João Costa afirmou que a recuperação do tempo de serviço dos professores pode ser um ponto de entendimento entre PS e AD, pois é “um ponto comum”.
Ministro da Educação admite entendimentos entre PS e AD no caso dos professores
Mar 13 2024
João Costa afirmou que a recuperação do tempo de serviço dos professores pode ser um ponto de entendimento entre PS e AD, pois é “um ponto comum”.
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Mar 13 2024
Quem acompanhou a expressão e a evolução do pouco que foi dito pelos putativos responsáveis pela definição das políticas educativas para a legislatura que agora começa, quem seguiu, ao longo da campanha eleitoral, a sua crescente relutância para assumir compromissos com os princípios básicos de uma reestruturação séria do nosso sistema educativo, só pode antever para a escola pública um futuro sombrio, sem réstia de esperança. Não esperem reformas de fundo, sobretudo reformas que coloquem no centro das políticas educativas as pessoas.
Não esperem que se opere um apoio efectivo aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, que se altere rapidamente o sistema de gestão das escolas, que se extinga o anacrónico instrumento de avaliação do desempenho dos docentes e todo o inerente cortejo de intervenções administrativas, que lhe retiram qualquer eficácia e credibilidade, muito menos que o concurso de recrutamento e colocação de professores ganhe decência e rigor técnico.
Esperem uma continuada gestão de crises, um plano de recuperação e resiliência circunscrito a infraestruturas e falaciosas panaceias tecnológicas, um definitivo afastamento do currículo da visão personalista que o devia caracterizar, numa palavra, preparem-se para mais do mesmo. Preparem-se para assistir a algumas mexidas no que resta da estabilidade das escolas, onde não faria falta mexer, introduzindo desentendimento onde é requerida harmonia e disputa onde só a cooperação interessaria. Preparem-se para a prevalência de exercícios populistas de conquista da opinião pública, que confundirão opiniões com factos e meras interpretações com evidências incontestáveis. Preparem-se para ver crescer o cansaço dos professores com greves inconsequentes e protestos sem resultados, de que resultará o aumento do número de docentes descrentes e radicalizados. E preparem-se, sobretudo, para ver os nossos alunos orientados por pedagogias erradas, de que colheremos desastres como resultados.
O primeiro desses desastres, de gravidade assinalável, a que a nova governação não porá cobro, imagino, respeita às provas de aferição (2º, 5º e 8º anos de escolaridade), assim como às provas finais de ciclo (9º ano de escolaridade, disciplinas de Português e Matemática), que serão, todas, realizadas em formato digital.
Como será possível persistir em tal desatino, quando no ano passado foram mais que evidentes as limitações, limitações que persistem no presente, a saber: redes de acesso à Internet, caricatamente ineficazes, que em muitas circunstâncias impediram o acesso à respectiva Plataforma e obrigaram ao adiamento da realização de várias provas; computadores inoperacionais ou em número insuficiente e sucessão de problemas técnicos impeditivos da conclusão das provas no tempo previsto. Recorde-se, a propósito, que o concurso lançado pelo Ministério da Educação para contratualizar externamente o serviço de manutenção de cada vez mais computadores avariados nas escolas e demais equipamentos informáticos ficou deserto. E estamos a cerca de três meses dos alunos começarem a fazer provas digitais.
Entendamo-nos: as provas de aferição do último ano, realizadas em formato digital, resultaram num monumental fiasco. Retomando o que já referi, o programa que serviu de suporte para realizar as provas apresentou incompatibilidades de requisitos com vários dispositivos, gerando bloqueios em grande número de computadores, que impediram a realização das provas por parte dos alunos. Por exemplo, a prova de aferição do 8º ano de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), realizada a 100% em formato digital, foi um desastre. Com efeito, segundo um parecer da Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI), apenas 27% dos alunos a concluíram no tempo regulamentar e metade dos alunos (49%) não a concluiu de todo.
Não se tendo removido as causas que para tal contribuíram, é simplesmente insano e desumano persistir no erro, sujeitando crianças, particularmente as do 2º e 5º anos, à prestação de provas com recurso a instrumentos digitais que requerem competências informáticas que não lhes foram suficientemente ensinadas e, portanto, não dominam.
In “Público” de 13.3.24
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Mar 13 2024
De acordo com declarações de Luís Montenegro e com o programa eleitoral da AD está prevista a recuperação dos 6A6M23D em 5 anos, sendo que já em 2024 será recuperado 20% desse tempo de serviço.
Se o processo negocial ficar fechado nos 60 dias anunciados por Luís Montenegro, então lá para Junho, quem sabe com efeitos ao dia 1 de junho, sejam já recuperados esses 20%, cerca de 479 dias.
E para quem com esse tempo poderá progredir ao escalão seguinte, aconselho desde já a terem o requisito da formação mais ou menos adiantado.
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Mar 13 2024
Procedimento concursal para o cargo de Delegado Regional de Educação do Algarve
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de Delegado Regional da Educação da Região Algarve da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
6 de março de 2024. – O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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Mar 13 2024
O Governo tinha aprovado em Conselho de Ministros o alargamento do prazo dado às instituições de ensino superior para adaptar ou corrigir as novas regras exigidas para quem pretenda ser professor.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. A promulgação deste diploma foi divulgada no site da Presidência.
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