eu quero, eu é que mando”…

O injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…

A justiça não é a aplicação descontextualizada e cega da Lei, a coberto da afirmação: “Dura lex sed lex”

Apesar de tudo o anterior, à partida, um Director, ou alguém em quem o próprio delegue certos Poderes, não tem que ser forçosamente um tirano, há quem não o seja, mas é também um facto que muitos o parecem ser…

Pelo Poder desmesurado que, nas circunstâncias actuais, é concedido à figura do Director, a limitação do número dos respectivos mandatos não passará de um mero paliativo, incapaz de resolver ou de eliminar o problema do défice democrático que grassa em muitas escolas…

Melhor seria que, em cada escola, os detentores do Poder Formal revissem e reformulassem a sua forma de actuação, deixando de procurar e de implementar as “soluções” tendencialmente mais tortuosas, desleais, injustas e perversas, em particular as dirigidas àqueles que trabalham sob a sua jurisdição…

Ou então que o Ministro da Educação mostrasse a coragem e a vontade política necessárias para proceder à revogação imediata do Dec. Lei  75/2008 de 22 de Abril, devolvendo à Escola Pública um dos seus principais desígnios: a democratização da sociedade…

A concretização de qualquer uma das hipóteses anteriores permitiria, por certo, aliviar consideravelmente a exaustão física e psicológica manifestada por parte significativa dos profissionais de Educação e “purificar” o ar que se respira em muitas escolas, não fosse a extrema dificuldade em acreditar na capacidade de regeneração de alguns dirigentes escolares e na razão e sensatez do Ministro da Educação…

Assim sendo, restarão aos profissionais de Educação eles próprios:

Em cada escola, além dos detentores do Poder Formal, existem também numerosos e potenciais detentores de um valorizável e assinalável Poder Informal, que não pode ser escamoteado ou ignorado: todos os profissionais que aí trabalham…

Pena é que esses profissionais sejam os primeiros a subestimar a sua própria capacidade de auto-determinação e a não reconhecerem o Poder real de que efectivamente dispõem, contentando-se com as “migalhas” que, perversamente, lhes são atiradas pelo Ministério da Educação…

Pena é que esses profissionais não dêem mostras de conseguirem mobilizar e capitalizar o seu imenso Poder e que, em vez disso, permaneçam “adormecidos” e “entorpecidos”, mostrando-se incapazes de se rebelarem e de afirmarem, de forma audível e cabal, o que querem e, sobretudo, o que não querem nem aceitam…

Quem é maltratado não se pode resignar…

E isso é válido tanto em relação ao enfrentamento do Ministério da Educação, pelas suas políticas erráticas, como em relação às Direcções que eventualmente actuem de forma discricionária e abusiva…

Contra o que seria de esperar de uma classe profissional numerosa e qualificada em termos académicos, de modo geral, o actual “retrato psicológico” dos profissionais de Educação talvez possa ser resumido e ilustrado por esta afirmação de Fernando Pessoa (Livro do Desassossego por Bernardo Soares):

“No meu coração há uma paz de angústia, e o meu sossego é feito de resignação.”

 Resta saber se ainda é possível ultrapassar o estado miserabilista advindo da paz ilusória, pautada pela angústia, e do falso sossego, propiciado pela resignação…

(Matilde)

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Renovação de Contratos Incompletos

Deixo neste artigo um pedido de uma docente que está indecisa sobre a sua renovação de contrato em horário incompleto.
O que eu alerto é que dificilmente na zona norte poderão haver renovações de contratos em horários incompletos, pois as Mobilidades Internas vão ocupar grande parte desse horários.
Por isso ao decidirem renovar um horário incompleto e se esse horário fica em zonas “apetecíveis” para a Mobilidade Interna não ganhem muitas esperanças nessa renovação.
Sou professora contratada e encontro-me na situação de poder renovar o meu contrato com o meu Agrupamento, de acordo com as últimas diretrizes da tutela.
Porém, por se tratar de um situação sem precedentes, não sei muito bem o que decidir.
Por um lado, é um princípio de estabilidade, se considerar que as horas do contrato estão garantidas (se não houver nenhum colega QZP ou QA a escolher o meu Agrupamento). Aliás, se tudo correr como o ano passado, o Agrupamento acabará por fazer um aditamento ao meu contrato e este passará a completo rapidamente. Por outro, tenho receio de “ficar presa” ao contrato inicial e acabar por deixar passar a oportunidade de conseguir um horário melhor e mais perto de casa.
Ao mesmo tempo, penso que todos aqueles que se encontram nas mesmas condições que eu pensarão em renovar, o que significa, na minha perspetiva, que haverá menos horários este ano.

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Procedimentos (in)comuns

Tomei conhecimento que um AE da região Centro notificou todos os colegas QZP a apresentarem-se a concurso, alegando ausência de componente letiva, o que não corresponde à realidade dos factos. Não vislumbrando como tal é possível, sem que a DGAE considere suspeito, repentinamente, um mega AE ter ficado sem componente letiva para atribuir a TODOS os QZP. Assim sendo, os colegas do AE referido poderão manifestar preferências e tentar a aproximação à sua residência, o que vai criar injustiças face à enorme injustiça que foi a alteração a este concurso da MI… Ou seja, os QZP que têm um mínimo de 6h asseguram continuidade pedagógica no AE onde obtiveram colocação na MI de 2021/2022, ano em que só puderem concorrer a horários completos, permanecendo aí até ao próximo concurso interno. Situação que não se vai verificar no AE referido.
A minha dúvida é a seguinte: Trata-se de um procedimento habitual e legal de AE quando têm colegas em MPD ou ME, tentando repescar docentes QZP caso aqueles não regressem?
Em caso afirmativo, trata-se de um procedimento pouco transparente, ilegal e revoltante. Não acredito que se trate de incompetência do AE ao indicar todos os QZP em ausência de componente letiva. Estaria de acordo com esta situação se aplicável a TODOS os colegas nas mesmas circunstâncias em todo o território, se a TODOS fosse dada a mesma oportunidade. No fundo, deveríamos ter um novo concurso já este ano…
Desculpe(m) o meu desabafo e a minha revolta…

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Sobre as Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Em 2019 foram publicadas no dia 28 de fevereiro as seguintes vagas: 5.º escalão – 632 vagas; 7.º escalão – 773 vagas

Em 2020 foram publicadas no dia 10 de março as seguintes vagas: 5.º escalão – 857 vagas; 7.º escalão – 1050 vagas

Em 2021 foram publicadas no dia  25 de junho as seguintes vagas: 5.º escalão: 2100 vagas; 7.º escalão: 1442 vagas.

