Tomei conhecimento que um AE da região Centro notificou todos os colegas QZP a apresentarem-se a concurso, alegando ausência de componente letiva, o que não corresponde à realidade dos factos. Não vislumbrando como tal é possível, sem que a DGAE considere suspeito, repentinamente, um mega AE ter ficado sem componente letiva para atribuir a TODOS os QZP. Assim sendo, os colegas do AE referido poderão manifestar preferências e tentar a aproximação à sua residência, o que vai criar injustiças face à enorme injustiça que foi a alteração a este concurso da MI… Ou seja, os QZP que têm um mínimo de 6h asseguram continuidade pedagógica no AE onde obtiveram colocação na MI de 2021/2022, ano em que só puderem concorrer a horários completos, permanecendo aí até ao próximo concurso interno. Situação que não se vai verificar no AE referido.
A minha dúvida é a seguinte: Trata-se de um procedimento habitual e legal de AE quando têm colegas em MPD ou ME, tentando repescar docentes QZP caso aqueles não regressem?
Em caso afirmativo, trata-se de um procedimento pouco transparente, ilegal e revoltante. Não acredito que se trate de incompetência do AE ao indicar todos os QZP em ausência de componente letiva. Estaria de acordo com esta situação se aplicável a TODOS os colegas nas mesmas circunstâncias em todo o território, se a TODOS fosse dada a mesma oportunidade. No fundo, deveríamos ter um novo concurso já este ano…
Desculpe(m) o meu desabafo e a minha revolta…



