… não deixa se ser obrigatório questionar os docentes para a voluntariedade em serem candidatos à ausência da Componente Letiva, no caso de existirem docentes no grupo de recrutamento para serem indicados na ICL1.
Pois só na falta de voluntários é que o Diretor tem de usar a lista de graduação, começando por manter o QA/QE e só depois os QZP, reza o Decreto-Lei 132/2012, na sua redação atual.
Artigo 28.º Candidatos
1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
c) (Revogada.)
d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
Artigo 29.º Manifestação de preferências
6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.