Em 2022 já estamos no dia 18 de julho e nada de vagas.

Já sabemos que não são estas as prioridades do novo governo.

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Resultado da MPD Entre o dia 25 e 29 de Julho

O resultado da Mobilidade Por Doença deverá ser conhecido na próxima semana, entre o dia 25 e o dia 29 de julho.

Esta informação foi transmitida pelo próprio ministro da educação em reunião com as escolas do norte para a preparação do ano letivo 2022/2023.

 

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Ministro da Educação “fugiu à verdade”, acusa Fenprof

Ministro da Educação “fugiu à verdade”, acusa Fenprof

 

Federação Nacional dos Professores considera que João Costa desrespeitou os docentes com as declarações feitas no Parlamento.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou esta quinta-feira que o ministro da Educação desrespeitou os docentes com as declarações feitas na quarta-feira no parlamento sobre o regime de mobilidade por doença, afirmando que João Costa “fugiu à verdade”.

O ministro da Educação foi ouvido em comissão parlamentar, a pedido do PCP, PAN e BE sobre as recentes alterações feitas ao regime de mobilidade por doença, que permite aos docentes pedir para mudar de escola. Durante a audição, João Costa justificou as novas regras com o aumento significativo do número de professores em mobilidade por doença, que numa década passou de 128 para quase 9.000, e levou a uma desregulação que se refletiu em situações de abusos, por exemplo com casos de docentes que foram para outra escola na mesma rua.

Essa foi precisamente uma das afirmações do responsável que hoje mereceram uma reação negativa por parte da Fenprof, que acusou o ministro de fazer declarações “que fez não corresponderem à verdade e constituírem insinuações absolutamente inaceitáveis”. A Fenprof contesta os números apresentados pelo ministro, afirmando que em 2012 eram “pelo menos, 1.678 docentes em mobilidade”, e diz que o ministro ignorou que, àquela data, existiam outros mecanismos concursais que permitiam a aproximação dos docentes à área de residência ou de onde recebem acompanhamento médico.

Quanto à mudança para escolas próximas de onde já estavam colocados, a estrutura sindical esclarece em comunicado que os docentes com doenças que impedem o exercício de atividade letiva só ficam dispensados das aulas se mudarem de escola, independentemente da distância. A concentração de mais de 83% dos pedidos no norte do país não constitui, para a Fenprof, um problema, uma vez que “os professores do centro e do sul do país, sendo em número insuficiente para as necessidades destas regiões, já se encontram colocados em escolas próximas das suas áreas de residência ou acompanhamento médico”.

Os representantes dos professores reafirmam ainda que o novo regime é uma opção casuística e faz da mobilidade por doença uma espécie de concurso “com candidatos, com listas ordenadas e com vagas a preencher, distribuídas por grupos de recrutamento”. Na terça-feira, a Fenprof também estará no parlamento para uma audição em comissão parlamentar sobre o mesmo tema, sendo já conhecida a oposição da estrutura sindical ao novo regime, aprovado no início do mês de julho pelo Conselho de Ministros.

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Eu Impugnava a Decisão da Escola

São diversos casos que me chegaram de não terem sido notificados os docentes para a voluntariedade de serem candidatos à Mobilidade Interna (havendo ausência da componente letiva), tendo a escola decidido apenas enviar no ICL1 os docentes menos graduados, sem qualquer auscultação aos docentes mais graduados. E como disse aqui, esta é uma condição obrigatória que decorre da lei.

Esta situação é do sul do país, mas chegaram-me relatos de todo o país.

 

Eu, desde o início do ano letivo, que informei a direção da minha disponibilidade para ir a concurso. Na passada quinta feira, fui à direção mostrar, novamente, a minha intenção de ir a concurso. Hoje, soube que as 3 colegas menos graduadas foram a concurso, sendo que duas delas não o queriam, de todo …

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Sobre a 1.ª e 3.ª Prioridade na Mobilidade Interna (QA/QE)

Os docentes (QA/QE) indicados como tendo ausência da componente letiva são candidatos obrigatórios na 1.ª prioridade na Mobilidade Interna.

No entanto, podem também concorrer na 3.ª prioridade.

E que diferença faz ser também candidato na 3.ª prioridade?

Caso a escola que indicou o docente como tendo ausência da componente letiva e o mesmo seja retirado dessa condição na ICL2, não tendo manifestado vontade de ser candidato na 3.ª prioridade, o docente sai do concurso e fica na escola de colocação em 2021/2022.

Se o docente manifesta vontade de ser candidato na 3.ª prioridade ainda tem possibilidade de obter colocação numa escola das suas preferências, mesmo que seja retirado na ICL2.

 

Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade.

 

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Recordando a Minha Simples Proposta para a MPD

Que deixei aqui no dia 21 de maio.

Na altura justifiquei assim: “tendo em conta que muitos docentes deixarão de poder concorrer à Mobilidade por Doença, se a redação da lei final for no mesmo sentido, será importante salvaguardar a sua colocação através da Mobilidade Interna em horários incompletos, visto que as colocações na Mobilidade Interna têm sido apenas para horários completos, sabendo-se que com a ausência de um concurso interno poucos horários completos vão sobrar em concurso.

Teria sido mais prático manter a MPD para 2022/2023 nos mesmo moldes, abrindo em setembro um processo negocial para a revisão do diploma de concursos e em 2024 abrir um novo concurso interno.

 

Disposições Transitórias

 

Até à realização do próximo concurso interno aplicam-se as seguintes regras:

 

1 – O docente colocado em Mobilidade Por Doença no ano letivo 2021/2022, pode manter a sua Mobilidade por Doença para 2022/2023, desde que os pressupostos que justificaram o seu pedido se mantenham, efetuem o seu pedido na plataforma, com o envio dos respetivos documentos identificados na presente lei e exista um mínimo de 8 horas letivas para atribuir ao docente para o ano letivo 2022/2023.

2 – Os docentes candidatos à Mobilidade Interna podem obter colocação em horário anual, igual ou superior a 8 horas letivas.

