4 de Março de 2024 archive

Mitos Úteis

Mitos Úteis

 

Entre nós, o debate de questões importantes em matéria de Educação, raramente se faz de forma informada ou transparente. A questão da reformulação dos ciclos de escolaridade, relançada pelo Conselho Nacional de Educação, é uma questão importante e deveria ser tratada como tal, preparando-se uma eventual mudança do que existe sem ser no modo “na Europa é assim e devemos fazer igual”.

Começando pelo princípio: se a ideia é estender a duração do pré-escolar, a melhor opção talvez não seja juntar mais dois anos ao 1º ciclo. Se na Europa a “regra” é um primeiro ciclo de seis anos? Acredito, mas há muita coisa padronizada que nem sempre é a melhor e seria interessante ver porque foi feita essa opção, quando e em que contextos.

Igualmente problemático é ler ou ouvir “especialistas” a dissertar sobre matérias acerca das quais parecem desconhecer detalhes importantes. A mais óbvia é a da alegada passagem de um 1º ciclo com um docente para um 2º ciclo com dez ou doze. Outra é a mistificadora afirmação de que a transição entre estes dois ciclos é “traumática” para as crianças.

Vejamos: a petizada já não tem só um@ professor@ no 1º ciclo, apesar da monodocência oficial. Já existe o Inglês, a Educação Física e não apenas as AEC para eles terem mudanças n@s “professor@s”. No 2º ciclo organizado com alguma lógica, os alunos terão 6 ou 7 docentes, se a turma tiver alunos com Educação Moral e Religiosa.

As contas são simples: Português/Inglês, um docente; História e Geografia de Portugal/Cidadania e Desenvolvimento, um docente; Matemática/Ciências, um docente; Educ. Visual/Educ. Tecnológica, um docente, Educação Musical, um docente; Educação Física, um docente. A Formação Pessoal Social é atribuída a quem for Director de Turma e não acrescenta mais ninguém. Se conseguirem fazer esta complicada soma, encontrarão seis (6) docentes e não o dobro.

Algo diferente é o número de elementos de um Conselho de Turma, se tivermos em conta a Educação Especial, os serviços de Psicologia, se há alunos com Português Língua Não Materna (mas nesse caso não têm Português) ou se existem alguns apoios específicos, com docentes diferentes dos “regulares”. Mas a turma em si, pode ter aulas com apenas seis docentes e turmas com uma dezena de docentes serão excepções mesmo excepcionais.

Se os leitores ainda não perceberam, no nosso actual contexto, o que está em causa num ciclo de escolaridade de 6 anos com um@ professor@ “polivalente” não é o interesse dos alunos, mas o 1 (um@) docente para seis anos de escolaridade. Porque, mesmo no cenário de 6 professores a leccionar uma turma, isso significa uma poupança de mais de 80% em recursos humanos. Se a isso se juntar a ideia de agregar no 3º ciclo várias disciplinas em “áreas” já se percebeu o que está em causa: “emagrecer” a necessidade de docentes, mesmo que isso signifique que o Ensino Básico se torna apenas “Básico”.

Quanto ao pretenso “trauma” da transição dos alunos do 1.º para o 2.º ciclo, seria de esperar que, para além de considerandos na base do “acho que” ou “o meu filho/neto/primo da vizinha diz que”, se apresentassem dados que fundamentassem afirmação tão dramática. Por exemplo, os números do insucesso escolar. De acordo com a tese, esses números deveriam ser no 5.º ano os mais elevados de todo o Ensino Básico.

Mas isso não acontece. Consultando a Pordata, verifica-se que o insucesso no 5.º ano é bem inferior ao verificado em todo o 3.º ciclo, com destaque para o 7.º ano. Remontando a 2001, o insucesso era de 12,8% no 5.º ano e de 21,2% no 7.º; em 2011 os valores eram, respectivamente, de 7,4% e 15,4; em 2021 e 2022, de 3% e 5,7%. Ou seja, a transição para o 7.º ano parece bem mais problemática. Aos especialistas que falam nestes temas não parece óbvio que, se as mudanças a fazer são no interesse dos alunos, provavelmente, a junção entre os 2.º e 3.º ciclos faria mais sentido.

Só que, infelizmente, a discussão das “reformas” na Educação se faz na base de “mitos” úteis para consumo mediático e não tanto em factos demonstráveis.

 

Paulo Guinote, in DN

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Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

 

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Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

 

 

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

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Reclamar, reclamar, reclamar…

Enquanto não se consumar a recuperação integral do tempo de serviço dos Professores não haverá paz, nem justiça, nem equidade na Classe Docente…

É impossível haver paz e justiça sem a recuperação integral dos 6 anos, 6 meses e 23 dias do tempo de serviço, ainda em falta…

Enquanto não for contabilizado esse tempo de serviço continuarão a indignação, a insatisfação e a frustração…

O roubo ignóbil de 6 anos, 6 meses e 23 dias do tempo de serviço, constitui-se como o principal mal, entre todos os males, que assolam a Carreira Docente…

Como se não bastasse a “manta de retalhos” em que se transformou a Carreira Docente, constituída por muitos pedaços desalinhados e incombináveis, executada de forma atabalhoada, sem preocupações de coesão ou de harmonia entre as partes que a compõem, e o roubo ignóbil de 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço, parece que também existirão interpretações e orientações oriundas de estruturas do Ministério da Educação que apenas não se estranhariam se vivêssemos num país à margem do Direito…

Relembrando o significado da expressão “Estado de Direito”:

Não existe, portanto, a ideia de poder legítimo sem a ideia de direito, pois o direito legitima o exercício do poder, na medida em que o controla e modera. Por isso, a expressão “Estado de direito” significa que o exercício do poder público está submetido a normas e procedimentos jurídicos (procedimentos legislativos, administrativos, judiciais) que permitem ao cidadão acompanhar e eventualmente contestar a legitimidade (i.e, a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade) das decisões tomadas pelas autoridades públicas.” (Diário da República, definição de Estado de Direito Democrático)…

Enquanto as estruturas do Ministério da Educação continuarem na senda das “interpretações livres”, e potencialmente abusivas, acerca da Legislação existente, continuarão a discricionariedade, o desrespeito e a sujeição…

O caso denunciado por Arlindo Ferreira e por Ana Valente será um exemplo flagrante dessa discricionariedade, plausivelmente assente em interpretações que carecem do devido enquadramento legal e que contrariam a legislação actualmente existente… (https://www.arlindovsky.net/2024/03/a-minha-reclamacao-para-a-dgae-seguiu-ainda-hoje/#google_vignette)

Quantos mais Docentes se encontrarão em situações semelhantes, que resultam em claros prejuízos, inaceitáveis sob todos os aspectos, mas ainda mais do ponto de vista legal?

Enquanto as estruturas do Ministério da Educação, como a DGAE, continuarem a proceder a interpretações incompreensíveis e inaceitáveis da Legislação existente muito dificilmente haverá paz, justiça ou equidade na Classe Docente…

Perante as manigâncias e os malabarismos concebidos pela Tutela, não restará outra alternativa que não seja a de reclamar formalmente…

Reclamar, reclamar, reclamar, até onde for necessário…

Sei, por experiência própria, quão difícil pode ser agir contra os padrões convencionados, contra aquilo que se espera, contra a “corrente”, contra o poder discricionário ou contra atitudes persecutórias e retaliativas… Mas remeter ao silêncio seria ainda pior…

Inspirada em Fernando Pessoa e em Caetano Veloso, atrevo-me mesmo a afirmar:

Reclamar é preciso, viver não é preciso…

E os Sindicatos? O que fazem os Sindicatos, perante mais um atropelo gritante à Classe Docente?

 

Paula Dias

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