Passos Para uma Aceitação Bem Sucedida

Os docentes COLOCADOS na Mobilidade Interna ou na Contratação Inicial (também quem ficou em Renovação) são obrigados a aceitar a colocação na aplicação SIGRHE.

Os retirados, seja por Mobilidade por Doença, ou outra situação como não foram colocados nada têm para aceitar, ok?

 

Entram na aplicação e vão onde diz Gestão de Colocações/Contratos»Colocações/Contratos 2015/2016»Colocações MI (exemplo deste caso)

E clicam na linha do lápis que se encontra em cinzento.

1

Depois abre a vossa colocação e aparece a verde o botão Aceitar Colocação
2Confirmam de seguida
3E ficam com o comprovativo dessa aceitação com o dia e a hora nas Datas de Operação
4

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/passos-para-uma-aceitacao-bem-sucedida/

13 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Asilva on 31 de Agosto de 2015 at 12:05
    • Responder

    Bom dia
    Na aceitação da colocação de MI, no exemplo dado, diz que termina em 31-08-16, mas em princípio deve ser por dois anos. Certo? Só será por um ano se depois não houver componente letiva e o docente for enviado para MI novamente. Ou todas estas colocações são só por um ano?

  1. Bom dia Arlindo,
    Pertenço à lista de retirados da MI. Será por esta razão que não consigo fazer a aceitação da colocação? Não me aparece nada na área do SIGRHE!
    Obrigado

    1. Se não foste colocada nada tens que aceitar.

        • luz on 31 de Agosto de 2015 at 13:04
        • Responder

        Boa tarde Arlindo,
        Sou contratada e não consigo aceitar: quando clico no lápis (que aparece a cinzento) não aparece a opção para a aceitação. O que se deve fazer neste caso?

    • Teresa Maria on 31 de Agosto de 2015 at 13:25
    • Responder

    boa tarde Arlindo. Fui informada por uma colega que este ano não haverá permutas entre QZP e QZP e que as colocações serão só por um ano. É verdade? Existe alguma legislação nova? Não encontro nada escrito sobre estes assuntos. obrigada.

    • Bita on 31 de Agosto de 2015 at 13:30
    • Responder

    Arlindo, és o maior! Grande companheiro! Tudo se torna mais fácil quando explicas, sempre atento!

    • Cristina on 31 de Agosto de 2015 at 14:04
    • Responder

    É mesmo Arlindo, grande companheiro sempre a esclarecer e a ajudar. Parabéns, bom trabalho!

    • nini_santos on 31 de Agosto de 2015 at 14:46
    • Responder

    Atenção que no formulário da aceitação estamos a aceitar um horário com duração de 365 dias, mas o próximo ano será de 366. Deve ser erro, uma vez que inicia a 1 set e termina a 31 de agosto. Mas é mais fácil alertar aqui do que ligar para a DGAE 😉

    • Cláudia Rodrigues on 31 de Agosto de 2015 at 15:17
    • Responder

    Muito obrigada, Arlindo. Que seria de nós sem ti?

    • Joaquim on 31 de Agosto de 2015 at 16:49
    • Responder

    No meio de tanta desgraça, lá vai uma ladainha e, um desabafo.

    Eu concorri obrigatoriamente (horário 0) para 14H declaradas:
    2.2.6 Componente Letiva nos termos dos art.ºs 77º e 79º do ECD : 14 horas.
    Entretanto, saem as listas e lá sou obrigado a aceitar a colocação com 16H. Como sabiam que eu lá queira ir parar, (foi a 1ª escolha) – esse gajo, vamos tramá-lo! (teoria da conspiração, metem à mão, mas a culpa foi da aplicação) Sortudo, dizem vocês, o gajo ainda se queixa! Queixa, queixa, meus amigos, porque ao fim de bulir 40 anos, de docente, titular, relator e não sei que mais me chamaram, ainda cá ando a arrastar a asa, neste jogo de cabra-cega. Do meu grupo já nem se fala, desapareceu na reforma, deu uma cambalhota no desenvolvimento curricular, a favor da modernidade e do pensamento vira latas. Quem apadrinhou tudo isto já se pôs ao fresco, a escrever memórias de abril, percebem?! E, agora, reclamo a quem (tratou de arredondar a heurística das colocações), ou calo-me e faço trabalho voluntário?!
    chiça penico chapéu de coco… luvas de boxe!
    JA
    G-530

    • Anjo on 31 de Agosto de 2015 at 16:57
    • Responder

    Boa tarde. Ajuda, por favor. Pretendo permutar. Já está aceite entre as partes! Devo aceitar a colocação (dentro do prazo de 2 dias) e depois aguardar a disponibilização de aplicação na DGAE para a permuta???? Ou é em requerimento “papel”!!!!??????

    • José on 31 de Agosto de 2015 at 17:38
    • Responder

    Boa tarde

    Fui colocado e procedi, hoje, à aceitação da colocação. Tudo certo de acordo com os passos indicados neste post. Só um problema – o computador, entretanto, empancou e não me foi possível guardar nem imprimir a aceitação que efectuei. No entanto verifiquei que na página da DGAE onde antes me aparecia «aceitação pendente» passou a aparecer a menção «válido». Presumo, pois, que esteja tudo bem, uma vez que a página assim o diz, mas, de facto, não guardei o documento da aceitação por problema técnico. Acha que posso ter problema com isto? Tem algum conselho ou algum endereço do ministério para onde devo contactar?
    Muito obrigado pela sua ajuda e pelo seu importante trabalho em defesa de todos nós.

    • jasmine on 31 de Agosto de 2015 at 17:53
    • Responder

    Obrigada Arlindo, mais uma vez, pela explicação dos passos. Não imagina como é importante. Já estava a desesperar porque não via o sítio onde fazer a aceitação… vim aqui ao blog e lá percebi que era na “gestão de colocações/contratos”! Obrigada!!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading