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Da Enorme Humildade

Avaliar e monitorizar as condições do E@D por parte dos alunos e professores é importante para melhorar as condições e corrigir problemas. Tenho por hábito realizar inquéritos simples e de fácil resposta em momentos que considero oportunos e fulcrais.

Mas esta resposta chamou-me a atenção pela enorme humildade de quem com pouco recursos se sente bem com o que tem.  Ao contrário de muitos que com bastantes recursos passam a vida a queixar-se.

 

Está tudo bem tenho o telemóvel da minha mãe para assistir ás aulas, a minha mãe vai a papelaria e imprime quando há fichas, mas trabalho quase sempre nos meus manuais da escola por isso não me faz falta nada. Obrigada por se preocuparem comigo e com todos os meninos da escola.

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Orientações sobre direitos e deveres alunos

Olho com muitas reservas a aplicação das medidas de recuperação e de integração num modelo à distância. Mesmo de forma presencial é de difícil aplicação na maioria dos casos, quanto mais desta forma. E nesse caso se há incumprimento das medidas há retenção do aluno, o que contraria um pouco a ideia que o aluno não pode ser prejudicado por ausência de aulas presenciais.

Orientações sobre direitos e deveres alunos

 

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Mobilidade por doença 2020/2021 (13 de Maio a 2 de Junho)

Mobilidade por doença 2020/2021

 

Aplicação disponível entre o dia 13 de maio e as 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE

Aviso de abertura 

Despacho n.º 9004-A/2016

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Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

 

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Vamos Chegar Hoje às 1.000 Assinaturas Para a Petição ter Alguma Voz?

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da RepúblicaSomos um grupo de professores do ensino básico e secundário que tem lecionado em várias escolas, onde tomámos contacto com realidades económicas, sociais e culturais muito diversas. A decisão de reabertura das escolas do ensino secundário, com vista à realização de exames nacionais, no contexto da actual pandemia da Covid-19, não cumpre o direito dos alunos portugueses ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
Defendemos que as escolas não devem voltar a abrir para o ensino secundário no actual ano lectivo.

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Opinião de João Paulo Maia

Será eticamente aceitável retomar aulas como parece estar previsto? – Uma alternativa

 

Este regresso às aulas presenciais, nestas circunstâncias, parece ser de enorme leviandade e, consequentemente, um erro ético que não deve passar em claro

A pergunta ética crucial é: o que devemos fazer? Neste caso, o que devemos fazer quanto ao retomar ou não de aulas no ensino secundário, tal como parece estar previsto para breve, a 18 de Maio?

Manifesto a minha perplexidade e preocupação pela decisão desta retoma nas condições que são do conhecimento público, tanto quanto se pode ajuizar pela informação disponível, até à data, dado o risco para a saúde pública que é expectável esta decisão implicar, sem que nada de substantivamente equivalente ou mesmo superior se lhe possa contrapor.

Isto para já não referir os inúmeros obstáculos “técnicos” que esta decisão levanta. Comece-se por estes últimos. O que diz a resolução aprovada em Conselho de Ministros? Artigo 10.º – Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:

  1. Em todos os locais onde são exercidas atividades de comércio e de serviços nos termos do presente regime, sejam estabelecimentos de comércio, por grosso ou a retalho, ou grandes superfícies comerciais, conjuntos comerciais, mercados, lotas ou estabelecimentos de prestação de serviços, devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento social: a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área; (…)”.
  2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior: a) Entende -se por “área”, a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos; b) Os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa”, o que parece incluir, se se for consistente, professores. 

1. Se (i) as orientações emanadas do Ministério da Educação (via Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) para o recomeço das aulas presenciais não determinam um número específico de alunos por sala, já (ii) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, no seu artº 10º, alínea a), especifica uma ocupação máxima por m2 , a saber, 0,05 , o que implica a ocupação, num espaço fechado, de uma pessoa por cada 20 m2. Se assim for, uma sala com 100 m2 só poderia ser ocupada por seis pessoas (supostamente cinco alunos e um professor, visto a Resolução referir que prestadores de serviços não contam; mas assuma-se que professores e alunos contam como pessoas…).

