Porque à data de hoje ainda não foi publicado o Despacho do Calendário Escolar para 2022/2023 e 2023/2024 e porque começa a ser urgente planear o próximo ano letivo deixo aqui a versão que estava em auscultação e que é apenas um projeto.
Como já foi noticiado neste blog, o Conselho Pedagógico homologou o bienal calendário escolar enviado em carta registada ao Ajuntamento em epígrafe.
Como o retumbante “documento” omite os ansiados Feriados e Dias-Santos, os conselheiros dignaram-se aprovar o elenco desses mesmos feriados e santíssimos dias – festividades que vigorarão pela planície nos anos lectivos 22/23/ e 23/24. Nos anos seguintes, “quem vier atrás que feche a porta” (sic) .
Veja-se, então, a lista concebida por aquele luzidio orgão :
– 5 de Outubro ; 1 de Novembro ; 25 de Dezembro ; 1 de Janeiro : 25 de Abril ; 1 de Maio; 10 de Junho . Ressalve-se, contudo, que a votação não foi pacífica : houve 2 votos contra e uma abstenção .Relembre-se que a empreitada é válida por dois anos lectivos – os acima descriminados sem que algum seja discriminado.
Quanto às datas do Domingo de Páscoa e outros santíssimos dias , por serem festas móveis, ” o sr. bispo da diocese que resolva” – lê-se na acta.
Já no que respeita ao feriado municipal , ” o presidente da Junta que decida o dia e mês, desde que fique colado a um fim de semana para o pessoal ter umas miniférias” , pode ler-se, também, na mesma acta.
.Ah! E que em todos aqueles dias festivos não haverá aulas nem cantina.
2 comentários
Ajuntamento de Traseiras
Como já foi noticiado neste blog, o Conselho Pedagógico homologou o bienal calendário escolar enviado em carta registada ao Ajuntamento em epígrafe.
Como o retumbante “documento” omite os ansiados Feriados e Dias-Santos, os conselheiros dignaram-se aprovar o elenco desses mesmos feriados e santíssimos dias – festividades que vigorarão pela planície nos anos lectivos 22/23/ e 23/24. Nos anos seguintes, “quem vier atrás que feche a porta” (sic) .
Veja-se, então, a lista concebida por aquele luzidio orgão :
– 5 de Outubro ; 1 de Novembro ; 25 de Dezembro ; 1 de Janeiro : 25 de Abril ; 1 de Maio; 10 de Junho . Ressalve-se, contudo, que a votação não foi pacífica : houve 2 votos contra e uma abstenção .Relembre-se que a empreitada é válida por dois anos lectivos – os acima descriminados sem que algum seja discriminado.
Quanto às datas do Domingo de Páscoa e outros santíssimos dias , por serem festas móveis, ” o sr. bispo da diocese que resolva” – lê-se na acta.
Já no que respeita ao feriado municipal , ” o presidente da Junta que decida o dia e mês, desde que fique colado a um fim de semana para o pessoal ter umas miniférias” , pode ler-se, também, na mesma acta.
.Ah! E que em todos aqueles dias festivos não haverá aulas nem cantina.
Se é uma proposta o que está aqui a fazer?
Mais palha?