Nota Informativa n.º 6/IGeFE/2024

No dia 6 de Dezembro tinha dado conta aqui que o IGEFE teria dado orientações às escolas para não pagarem a caducidade dos contratos dos docentes que vincularam na Vinculação Dinâmica se o seu contrato tivesse terminado após o dia 25 de Julho e até ao dia 30 de agosto. Dei como título a esse artigo “Informação (Absurda) da IGEFE sobre a Caducidade“.

Ao fim de quase 3 meses o IGEFE lá corrigiu a informação na sua Nota Informativa n.º 6 onde termina a dizer:

 

2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.

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9 comentários

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    • João Lopes on 12 de Março de 2024 at 23:56
    • Responder

    Caro Arlindo,

    E esse processo será automático ou ainda temos de formular um pedido para tal pagamento?

    Cumprimentos.

    • Leopoldo Carvalho on 13 de Março de 2024 at 3:50
    • Responder

    Bom dia. Porquê 30 de agosto e não 31?

    1. Porque se terminar a 31 de agosto não há direito a esse pagamento, por não haver interrupção.

        • Salazar Oliveira on 13 de Março de 2024 at 10:55
        • Responder

        Essa do 30 de agosto ainda não tinha ouvido.
        Não me parece que seja um problema de interrupção mas sim de caducidade de contrato. A 31 também conta porque o contrato efetivamente caduca independentemente de assinar outro no dia 1 de setembro.

    • sapinhoVerde on 13 de Março de 2024 at 8:34
    • Responder

    Cada vez mais me convenço que o “verdadeiro” inimigo do ME é o Exmo Arlindo Ferreira.
    Muito agradecido pela sua atenção e dedicação ao ensino em Portugal.
    Só espero que seja sempre assim.

    1. A caducidade surgiu para penalizar as entidades que por força de um contrato sucessivo não vinculava os trabalhadores.
      No caso de haver uma vinculação deixa de haver o fundamento para essa caducidade.

        • Salazar Oliveira on 13 de Março de 2024 at 14:05
        • Responder

        Deixa de haver fundamento depois de ter vinculado e apenas para esse contrato sem termo . Mas a compensação por caducidade de contrato referesse sempre ao contrato que termina e não ao que inicia.
        Por isso todos que terminaram contrato têm direto à compensação de caducidade.

    • Maria on 13 de Março de 2024 at 12:32
    • Responder

    Bom dia:

    Parece de facto absurdo , porque quem terminou o contrato de 31 de agosto era contratado logo a indemnização é compensatória porque o docente esteve numa situação precária. Então os docentes nessa situção deveria ser sempre compensados, independentemente se ficaram em dinâmica ou não.

    1. Não foi para isso que a caducidade surgiu.

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