2. Porém, este estado de coisas naturalmente levanta sérios problemas quanto à operacionalização de aulas presenciais. A Resolução em causa também determina a distância mínima a observar entre pessoas: no referido art.º 10º, b), lê-se: “A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço, podendo, se necessário, determinar-se a não utilização de todos os postos de atendimento ou de prestação do serviço”. Ora, este último tópico parece enquadrar o caso de actividades lectivas presenciais, pois os docentes são prestadores de serviços.

Porém, nas Orientações do Ministério da Educação apenas se refere a distribuição de um aluno por secretária ou mesa. Se isto assim for, teremos de afastar secretárias ou mesas para que essa distância seja respeitada entre alunos e entre estes e o professor, o que coloca novamente em jogo os problemas de operacionalização supracitados (a “extensibilidade das salas de aulas” assume limites arquitectónicos bem objectivos).

3. Além destas anomalias difíceis de ultrapassar, o que se obteria no plano ético? Fazer regressar agora à escola alunos que tipicamente mantêm um número considerável de interacções sociais, incluindo não apenas alunos das disciplinas dos anos sujeitos a exame nacional (mesmo aqueles que os não irão realizar), mas também ao que parece alguns alunos dos cursos profissionais (e aqui a incerteza prevalece), parece ser uma decisão irresponsável porque todos estes alunos iriam estar em contacto com uma faixa etária de professores e funcionários, muitos dos quais acima dos 50 anos, alguns com 60 ou mais anos, e alguns com comorbilidades. Além de os alunos contactarem com pais, encarregados de educação e alguns parentes da faixa etária acima dos 70, havendo ainda comorbilidades que não devem ser, sem mais, lançadas para o conjunto vazio.

Logo, se esta decisão parece irresponsável no plano da saúde pública, será também uma decisão que fere a ética, pois previsivelmente coloca em risco a vida de pessoas inocentes. E aqui de pouco serve argumentar a favor da ideia de que esse poderá ser um efeito meramente colateral, mas não pretendido, apesar de expectável.

4. Um recente estudo da Fundação Champalimaud, envolvendo testes serológicos  reforça a ideia de que o número de infectados activos, logo, potencialmente contagiosos, e muitos deles assintomáticos, pode ser muito elevado. Dada a amostra – 1235 pessoas –, e mesmo tendo em conta o universo em causa, o resultado obtido foi 14 vezes superior ao que teria sido detectado em testes PCR, para a população testada do mesmo concelho de Loulé. Ora, isto é um forte indício que apoia a ideia de que este regresso às aulas presenciais, nestas circunstâncias, parece ser de enorme leviandade e, consequentemente, um erro ético que não deve passar em claro.

5. E a evidência científica pode, para já, ser reforçada. Na verdade, um outro estudo publicado no jornal da Canadian Medical Association, aponta, nomeadamente, três factores que contribuem claramente para reduzir esta progressão pandémica: 1) medidas de distanciamento social, 2) restrições de ajuntamentos de pessoas e, o que importa aqui sublinhar, 3) fecho de escolas.

6. Como professor do ensino secundário público, estou pronto para assumir as minhas responsabilidades e, creio, muitos professores, dentro e fora de Conselhos Pedagógicos e de Conselhos Gerais, dentro e fora de sindicatos, estarão também prontos para assumir as suas, tal como muitos pais e encarregados de educação — parece tratar-se da observação de princípios éticos inescapáveis, na defesa do interesse comum: minimizando estragos que esta pandemia tem provocado e tentado optimizar o ensino e as aprendizagens com os recursos que estão ao nosso alcance.

7. Mas haverá alguma alternativa credível ao que nos é ministerialmente “proposto”? É que a ética não deve ser advogada tendo por suposto a inexistência de algo fisicamente acessível em termos de melhores alternativas, ou no mínimo menos más, para os agentes implicados nestas tomadas de decisão. Ora, parece-me que a resposta para aquela pergunta é afirmativa, por exemplo, defendendo globalmente as soluções expressas publicamente pelos subscritores de Por que não devem reabrir as escolas para o ensino secundário que, neste momento, se constitui como petição que pode ser assinada no site do Parlamento nacional.

