Com a publicação do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de Março, existe uma pequena alteração à selecção dos Técnicos Especializados, relativamente ao Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho.
A entrevista passa a ser feita apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta da avaliação do portefólio e da experiência profissional.
12 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %;
c) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %, aplicável apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta das alíneas anteriores.
13 — Nos casos referidos no número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
14 — Ao disposto no n.º 12 aplicam-se as normas constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
16 — A seleção é transmitida aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.
18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º
20 — Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 36.º para efeitos de nova colocação.
E a entrevista de avaliação de competências consta de quê?
Diz a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril
Artigo 12.º
Entrevista de avaliação de competências1 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 — O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 — A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
4 — A aplicação deste método baseia -se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
5 — O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise
14 comentários
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https://uploads.disquscdn.com/images/5fde011cea196a65e6d230df8077a285bec3edf8f127607057fb606cc11ae40b.jpg …as entrevistas deveriam ser abertas, com todos os candidatos selecionados presentes, para evitar que apenas as paredes ouvissem o que lá se diz. assim como os curriculas e as certificações dos candidatos deveriam ser de acesso livre para consulta pública, se não acontece só conhecermos as verdadeiras habilitações científicas e profissionais dos candidatos depois de eles já estarem a trabalhar na escola! – isto é que se faria em países como a #Finlândia!
Na entrevista profissional de selecção isso já é possível. (artigo 13.º da mesma portaria)
Ler art 13 n., 3 da referida portaria.. As entrevistas são publicas.
As entrevistas são publicas, mas a maioria dos senhores diretores não cumpre a lei, cada um faz como bem entende. Já vi de tudo.!
No Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos a dita entrevista até é escrita, não havendo no Agrupamento nenhum técnico habilitado para efectuar a sua “correção”. Quando questionei um elemento da direção, ficou indignada e mandou-me afastar a mesa da colega do lado para evitar”tentações”, como se eu fosse uma jovem aluna. Estava-mos cerca de 60 Técnicos numa pequena sala de 1º ciclo a “fazer” a dita entrevista e só eu é que questionei.
Quando a instabilidade laboral é grande as pessoas “comem” e calam o que permite estes abusos da parte de quem já está instalado e efetivo no sistema de ensino. Como nós técnicos especializados não efetivamos, somos muitas vezes humilhados por pessoas que até têm menos competências académicas e sociais mas que arranjaram os seus “poisos” em bom tempo.
Este episódio aconteceu no passado ano letivo.
* Estávamos. 🙂
Estes correctores ortográficos aborrecem! Acham que um chat é um teste de português… Lol
Peço desculpa pelo erro autográfico. Obrigada pela sua correção querida Ana!
Eu, se fosse diretor, não iria querer contratar alguém com a sua mania de superioridade. Basta ler este texto para verificar que tem a mania de que é importante.
A entrevista deveria ser utilizada sempre para poder excluir pessoas como a Maria, evitando assim possíveis conflitos na escola.
Sabe, quando a procura é maior que a oferta, o candidato deverá ser humilde, coisa que não demonstra ser. O diretor se a afastou fez muito bem.
Sim, viu logo que tinha uma arrogante na frente e, para evitar problemas, colocou-a no devido lugar. Lol.
Pena é que algumas agrupamentos, nomeadamente o meu, nunca faça entrevista apenas aos 10 primeiros candidatos. Convoca todos e faz entrevista a todos para depois conseguir buscar os “escolhidos a dedo” em quase final ou meio de lista.
Boa noite. Gostaria de saber se algum agrupamento já vos solicitou o envio da declaração de tempo de serviço? Questiono até que ponto podem exigir já a declaração sob pena de ser excluída do concurso visto que ainda não terminei o meu contrato (cessa a 31 de agosto). Existe a possibilidade dos agrupamentos emitirem as declarações de tempo de serviço antes do término do contrato? Obrigada
Mas o tempo de serviço é até 31/08/2016.
Avaliar competências não tendo qualquer formação e conhecimento do que se avalia..
Lembro-me desta realidade no tempo daqueles iluminados, em que um professor de história avaliava o de economia, o de matemática o colega de físico-química,etc
E a incapacidade e ignorância, das ÁREAS DE NATUREZA ,TECNOLÓGICA, VOCACIONALE ARTÍSTICA,DOS ENSINOS BÁSIC E SECUNDÁRIO, QUE SE ENQUADRAM NOS GRUPOS DE RECRUTAMENTO A QUE SE REFERE O D.L. No27/2006 10 DE FEVEREIRO..
Sim quantas vezes as licenciaturas/bacharelatos e mestrados apresentadas pelos candidatos a técnicos especializados, constam da lista Cursos com Habilitações para a Docência, especialmente nos grupos 430 Economia e Contabilidade, 530 Educação´Tecnológica (essa genial criação de juntar alhos com bogalhos em 2006), 540 Eletrotecniaia 550 Informática, etc,
Dou um exemplo de palmatória :1 Agrpt de Escolas de Paço de Arcos. Lisboa.
2.Disciplina/projeto CPV Comercializar e Vender do Curso Profissional de Comércio.
3 No de h-22 –horário completo.4.habilitaçao exigida, LIC. GESTÃO DE EMPRESASOU SIMILAR?????—oferta de escola para Técnico Especializado, na plataforma em agosto de 2016.
Este horário é pertença inequívoca do grupo de recrutamento 430 Economia e
Contabilidade , torça e retorça. .”nem que Cristo desça á Terra”, como diria o prof Marcelo, que também se referiu ás contratações públicas de fotografia.
Nas minhas contas foram cerca de 90 ofertas em cerca de 60 escolas públicas, e não tenho dúvidas que a quase totalidade, foram desviados .Acrescento ainda que cerca de 40 eram horários completos.
A TRANSPARÊNCIA onde fica….nas entrevistas
Voltarei ao assunto, com espírito de cidadania.
b) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %?????? que documento comprova este critério? A meu ver a primeira declaração de início de actividade emitida pelo Ministério das Finanças, na qual consta a data de início e a área de actividade. Quem mais a apresenta? As escolas não o comprovam: as falsas declarações são recorrentes!