Tem sido o Estado Inerte, que não cumpre com a sua parte de legislador, que tem impedido de progressão todos os docentes que ingressaram na carreira desde 2013 e, também acrescento, os que por ausência da publicação da portaria das vagas de acesso ao 5º e 7º escalões se mantêm a marcar passo.
Esta é parte da exposição que a Provedoria de Justiça enviou ao MEC sobre o número 3, do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente.
Avizinha-se uma batalha jurídica nos próximos tempos para repor a justiça sobre estes impedimentos de progressão que acontecem desde 2010.
E tenho quase certeza que será mais uma batalha ganha.





20 comentários
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Por falar em Orçamento de Estado quero recordar a todos os nossos Colegas que têm crianças na escola, que as faturas dos livros escolares, para serem aceites para efeitos fiscais , DEVEM SER PASSADAS com o número de contribuinte das nossas crianças. Caso contrário, não serão aceites. Os nossos números de contribuinte nãõ é aceite.
Lei do Orçamento de Estado para o próximo ano.
( Desculpe lá Arlindo ser este o comentário , que não tem nada a ver com o assunto, mas eu considero ser importante porque a Porto Editora vende-nos os livros para os nossos filhos e SÒ nos passa a fatura em nosso nome).
Eu comprei os da minha filha na wook, que pertence à porto editora e embora não o tenham feito à primeira, depois anularam a 1ª fatura e passaram uma 2ª fatura em nome da minha filha e com o nº de contribuinte dela.
Mas afinal não tinha deixado de ser possível deduzir em sede de IRS?
Pelo que sei, as escolas não estão a contabilizar o tempo de
serviço para progressão na carreira. A Lei do OE proibia alterações de
posicionamento remuneratório, mas não a contabilização do tempo de serviço. Assim,
os docentes perderão definitivamente esse tempo de serviço.
Artigo 38.º
Proibição de valorizações remuneratórias
1 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações
remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9
do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
2 — O disposto no número anterior abrange as valorizações e
outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes
atos:
a) Alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções,
nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos;
Em nenhum lugar a provedoria de Justiça, ou, eu no artigo diz o contrário disso.
Não
estou a dizer que disse. Simplesmente estou a alertar para algo que se está a
passar.
Pode se explicar melhor? O tempo de serviço é perdido definitivamente??? Obrigado
Consultou a lista de antiguidade que a sua escola
publicitou? Reparou no seu tempo de serviço para efeitos de progressão na
carreira?
Sinceramente não. Tenho estado destacado e a escola não me manda. Este ano ainda não pedi. Vou fazê lo. Obrigado.
Há algum colega que recorrendo ao tribunal, tenha tido uma sentença favorável, no que diz respeito à transição para o 7º escalão com o tempo de serviço concluído em novembro de 2010 e na ausência da portaria das vagas?
Vamos lá a acordar, que já se faz tarde!…
Eu já acordei. Já fiz queixa. Vamos ver…
Files, fez queixa a quem e que resposta lhe deram? É que eu reclamei à direção da escola e remeteram-me para a lei do OE.
Eu fiz queixa recentemente ao provedor de justiça, aproveitando a ideia da colega que o Arlindo referiu.
Aguardo a resposta da provedoria. Acredito que seja a mesma que deram à colega. Depois fejo com o meu sindicato o que fazer.
Mas era interessante que surgisse um grupo que estudasse a ideia de agirmos todos em conjunto.
E sim. Quando vinculei também me remeteram para o OE. E eu acatei.
Agora mediante a porta que o Arlindo abriu, vamor ver.
Sem tribunal, fica tudo na mesma, como a lesma!
Eu quero acreditar que o MEC vai valorizar a opinião da provedoria. Ainda mais que está opinião é baseada em factos jurídicos e legais.
Viu acreditar.
Onde posso consultar o parecer completo da Provedoria?Acho que vou mandar a queixa para lá, no meu caso é 5º escalão, mas o problema é o da ausência da portaria das vagas, pode ser que faça alguma diferença e assim analisam logo tudo..e se a seguir for o tribunal, tudo bem, vamos embora!
Eu fiz exposição à provedoria. Nas o meu caso é diferente. Tem a ver com a colocação no primeiro escalão por causa do OE.
E pelo que li no ofício da provedoria para o se, refere- se somente a essas situações.
Mas faça queixa baseada no seu caso para ver o que lhe dizem.
Obrigada, vou fazer isso.
José Ferreira, eu estive a confirmar na minha escola e como disse as escolas não estão a contabilizar o tempo de serviço para progressão na carreira, perdemos esses anos. No meu caso, devia ter mudado para o 5º escalão em 28/12/ 2010, fiquei encravada entre mas na ausência da publicação da portaria das vagas de acesso ao 5º escalão, estou parada no tempo. Como eu, devem existir muitos outros colegas… O que é que podemos fazer mesmo, tribunal??? Eu estou disposta a apresentar queixa, mas a quem?