8. Ora, se há melhores alternativas — pelo menos uma! —, e que em nada hipotecam a equidade que deve prevalecer, nomeadamente no acesso de alunos ao ensino superior, por que razão persistir num erro que pode custar o sofrimento de vidas inocentes que poderiam não ser sacrificadas, caso se mantivesse o actual regime de Ensino Remoto de Emergência que, não negligenciando óbvias dificuldades, até se tem comportado com razoabilidade? Só porque tecnicamente já não estamos em estado de emergência? Isso é, para já, seguro. Mas também será muito provável que decisões irresponsáveis possam vir a assumir-se como calamitosas, esteja ou não legalmente decretado o estado que esteja.

Texto actualizado às 16h39: acrescentado o 5.º ponto.

 

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75 Mil Gostos no FB

O Blog DeAr Lindo atingiu hoje 75.000 gostos na rede social Facebook.

Somando aos quase  6 mil seguidores por e-mail as publicações este espaço chegam a 81 mil seguidores.

Segundo uma estimativa do Facebook o público alvo tem maioritariamente seguidores do sexo feminino entre os 35 e os 54 anos de idade e a distribuição pelas restantes idades e sexo é o que consta da imagem seguinte:

Acompanhe o Blog DeAr Lindo pela rede social Facebook ou subscreva os artigos por e-mail para estar sempre a par em primeira mão das notícias sobre educação.

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53.969 Candidaturas ao Concurso Externo (Listas Provisórias)

Em 2020 encontram-se validadas 53.969 candidaturas ao concurso externo de 2020/2021 de acordo com a distribuição do quadro seguinte por grupo de recrutamento e prioridade.

Em 2019 existiram 50.303 candidaturas.

 

Das 53.969 candidaturas existem 18.558 candidaturas de docentes que concorrem a um ou mais grupos de recrutamento, pelo que existem nestas listas 35.411 docentes.

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Comunicado da Pró-Ordem Sobre as Aulas Presenciais

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Ainda Faltam 55 Docentes em 1.ª Prioridade

Das 872 vagas abertas para o concurso externo nas listas provisórias de ordenação constam 817 docentes a concorrer em 1.ª prioridade, faltando assim ainda 55 docentes que poderão após a reclamação constar nestes listas como docentes em 1.ª prioridade.

Caso não existam mais docentes nesta prioridade, após a reclamação, as vagas serão para os docentes mais graduados em segunda prioridade.

É no 1.º Ciclo onde faltam mais docentes em 1.ª prioridade (24).

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Reclamações das Listas Provisórias entre 12 e 18 de Maio (18 Horas)

Com a publicação das listas provisórias começa a contar a partir de amanhã o prazo de 5 dias úteis para as reclamações das listas.

O Prazo decorre entre as 10 horas do dia 12 e as 18 horas do dia 18 de maio.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. [Opção A];
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].

No mesmo prazo os docentes podem desistir total ou parcialmente do concurso.

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691 Docentes Aposentados no 1.º Semestre de 2020

No primeiros semestre de 2020 aposentaram-se pela Caixa Geral de Aposentações 691 docentes da rede pública do Ministério da Educação e em apenas meio ano este número já ultrapassa os valores totais dos anos 2016 e 2018 e está muito próximo do número de aposentados de 2017.

Este número vai ao encontro das previsões do número de aposentados para 2020 que prevê 1.358 docentes aposentados.

 

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Reserva de Recrutamento 29

Reserva de recrutamento n.º 29

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 11 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Dúvida Desfeita

Alunos do 11.º só terão aulas às disciplinas com exames no seu ano

 

Ministério da Educação esclarece que os estudantes do 11.º ano não terão aulas presenciais às disciplinas às quais só vão a exame no 12.º ano. Era uma das várias dúvidas dos directores.

