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Recebi hoje a efetivação da Progressão Docente que confirma aquilo que já suspeitava e que me vai fazer levar e intentar uma ação nos tribunais contra o Ministério da Educação.
Como já fui dando conta, entrei na lista de acesso ao 5.º escalão no ano 2021, obtendo vaga nessa mesma lista por levar tempo faseado para ordenação dessa lista, mais precisamente 339 dias atribuídos em 1 de junho de 2021, que acresceram aos 317 dias que separaram a minha data de progressão em 18/02/2021 até 31/12/2021. A avaliação interna desse ano foi de 9,755, mas por falta de quotas baixou para Bom.
Assim, na lista de acesso ao 5.º escalão, para além de ter os 1460 dias do 4.º escalão, acresceram 656 dias. Para subir ao 5.º escalão usei 2116 dias de serviço.
E estes 656 dias ficam perdidos, mesmo reunindo as condições do acelerador na carreira.
Conheço vários casos de docentes que também reunindo as condições do acelerador receberam tranches de 365 dias pela permanência nessa lista. Até validei uma situação de um@ docente que mudando ao dia 31 de dezembro do mesmo ano que eu, passou dois anos na lista e foi buscar 730 dias de serviço para o escalão seguinte e irá buscar agora os 1018 dias da recuperação do tempo de serviço.
O que aqui acontece é que para situações quase idênticas existem perdas consideráveis de tempo de serviço entre docentes. Se eu perdi 656 dias por não ter permanecido na lista, existe quem apenas perdeu 1 dia para uma situação semelhante.
E gostava muito que antes deste governo terminar, a ação contra o Ministério da Educação pudesse entrar nos tribunais.
E que seja a última semana de entre muitos anos que o PS governa.
Pela aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, milhares de professores aguardam a recuperação de muito pouco, mas que é, apesar de tudo, tempo de serviço das suas carreiras. Para esse efeito, o Ministério da Educação, com meses de atraso, divulgou e abriu a plataforma em que os diretores introduziram os dados, relativos a cada um dos docentes abrangidos, e estes verificaram a sua correção.Apesar do inexplicável e inaceitável atraso do aparelho do ME para erigir esta plataforma, o que acontece é que surge cheia de erros na sua própria conceção, ora, nuns casos, em benefício dos docentes (antecipando, também de forma errada, os efeitos retroativos), noutros, em claro prejuízo.
Em consequência disto, poderá ocorrer mais um atraso (na correção da “mecânica” da própria plataforma) a somar aos já existentes, quando há docentes que aguardam os efeitos do dito “acelerador” a fevereiro de 2023, ou seja, há um ano, precisamente.Até parece existir um qualquer instinto de malvadez nestes processos, de forma a que quanto mais tarde melhor. Prejuízos irrecuperáveis, pois, entretanto, os salários continuaram a ser desvalorizados e o valor do dinheiro, mesmo com retroativos, é cada vez menor.
A FENPROF considera inadmissível que o ME, já tendo, seguramente, conhecimento destes erros, não tenha procedido à sua correção, mantendo docentes e diretores das escolas/agrupamentos, para além de indignados, profundamente irritados com a falta de respeito que continua a grassar nos serviços do ME e na sua direção política.
Nesse sentido,a FENPROF dirigiu um ofício ao ministro da tutela, com conhecimento ao Secretário de Estado da Administração Educativa e à Diretora Geral de Administração Escolar, no sentido de que esta situação fique resolvida num curto espaço de tempo, garantindo as progressões ainda no mês de março, não sendo, por isso, toleráveis mais atrasos.
Lisboa, 29 de fevereiro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF
Aviso de mobilidadepara o exercício de funções docentes na secção portuguesa das seguintes escolas:
Escola Europeia de Bruxelas II
Escola Europeia do Luxemburgo I
Encontra-se aqui disponível oformulário* para manifestação de interesse na mobilidade.
A mobilidade para a lecionação na Escola Europeia, ao abrigo da alínead)do art.º 68.º e do n.º 1 e n.º 2 do art.º 69.º, ambos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na versão atual, consiste no destacamento por um ano escolar – renovável até ao limite de 9 anos, contados a partir da data do seu início.
* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar Guardar link como e abrir o PDF a partir da pasta no seu disco.
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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de março de 2024 (hora de Portugal continental).