18 de Março de 2024 archive

Greve Conjunta da Fenprof com a ANPRI

Greve a funções de apoio e manutenção de equipamentos, bem como ao suporte técnico a provas digitais

 

A FENPROF e a ANPRI (Associação Nacional de Professores de Informática) reuniram. O que motivou a realização desta reunião foi o facto de os docentes de Informática, bem como outros, mas em muito menor número, estarem a ser convocados para o desempenho de tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente, no caso, apoio ou manutenção de equipamentos tecnológicos, assim como suporte técnico às provas digitais. 

Os professores de Informática, para além de desenvolverem toda a atividade que compete ao pessoal docente são, depois, convocados para tarefas que deveriam ser atribuídas a pessoal técnico, mas que as escolas não conseguem contratar.

Chegam a ser centenas os computadores que, em cada agrupamento ou escola não agrupada, se avariam, dada a fragilidade da maior parte dos equipamentos. Desde os simples parafusos que se soltam até aos écrans que se partem, são inúmeros os problemas que afetam os equipamentos. A imposição destas tarefas de caráter técnico agravou-se a partir do momento em que o prazo de garantia dos equipamentos expirou. Inadmissivelmente, nas escolas, essas tarefas de caráter técnico são incluídas na componente não letiva de estabelecimento, o que é ilegal pelo facto de não corresponderem a funções docentes.

Os professores de Informática são dos que têm atribuídas mais turmas e, por isso, trabalham com um número de alunos que atinge as centenas. São, também, dos grupos de recrutamento para os quais as escolas têm maior dificuldade em preencher horários, sendo, por isso das disciplinas em que faltam mais professores nas escolas.

Têm sido muitas as iniciativas que a ANPRI tem desenvolvido com vista a resolver este problema, mas, até agora, sem sucesso. Também a FENPROF apresentou o problema em reuniões realizadas com a tutela que, no entanto, não o solucionou.

Face aos abusos e ilegalidades que, também nesta matéria, são mantidos nas escolas foi decidido, para já, avançar com pré-aviso de greve às tarefas de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico às provas digitais, que também tem sido atribuído a estes docentes, obrigando-os a manter-se de prevenção durante todo o tempo de realização das mesmas, sejam provas de aferição ou provas finais do 3.º Ciclo (9.º ano). A greve iniciar-se-á em 8 de abril e poderá prolongar-se até final do ano letivo, caso a próxima equipa do Ministério da Educação não resolva o problema, o que passa por retirar aos docentes este trabalho de natureza técnica.

 

Lisboa, 18 de março de 2024

A Direção da ANPRI
O Secretariado Nacional da FENPROF

 

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Nota Informativa – Realização de Aulas Observadas

 

Nota Informativa
Realização de Aulas Observadas
Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

A alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro determina
que a observação de aulas constitui um requisito obrigatório no caso de os docentes pretenderem aceder
à menção de Excelente.
O n.º 6 do referido artigo estabelece ainda que a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao
diretor até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.
Contudo, tendo em conta a aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece um
regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e
dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário, o tempo de permanência nos diferentes escalões da carreira docente
sofreu alterações consideráveis, impossibilitando, o cumprimento rigoroso dos prazos associados a
determinados procedimentos.
A 01/09/2023 foram publicadas pela DGAE, a Nota Informativa e FAQs – Mecanismos de aceleração de
progressão na carreira – DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, em que são dadas orientações sobre a aplicação
dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira e o cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Desta forma, devem ser atendidos os requerimentos apresentados pelos docentes, até ao final do
primeiro período do ano escolar 2023/2024, para a obtenção da menção de Excelente, tal como previsto
na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Lisboa, 18 de março de 2024
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

 

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Cristina Mota (MEP) na CNN

 

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Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2 – reclamação

 

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

 

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