O Ministério da Educação (ME) esclareceu nesta quinta-feira que só existirão aulas presenciais “para as disciplinas do ensino secundário do ano em que se façam os exames nacionais”. “Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano”, especifica o ME em respostas enviadas ao PÚBLICO.  Nas restantes disciplinas as aulas continuam à distância, como até agora.

Por exemplo, um aluno do 11.º ano do curso de Ciências e Tecnologias ou de Ciências Socioeconómicas não terá aulas presenciais de Matemática A, visto que só realizam exame nacional desta disciplina no final do 12.º ano. Já os do curso de Línguas e Humanidades também não terão aulas presenciais de Português pela mesma razão.

Este esclarecimento surge na sequência de uma série de dúvidas levantadas por directores das escolas, nomeadamente no que respeita ao número de disciplinas a que os alunos do 11.º ano terão de assistir quando regressarem às escolas, a 18 de Maio.

Conforme o PÚBLICO deu conta na edição desta quinta-feira, uma das principais dúvidas dos directores era esta: o que se quer dizer exactamente quando se estipula que se “realizam presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional” e que “os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respectivos exames”? — como referido nas orientações da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) enviadas nesta terça-feira para as escolas.

Tal significa, por exemplo, que os alunos do 11.º ano vão ter aulas presenciais a seis disciplinas, em vez das duas a que estão obrigados a fazer provas nacionais, porque terão de juntar a estas as cadeiras em que se realizam exames no 12.º ano?

A resposta, portanto, é “não”. Nas respostas enviadas ao PÚBLICO, o ministério confirma, no entanto, que “os alunos frequentam estas disciplinas [as que têm provas nacionais], independentemente de cada um dos alunos nelas realizar exame”. No caso do 11.º ano, existem três disciplinas sujeitas a provas nacionais em cada um dos cursos científico-humanísticos.

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O CRI VAI A CASA…

CRI vai a casa… é um Guia de estratégias e atividades para crianças, jovens e famílias, em situação de confinamento, com um conjunto de orientações práticas ao nível da psicologia, da psicomotricidade, da terapia Ocupacional, da fisioterapia e da terapia da fala.

LinkCRI

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Começaram Hoje as Matrículas Eletrónicas

… e o portal já dá sinais de infeção.

Umas vezes parece saudável outras vezes mais parece que se encontra em confinamento.

 

 

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Apoio online gratuito a alunos do básico

Numa altura em que as escolas estão a funcionar com ensino à distância, devido à pandemia de Covid-19, a Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) lançou uma iniciativa direcionada a alunos do ensino básico, do 1º ao 9º ano, que pretendam ajuda.

Vários universitários voluntários, de diversas áreas científicas, estão dispostos a prestar apoio ao estudo, online, a quem dele necessitar. Tudo de forma gratuita.

A plataforma “ Aveiro é nosso ” já está operacional. E, ao entrar no site, há duas opções para escolher: “Preciso de ajuda” ou “Quero ajudar”. A primeira é destinada aos alunos do ensino básico que queiram usufruir de apoio ao estudo, devendo facultar os seus dados pessoais, bem como identificar a escola que frequentam, o ano de escolaridade e a que disciplinas necessitam de ajuda. A segunda destina-se aos estudantes da Universidade de Aveiro (UA) que queiram ser voluntários, a quem é pedido que preencham um formulário com os seus dados e com informação sobre qual a área científica em que poderão ajudar os alunos do ensino básico.

Mais informações clique aqui!

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Acesso ao 5.º e 7.º Escalão – Fase a Decorrer

Entre o dia 30 de abril e 8 de maio encontra-se aberta a aplicação para as escolas indicarem os docentes que podem aceder ao 5.º e 7.º escalão.

Estes docentes teriam de ter cumprido até 31/12/2019 o tempo de serviço para acesso a esses escalões com uma avaliação de bom. Quem obteve Muito Bom ou Excelente já adquiriu o direito à mudança de escalão.

Após o fim deste processo os docentes que obtiveram umas das 857 vagas para acesso ao 5.º escalão ou uma das 1.050 vagas para acesso ao 7.º escalão vêm retroagida a mudança ao dia 1/1/2020, com efeitos remuneratórios ao dia 1/2/2020 (considero muito injusto que os efeitos neste caso se façam apenas ao primeiro dia útil do mês seguinte).

