As Vagas de QZP a Que se Refere o n.º 4 do Artigo 2.º

Clicar na imagem para aceder ao pdf das vagas a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º

 

4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

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1 comentário

    • Valério Nuno da Silva Santos on 20 de Março de 2024 at 20:33
    • Responder

    E o que é que isto significa em concreto… “ajustamento das dotações dos QZP”?
    Já agora, aproveito para perguntar, se as vagas totais a que a Portaria que saiu ontem diz respeito serão, de igual modo, para os QZP de nomeação provisória (vinculação dinâmica).
    Obrigado 😉

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