Curiosidades de Verão

Chegam mais depressa ao blogue do que ao Ministério da Educação os documentos da Provedoria de Justiça. 🙂

Ministério da Educação pode não seguir sugestão da Provedoria de Justiça

O MEC afirma, ainda assim, que apenas teve conhecimento do teor do documento pelo que é reproduzido na comunicação social, “que é entendimento da DGAE, tendo por base jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que as listas de antiguidade constituem-se verdadeiros actos administrativos que se consolidam, nos termos do artigo 141.º do Código de Procedimento Administrativo, vigente à data, caso não sejam oportunamente impugnadas” e que a “posição da DGAE é sólida e sustentada na jurisprudência”.

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8 comentários

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    • Files on 15 de Agosto de 2015 at 12:48
    • Responder

    Arlindo, a que assunto se refere este comunicado do MEC?

  1. Sobre as faltas por doença.

    • Maria Vieira on 15 de Agosto de 2015 at 21:29
    • Responder

    Não é possível encetarmos uma forma de luta conjunta para resolver esta situação de vez, fazendo cumprir a lei?
    Em março, após a posição do Ministério, no último dia de concurso, tive uma leve esperança de que alguma organização sindical “tomasse as rédeas” a uma providência cautelar ou qualquer outra ação coletiva com vista a resolver isto. Parecia-me a mim que teria peso superior a umas quantas individuais que foi o que aconteceu tanto quanto sei e mesmo assim mereceram a atenção e análise da Senhora Provedora, resultando no documento que o Arlindo fez o favor de nos dar a conhecer.
    Se nenhuma organização nos defende de forma correta organizemo-nos! Deve haver um número razoável de lesados.
    Há sugestões? Voluntários para” encabeçar” a coisa? Não me sinto com condições para isso mas estou disponível para colaborar ativamente.

      • Prof on 15 de Agosto de 2015 at 21:56
      • Responder

      Essa é boa! Lança o repto mas não avança em primeiro lugar. Só visto!

      • Tirico on 15 de Agosto de 2015 at 21:59
      • Responder

      “Fazer cumprir a lei”. Por acaso sabe o que quer dizer “jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo”?

    • coeh on 16 de Agosto de 2015 at 11:34
    • Responder

    http://oduilio.wordpress.com bom dia

    • 25 de abril sempre.... on 16 de Agosto de 2015 at 11:53
    • Responder

    É claro que o Crato não vai dar ouvidos ao Provedor de Justiça, pelo menos nada será feito antes das eleições, pois para corrigir todas estas injustiças iria colocar em risco o arranque do ano letivo… Pelos comentários que vou lendo sobre este assunto constato “maravilhado” que pertenço a um grupo profissional “bastante” unido e sensível aos problemas dos colegas… Alegremente vamos assobiando para o lado e a caminho do fim de uma verdadeira escola pública.

      • Trabalhar e poupar sempre... on 16 de Agosto de 2015 at 17:05
      • Responder

      “Grupo profissional unido”? Não trate da sua vida não! Se o Crato não cumpre a lei os sindicatos só têm de ir para tribunal e defender os respetivos sócio.

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