… às 18 horas.
Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR – Concurso 2015/2016
A desistência total é a desistência a todos os grupos de recrutamento
A desistência parcial a desistência a um ou mais grupos de recrutamento.
E não é possível desistir de preferências anteriormente manifestadas.




5 comentários
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Arlindo (ou quem souber responder), porque é que não se poder “desistir parcialmente” , por ESCOLAS/AGRUPAMENTOS?
Porque alguém decidiu que este ano seria assim…
Já é assim pelo menos nos dois últimos anos ou até mais
Verdade “sorim”, mas não deveria ser! Não concorda? Qual é o problema para o MEC em se poder eliminar uma ou mais escolas/agrupamentos, clicando numa (possível) opção ELIMINAR (estamos a falar de um programa informático!). Isso é que é DESISTÊNCIA PARCIAL (por exemplo quem concorre só a um grupo, não tem esta opção). A vida das pessoas é dinâmica e uma escolha realizada em julho, pode não ter qualquer sentido em fevereiro do próximo ano! Para o MEC é igual e evitava-se desistências e atrasos na colocação de prof.s Fica a sugestão para o Arlindo/FNE/FENPROF/MEC!
Claro que deveria para eliminar opções.