3 – À dotação prevista na presente lei não são considerados os docentes colocados de acordo com o número 1 deste artigo.

Proposta minha em 21 de maio.

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Para Refletir Sobre as Incongruências do ME

Sou professora do quadro de zona pedagógica (QZP6) desde 2018. Defini as minhas preferências de acordo com as regras que existiam nessa data. Na Mobilidade Interna fiquei colocada num agrupamento de escolas em XXXXX (cidade da minha residência) num horário de 18 horas.

Permaneci no agrupamento durante 3 anos letivos. É o ano de 2021 e após a manifestação de preferências tomo conhecimento que apenas os horários completos irão à MI (era agosto). Fui, assim, colocada, a 200 km de XXXXX (Leiria). Redijo uma petição (n.º 199/XIV/2.ª) a solicitar a inclusão dos horários incompletos. Duas audições na Comissão de Educação que culminaram com o debate em Assembleia no passado mês de junho. Todos os grupos parlamentares concordam com a injustiça flagrante, à exceção do PS.

13 de julho: alteração do diploma – todos os horários serão incluídos na MI, quer os completos, quer os incompletos.

E então? E os que, tal como eu, ficaram a 200, 400 km no ano passado? Vamos poder concorrer também??

Uma vida de atropelos não beneficia ninguém!! Será que o Ex. Sr. Ministro da Educação tem noção da tamanha injustiça que está a cometer?? Quer atrair os novos para a carreira e os que já estavam na carreira?? Não somos todos professores?? Estará assim tão certo que estamos garantidos?? 

Solicito que tomem a minha voz, e a de tantos outros que são vítimas desta injustiça. Peço que questionem, então e nós?? Vamos ficar mais um ano, dois, três longe da nossa casa? Vamos continuar a colocar a nossa vida pessoal em standby durante a semana?? Queremos concorrer à MI este ano, só assim faz sentido.

Grata pela atenção.

Cumprimentos,

Gisela Almeida 

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Candidatura a Mobilidade Interna

Candidatura a Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e com o Ministério da Defesa Nacional.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Mobilidade Interna 2022/2023

Nota Informativa – Mobilidade Interna 2022/2023

Manual – Mobilidade Interna 2022/2023

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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Vão Ser Disponibilizados Horários Incompletos para a Mobilidade Interna

Esta decisão faz sentido quando passa a ser possível também renovar colocações em horário incompleto anual.

 

10 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

Este ponto, do novo aviso de abertura, altera o texto seguinte do aviso de abertura inicial:

 

10 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

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A escola anda a enganar os jovens…

A escola anda a enganar os jovens…

 

A escola tem vindo a transmitir aos jovens um conceito de realidade deveras enganoso, deturpado e subvertido, assente na ideia de que a vida é fácil…

De forma expressa ou subliminar, a mensagem, ludibriosa e falaciosa, com consequências nefastas, frequentemente veiculada pela escola junto dos jovens, tem vindo a ser esta:

– O sucesso obtém-se facilmente, sem necessidade de empenho, trabalho ou responsabilidade…

A interiorização da mensagem anterior por parte dos jovens leva muitos deles a acreditarem na sua própria invencibilidade, tornando-os pouco empáticos, egocêntricos e incapazes de assumirem compromissos e de resistirem à frustração…

Até ao final do 12º Ano de Escolaridade, a incongruência entre o que se passa dos portões da escola para dentro e o que é exigido no mundo exterior é flagrante e impossível de ignorar, quer os jovens prossigam estudos no Ensino Superior, quer ingressem no mercado de trabalho:

– No mundo exterior a vida não é fácil, é preciso estabelecer compromissos e cumpri-los;

– O mundo exterior não está muito preocupado com a auto-estima dos jovens, nem com a sua capacidade de resiliência à frustração, mas antes espera que eles cumpram responsavelmente as tarefas que lhes são atribuídas, sem grande complacência pelos seus eventuais erros ou fracassos;

– No mundo exterior não se desculpam, repetidamente, atitudes displicentes ou indolentes, não se elimina a distinção entre vencedores e vencidos, nem se concedem sucessivas oportunidades até que se cumpra bem uma tarefa;

– No mundo exterior tende a exigir-se muito e não costuma existir permissividade ou cedência perante as vontades alheias…

O tão almejado sucesso escolar não pode, nem deve, ser “medido” apenas por taxas de retenção ou de progressão… Reduzi-lo a isso é também uma forma de o desvirtuar…

Mas se nos cingirmos a esse critério que, comummente é utilizado por muitos para aferir o (in)sucesso escolar, desde as próprias escolas até ao Ministério da Educação, coloca-se a questão:

– O “sucesso escolar” apresentado por parte significativa das escolas, em termos de classificações internas finais, traduzido por taxas de progressão a rondar os 100%, será real ou fictício?

Com honestidade, não parece que esse sucesso seja real, desde logo por o mesmo ser frequentemente rebatido e contrariado pelos resultados obtidos em Exames/Provas de Aferição…

Portanto, e na primeira oportunidade, esse “êxito” parece esvanecer-se, sendo desmentido por mecanismos reguladores, de natureza externa…

Mas também aqui a “regulação” poderá ser tendencialmente enganosa:

Pelo seu grau de imprevisibilidade e de aleatoriedade, os Exames Nacionais/Provas de Aferição têm vindo, nos últimos anos, a tornar-se numa espécie de “lotaria” ou “jogo de sorte ou azar”, dominados pela discricionariedade de quem decide o modelo dos Exames a aplicar em cada ano, estatuindo e regulando a dificuldade e os critérios de correcção das provas…

O processo parece estar inquinado pela artificialidade e pela manipulação, tornando-se difícil acreditar no seu suposto rigor e imparcialidade…

Verdadeiramente incongruente e incompreensível é a postura do Ministério da Educação que, por um lado, pressiona as escolas a fomentarem a progressão de todos os alunos, mas em simultâneo estabelece a realização de provas externas, cujos resultados, no geral, tendem a desmentir o “sucesso” obtido anteriormente…

A escola anda a enganar os jovens, induzindo expectativas irrealistas, dificilmente concretizáveis no mundo exterior…

O resultado mais óbvio disso, costuma ser a desistência dos jovens, perante alguma contrariedade, por não estarem conscientes dos obstáculos que poderiam encontrar e por não estarem preparados para os enfrentar…

E uma escola que engana, é uma escola que, no limite, expõe as vulnerabilidades dos jovens, incentiva a fuga à realidade, promove o alheamento das dificuldades existentes na vida real e restringe a capacidade de auto-controle e de gerir a frustração, a ansiedade e a angústia, conduzindo a uma certa alienação…

A escola não pode funcionar como uma espécie de “reino da fantasia”, unicamente assente numa perspectiva de entretimento e de diversão, afastada das vivências tangíveis e do mundo real…

A escola, pela experiência que propicia, tem levado os jovens a acreditarem que o funcionamento do mundo exterior seja semelhante ao vivenciado durante a sua escolaridade, o que dificulta a aceitação do Princípio da Realidade e, consequentemente, a sua adaptação a esse mundo…

Conforme enunciado pela DGE (Aprendizagens Essenciais/Cidadania e Desenvolvimento), espera-se que a escola prepare “os alunos para a vida, para serem cidadãos democráticos, participativos e humanistas”, mas isso não é alcançável pela ilusão ou pelo ludíbrio…

Obviamente que a escola não pode cair na tentação de aceitar ser a única responsável pela incumbência anterior: as famílias não podem demitir-se dessa função e têm que ser co-responsabilizadas pela providência de tal apoio…

(Matilde)

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Apesar do Prazo Curto do ICL1 (Devem Ser Questionados os Docentes para a Voluntariedade da Ausência da Componente Letiva)

… não deixa se ser obrigatório questionar os docentes para a voluntariedade em serem candidatos à ausência da Componente Letiva, no caso de existirem docentes no grupo de recrutamento para serem indicados na ICL1.

Pois só na falta de voluntários é que o Diretor tem de usar a lista de graduação, começando por manter o QA/QE e só depois os QZP, reza o Decreto-Lei 132/2012, na sua redação atual.

 

Artigo 28.º Candidatos

1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

c) (Revogada.)

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

 

Artigo 29.º Manifestação de preferências

6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:

a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;

b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.

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Das Provas Que Para Nada Contavam

… e que os alunos sabiam.

 

Mais de metade dos alunos do 9.º ano teve negativa no exame de Matemática

 

Provas deste ano não contam para a nota final. Médias a Matemática e Português desceram por comparação a 2019, último ano com exames.

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Indicação de componente letiva (1.ª Fase) – ICL1

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

 

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências (Contratação)

Para apoio à Manifestação de Preferências à contratação vamos disponibilizar a aplicação que faz a contagem dos km/tempo de viagem a partir de uma escola que escolham no quadro inicial e depois verifique as colocações dos últimos 8 anos para as preferências que pretendem manifestar.

Para aceder à aplicação clicar aqui.

Quando escolhem a escola mais próxima da vossa área de residência, as restantes escolas do país ficam ordenadas pelas Distância ou Tempo de Viagem.

A partir daí basta colocarem um visto nas escolas/concelhos ou QZP para os quais têm interesse em manifestar preferências.

Após fazerem as vossas opções basta colocarem o vosso n.º de candidato SIGHRE, no canto superior direito e clicar em calcular para verem quem ficou colocado e onde, nos últimos 8 anos, nas vossas preferências.

Podem ver quem está mais graduado e ficou colocado nas vossas opções ou até quem está menos graduado. Cliquem no visto respetivo.

Para analisarem apenas os colocados em 2021/2022 podem tirar os vistos dos anos todos anteriores, que está definido por defeito

Este ano decidimos disponibilizar esta aplicação de forma gratuita para todos, embora não seja possível guardar as preferências, pois esta solução implicava um registo prévio e como não temos tido muito tempo para melhorar esta aplicação decidimos por esta opção.

Façam bom uso da aplicação e que ela vos seja útil.

NOTA: Apenas os docentes que estão na lista de ordenação definitiva é que têm acesso a aceder pelo n.º SIGRHE.

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Divulgação – Calendários Escolares para Impressão

Divulgo este trabalho do Blogue + Sobre Educação com uma série de calendários escolares para impressão.

 

Calendários Escolares Personalizados 2022-23 e 2023-24 | + Sobre Educação

 

Calendários Escolares 2022-23 e 2023-24 (Versão Simples)

 Aceder aqui

Calendários Escolares 2022-23 e 2023-24 (Versão Mapa)

 Aceder aqui

Calendários Escolares 2022-23 e 2023-24 (Versão Prova e Exames)

Aceder aqui

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Distribuição dos Candidatos ao Concurso Externo por Grupo de Recrutamento e Prioridade

São 57.553 candidaturas ao concurso externo de 2022/2023 que encontam-se validadas nas listas de ordenação definitivas.

Destas candidaturas 2.726 eram de docentes em 1.ª Prioridade, havendo praticamente tantas candidaturas em 2.ª prioridade como em 3.ª prioridade, até havendo mais em 3.ª prioridade.

Este número de candidatos em lista de espera para obter colocação em horários de necessidades transitórias até seriam suficientes se as candidaturas estivessem distribuídas de forma equitativa por todo o continente e grupo de recrutamento, mas sabemos que não estão.

O que o Ministério da Educação prepara-se para fazer é alargar os horários incompletos para completos das zonas com mais dificuldade em conseguir professor, Lisboa, Vale do Tejo e Algarve, mas apenas nos grupos de recrutamento mais deficitários.

Isso poderá resolver um problema mas irá criar injustiças entre diversos grupos de recrutamento e zonas do pais. veremos se as injustiças não terão repercussões futuras inesperadas.

Estas 57.553 candidaturas são de 38.799 docentes porque existem 18.755 candidaturas de docentes que concorrem a mais do que um grupo de recrutamento.