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Os Números da Alexandra Leitão Não Batem Certo

Se existem cerca de 100 mil professores no sistema de ensino público como é possível só haver 64 mil trabalhadores da função pública em teletrabalho?

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Nota informativa – Progressão aos 5.º e 7.º escalões

Nota Informativa – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões

Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.

 

Nota informativa – Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2019) – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

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FAQ – Exames do Ensino Secundário

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Norma 1/JNE/2020 (Versão Atualizada)

Nova versão da Norma 1/JNE/2020.

Clicar na imagem.

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Comemora-se hoje, dia 29 de abril, o Dia Internacional do Cão-guia.🐶

Hoje comemora-se o Dia Internacional do Cão-guia, uma data com uma importância especial.

É também o dia de homenagearmos todos aqueles que, com o seu trabalho, apoio e profissionalismo, levam a bom porto esta grande tarefa que é educar Cães-guia para Cegos.

Como posso obter um cão-guia?

A pessoa cega que queira ser utilizadora de cão-guia deve apresentar uma candidatura junto da Escola de Cães-Guia para Cegos. Saiba como no website da Escola.

Como é que o cão-guia sabe que pode atravessar a rua?

Esta e outras decisões como, por exemplo, virar à esquerda ou à direita, não são tomadas pelo cão-guia. É o dono que decide qual o percurso que pretende fazer, bem como o momento certo para prosseguir a marcha. 

Posso doar um cão para ser um futuro cão-guia?

Não. A Escola de Cães Guia para Cegos é a única instituição portuguesa responsável pela formação de duplas cão-guia/cegos, pelo que deverá contactar esta entidade.

Um cão-guia pode estar em todos os locais públicos?

Sim, pode desde que acompanhado pelo seu utilizador, educador ou família de acolhimento devidamente identificados. Este é um direito conferido pelo Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março que revogou o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril. 

Quem treina cães-guia em Portugal?

Em Portugal existe apenas uma única escola responsável pela formação de cães-guia para cegos – a Escola de Cães-Guia para Cegos

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Falta a audiodescrição para cegos no #Estudo Em Casa

A Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) pediu hoje que as aulas do programa #Estudo Em Casa, que arrancou na segunda-feira na RTP Memória, incluam audiodescrição para os alunos cegos.

Em comunicado, a CNIPE lamentou a ausência nas primeiras aulas do projeto de audiodescrição para os alunos cegos, sublinhando que a “escola inclusiva não pode deixar de o ser agora”.

De acordo com a Confederação, as primeiras aulas só tiveram em consideração os alunos surdos.

“A audiodescrição ou descrição de imagens, esquemas, mapas e frases, é essencial para estes alunos poderem acompanhar o raciocínio lógico do encadeamento do que vai sendo dito, uma vez que a informação visual da matéria complementa, significativamente, o que é dito pelo professor”, sublinha a CNIPE.

A Confederação refere que no atual contexto, não é recomendável remeter para os pais a descrição de toda a informação visual, justificando que “a maioria dos pais não domina os conteúdos abordados ou, se os domina, receia induzir o filho em erro”.

Não é recomendável também, segundo a CNIPE, porque “uma audiodescrição feita por um adulto em casa enquanto o professor fala/explica a matéria é extremamente confuso para o aluno e mesmo para o audiodescritor”.

Segundo a CNIPE, a limitada duração de cada aula implica também uma concentração de conteúdos num curto espaço de tempo.

Por isso, a CNIPE pede que seja revisto o modo de operacionalização das aulas com a inclusão da audiodescrição nas próximas gravações.

O programa #Estudo Em Casa arrancou na segunda-feira na RTP Memória com um conjunto suplementar de recursos educativos, criado pelo Ministério da Educação e que conta com 112 docentes de seis escolas públicas, duas privadas e da ciberescola.

