Clicar na imagem para aceder ao pdf das vagas a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.





1 comentário
E o que é que isto significa em concreto… “ajustamento das dotações dos QZP”?
Já agora, aproveito para perguntar, se as vagas totais a que a Portaria que saiu ontem diz respeito serão, de igual modo, para os QZP de nomeação provisória (vinculação dinâmica).
Obrigado 😉