 

 

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A Parque Escolar vai para a Ucrânia: Deus proteja os Ucranianos…

O Ministro da Educação anunciou recentemente que Portugal irá ajudar a Ucrânia a reconstruir as suas escolas

Segundo João Costa, “o projeto preparatório da reconstrução das escolas já se iniciou, num trabalho conjunto do Governo e do Ministério da Educação, através da Parque Escolar, com as autoridades ucranianas” (Notícias ao Minuto, 4 de Julho de 2022)…

Decorrente do anterior, lembra-se o seguinte:

Parte significativa das escolas portuguesas apresenta medíocres condições físicas e materiais, algumas muito próximas da indigência, que afectam negativamente o seu funcionamento quotidiano…

Muitos edifícios escolares encontram-se visivelmente degradados, disfuncionais e decrépitos; na maioria não há climatização das salas de aula, alunos e professores são, muitas vezes, obrigados a suportar mais de 35ºC no Verão e/ou -2ºC no Inverno; quando chove há infiltrações dentro de muitas salas; existem casas de banho sem condições sanitárias adequadas; janelas/estores eternamente estragados; quadros eléctricos que colapsam à mais pequena “sobrecarga”; insuficiente e/ou deficiente apetrechamento tecnológico, com redes de internet incapazes de fazer face às necessidades de utilização, com “solavancos” ou “apagões” frequentes…

Esses são, apenas, alguns exemplos do que se pode encontrar em muitas Escolas Públicas, em termos de carências e/ou de ausências materiais…

E a realidade das Escolas Públicas, em termos das condições materiais, tem vindo a ser recorrentemente escamoteada e ignorada pela Tutela, assim como também o têm sido as implicações dessa variável no processo de ensino-aprendizagem…

O presente Governo, na continuidade do anterior, também presidido por António Costa, tem-se mostrado muito hábil no malabarismo da ocultação dessas condições deficitárias, apesar de frequentemente querer fazer parecer o contrário, como aconteceu com a muito propagandeada capacitação tecnológica das escolas…

A evangelização, sob a forma de propaganda, vai servindo para ludibriar e mascarar a realidade mais dura e mundana da maior parte das Escolas Públicas…

O actual Ministério da Educação parece ignorar a importância da satisfação das necessidades mais básicas e elementares, defendida por Abraham Maslow…

Em vez de satisfazer essas necessidades das escolas, o Ministério da Educação tem preferido o investimento em fogo fátuo e em folclore, como a criação de inúmeros Grupos de Trabalho ou de Comissões, pagas para se entreterem a discutir o “sexo dos anjos”, ou a implementação de Projectos improfícuos e de Formações inúteis, à custa do erário público…

E os apaniguados do Ministério da Educação corroboram e participam na farsa, sem vontade expressa/capacidade para mostrar a realidade, impossibilitando assim melhorá-la…

Não intervir e não investir ao nível do mais elementar e mais básico, em prol de adornos e de aparatos, parece uma atitude semelhante à de algumas famílias que não souberam estabelecer prioridades no seu orçamento familiar, sobreendividando-se com a compra de um carro topo de gama, dominadas pela tentação do “show off”, meramente exibicionista…

O que deveras importa é a defesa das aparências e da ilusão, confundindo-se intencionalmente realidade com ficção…

Parece ter sido no âmbito anterior que o Governo Português anunciou a referida ajuda à Ucrânia, plausivelmente preocupado em mostrar o que na realidade não tem, sempre na procura de visibilidade na Europa e de “brilharetes fora de casa”…

O problema é que as insuficiências domésticas são indisfarçáveis, pelo menos para aqueles que diariamente, no seu local de trabalho, se vêem confrontados com elas…

Por outras palavras, o Governo Português, parecendo ignorar todas as carências e deficiências materiais existentes em parte significativa das escolas portuguesas, propõe-se ajudar a Ucrânia na reconstrução das suas escolas, sobretudo pela avidez de reconhecimento externo, pretendendo passar uma imagem no exterior que, afinal, não corresponde à realidade interna…

Metaforicamente, no fundo, trata-se de tentar disfarçar os maus odores corporais com um perfume caro e exclusivo…

Pior ainda, o Governo Português parece estar a oferecer à Ucrânia uma espécie de “presente envenenado”:

Se nos lembrarmos que a Parque Escolar conseguiu a proeza de delapidar a quantia astronómica de 2,3 mil milhões de euros, para reabilitar pouco mais de 150 Escolas Secundárias em Portugal, segundo dados divulgados pelo Tribunal de Contas em 2017, não pode deixar de se colocar em causa o carácter supostamente altruísta da alegada “ajuda”…

A Parque Escolar vai para a Ucrânia: Deus proteja os Ucranianos…

Com todo o respeito pelos Ucranianos e total desprezo por Vladimir Putin, reconhecendo que a Ucrânia necessita de toda a ajuda possível, mas assumidamente de forma sarcástica, apetece afirmar que o melhor auxílio, em termos de construção civil, que o Governo Português poderia providenciar à Ucrânia, seria enviar a Parque Escolar para a Rússia…

(Matilde)

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Hélia Velez Grilo Em Resposta ao Jornal Público Sobre as Taxas de Retenção e Abandono Escolar

Esclarecimentos de Hélia Velez Grilo ao Jornal Público de domingo, 3 de Julho de 2022

 

Abandono escolar, desistência e retenção

 

O Jornal Público de domingo passado, usou a manchete Chumbos e abandono no ensino básico sobem e voltam a níveis pré-pandemia, e na página 14, o jornalista Samuel Silva, desenvolveu o assunto. O título de página foi o seguinte: “Taxas de retenção e de abandono no ensino básico voltam a níveis anteriores à pandemia”. 

O que há a dizer à cerca deste artigo é que tem uma compreensão impossível (com ou sem pandemia). Porquê? Porque as estatísticas da Educação padecem de falta de rigor científico há várias décadas.

 Teremos que começar pela falta de rigor das próprias estatísticas, que não sendo identificadas na peça jornalística resultam na inconsistência informativa do referido artigo.

Falar de estatísticas e números de conceitos, sem definir os conceitos, é quantificar abstrações e obstar a conclusões e informações fiáveis.

O problema dos dados estatísticos (pelo menos em Educação) tem décadas e tem sido apontado por alguns organismos ou autores. Ex:.

«A análise da realidade educativa a partir de dados oficiais confronta-se com dificuldades que têm a ver com a produção estatística nacional. Falta de dados, agrupamentos sem discriminação de indicadores pertinentes, desencontros e rupturas de critérios impossibilitam tanto uma leitura rigorosa da realidade, como comparações entre anos ou períodos sucessivos. Nas estatísticas de educação – 1992 (dados relativos a 1990-1991) (Instituto Nacional de Estatística), os dados são apresentados por NUTs (Novas Unidades Territoriais), sem especificação por distritos e por concelhos, o que impede qualquer comparação com dados anteriores. As matrículas e aprovações agrupam, em todos os graus de ensino, o ensino oficial, particular e cooperativo, diluindo indicadores e impedindo comparações…»(CNE, Parecer n.o 3/93 de 3 de Novembro Cf. DR n.o 38 – II Série, de 15 de Janeiro de 1994, p. 1520).