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Retirar o Limite de 40 Minutos das Contas Zoom

A plataforma ZOOM no dia 13 de março permitiu que as contas institucionais das escolas portuguesas pudessem ultrapassar o limite de 40 minutos de cada sessão zoom. Para se ultrapassar esta barreira não podem ser usadas as contas que não sejam de domínio da escola. Para tal precisam de ir a este link e preencher os dados da vossa escola. Demora até 72 horas a confirmação da eliminação do limite de 40 minutos das contas zoom.

 

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Manual de Apoio à Aprendizagem Flexível durante a Interrupção do Ensino Regular

Partilha do documento “Manual de Apoio à Aprendizagem Flexível durante a Interrupção do Ensino Regular“, publicado pela UNESCO. 

 

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Como Poderá ser o Ano Letivo 2020/2021?

Já vários avisos foram dados que só voltaremos à normalidade social quando for descoberta uma vacina contra o Covid-19 e não se prevê que em menos de um ano essa vacina exista.

O ano letivo 2020/2021 irá começar em menos de meio ano e neste caso será quase impossível que o ano letivo tenha início da mesma forma que tem sido feito até aqui.

O Governo já anunciou que em Setembro todos os alunos irão ter condições técnicas (PC e NET) para evitar uma situação idêntica à deste terceiro período.

Por isso, o mais provável é que o regresso às aulas no ano letivo 2020/2021 seja feito com horários ajustados para o trabalho presencial e não presencial. As sessões síncronas deverão ser substituídas por aulas presenciais e o restante horário dos alunos em trabalho assíncrono usando as plataformas eletrónicas.

É possível que a presença dos alunos na escola não ultrapasse um aluno por mesa (limitando-se assim o tamanho das turmas presenciais a 15 alunos ou à divisão da turma em dois grupos) e os intervalos possam não existir, ou existindo serão desfasados entre turmas.

As condições de higiene devem ser asseguradas com o uso da máscara obrigatória e é possível que existam períodos alternados para a presença dos alunos na escola.

Talvez se crie as condições para a realização das provas de aferição on-line, mantendo-se as provas finais e os exames em regime presencial.

As refeições nas escolas poderão ser servidas embaladas.

O trabalho entre docentes (reuniões, avaliações, formação, etc…) deverá ser feito de forma não presencial.

Já não falta muito para o início do novo ano letivo, mas nesta altura já precisa de se começar a pensar em que moldes o mesmo irá funcionar, porque a preparação do próximo ano começa sempre a ser feito durante o mês de junho.

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O que precisa de saber sobre as matrículas para o próximo ano letivo

O que precisa de saber sobre as matrículas para o próximo ano letivo

 

As matrículas dos alunos do ensino obrigatório devem ser feitas através de uma plataforma na internet, sem necessidade de ir à escola, um modelo que permite monitorizar melhor o abandono escolar, anunciou a secretária de Estado da Educação.

O despacho de matrículas para o próximo ano foi publicado esta terça-feira em Diário da República e traz novidades adaptadas à realidade do país numa altura de pandemia Covid-19, “não obrigando as pessoas a sair de casa”.

Em declarações à Lusa, a secretária de Estado da Educação, Susana Amador, salientou que houve uma preocupação em alargar a opção pela matrícula online e através do sistema eletrónico.

Outra das vantagens da plataforma, é que através da renovação das matrículas online será muito mais fácil “monitorizar melhor a escolaridade obrigatória e o abandono escolar”: “Não se vai perder a pegada digital do aluno”, disse.

Segundo Susana Amador, quando o sistema era em papel ou misto – havia quem entregasse a matrícula em papel e quem o fizesse de forma digital – era mais fácil haver duplicação de informações e perder-se o rasto dos alunos.

O Portal das Matrículas está disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

O novo portal, “que está mais robusto e mais eficiente”, alarga a forma de credenciação e simplifica o processo de renovação das matrículas, garantiu.

O preenchimento (das fichas de inscrição) é mais intuitivo e mais fácil de concretizar”, disse, acrescentando que os prazos para as inscrições arrancam este ano mais tarde, em maio.

 

Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, por exemplo, o período normal de matrícula para o ano letivo de 2020/2021 será fixado entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020.