«Importa reter que a leitura da realidade educativa, com base nos dados oficiais, se confronta com dificuldades relacionadas com a produção das estatísticas nacionais. Na verdade, a ausência de dados, a falta de discriminação de indicadores pertinentes e de compatibilidade de critérios entre as várias fontes dificultam a abordagem da problemática escolar juvenil.» (Figueiredo et al. 1999, p. 98).

Mais recentemente, o Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas sobre o Abandono escolar precoce nº 10/2020, na Presidência do Juiz Conselheiro Victor Caldeira relembra o problema de forma aprofundada.

Nas estatísticas do Ministério da Educação dos anos 90 do século passado, o abandono escolar era assim definido:

“ABANDONO ESCOLAR – percentagem de alunos que não se matrícula no ano lectivo seguinte” (ME/DAPP, 1998)

 E esta definição deixa claro o conceito, bem como a respectiva forma de quantificação.

Contudo, na Metainformação do Portal do INE (em CONCEITOS POR TEMA) e na Metainformação da DGEEC a 07/07/2022, encontramos uma nova, e coincidente  definição de termos para ABANDONO ESCOLAR, datada de 28-03-2017:

ABANDONO ESCOLAR – Abandono do sistema de educação e formação antes da conclusão da escolaridade obrigatória e dentro dos limites etários previstos na lei”.

Na mesma fonte, e na mesma data, encontramos como definição de termos para DESISTÊNCIA o seguinte:

DESISTÊNCIA – Situação que ocorre em consequência do abandono temporário do aluno ou formando da frequência das atividades letivas de um curso, de um período de formação ou de uma ou mais disciplinas, no decurso de um ano letivo.”

 Contudo, a Metainformação da DGEEC a 07/07/2022, não contempla o conceito de DESISTÊNCIA.

Neste novo conceito de  ABANDONO ESCOLAR a omissão à forma como se comprova/quantifica que o aluno entrou em ABANDONO ESCOLAR, (como seja por ex:. deixar de se matricular) coloca dificuldades de percepção do conceito de ABANDONO ESCOLAR e também coloca dificuldades de percepção do conceito de DESISTÊNCIA:

 

  • Estará correcta a inferência de que se estará a mensurar a desistência pelo número de alunos que ficou retido por excesso de faltas, mas efectuou matrícula para o ano seguinte?

 

Como se pode compreender, a definição de termos destes dois novos conceitos: ABANDONO ESCOLAR e DESISTÊNCIAperdem na falta de objectividade e transparência para ganharem em plasticidade interpretativa, colocando até dificuldades em saber quando a DESISTÊNCIA se torna ABANDONO

 Ou seja, falta objectividade na conceptualização, por forma a esclarecer o processo de quantificação estatística.

O Relatório da auditoria do Tribunal de Contas, em 2020, logo na página do Sumário Executivo, aponta a mesma problemática:

“A auditoria visou examinar a fiabilidade e a eficácia dos sistemas de recolha de dados e de monotorização do Abandono implementados pelo Ministério da Educação, bem como a articulação ao nível das medidas adotadas para o seu combate.

Em resultado, observou-se que o conceito de Abandono não está consolidado, comprometendo a fiabilidade e o reporte da informação. Também o controlo de matrículas e de frequência na escolaridade obrigatória não é suficientemente robusto para identificar todas as situações de Abandono.”(Relatório nº10/2020).

 

A falta de objectividade não fica por aqui. Na publicação “50 anos de estatística em Educação” (2009), vol I, no portal de INE, encontra-se ainda o conceito de:

“TAXA DE RETENÇÃO E DESISTÊNCIA – Relação percentual entre o número de alunos que não podem transitar para o ano de escolaridade seguinte e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo” (p.58).

 Nesta definição de termos, efectivamente, apenas se define TAXA DE RETENÇÃO. Nada é dito relativamente à DESISTÊNCIA.

 A mesma publicação define também Taxa de transição/Conclusão:

 “TAXA DE TRANSIÇÃO/CONCLUSÃO – Relação percentual entre o número de alunos que, no final de um ano lectivo, obtêm aproveitamento (podendo transitar para o ano de escolaridade seguinte) e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo. Usamos a designação “taxa de conclusão” quando nos referimos ao aproveitamento no fim do nível de ensino, ou seja no 9.º e no 12.º anos.”(p.57).

Observamos que tanto na TAXA DE RETENÇÃO como na TAXA DE TRANSIÇÃO/CONCLUSÃO são relacionados percentualmente, os números dos alunos com aproveitamento e os que não podem transitar, com o número de alunos matriculados.

 Observamos ainda que o indicador de referência – matrícula, só desapareceu do conceito de ABANDONO ESCOLAR. 

 Continuará a ser o facto de o aluno parar de se matricular torna quantificável a estatística do Abandono Escolar?

Mas as dificuldades e opacidades não terminam aqui. A falta de clarificação do conceito de DESISTÊNCIA bem como a agregação do seu número aos números da TAXA DE RETENÇÃO, impede-nos de conhecer efectivamente quais são os números dos alunos que FICARAM RETIDOS por falta de aprovação, tendo frequentado todo o ano lectivo, bem como os números dos alunos que DESISTIRAM. No fundo, que se AUTO-EXCLUIRAM.

Esta última questão é MUITO IMPORTANTE para conhecermos as TAXAS DE INSUCESSO ESCOLAR do sistema educativo, sem a ele se agregarem números de auto-exclusão.

Insucesso escolar é um problema do sistema educativo a desistência é um problema social.

O artigo do passado domingo, 3 de Julho de 2022, no Jornal Público, trata os termos abandono e desistência quase (senão mesmo) como sinónimos e o gráfico apresentado,  como muitos aliás, em várias outras publicações (incluindo do Conselho Nacional da Educação), agrega números de dois conceitos diferentes, não sendo nenhuma delas situação de ABANDONO ESCOLAR.

CONCLUSÕES:

 

  • Os dados estatísticos retratam de forma enganosa a realidade impossibilitando conclusões correctas.
  • O problema da falta de fiabilidade estatística, na Educação em Portugal, está identificado há décadas.
  • Os dados estatísticos são usados muitas vezes para tomada de decisão políticas, se não estiverem correctos enviesam as decisões de curto e longo prazo.
  • Os jornalistas que fazem investigação têm que estar conscientes destas realidades e os editores também devem preocupar-se com a veracidade da sua informação que veiculam ao seu público.
  • Os problemas aqui levantados são erros metodológicos básicos em qualquer trabalho académico pós-graduado, como é possível que esta situação não se altere?

 

FONTES:

DGEEC – Estatísticas

https://www.dgeec.mec.pt/np4/estatisticas/

Acessado a 7 de Junho de 2022.

Grilo, (2019). Avaliação dos alunos do Ensino Básico – A decisão política, 1992-2001. E uma reflexão sobre as actuais consequências. Lisboa: Chiado Books.

INE. (2019), “50 anos de estatística em Educação”. vol I.

INE – Portal do Instituto Nacional de Estatística

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=ine_main&xpid=INE&xlang=pt  Acessado a 7 de Junho de 2022.

Jornal Público de 3 de Julho de 2022, Ano XXXIII, nº 11.753. “Taxas de retenção e de abandono no ensino básico voltam a níveis anteriores à pandemia.”

Ministério da Educação (1998). Estatísticas da Educação de 1996. DAPP.

Tribunal de Contas, (2020). Relatório N.º10/2020. 2ªSecção.

 

Lisboa, 9 de Julho de 2022                                                         Hélia Velez Grilo

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Achei Curioso

… esta imagem que circula no Facebook.

Mas é um pouco isto.

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Bastava Valorizar a Carreira e o Resto Vinha Por Arrasto

… evitava-se assim estes custos com mais grupos de trabalho.

Só é pena este grupo não ter competência para avaliar isto.

“Não faz parte da competência deste grupo de trabalho avaliar o estatuto da carreira docente, mas Carlinda Leite aproveita a oportunidade para admitir que “os problemas da carreira são enormes”.

A especialista em políticas educacionais diz que “a progressão na carreira em Portugal tem muitos obstáculos”, salientando que “tem tantos” (obstáculos), quefaz com que os professores com muito tempo de serviço continuem como se estivessem no princípio da carreira”.

E é neste contexto que Carlinda Leite salienta que “não é uma profissão que seja muito bem paga”. Ressalva que “comparando com outros países a diferença não é tão grande”, mas como é difícil progredir na carreira, professores que estão há vários anos na profissão continuam a receber como se estivessem no início.

Carlinda Leite deixa escapar também críticas ao processo de colocação de docentes, que “coloca professores distantes da sua residência, por vezes, onde o alojamento é de tal forma caro, que um vencimento de um horário, que muitas vezes não é completo, consegue comportar.”

 

Falta de professores. Grupo de trabalho quer agilizar acesso a mestrados que habilitam a dar aulas

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174 Docentes Aposentados em Agosto de 2022

Com a lista mensal de aposentados de Agosto de 2022 passamos a ter este ano um total de 1369 docentes aposentados na rede do ME do Continente, docentes estes aposentados pela CGA.

Neste momento já são muitos os docentes aposentados pela Segurança Social que não tenho acesso a dados.

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Nova Forma de Comentar no Blog

A partir de hoje os comentários aos artigos do blog foram suspensos sendo que provisoriamente é apenas possível comentar usando uma conta de facebook.

A forma como alguns leitores têm usado a caixa de comentários levou-me a tomar esta opção.

Sempre gostei de manter a liberdade de expressão neste espaço, não fazendo censura de qualquer comentário, no entanto, a muito custo resolvi tomar esta decisão.

Com tempo irei procurar uma solução que permita que os comentários possam ser feitos não apenas com uma conta desta rede social, mas com um registo prévio, que permita a identificação de quem faz os comentários.

 

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Vamos Ter o Concurso Interno em 2024?

O Ministro da Educação acabou de anunciar na RTP1 que vai iniciar em Setembro um processo negocial para rever o diploma de concursos e apontou que se tudo correr bem irá antecipar de 2025 para 2024 o concurso com as nova regras.

 

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Comunidade escolar não aprova proposta de calendário letivo

Comunidade escolar não aprova proposta de calendário letivo

 

Alunos do 1.º ciclo são os que terminam mais tarde o ano escolar. Diretores, professores e sindicatos querem calendário idêntico para todos os anos não-sujeitos a exame.

Crianças passam mais de cinco horas em sala de aula por dia

 

Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio (Póvoa de Varzim e autor do blogue ArLindo (um dos mais lidos na área da setor da Educação) defende uma “carga horária do 1.º ciclo igual à do 2.º ciclo (22 horas semanais)” e “aulas a acabar na mesma altura, no final do 3.º período”. O responsável não concorda com a proposta de calendário escolar do ME e afirma que “uma semana a mais ou a menos até pode parecer que não faz diferença”, mas o cansaço que “toda a comunidade escolar apresenta é real”.

“O final de um ano letivo deveria ser leve e prazeroso para todos, contudo torna-se desgastante. Os alunos ficam mais irrequietos, como é natural, e muitas vezes os seus irmãos já estão de férias e eles ainda têm de ir à escola”, conta, relembrando o tempo que os alunos passam em sala de aula. “Não é fácil, nem recomendável, manter os alunos na sala de aula cinco horas ou mais todos os dias”, alerta. Para Arlindo Ferreira, o conceito de “escola a tempo inteiro, até às 17.30”, que “surgiu para dar resposta às necessidades das famílias”, deveria ser revisto, pois “não há necessidade de tanto tempo”.

“Mas aí é o governo que tem uma palavra a dizer. Assim sendo, há necessidade de criar novos apoios para as famílias, as escolas não podem ser lugares onde “se toma conta” de meninos e meninas, e penso que a solução está na “jornada contínua” para pais com alunos até aos 10 anos. Como é fácil de ver, aumentar o tempo dos alunos nas escolas em atividades letivas e de enriquecimento curricular não é solução, sabendo-se também que muitas vezes este tempo é prolongado e os alunos ainda permanecem na escola em regime de ATL”, esclarece.

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Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2022/2023 – Listas definitivas

Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2022/2023 – Listas definitivas

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2022/2023.