A ideia da plataforma é “facilitar a vida às pessoas”, mas Susana Amador lembra que as secretarias das escolas continuam abertas para quem não consiga fazer a inscrição online.

Quem opte pela inscrição presencial, deve fazer uma marcação prévia, para garantir que não haverá muita gente nas escolas ao mesmo tempo, pediu a secretária de Estado.

Os encarregados de educação podem também recorrer a uma linha telefónica que está preparada para tirar dúvidas para quem queira fazer a inscrição sem sair de casa, ou então podem consultar um manual de informações que será divulgado.

Os serviços públicos online são assim alargados a todos os processos de renovação de matrícula e de transferência de estabelecimentos de educação e ensino ao longo do ano letivo.

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Distribuir o Serviço Docente…

… É uma competência do diretor.

Pode ser delegada, mas colocar cada conselho de turma a elaborar os horários das aulas síncronas de cada turma é de uma parvoíce tremenda porque se torna impossível articular horários desta forma.

E parece que ainda existem Diretores de Turma nesta altura a tentar fazer/refazer os horários dos alunos.

 

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A Submissão do Aperfeiçoamento Termina às 18 Horas de Hoje

… só para lembrar quem pode andar mais distraído.

 

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NOVOS pedidos de mobilidade por doença

informação a disponibilizar após final do Estado de Emergência.

 

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Despacho de Matrículas e Renovações

Foi hoje publicado o Despacho Normativo n.º 5/2020 que Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

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Vozes de Burro…

Da minha parte dou os parabéns a todos os professores que deram a cara pelo #estudoemcasa. Mas com algumas destas opiniões todos ficam a saber o quanto difícil é o papel do professor.
O quanto difícil é avaliar um professor.
E o quanto difícil é aturar as vozes de burros.

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FAQ – Ensino Básico (Provas)

Clicar na imagem para ver a resposta a 17 perguntas mais frequentes sobre as provas no ensino básico.
Com a anulação das provas finais do 9.º ano os alunos autopropostos irão realizar provas de equivalência a frequência também nas disciplinas de Português, Matemática e PLNM.
As restantes disciplinas de final de ciclo mantém as PEF.

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Aperfeiçoamento da Candidatura Até às 18 horas do dia 22 de Abril

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

Manual de instruçõesNota informativa

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Pedido aos Encarregados de Educação

Uma mensagem aos Encarregados de Educação simples, clara e fundamental para o bom funcionamento das aulas do 3.° Periodo, deixada pelo Secretário de Estado João Costa na sua página do Facebook.

PEDIDO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 

Colabore! Os professores estão a trabalhar como nunca, com meios e metodologias completamente novos.
As aulas são para os alunos. Não interrompa. Não comente. Não chame o seu filho a meio da aula. Construa a autonomia e não faça por eles. Não lhe compete ser o professor, ainda que se sinta invadido de trabalho. Não são TPCs, são os trabalhos normais da escola.
O professor do seu filho está a dar o seu melhor e precisa de apoio e respeito.
Nas crises, a colaboração é essencial. Adote uma atitude construtiva e seja parte da autonomia e responsabilidade do seu filho. Somos todos responsáveis por todos.
Obrigado.

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Todos em casa, e agora? A escola, os professores, os alunos…

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Recomendações de Segurança – Plataforma ZOOM

Foi enviado hoje às escola pela SeguraNet Recomendações de Segurança para o uso da plataforma ZOOM.

Não existem plataformas perfeitas para este fim, o uso de qualquer uma delas implica que existem sempre alguns riscos. Mas os riscos podem ser minimizados com definições de segurança que façam diminuir estes riscos.

O documento de seguida mostra como minimizar alguns.

Eu até aconselho ao bloqueamento da escrita na tela partilhada ou o bloqueamento do chat para conversas privadas.

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Reserva de recrutamento n.º 26

Reserva de recrutamento n.º 26

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

 

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Circular – Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas

Foi publicada a Circular sobre Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas que regulamenta as situações excecionais para 2020 no que respeita à Formação, Avaliação e Observação de Aulas.



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