Listas definitivas

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Nota Informativa das Listas Definitivas

Juntamente com as listas de colocação, exclusão e ordenação das listas definitivas do concurso externo de 2022 foi publicada a Nota Informativa com os prazos para a aceitação e para o recurso hierárquico.

Ambos os prazos decorrem entre o dia 8 e 14 de julho de 2022.

Ainda não se conhecem datas para a manifestação de preferências à Contratação Inicial.

 

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3259 Colocados no Concurso Externo de 2022

Foram colocados 3.259 docentes em lugar de QZP no concurso externo de 2022.

2.716 foram colocados em 1.ª prioridade e 543 em 2.ª prioridade.


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Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2022/2023.

Consulte a nota informativa.

Nota informativa – Listas definitivas

Listas Definitivas

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Com as Regras Aprovadas em Conselho de Ministros

… já poderão sair as listas de colocações do concurso externo anual?

Acho que a abertura da contratação inicial está dependente deste diploma, visto que  os docentes terão de novamente optar pela renovação de contratos, pois na altura da candidatura ninguém supunha que os contratos anuais em horário incompleto poderiam ser renovados para 2022/2023.

O ano passado as listas de colocações saíram no dia 8 de julho.

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Pontos Aprovados Hoje em Conselho de Ministros

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022

 

2. Foi aprovado o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

Com esta alteração pretende-se contribuir para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, bem como permitir a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.Trata-se de mais uma medida que contribui para garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.

3. Foi aprovada a resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Aprovado em julho de 2021, este Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

6. Foram aprovadas as resoluções relativas às seguintes autorizações de despesa:

  • aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022, para os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares;
  • aquisição de refeições destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
  • apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

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Aguardo o Comunicado de Conselho de Ministros…

Alterações aos concursos para reduzir falta de professores no início do ano

 

Os professores com horários incompletos vão poder ver os contratos renovados no próximo ano letivo e as escolas nas regiões mais afetadas pela falta de docentes podem completar os horários a concurso nas disciplinas com maior carência.

As medidas, avançadas à Lusa pelo ministro da Educação, João Costa, estão previstas num dos diplomas que deverá ser aprovado hoje em reunião do Conselho de Ministros para mitigar as dificuldades na contratação e substituição de docentes.

Nas zonas do país particularmente afetadas, como Lisboa e Algarve, os horários a concurso para as disciplinas em que habitualmente faltam mais professores vão ser completados logo no arranque do ano letivo.

O objetivo, explicou o governante, é haver menos professores em falta no início das aulas, em setembro, “sobretudo em lugares onde um horário incompleto pode ser muito pouco apetecível em termos de concurso”.

À semelhança do que aconteceu a partir do final de abril, as escolas poderão completar esses horários com medidas de apoio aos alunos e aulas de compensação para aqueles que este ano tiveram menos aulas precisamente por não terem professor.

Por outro lado, as escolas vão poder também renovar com os professores que este ano foram contratados para horários incompletos, mantendo neste caso, que se estende a todo o país, a carga horária original.

Segundo João Costa, a medida vai “dar estabilidade às equipas que estão nas escolas e mitigar um pouco as dificuldades de substituição que, por vezes, acontecem no início do ano letivo quando estes horários têm de ir todos novamente a concurso”.

O mesmo diploma prevê ainda uma alteração ao nível dos mecanismos de contratação, alterando o número de reservas de recrutamento necessárias até que os estabelecimentos de ensino possam recorrer à contratação de escola.

Assim, no próximo ano letivo as escolas poderão recorrer àquela que é a última etapa para a colocação de docentes após uma reserva de recrutamento em que a vaga não seja preenchida.

“Esta alteração permitirá que a colocação por substituição dos professores ocorra mais rapidamente e, desejavelmente, isso permitirá que os tempos em que a turma está sem professor sejam mais reduzidos”, antecipou o ministro.

“O que estamos a fazer, e com outras medidas que também anunciaremos brevemente, é um compósito de medidas para mitigar as dificuldades de substituição dos professores”, acrescentou.

O Conselho de Ministros deverá aprovar igualmente um outro diploma referente aos profissionais das escolas, neste caso prorrogando os recursos humanos afetos ao plano de recuperação das aprendizagens, na sequência dos efeitos da pandemia da covid-19.

Em concreto, mantêm-se as medidas que alargam o crédito horário das escolas, reforçam as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva e alargam os apoios tutorias aos alunos.

De acordo com João Costa, corresponde a cerca de 3.300 professores e 900 técnicos especializados, estes afetos aos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário, com que as escolas vão continuar a contar no próximo ano.

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Se a Capacidade de Acolhimento For Superior a 10%…

… a aplicação pergunta o que se vê na imagem:

 

 

Como nesta altura só por aproximação é que é possível perceber se existe um mínimo de 6 horas de componente letiva, vai haver muitas escolas que não colocarão uma capacidade de acolhimento superior a 10%.

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Mais Uma Penalização, Ou Não, Para Quem é QA e Não Pode Concorrer à MPD

Os docentes QA/QE que se candidataram à Mobilidade Por Doença em 2021/2022 e agora por força do condicionalismo de não poderem concorrer para escolas a menos de 20km da sua escola de provimento terão um problema em 2022/2023, ou não.

Estes docentes, para além de estarem impedido de concorrer para essas escolas terão de regressar às suas escolas de provimento. No entanto, um docente impedido de concorrer à MPD em 2022/2023 só ficará na sua escola se houver componente letiva para si e não pode tirar o lugar a um docente que tenha ficado em Mobilidade Interna no ano letivo passado, visto que a colocação na Mobilidade Interna vigora até ao concurso interno seguinte, enquanto existir lugar.

Assim, pode ser um problema para este docente não ter componente letiva na sua escola e estar obrigado a concorrer à Mobilidade Interna. Por outro lado esta pode ser uma vantagem, visto que este docente QA/QE concorre em 1.ª prioridade na Mobilidade Interna e terá mais possibilidade de obter colocação numa escola da sua preferência.

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Projeto de Calendário Escolar 2022/2023 e 2023/2024

Porque à data de hoje ainda não foi publicado o Despacho do Calendário Escolar para 2022/2023 e 2023/2024 e porque começa a ser urgente planear o próximo ano letivo deixo aqui a versão que estava em auscultação e que é apenas um projeto.

 

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